Mais uma das minhas inquietações

Em face dessas e de outras condutas de igual jaez é que tenho afirmado, com ênfase, que, em relação à ação penal pública, o verdadeiro dominus litis é a autoridade policial. É ela, afinal, quem decide quem deva e quem não deva ser objeto de investigação. É a autoridade policial quem decide quem deva e quem não deva figurar no pólo passivo de uma relação processual que se estabelece em uma determina ação penal pública.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Para quem possa interessar, devo dizer que vivo em paz com a vida e com o mundo e que, ademais, sou feliz, muito feliz, quase as 24 horas do dia.

Portanto, que não se imagine, em face das minhas inquietações, que eu seja um velho rabugento. Ao contrário. Mais feliz e cordato que eu são poucos.

Mas não posso deixar de externar as minhas inquietações. Faz parte da minha personalidade. Eu sou um idealista obstinado.

Mas vamos ao que interessa.

Pois bem. Há muito venho manifestando a minha indignação com o excesso de liberdade – no pior sentido da palavra – de alguns agentes públicos, que agem, no exercício do cargo, como se não tivessem a quem dar satisfação.

Juiz, Promotor e Delegado, ad exempli, não prestam contas, de rigor, de suas ações a quem quer que seja.

Nas informações que me foram requisitadas em face do habeas corpus nº 2988/2007, tive a oportunidade de expor a minha inquietação com essas questões, em face da inação de uma autoridade policial que prejudicou o meu trabalho.

Para ser justo, no entanto, fiz questão de deixar claro que a falta de fiscalização permeia, também, a vida profissional do Ministério Público e dos membros do Poder Judiciário, que, de regra, agem sob fiscalização apenas de sua própria consciência.

Não sei, ainda, se com o CNJ as coisas vão melhorar. Em termos de fiscalização efetiva, máxime sobre a produtividade dos magistrados, ainda não senti a presença do CNJ.

Mas vamos aos excertos que é mesmo o que interessa, pois que, com eles, demonstro, mais uma vez, a minha já proverbial inquietação com a sonolência de nossas instituições.

“…A representante ministerial denuncia, com razão, os abusos praticados pela autoridade policial. Acho correto fazê-lo. Mas correto mesmo seria se alguma providência fosse adotada, tendente a deflagrar uma persecução criminal contra essa autoridade. Só ‘denunciar’ me parece que não resolve a questão.

Em face dessas e de outras condutas de igual jaez é que tenho afirmado, com ênfase, que, em relação à ação penal pública, o verdadeiro dominus litis é a autoridade policial. É ela, afinal, quem decide quem deva e quem não deva ser objeto de investigação. É a autoridade policial quem decide quem deva e quem não deva figurar no pólo passivo de uma relação processual que se estabelece em uma determina ação penal pública.

A autoridade policial – se mal intencionada e, felizmente, a quase totalidade não o é – já decidi, no primeiro momento, quem deva ser denunciado, no sentido técnico da palavra, ou seja, quem vai ser processado criminalmente.

E assim o faz porque nada acontece. Nem mesmo uma denúncia administrativa, até onde sei, é formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO – PODE  ATÉ EXISTIR, PORÉM ANDA NÃO CHEGOU AO MEU CONHECIMENTO!

Para ser justo, registre-se que no PODER JUDICIÁRIO e no MINISTÉRIO PÚBLICO, a exemplo da POLÍCIA CIVIL, até onde sei, as coisas funcionam da mesma maneira. Ninguém tem a quem dar satisfação. Todos só trabalham quando lhes apraz. Só age com retidão aquele que, por formação moral, já se fez reto. E assim vamos levando. E assim vamos colocando em liberdade quem, desde o meu olhar, deveria estar preso. E assim vamos caindo em descrédito. E assim vamos fingindo que atendemos aos anseios da sociedade. E assim vai esboroando o pouco de credibilidade que ainda temos…”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

As eleições, o eleitor e o abuso do poder econômico

Nada é mais vil, nada é mais covarde, nada é mais danoso, nada é mais torpe para o processo eleitoral e para a democracia representativa que a compra da consciência de um eleitor, máxime quando o eleitor é despreparado intelectualmente e fragilizado economicamente.

