Fixando residência na Comarca – Capítulo I

Estimulado pelo testemunho do colega magistrado Francisco Soares Reis Júnior, decidi contar um pouco da minha saga, enquanto juiz com residência na Comarca.

Anoto, de logo, que, diferente dele, permaneci morando nas comarcas pelas quais passei, apesar de todas as intempéries, como vou narrar a seguir.

Pois bem. Em 1986 assumi a magistratura do meu Estado. Fui titularizado, a pedido, na Comarca de Presidente Dutra, onde me deparei com as condições mais adversas. Primeiro, havia incontáveis processos parados, em face do tempo que a comarca ficou sem juiz. Depois, por falta de opção, fui morar numa casa que ficava numa avenida de piçarra. Mesmo dentro de casa, com algum tempo, se eu passasse um papel higiênico no rosto, ele saia amarelo – ou vermelho, sei lá – em face da poeira que tomava conta da minha casa. Além da piçarra, havia o calor – insuportável. Para completar o quadro, potó, que a gente recolhia numa pá de lixo, tamanha a quantidade deles. A minha esposa, grávida de alguns meses do nosso primeiro filho, dormiu, várias vezes, no chão, sobre as lajotas da sala de jantar, em face do calor que nos sufocava, sobretudo nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Para completar, era comum, quase rotineiro, faltar energia, sobretudo à noite, quando mais precisávamos de conforto – se é que havia algum conforto morando onde morávamos. Passei muitas horas da minha vida abanando a minha mulher, para que ela pudesse dormir, vez que, grávida, sentia calor excessivo.

Para completar o quadro, a comarca era tida e havida como terra de pistoleiros. Todas as vezes que eu tentava impulsionar um determinado processo, desses que noticiavam crimes de encomenda, eu era aconselhado pelos serventuários a não mexer com aquilo, pois poderia me trazer dor de cabeça. Apesar de tudo, nunca deixei de impulsionar nenhum processo. Claro que tive medo, mas não podia demonstrar. Um juiz não pode parecer covarde diante dos seus jurisdicionados.

E assim fui levando durante mais de três anos.

Vivi todas as adversidades que um magistrado pode viver numa comarca. Eu não podia ter amigos . A política permeava, impregnava a vida em a sociedade. Havia os que estavam no poder e os que eram capazes de qualquer expediente para ascender. Fui vítima de incontáveis aleivosias. Aliás, de aleivosias s nenhum juiz escapa. Fui acusado, até, de ganhar uma fazenda, com incontáveis cabeças de gado; fazenda que, até hoje, não incorporei ao meu patrimônio, mesmo porque até os dias atuais não sei quem me deu a fazenda.

Em face dessas e de outras tantas injustiças que fizeram a mim, o professor Doroteu Soares Ribeiro passou grande parte dos seus últimas dias de vida supondo que eu fosse um ladrão.

Um determinado dia, lembro como se fosse hoje, fui à sala de Madalena Serejo, à época juiza da Vara de Entorpecentes, que ficava em frente a minha, no Fórum da Comarca de São Luis, é lá deparei-me com o professor Doroteu Ribeiro, que não me suportava, em face das informações de que eu havia trocado a eleição de prefeito de Presidente Dutra por uma fazenda. Ao ver-me, o professor se assustou e fingiu não me ver. Depois que eu saí da sala de Madalena Serejo, ele disse a ela, textualmente:

– O Dr. Almeida é desonesto.

Madalena Serejo, me conhecendo muito, desde quando eu advogava pela baixada maranhense, advertiu o professor Doroteu que ele estava sendo injusto e que era melhor que ele procurasse informações acerca da minha conduta, a partir das quais ele mudaria a sua opinião a meu respeito.

O professor Doroteu, poucos meses antes de falecer, esteve com Madalena Serejo e disse a ela:

-Estou começando a mudar o conceito que tenho do Dr. Almeida.

Imagino que ele não tenha tido tempo de mudar o conceito que tinha de mim. Deve ter partido para outra vida no mínimo com dúvidas acerca da minha honorabilidade. Logo eu, cuja patrimônio é puramente moral.

Por causa dessa e de outras injustiças, sofri muito, pois, àquela época, 1986, eu vivia problemas financeiros horríveis, já o que percebia não dava para manter o meu padrão de vida. Àquela época, não havia um único magistrado, que sendo honesto, vivesse sem o beneplácito de um cheque especial.

O juiz que fixa residência na comarca é, sim, muito mais suscetível, muito mais vunerável que aquele que só permanece nas comarcas às terças, às quartas e às quintas-feiras.

