Tenho por hábito fazer sentenças e outras decisões mais complexas aos finais de semana. É que, durante a semana, mesmo trabalhando em três expedientes, não consigo realizar os trabalhos que exigem maior rigor intelectual. Em face disso, me programei para, durante a semana santa, prolatar algumas decisões.
Ocorreu, entrementes, que, para minha surpresa, fui designado pela Corregedoria para o plantão judicial. É dizer: durante toda semana, ao invés de me dedicar apenas à prolação de sentenças, fui obrigado a decidir acerca de várias questões menores – homologação de flagrante, pedidos de liberdade provisória, medidas cautelares, etc. – , porém relevantes.
De todas as questões que examinei a que mais me impressionou foi a de um acusado que, por um mero desentendimento no trânsito, foi à sua residência, armou-se com um revólver, voltou ao local e efetuou cinco disparos contra a vítima. No mesmo dia da ocorrência foi protocolado um pedido de liberdade provisória.
Não é preciso dizer que o pleito foi indeferido. E nem podia ser diferente. Conceder ao autor do fato, no dia imediatamente após a ocorrência, liberdade provisória, seria, a meu sentir, um deboche, seria cuspir na cara da sociedade. Compreendo, e assim tenho decidido, que crimes desse matiz não autorizam que se contemple o autor do fato com liberdade.
Desde meu olhar, pedindo todas as vênis, o juiz que procede de forma diversa, estimula o exercício da justiça com as próprias mãos. Não se pode, diante de crimes desse jaez, agir como um autômato. É por isso que eu, com sangue nas veias, não faço concessões a meliantes perigosos. E não me importa como me julgam em face dessa posição.