O candidato que compra o voto de um eleitor, que profana a sua consciência, abusando de sua fragilidade econômica, do seu despreparo intelectual, não merece o respeito dos seus congêneres.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

A matéria a seguir transcrita foi enviada  foi publicada no dia 28 de setembro, domingo, uma semana antes das eleições,  no Jornal Pequeno.

Vamos, pois, ao artigo.

“Em face da visibilidade que alcancei com o trabalho eleitoral que realizei tempos atrás, até hoje, quando se aproxima um pleito, sou instado a me manifestar sobre os mais variados temas que guardem vinculação com os pleitos – sobretudo no que se refere à fraude –, como seu eu fosse especialista nesse assunto.

Estando, agora, apenas na condição de eleitor, longe da ribalta e dos holofotes, ouço histórias arrepiantes acerca das fraudes que estariam em gestação para contaminar o pleito vindouro, o que, de resto, não é incomum, visto que em todos eles a cantilena é a mesma.

Claro que quando se fala de fraude eleitoral há muita fantasia, invencionice e má-fé, não obstante se saiba que pleito eleitoral isento de impurezas nunca existiu e nem existirá, mesmo porque, sendo obra do homem, haverá que estar mesmo impregnado de defeitos e máculas, como, afinal, é o homem em sua essência.

Aos que me questionam acerca de fraude eleitoral, a única coisa que posso dizer, com convicção, é que até hoje se abusa do poder econômico, cuja face mais perversa e deletéria é a compra descarada e às escâncaras de votos.

Nos dias atuais, com o processo democrático brasileiro praticamente consolidado, com as instituições funcionando a plena carga, ainda há quem – e como há! –, tendo dinheiro, atente contra a soberania do voto popular. Essa [a compra de votos] é uma praga que, imagino, tão cedo não será extirpada do processo eleitoral, porque, todos sabemos, é cultural.

Além de cultural, essa verdadeira chaga do processo eleitoral não será extirpada, ademais, enquanto existirem os bolsões de miséria, o analfabetismo, a falta de consciência de alguns oportunistas. Tudo isso, e mais alguma coisa, é campo fértil para fazer vicejar a falta de caráter e de dignidade de quem compra e de quem vende o voto.

Nada é mais vil, nada é mais covarde, nada é mais danoso, nada é mais torpe para o processo eleitoral e para a democracia representativa que a compra da consciência de um eleitor, máxime quando o eleitor é despreparado intelectualmente e fragilizado economicamente.

O candidato que compra o voto de um eleitor, que profana a sua consciência, abusando de sua fragilidade econômica, do seu despreparo intelectual, não merece o respeito dos seus congêneres.

O candidato que não hesita em comprar um voto, viciando um pleito eleitoral, contaminando a vontade do eleitor, manipulando o resultado de uma eleição, é o mesmo que, depois, no exercício do poder, não hesita em lançar mão do dinheiro público para aumentar o seu patrimônio pessoal.

Não se deve, por qualquer motivo, sob qualquer pretexto, mercadejar o voto. O voto, é preciso convir, é o grande trunfo que temos nas mãos para mudar o que está aí estabelecido.

Aquele que aceita vender o voto pode ter certeza de que, com essa ação, contribui para a manutenção do quadro de miséria e de iniqüidade que está aí à nossa frente, a nos desafiar a todos, a nos diminuir enquanto cidadãos, enquanto sujeitos de direito.

Nessa linha de pensar, é de bom tom que se diga que o voto mal dado, o voto vendido, o voto irrefletido, o voto de cabresto, o voto como mercancia, se traduzirá, no porvir, em estradas esburacadas, falta de saneamento básico, falta de segurança, falta de escola, falta de água potável, falta de educação, na falta, enfim, de quase tudo o que é essencial para nossa vida.

Tenho dito, na esteira desse raciocínio, que tudo de bom e de ruim que temos em torno de nós decorre da boa ou da má escolha que fazemos nos pleitos eleitorais. Isso é puro clichê, puro truísmo, mas deve ser dito e redito, afirmado e reafirmado, quantas vezes forem necessárias.

Portanto, faz-se mister que, na hora de votar, o eleitor não se submeta, não aceite, sob qualquer argumento, influência externa. O eleitor não deve, sequer, votar atendendo ao pedido de um amigo, do pai, da mãe, do irmão ou de quem quer que seja, pois o voto pode, até, valer uma vida.

Ao se dirigir à cabine eleitoral, o eleitor deve fazê-lo impulsionado apenas pela sua consciência, posto que, participar da mercancia de votos, seja por ação ou omissão, não faz mal apenas aos protagonistas do negócio abjeto, mas, principalmente, à democracia.

Quem faz do seu voto um objeto de barganha não pode reclamar do desleixo com que os maus políticos tratam, por exemplo, a saúde, a educação e a segurança pública.

Ninguém, nenhum eleitor que troca o voto por um favor, por uma gentileza, por um benefício de ordem pessoal pode criticar o pior dos políticos.

Se, amigo eleitor, no dia ou antes do pleito, lhe fizerem uma proposta de compra de voto, olhe nos olhos do autor da proposta – com altivez, por cima dos ombros, ainda que não tenha feito o desjejum, ainda que vestido com uma camisa surrada, carcomido e alquebrado pelas dificuldades que tem passado –, respire fundo e exija, com veemência, que lhe trate com o respeito que você merece e que ele não faz por merecer.

Amigo eleitor, essa sua manifestação, essa sua postura firme, não tenha dúvida, poderá representar, para os seus filhos e para os seus netos, um porvir muito melhor.

Quem ousa duvidar?”

A produtividade alcançada

Estou remetendo para Corregedoria-Geral de Justiça os dados da minha produtividade nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e agosto.Nessa período, como se verá a seguir, alcancei 193,4% de produtividade.

A seguir, o teor do e-mail que encaminhei à Assessoria de Comunicação da Corregedoria-geral de Justiça. Continue lendo “A produtividade alcançada”

Absolvição – crime impossível

 

 

O crime de roubo, todos sabemos, é crime de dano, exigindo-se, para sua tipificação, efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.
O crime de roubo, ademais, é crime plurissubisistente, ou seja, não se perfaz num ato único – violência física, por exemplo. Para sua tipificação, exigi-se que o sujeito empregue violência em sentido amplo e subtraia – ou tente subtrair – o objeto material.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Os fragmentos abaixo foram extraídos de uma sentença criminal que acabo de publicar, em face de acusação de crime de roubo, nos autos do processo nº 169582006.

Durante a instrução restou provado que o ofendido não dispunha de bens no momento da subtração, razão pela qual entendi está-se defronte de um crime impossível. Continue lendo “Absolvição – crime impossível”

Inquietação, angústia, indignação…

A passos de cágado faz-se mais injustiça que Justiça. Mas como fazê-lo, se ainda somos um Poder artesanal, vivendo no século passado, antiguíssimo, ferrugento, bolorento, fazendo audiências à antiga – com juiz ditando e a Secretária digitando – quando, sabe-se, o PODER JUDICIÁRIO de outros Estados já se modernizaram, fazendo uso da estenotipia ou sistema de gravação, com posterior degravação, ad exempli.?

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

As pessoas que lidam comigo sabem da minha angústia, da minha inquietação com o funcionamento da Justiça. Em vista do pouco que posso fazer, muitas vezes me limito a um desabafo nesse ou naquele processo, na esperança de que faço eco.

No excerto abaixo, mais uma vez manifesto a minha indignação com o funcionamento capenga do Poder Judiciário, indignação formalizada nos autos do processo nº 44061999, cuja sentença acabo de prolatar.

Não vou me alongar nessas notas. Vou cuidar logo de transcrever os excertos.

Leia, a seguir, e tire as suas conclusões.

Continue lendo “Inquietação, angústia, indignação…”

O poder das amantes

Assim pensando e perquirindo, decidi, hoje, refletir – olhem só que loucura! – sobre o fascínio das amantes, fruto do que vivenciei como magistrado e como cidadão. Será uma reflexão muito breve. Nada que possa fazer corar. É só mesmo o óbvio, o discurso tolo. O prazer de expor as minhas mais estranhas e bizarras reflexões. É possível que você, caro leitor, não dê um vintém por essas reflexões. Mas não tem problema. Cuide de ler outras coisas. Aqui mesmo neste blog tem coisas bem melhores para ler e pensar.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Este blog não foi pensado apenas para divulgação de matérias de cunho jurídico. Quando o idealizei, tive como objetivo criar um espaço para expor as minhas inquietações, as minhas mais esquisitas reflexões, as minhas angústias, os conflitos – naturais – que tenho com o mundo e a minha quase incapacidade de ser omisso em face das mais diversas situações, ou melhor, de permanecer inerte diante delas.

A minha inquietação e a permanente incapacidade de calar diante dos mais variados temas, têm me levado a ser incompreendido por muitos que, diferentes de mim, preferem o mutismo, a quietude, a omissão – e fazem descarada apologia do “deixar-como-está-para-ver-como-é-que-fica”.

Assim pensando e perquirindo, decidi, hoje, refletir – olhem só que loucura! – sobre o fascínio das amantes, fruto do que vivenciei como magistrado e como cidadão. Será uma reflexão muito breve. Nada que possa fazer corar. É só mesmo o óbvio, o discurso tolo. O prazer de expor as minhas mais estranhas e bizarras reflexões. É possível que você, caro leitor, não dê um vintém por essas reflexões. Mas não tem problema. Cuide de ler outras coisas. Aqui mesmo neste blog tem coisas bem melhores para ler e pensar.

Pois bem. Eu fui criado ouvindo histórias fantásticas do poder e do fascínio das amantes. Muitas das histórias que ouvi e que, até, testemunhei, se passaram muito próximo de mim. A mais emblemática delas foi a da amante do meu pai, que o tirou de nosso (difícil) convívio há exatos 33 (trinta e três) anos, nos privando de sua presença, quiçá, para o resto da vida.

Na condição de magistrado, julguei vários divórcios e separações judiciais, em face da influência e do poder das amantes, que não hesitaram em destruir os casamentos nos quais intercediam com o seu poder quase ilimitado sobre o amante.

A história registra incontáveis casos de amantes que tiveram influência no poder, mudando, até, o curso da história.

Nesse sentido, é emblemática a influência da aristocrata Domitila de Castro Canto e Melo, amante oficial de D. Pedro I, que, nessa condição, exerceu grande influência durante o primeiro reinado.

O despudor, a influência e proximidade da Marquesa de Santos com o poder se revelavam de tal magnitude, que foi designada Dama do Paço, a pedido da própria imperatriz Maria Leopoldina, que já sabia, como todos da corte, do romance entre os dois – e de sua influência sobre o imperador.

Do outro lado do Atlântico, na França, da mesma sorte, foi grande o poder e a influência de Diana de Poiters, durante o reinado do seu amante Henrique II .

Catarina de Médicis bem que tentou influir no reinado do marido, mas foi preterida pela amante, que só deixou de exercer influência, claro, com a morte de Henrique II.

Com a morte do rei, Catarina obriga Diana de Poiters a devolver as jóias da coroa, com as quais foi presenteada, e a se retirar da Corte. Terminava, assim, com a morte, a influência da amante sobre o amado.

Esses dois casos, retirados ao acaso, são mencionados apenas à guisa de reforço acerca da influência das amantes.

Elas, as amantes, chegam de mansinho, vão comendo pelas beiradas, como acontece comumente e, em pouco tempo, passam a exercer tanta influência sobre os homens, os quais, muitas vezes, acabam por abandonar a família para viver uma aventura; influência que, por essa ou aquela razão, nunca puderam – ou souberam – exercer as próprias mulheres.

Eu não me aventuro a diagnosticar as razões pelas quais as amantes são tão fascinantes, mesmo porque não é a minha especialidade e, ademais, porque nunca tive uma vida paralela.

As reflexões que faço, hic et nunc, reafirmo, decorrem simplesmente da minha incapacidade de viver sem refletir, sem perquirir acerca dos mais variados temas.

Não tenho, com essas quase irrelevantes reflexões, nenhuma pretensão acadêmica. Elas nada mais objetivam senão fazer refletir – para quem quiser refletir, claro – sobre um tema tão presente na vida de todos nós.

Essa minha incapacidade de viver sem pensar e sem questionar ainda vai me levar por caminhos nunca dantes percorridos.

