Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
Para quem possa interessar, devo dizer que vivo em paz com a vida e com o mundo e que, ademais, sou feliz, muito feliz, quase as 24 horas do dia.
Portanto, que não se imagine, em face das minhas inquietações, que eu seja um velho rabugento. Ao contrário. Mais feliz e cordato que eu são poucos.
Mas não posso deixar de externar as minhas inquietações. Faz parte da minha personalidade. Eu sou um idealista obstinado.
Mas vamos ao que interessa.
Pois bem. Há muito venho manifestando a minha indignação com o excesso de liberdade – no pior sentido da palavra – de alguns agentes públicos, que agem, no exercício do cargo, como se não tivessem a quem dar satisfação.
Juiz, Promotor e Delegado, ad exempli, não prestam contas, de rigor, de suas ações a quem quer que seja.
Nas informações que me foram requisitadas em face do habeas corpus nº 2988/2007, tive a oportunidade de expor a minha inquietação com essas questões, em face da inação de uma autoridade policial que prejudicou o meu trabalho.
Para ser justo, no entanto, fiz questão de deixar claro que a falta de fiscalização permeia, também, a vida profissional do Ministério Público e dos membros do Poder Judiciário, que, de regra, agem sob fiscalização apenas de sua própria consciência.
Não sei, ainda, se com o CNJ as coisas vão melhorar. Em termos de fiscalização efetiva, máxime sobre a produtividade dos magistrados, ainda não senti a presença do CNJ.
Mas vamos aos excertos que é mesmo o que interessa, pois que, com eles, demonstro, mais uma vez, a minha já proverbial inquietação com a sonolência de nossas instituições.
“…A representante ministerial denuncia, com razão, os abusos praticados pela autoridade policial. Acho correto fazê-lo. Mas correto mesmo seria se alguma providência fosse adotada, tendente a deflagrar uma persecução criminal contra essa autoridade. Só ‘denunciar’ me parece que não resolve a questão.
Em face dessas e de outras condutas de igual jaez é que tenho afirmado, com ênfase, que, em relação à ação penal pública, o verdadeiro dominus litis é a autoridade policial. É ela, afinal, quem decide quem deva e quem não deva ser objeto de investigação. É a autoridade policial quem decide quem deva e quem não deva figurar no pólo passivo de uma relação processual que se estabelece em uma determina ação penal pública.
A autoridade policial – se mal intencionada e, felizmente, a quase totalidade não o é – já decidi, no primeiro momento, quem deva ser denunciado, no sentido técnico da palavra, ou seja, quem vai ser processado criminalmente.
E assim o faz porque nada acontece. Nem mesmo uma denúncia administrativa, até onde sei, é formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO – PODE ATÉ EXISTIR, PORÉM ANDA NÃO CHEGOU AO MEU CONHECIMENTO!
Para ser justo, registre-se que no PODER JUDICIÁRIO e no MINISTÉRIO PÚBLICO, a exemplo da POLÍCIA CIVIL, até onde sei, as coisas funcionam da mesma maneira. Ninguém tem a quem dar satisfação. Todos só trabalham quando lhes apraz. Só age com retidão aquele que, por formação moral, já se fez reto. E assim vamos levando. E assim vamos colocando em liberdade quem, desde o meu olhar, deveria estar preso. E assim vamos caindo em descrédito. E assim vamos fingindo que atendemos aos anseios da sociedade. E assim vai esboroando o pouco de credibilidade que ainda temos…”
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal