Poder de pai

Franz_Kafka_Brief_an_den_Vater_Sem nenhuma base científica, sem nenhum estudo aprofundado sobre a questão, tudo muito pragmaticamente analisado e concluído, posso afirmar que o que vivi na minha infância e adolescência – sobretudo – marcou a minha trajetória, definiu a minha personalidade, sobretudo em face da minha (pouco ou nenhuma) relação com o meu pai, que sempre foi, para mim, um enigma, algo que eu nunca consegui decifrar, ou melhor, que somente agora, aos 82 (anos), começo a compreender.

Mesmo sem nenhum diálogo com os filhos, mesmo trancado no seu mundo (criado por ele, especialmente para ele), meu pai tinha um enorme poder sobre todos nós, sem se dar conta das consequências do mau uso desse poder, das consequências para a nossa formação do uso abusivo do poder de pai.

A verdade é que, como meu pai, os pais – o pai, sobretudo – não têm a exata dimensão do que pode decorrer de suas relações com os filhos. Acho, por isso, que todos os pais deveriam passar por uma aprendizagem, pois que, afinal, ninguém nasce sabendo ser pai, muito embora todos tenham, de rigor, nascidos para ser pai.

A falta de noção, a insensibilidade para lidar com a autoridade de pai permite que muitos  ajam sem escrúpulos, sem o necessário desvelo, sem limites, sem nenhuma preocupação com o mal que possam estar fazendo aos filhos, em face do uso arbitrário do poder, a ponto de marcá-los, profundamente, para o resto da vida.

A Carta ao Pai, de Franz Kafka, nos leva, inexoravelmente, a reviver o nosso relacionamento com os nossos próprios pais – especialmente o pai -e à conclusão, inapelável, do quanto a falta de  sensibilidade de muitos deles marcou a nossa vida.

De qualquer sorte, todos sentimos – uns mais; outros menos, repito – em face da (falta de )relação complicada que tivemos com o nosso pai, convindo anotar que, no meu caso, a minha relação foi quase sempre marcada pelo mutismo dele, ; mutismo que até hoje reverbera em mim e que, decerto, reverbera nos meus irmãos.

Os pais – o pai, sobretudo – pensam que crianças e adolescentes não têm sentimento. Eles acham que, por isso, podem dizer tudo que lhes apraz, na frente de qualquer um, sem nenhuma preocupação em face dos efeitos dessas ações na formação da personalidade da criança.

Da Carta de Kafka apanho um excerto, só para ilustrar essas reflexões, a propósito das relação dos filhos com os pais, convindo gizar que, aqui como em qualquer outro lugar do mundo, as relações dos filhos com os pais pode ser mais ou menos complicada, afinal, quando a questão é sentimento e autoridade, nós só somos diferentes das máquinas, pois que essas não foram programadas para chorar e sofrer; não são, portanto, feitas à imagem e semelhança do homem.

Eis os brevíssimos excertos:

“[…]Para mim sempre foi incompreensível tua falta de total sensibilidade em relação à dor e à vergonha que podias infligir com palavras e veredictos; era como se tu não tivesse a menor noção da tua força. Também eu por certo muitas vezes te magoei com palavras mas depois sempre o reconheci e isso me doía, porém eu não conseguia me controlar, não conseguia refrear as palavras, já me arrependia quando as pronunciava. Tu, porém, golpeavas com tuas palavras, sem mais nem menos, não tinha pena de ninguém, nem durante e nem depois; contra ti a gente estava sempre completamente indefeso[…].

Hoje, depois de 35 anos volto, volto a conviver com o meu pai, com quem não convivi durante 80 anos de sua existência, para, agora, finalmente, compreender que ele, como eu e como todos nós, também é feito de carne osso e alma, e que, ademais, como eu, como você e como qualquer uma pessoa que tenha discernimento, assume os erros que praticou e que, por esses erros, só quer mesmo ser perdoado, e nada mais.

A defesa no banco dos réus

Transnacionais-no-banco-dos-réusNão foram poucas as vezes que me deparei, no processo penal, com defesas meramente contemplativas; vi, por isso, muitos réus sem defesa ( ou com defesa deficiente), razão pela qual eu próprio me desdobrava – sem perder de vista (ou pelo menos tentar) que deveria preservar a minha posição de magistrado no sistema acusatório – para alcançar a verdade possível, para suprir a omissão ou deficiência da defesa.

O certo é que testemunhei – e denunciei em artigos – a quase-defesa, a defesa puramente formal dos acusados, sem testemunhar, em nenhuma oportunidade – pelo menos ao que me recorde – a manifestação de repúdio, em face dessa situação, de qualquer outra instituição envolvida com a persecução criminal.

O certo é que muitos foram os acusados condenados com defesa deficiente, razão pela qual, hoje, na segunda instância, analiso essas questões com muito rigor. Tenho tentado, por isso, não criar dificuldades para o conhecimento das revisionais, sobretudo quando a alegação é de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Infelizmente, em face dessa posição, absolutamente garantista, tenho ficado isolado, como se deu na última sessão, quando, mais uma vez, conclamei os colegas para que analisássemos questões desse jaez do modo mais favorável à defesa.

Há colegas que se agastam quando eu trago essas questões ao conhecimento dos leitores do meu blog, como se as sessões de julgamento não fossem públicas.

Mas a mim pouco me importa se cause algum desconforto em face das minhas manifestações nesse blog, pois o meu compromisso é com a verdade; não me importo, pois, em ser simpático, que, afinal, não é o meu forte.

O que importa mesmo é consignar que  tanto faz ser aqui como em qualquer outro Estado do Brasil, há muitos processos nos quais os réus são condenados sem que  sua defesa tenha sido ampla como determinada a Carta Magna brasileira.

A propósito, colho, agora mesmo, no site Consultor Jurídico, a veiculação de uma notícia, subscrita por Tadeu Rover, sob o título Processo é anulado por omissão de advogados,  dando conta de uma decisão, do TJ/SP, anulando uma decisão, em face da omissão dos advogado constituídos pelos acusados, da qual apanho o seguinte excerto:

Por entender que houve omissão dos advogados constituídos, e que portanto a defesa de um acusado foi prejudicada, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou parte do andamento de um processo. Na decisão, unânime, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP determinou que o processo fosse anulado a partir do momento que os advogados se mostraram inertes.

Um homem foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, tanto pela impossibilidade de defesa da vítima, quanto pela motivação fútil. Ao julgar o caso, o juízo de primeira instância afastou a qualificadora do motivo fútil e decretou a prisão preventiva do acusado.

Após a sentença de pronúncia, o então advogado do paciente renunciou ao mandato e a Justiça não conseguiu intimar e prender o acusado. Insatisfeito com a sentença, o Ministério Público entrou com recurso em sentido estrito, requerendo a inclusão da qualificadora de motivo fútil.

Uma procuração, supostamente assinada pelo acusado, foi juntada em nome de dois advogados. Intimados por duas vezes a apresentar as contrarrazões ao recurso, os advogados não se manifestaram. Mesmo com a inércia dos advogados, o juiz determinou a subida do recurso[…]”

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O último dia de um condenado

20120715-Luis_XVI_no_cadafalsoOs excertos a seguir transcritos foram capturados no prefácio de O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO, de Victor Hugo:

“[…]No sul, pelo fim do mês de setembro passado, – não temos bem presente o lugar, o dia, nem o nome do condenado, mas, se contestarem o fato, iremos encontrá-los; cremos que foi em Pamiers, – pelo fim de setembro, vieram buscar um homem à prisão, onde estava tranquilamente jogando às cartas; dizem-lhe que é preciso morrer dentro de duas horas, o que o faz tremer, porque havia seis meses que o esqueciam e ele não contava já com a morte: barbeiam-no, cortam-lhe o cabelo, amarram-no e confessam-no; depois metem-no entre quatro soldados e através da multidão levam-no para o lugar da execução. Até aqui nada de mais simples. É sempre assim, que isto se faz.

Chegado ao cadafalso, o carrasco recebe-o do padre, leva-o consigo, amarra-o sobre a báscula, enfurna-o e deixa cair o cutelo. O pesado triângulo de ferro solta-se com dificuldade e cai rangendo nas ranhuras e – eis o horrível, que começa! – entala o homem sem o matar. O homem dá um grito terrível. o carrasco desconcertado, torna a levantar o cutelo e deixa-o de novo cair. O cutelo morte uma segunda vez o pescoço do condenado, mas não o corta. O paciente ulula, a multidão também. O carrasco torna a içar o cutelo, esperando do terceiro golpe. Nada. O terceiro golpe faz jorrar um terceiro regato de sangue da nuca do condenado, mas não faz cair a cabeça.

Abreviemos. O cutelo subiu e caiu cinco vezes, cinco vezes golpeou o condenado, cinco vezes o condenado uivou com o golpe e moveu a cabeça viva pedindo misericórdia! O povo indignado pegou em pedras e na sua justiça começou a lapidar o miserável carrasco. Este fugiu para debaixo da guilhotina e escondeu-se por detrás dos cavalos dos gerdames. Mas aina não chegamos ao fim. O supliciado vendo-se sozinho no cadafalso, levanta-se sozinho no cadafalso, levantara-se sobre a tábua e em pé, terrível, escorrendo sangue, amparando a cabeça meia cortada, que lhe pendia sobre os ombros, pedia, em fracos gritos, que o viessem soltar. A multidão, cheia de piedade, estava prestes a forçar a fila dos gendarmes e vir em auxílio do desgraçado, que cinco vezes sofrera a sua condenação à morte. Foi nesse momento que um ajudante de carrasco, mancebo de vinte anos, subiu ao cadafalso, disse ao paciente para se voltar para poder soltar e aproveitando a posição do moribundo, que se entregava sem desconfiança, saltou-lhe sobre as costas e pôs-se-lhe a cortar dificilmente o que lhe restava do pescoço com não sei que faca de carniceiro. Isto fez-se! Isto viu-se! Sim

Nos termos da lei um juiz devia ter assistido a esta execução. Com um sinal podia deter tudo. O que fazia então no fundo da sua carruagem esse homem, enquanto se massacrava um homem? O que fazia esse punidor de assassinos, enquanto se assassinava em pleno dia, sob os seus olhos, próximo do seu trem, em frente das vidraças da sua portinhola? E o juiz não foi processado! E o carrasco não foi processado! Nenhum tribunal inquiriu desta monstruosa exterminação de todas as leis sobre a pessoa sagrada duma criatura de Deus! […]”

Pauta do STJ

Agenda do STJ tem mensalão, caso Nardoni e honorários advocatícios

O ano forense de 2013 terá temas relevantes na agenda dos colegiados do STJ. Dentre eles, apelação do MPF que contesta exclusão dos réus do mensalão de ação de improbidade, recurso que pede benefício de novo júri ao casal Nardoni e julgamento sobre honorários advocatícios serem cabíveis em cumprimento provisório de sentença.

No REsp 1.305.905, o MPF pretende que o TRF da 1ª região seja levado a julgar sua apelação, que contesta a exclusão dos réus do mensalão de ação de improbidade. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª turma. O relator, ministro Humberto Martins, admitiu a possibilidade, considerando que não houve erro grosseiro do MPF.

Na 2ª turma também deve ter continuidade o julgamento do recurso, sob relatoria de Herman Benjamin, que discute a condenação das secretárias de Educação do DF entre 1999 e 2003, Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves, pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos (REsp 1.259.906). Elas foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e multa. O TJ/DF também fixou em três anos a proibição de contratar com o Poder Público. O pedido de vista foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Maluf

A 1ª turma deve julgar dois processos envolvendo o ex-prefeito de SP Paulo Maluf. No REsp 1.261.283, de relatoria de Benedito Gonçalves, ele é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. A ação popular foi julgada improcedente pela justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. Maluf também é parte no REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao estado de São Paulo.

Família

A 4ª turma deve dar continuidade ao julgamento de recurso que discute se podem ser aplicadas as mesmas regras da lei da União Estável (9.278/96) no que se refere à comunhão de bens adquiridos por união estável iniciada antes de sua vigência, mas que perdurou e encerrou-se em outubro de 1998, com a morte do varão. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é pela possibilidade e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti (REsp 959.213).

A 2ª seção, que reúne as duas turmas responsáveis por matéria de Direito Privado, vai decidir pela possibilidade ou não de retroação à data da citação da sentença que revisa os alimentos ou da decisão que exonera o alimentante do dever de alimentar, dentre outros pontos. Para o relator, nas ações revisionais de majoração dos alimentos, os efeitos da sentença devem retroagir à data da citação, a exemplo do que ocorre com os alimentos definitivos fixados. Por sua vez, nas ações com o objetivo de reduzir os alimentos e nas exoneratórias, a sentença possui efeitos prospectivos, tendo eficácia apenas a partir do trânsito em julgado da demanda. O pedido de vista foi feito pela ministra Maria Isabel Gallotti (EREsp 1.181.119).

Está previsto também o julgamento de recurso sobre fixação de alimentos compensatórios. O tema está sendo tratado na 4ª turma, com pedido de vista de Maria Isabel Gallotti. O relator, Antonio Carlos Ferreira, reconheceu a possibilidade do arbitramento dos alimentos compensatórios à ex-mulher.

Ecad

Também está previsto julgamento do recurso que discute se o Judiciário pode intervir em contrato privado entre a TV Globo e o Ecad, para reconhecer a abusividade de cláusula contratual que fixa o valor da autorização para execução pública de obras musicais na programação de audiovisuais de emissora de televisão, também está previsto. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela possibilidade (REsp 1.019.103). O STJ também vai definir se a utilização de obras musicais em festa de casamento, realizada em salão de clube social, obriga ou não o recolhimento de direitos autorais (REsp 1.306.907).

Mortes

A 5ª turma do STJ deve julgar recurso no qual o MP busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração em que o médico é réu na ação. O TJ/DF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.249.401).

No REsp 1.288.971, o casal Nardoni busca o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior. A relatora é a ministra Laurita Vaz e o caso vai ser julgado também pela 5ª turma.

O réu Paulo César Timponi, responsável por acidente de trânsito que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília, tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas (REsp 1.255.240). Para ele, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. O TJ/DF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Honorários

Recurso sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão sobre a questão dos honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença também deve ser julgado. Três ministros já votaram contra a possibilidade de honorários de sucumbência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. A controvérsia diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado que se adianta ao trânsito em julgado da decisão, na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo (REsp 1.291.736).

Outro julgado previsto para 2013 é o que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto. O relator é o ministro Herman Benjamin (EREsp 1.243.386).

Matéria capturada no Migalhas Jurídicas

 

 

Código de trânsito

Estamos sendo enganados pelo populismo penal

Por Luiz Flávio Gomes

Estamos sendo enganados no Brasil pelo populismo penal. O recurso ao direito penal para a criminalização (primária) dos delitos relacionados com o trânsito se encontra amplamente justificado. O direito administrativo (Código de Trânsito brasileiro e outras normas), isolado, não se apresenta com a suficiência necessária, diante das gravíssimas implicações e consequências das infrações viárias (46 mil mortes somente em 2012, conforme projeção do Instituto Avante Brasil), assim como da relevância dos bens jurídicos envolvidos (vida, integridade física, entre outros).

luizflavioMas imaginar que a utilização das normais penais, por si só, constitua a solução para o problema é um grande equívoco. Isso é enganação. E é nesse grave equívoco que têm incorrido tanto a política brasileira de segurança viária como grande parcela da população, que sempre se ilude com o agravamento das leis (achando que vai melhorar). O legislador não pode deixar de fazer nada, é verdade, mas tampouco pode deixar (dentro do seu papel fiscalizatório do Poder Executivo) que nada mais aconteça depois da edição da lei.

Impõe-se compreender, desde logo, que o ius puniendi conta com uma missão preventiva bastante humilde e acessória. Para que a lei penal seja útil (isso é que o legislador jamais deveria perder de vista), “previamente deve existir uma normativa administrativa eficaz, com um concreto funcionamento dos seus aspectos educativos, preventivos e sancionatórios. Essa exigência é fundamental. Por isso, para além das reformas legais, se faz imprescindível o desenvolvimento de meios materiais e humanos. Ou seja: maiores controles de velocidade e de alcoolemia, maior presença e atuação preventiva e dissuasória da polícia, entre outros. Ademais, é preciso que a Administração Pública cuide bem do estado das infraestruturas, da sinalização, das condições do parque automobilístico, da formação dos condutores e da instrução dos pedestres (e ciclistas e motociclistas), da limitação da velocidade dos veículos na fabricação e que melhore a assistência e deslocamento dos feridos” (González Cussac e Vidales Rodríguez: 2008, p. 196).

Leia o artigo, integralmente, no Consultor Jurício

Juiz sequestrado

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A Polícia Federal abriu investigação sigilosa para apurar o caso de um juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo que diz ter sido vítima de um sequestro-relâmpago um mês antes do primeiro turno das eleições.

Segundo o presidente do TRE-SP, Alceu Penteado Navarro, a principal suspeita é que tenha havido tentativa de intimidação da corte por causa da aplicação de leis como a da Ficha Limpa.

Outras possibilidades, de acordo com ele, é de o sequestro ter relação com a atividade exercida pelo juiz ou de ser só um crime comum, essa última mais remota, avalia.

A investigação começou ainda em 2012, depois que o juiz Paulo Hamilton Siqueira Jr. relatou ter sido abordado após sair do TRE na noite do dia 5 de setembro.

Leia matéria completa na Folha Online

Soberba

napoelao-neilima1A soberba ( orgulho desmedido, arrogância, presunção ) não é boa companheira. Parece castigo, mas todas as vezes quem alguém se imagina o senhor da verdade ou da razão, sofre um revés, que é exatamente para apreender que a humildade é uma virtude (É claro que dito isso por quem tem a fama que tenho parece paradoxal. Mas só quem sabe quem sou, verdadeiramente, são os que estão em volta de mim. O resto é puro preconceito, precipitação, pré-julgamento).

Mas é impressionante como há pessoas que não aprendem. Reconheço que assumo posições antipáticas, quando digo, por exemplo, que o poder público não está a serviço de uma pessoa, mas se destina a toda coletividade. Mas isso não é prepotência, não é arrogância; é filosofia de vida, é filosofia moral.

Sei, ademais, que quando exponho as minhas convicções acerca de questões morais, também pareço, aos olhos dos meus próprios colegas, prepotente. Mas filosofia moral não é prepotência: é uma maneira de ver e agir, à luz dos valores morais que devem estar sedimentos em cada um de nós, sobretudo os que exercem um múnus público.

Mas eu sei, também, que poucos são os que têm a humildade e o equilíbrio que tenho no exercício do poder. Eu nunca acho que posso tudo. Eu não tenho a vaidade que  a muitos impregna em face do exercício de um  cargo de poder e visibilidade. Eu não trato com descortesia os meus pares, advogados e funcionários. Mas já fui tratado com deselegância, sem reagir, porque, além do mais, tenho educação.

Diferente de muitos, eu não me julgo poderoso. Não dou murros na mesa. Não grito e nem desrespeito nenhum ciadão, nenhum funcionário e quem mais com quem eu tenha que me relacionar.

Reconheço quando estou errado, e peço desculpas, se for o caso. Nesse passo, se entendo que, por exemplo,  procedi sem o necessário respeito para com os meus pares ou em relação a quem quer que seja, mesmo que seja a pessoa mais humilde que eventualmente esteja sob o meu comando, sei retroceder, pedir desculpas.

Discuto  questões jurídicas, habitualmente, com os meus assessores,  sendo que, muitas vezes, sou vencido nos meus argumentos; quando isso ocorre, retrocedo, sigo noutra direção – sem acanhamento, sem parecer que capitulei, sem me sentir derrotado, mesmo porque, recurar, reconhecer o erro, não é demérito.

Recuo, sim, sempre que me dou conta do erro. Ouço conselhos dos meus assessores, como o mesmo desprendimento, acatamento e respeito com que eles ouvem as minhas perorações.

A soberba, definitivamente, não é a minha marca. Mas há os que pensam, sim, que tudo podem, que são os donos da verdade, que não podem voltar atrás, que não devem assumir os seus erros. Esses, só a vida para ensinar. Mas há os que, empedernidos, nem os reveses da vida os tornam humildes, o que é uma pena.