Os inescrupulosos no poder

 

Essas pessoas despudoradas, forjadas em ambientes jejunos de princípios morais, não se preocupam com o nome que deixarão para a história. Não se preocupam com a sua honradez e de sua família. A elas importa, simplesmente, o poder, ainda que seu nome, no futuro, seja apenas uma referência desairosa, seja apenas uma lembrança atormentadora para as gerações futuras – inclusive e especialmente, para os seus descendentes.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

 

O mundo está prenhe de notícias, e a história registra incontáveis casos de pessoas inescrupulosas, vaidosas e prepotentes que, na ânsia de ascender, fazem qualquer negócio, participam de qualquer esquema, de qualquer falcatrua, de qualquer acordo – moral ou imoral.

Essas pessoas despudoradas, forjadas em ambientes jejunos de princípios morais, não se preocupam com o nome que deixarão para a história. Não se preocupam com a sua honradez e de sua família. A elas importa, simplesmente, o poder, ainda que seu nome, no futuro, seja apenas uma referência desairosa, seja apenas uma lembrança atormentadora para as gerações futuras – inclusive e especialmente, para os seus descendentes.

Compreendo, todavia, por paradoxal que possa parecer, que esse tipo de gente precisa existir, até para que se possa ter um paradigma de como não se deve ser, de como não se deve proceder, de como se deve portar o cidadão para não parecer, aos olhos dos congêneres, igual ao inescrupuloso e oportunista que ascendeu na base da fraude, da falcatrua, do menosprezo aos valores morais.

Mas a história não perdoa quem age dessa forma. Sempre haverá quem aponte para o seu retrato na parede lembrando que foi um (a) grande bandido (a), um (a) desavergonhado (a) que fez tudo que era possível para exercer o cargo que exerceu, por pura vaidade – e, mais grave, para malinar, para bolinar, para fazer travessuras com a coisa pública.

Esse tipo de gente, não tenho duvidas, só será lembrado pelas bandalhas, pelas traquinices que fez no exercício do poder. Entrementes, não tenho dúvidas de que pagará por tudo, ainda que seja in memoriam. E os seus descendentes, também não tenho dúvidas, serão obrigados a ouvir, aqui e acolá, uma menção desairosa, desrespeitosa.

Eu já disso e repito: a história não perdoa quem faz uso do poder por mera vaidade, sem nenhum idealismo; apenas para se sentir superior, fruto de uma vaidade desmensurada.

 

 

Abandono de incapaz

 

 

O só fato de as acusadas terem deixada a vítima em uma parada, esperando um ônibus, não significa, definitivamente, que a tivessem abandonado, no sentido emprestada ao termo pelo legislador ordinário. Não significa que a tivessem colocado, dolosamente, em situação de perigo iminente. Perigo havia, sim, porque perigosa é a sociedade em que vivemos. Qualquer um de nós pode deixar o próprio filho em uma parada de ônibus e, de lá, ele pode ser seqüestrado e morto, sem que se possa afirmar, por isso, que se o tenha abandonado, submetendo-o à situação de perigo, conscientemente, propositadamente – finalisticamente.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

No ano de 2005 julguei um processo no qual o Ministério Público imputou às acusadas o crime de abandono de incapazes.

O Ministério Público denunciou M. D. C. R. P. e S. S. R. P., por incidência comportamental no artigo 133, § 1º do CP. em face de terem abandonado a menor I.F. M. S., de dezesseis anos de idade.

As acusadas, consta da denúncia, levaram a menor acima mencionada a uma parada de ônibus e a ela deram a orientação devida, para que pegasse o ônibus que a levaria de volta a São Luis Gonzaga, Maranhão.

Ad cautelam, as acusadas deram à vítima telefones de contato, para que fossem acionadas diante de qualquer contratempo.

Aconteceu que, depois que a vítima foi deixada na parada, só se teve notícia do seu paradeiro quando encontraram seu corpo, com marcas de violência sexual.

Vindo os autos conclusos para julgamento, entendi que as acusadas não subsumiram a sua ação no tipo penal em comento.

Na decisão, cujos excertos principais vou transcrever a seguir, entendi que a ofendida, em verdade, foi apenas mais uma vítima da violência urbana e que as acusadas não podiam ser penalizadas por esse fato.

Esse fato teve muita repercussão. Até hoje não se sabe quem estuprou e matou a ofendida.

Vamos, pois, aos excertos da decisão.

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