Todavia, apesar de tudo, ainda entendo que juiz deva morar na comarca. Só na comarca é que pode viver intensamente o seu mister. Nesse sentido, sublinho que inúmeras, incontáveis foram as prisão injustas que relaxei nos finais de semana. Morasse eu em São Luis, e muitos teriam que passar um final de semana inteiro preso, até que a digna autoridade judiciária resolvesse voltar para o seu local de trabalho.

Vida de juiz, no interior, é mesmo muito difícil. Mas não se pode, sob esse argumento, deixar de fixar residência na Comarca.

Eu nunca sucumbi diante das dificuldades. E elas foram muitas.Eu sofri, chorei, lamentei, passei momentos de aflição, desde o dia que decidi morar na comarca. Mas não retrocedi. Como um indomável, finquei pé. Nada, nenhuma adversidade me fez retroceder, pois eu tinha assumido comigo mesmo o compromisso de fazer da minha profissão um sacerdócio. Por isso sofri. Por isso passei noites insones. Só eu e minha esposa sabemos tudo que passamos.

No próximo capitulo vou narrar alguns fatos que, decerto, darão a dimensão (quase) exata no que e viver na comarca.

Justiça em ação

Recorrer ao Poder Judiciário para ver reparado um dano – e ter a pretensão atendida -, por menor que seja, é exercício de cidadania.

As decisões a seguir transcritas são exemplares.

I – Churrascaria Porcão da Ilha é condenada a indenizar cliente em cerca de R$ 4 mil

A Churrascaria Porcão da Ilha do Governador foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 4.140,00, por danos morais, por ingestão de alimentos que a levaram a um quadro de gastroenterite aguda. A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que não considerou o sofrimento suportado pela cliente como ‘mero aborrecimento’, e portanto, passível de reparação.

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II – Vítima de acidente de carro recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

A Transportadora Ramos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a Adriano de Oliveira, vítima de um acidente de carro. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Adriano conta que viajava em seu veículo na Avenida Brasil, em um dia de chuva, com mais quatro pessoas e, ao parar o veículo, em virtude de um engarrafamento, foi surpreendido por violenta colisão traseira, ocasionada por uma carreta da transportadora, dirigida por Davids Felipe.

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III – Município do Rio é condenado em R$ 8 mil por queda de pedestre em bueiro

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos), a Felipe Teixeira de Jesus, por queda em buraco na via pública que ocasionou lesão em sua perna. A decisão é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do processo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres, no que diz respeito à prevenção de acidentes. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los”, afirmou na decisão.

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ENTREVISTA – GILMAR MENDES

Li na Folha de São Paulo, edição de 22 de março

“Às vezes os confrontos são necessários”

Defensor de pontos de vista considerados polêmicos, presidente do STF e do CNJ diz ser preciso reagir a tentativas de tolher o trabalho da Justiça

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É DIFÍCIL encontrar um fato relevante da vida nacional sobre o qual Gilmar Mendes não tenha vocalizado sua opinião nos últimos dois anos. Nesse período, ele presidiu o Supremo Tribunal Federal. Fez dali seu palanque para defender pontos de vista considerados polêmicos. De saída do cargo, continua afiado. “Às vezes os confrontos são necessários”, diz. Os “confrontos” foram para reagir ao que vê como tentativas de manietar o trabalho da Justiça. O caso mais rumoroso foi o de dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas. “Chamei de canalhice o que era canalhice.” Deixará o STF e entrará na política? Ele nega: “Volto à bancada para contribuir com o debate doutrinário”.

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Ordem requer ao CNJ que faça cumprir obrigação de que juiz more na comarca

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, para informá-lo que algumas Seccionais da OAB tem recebido de advogados e da sociedade reclamações quanto ao descumprimento do inciso VII do artigo 93, da Constituição, que prevê que o juiz titular deve residir na respectiva comarca. Apesar de o próprio CNJ ter editado a resolução 37/07, para orientar os Tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, Ophir afirma que não se tem notícias acerca da operacionalização da resolução por parte dos Tribunais.

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Sessões do Pleno e das Câmaras à tarde? Por que não?

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Depois das primeiras sessões das quais participei – no Pleno e na Câmara Criminal – já pude sentir que o tempo é muito curto para tanta demanda.

Acho, sinceramente, que uma boa solução seria fazer as sessões do Pleno e das Câmaras (reunidas e isoladas) no período vespertino. iniciando ao meio-dia.

Entendo, prima facie, que até mesmo para os advogados seria muito interessante, pois eles ficariam com as manhãs livres para as audiências do primeiro grau, ficando as tardes ( e noites, quando for o caso) para as sessões do Tribunal de Justiça.

Claro que haverá resistências à proposta nesse sentido. Toda mudança, sobretudo tratando-se de uma corporação, provoca reações. Entendo, todavia, que é necessário que se pondere com equilíbrio, antes de rechaçar a porposta.

Compreendo que as sessões à tarde, se estendendo, se necessário, até a noite, possibilitariam que mais processos fossem julgados.

Admitindo que haja resistência e que essa proposta não seja levada na devida conta, indago: por que não iniciar as sessões – do Pleno e das Câmaras – às 08h00?

Não vejo nenhuma necessidade de se iniciar as sessões às 9h00. O tempo é muito curto.Quando, finalmente, se iniciam os trabalhos, já estamos perto das 9h00. Depois disso, se se tratar de uma matéria polêmica, não se faz quase nada.

Vamos pensar, seriamente, nessa possibilidade?

Reforma do CPP

Nesta sábado, o Jornal Folha de São Paulo publica duas posições conflitantes acerca da reforma do Código de Processo Penal: de Luiz Flávio Borges D’ urso e Sérgio Fernando Moro.

Leia e, se possível, firme posição.

Ampliando o direito de defesa

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO

TODAS AS propostas que visem aprimorar a tramitação dos processos judiciais, sem violar as garantias e direitos constitucionais, são sempre muito bem-vindas, a exemplo de grande parte das mudanças propostas para a reforma do Código de Processo Penal.
Fica a cada dia mais difícil assegurar os direitos constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório na fase de investigação e julgamento, pois vem se consolidando uma cultura de excessos e certezas no exercício da jurisdição.
Certamente o rito processual pode ser abreviado para termos resultados mais produtivos. Por exemplo, quando o magistrado se deparar com provas convincentes da inocência do réu, poderia decidir sumariamente, a qualquer tempo, sem precisar ir até o final do processo.

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Um projeto na contramão

SERGIO FERNANDO MORO

TRAMITA NO Congresso projeto para um novo Código de Processo Penal. A iniciativa merece louvor, pois o código vigente, de 1941, precisa de atualizações. Espera-se, porém, que um novo código venha para aprimorar o sistema de Justiça criminal, tornando-o mais célere, mais eficiente e mais justo. Há dúvidas se esse é o caso do projeto.
Em primeiro lugar, o projeto aumentará a morosidade da Justiça. A causa principal da demora é o excesso de recursos, que faz com que um caso seja submetido a até quatro instâncias de julgamento. Seria de esperar, então, que qualquer reforma diminuísse o número de recursos.

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Decidido!

Tá decidido: para promoção por merecimento só receberá meu voto o juiz que morar na comarca. Tá cedido, também: não aceito que magistrado vá a meu gabinete pedir voto para promoção. Eu abomino essa prática! Quem desejar ser promovido só precisa trabalhar – e prolatar decisões de qualidade. A propósito, já pedi, publicamente, na sessão da última quarta-feira, que a Corregedoria me encaminhe pelo menos três decisões de mérito dos candidatos à promoção, com a antecedência necessária, para que eu possa aferir a qualidade do seu trabalho.

Portanto, para merecer o meu voto, o candidato à promoção deve:

I – morar na Comarca;

II – produzir muito; e

III – produzir com qualidade.

Se você se encaixa nesse perfil, não precisa me pedir nada. É só aguardar que o voto vem.

Prestando contas

Estou me articulando, com a minha equipe, para implantar um sistema de comunicação direta com os acusados (ou parentes) e com as vítimas(ou parentes) envolvidos nos processos sob a minha relatória. O meu objetivo é simples: mantê-los informados, seja por qual via for – telefone, fax, e-mail -acerca do andamento dos recursos. Depois de implantado esse sistema, as partes sempre saberão, sem sair de casa, a quantas anda o processo do seu interesse, sem que seja necessário sequer consultar o seu advogado ou defensor. Até da data provável do julgamento as partes serão informadas.

Espero, sinceramente, que eu consiga implantar essa prática. Desse dia em diante, nenhum interessado poderá dizer que não sabe que fim levou o seu processo. Se, por hipótese, estiverem os autos em poder do advogado ou do Ministério Público, além das providências que adotarei para que sejam devolvidos, as partes serão informadas dessa particularidade, se, claro, a demora for relevante, de modo a prejudicar a celeridade que pretendo imprimir. Os réus que estiverem presos, por exemplo, serão informados, no local onde se encontram, acerca, por exemplo, do julgamento do habeas corpus impetrado.
Vamos ver se dá certo! No que depender de mim as pessoas não mais precisarão andar pelos labirintos do Tribunal para saber a quantas andam os processos do seu interesse.