Um dado histórico pode traduzir, exemplarmente, o que estou tentando dizer.

Pois bem. Napoleão, inconformado com a decisão do czar (imperador russo) de abandonar o bloqueio continental ( pelo qual todos os países europeus teriam de fechar seus portos ao comércio inglês), decidiu invadir a Rússia, em represália. Para isso, consta dos registros históricos, preparou um exercito de 600 mil homens e 180 mil cavalos. As tropoas francesas, no território russo, fizeram as tropos do czar bater em retirada. Napoleão e suas tropas chegaram a Moscou e ocuparam o Kremlin( palácio do czar). As tropas, no entanto, depauperadas, começaram a sucumbir diante do rigoroso inverno russo.  Para simplificar: diante dessa adversidade, que a soberba de Napoleão não deixou ver,  dos 600 mil soldados só voltaram com vida 40 mil, famintos e esfarrapados. Resultado: Napoleão,com esse erro, foi apeado do poder, em face da reação dos ingleses, que se aliaram aos austríacos, russos e prussianos, e invadiram Paris. Derrubado, foi enviado à ilha de Elba. Assumiu o poder Luis XVIII, irmão de Luis XIV.É verdade que, depois, Napoleão reassumiu o poder, conquanto o tenho perdido em seguida, na famosa batalha de Waterloo, tendo sido exilado, depois, na Ilha de Elba, onde permaneceu até morrer.

Mas o que de mais importante fica dessa página da história é a constatação de que, tivesse sido mais humildade e previdente, Napoleão não arrastaria para morte mais de 560 mil franceses.

Soberba, pois, é isso.

Um pásssaro para chilrear

passaro-5752Muitas vezes, complicamos as coisas mais simples; nos agastamos, em demasia, por questões banais, deixando de valorizar o que devia ter sido valorizado. Não valorizamos, para, depois, nos arrepender. Mas aí já pode ser muito tarde.

É por isso que valorizo as coisas mais simples que acontecem na minha vida. Deixo de participar de qualquer festa, de qualquer solenidade,  para bater um bom papo com os amigos; jogar conversa fora, como se diz. Se possível, regada a  Whisky ( que bebo moderadamente), que também não precisa ser muito sofisticado. As coisas muito sofisticadas não tem sabor natural; parece artificial.

Viver bem, para mim, é isso: ver em cada momento alguma coisa para ser comemorada. É por isso que não sou de fazer comemorações em datas específicas. Eu vivo em festa. Minha vida é uma tertúlia sem fim. Mas, registro, vivo curtindo as coisas mais simples: uma  boa leitura, um bom livro, um belo filme, uma roda de amigos etc

Um detalhe: como os amigos de conversas são todos sexagenários, é bom consignar que as nossas conversas giram sempre em torno dos mesmos temas.  Nós vivemos nos repetindo. Há de nós que já contou a mesma história umas duzentas vezes. Mas mesmo assim ainda nos divertimos, achamos graça – em face das mesmas histórias, com os mesmos personagens.

A verdade é que da vida só queremos os prazeres, a bonança, a folgança e a patuscada. Problema, por menor que seja, nós tendemos  superdimensionar, muitas vezes só para nos infelicitar, para nos sentirmos vítimas; a infelicidade, assim, pode estar dentro de nós mesmos.

A felicidade – belo clichê – pode estar nas coisas mais simples. Aliás, para mim, a felicidade está sempre nas coisas mais simples; certamente porque não sou nada sofisticado.

Ainda recentemente, tendo acordado pelos cinco horas da manhã, como faço habitualmente, detive-me a pensar numa coisa simples que a vida urbana nos roubou: o canto dos galos ao amanhecer; nunca mais ouvi o galo cantar ao amanhecer. O galo, para quem não sabe, era o despertador do sertanejo; tanto que, se algum deles, inexplicavelmente, cantasse a destempo, cuidava-se logo  de antecipar a cabidela do domingo, com muitas horas de fogo para amolecer a vítima.

Mas eu dizia que vivemos das coisas mais simples. Eu gosto das coisas simples. O sofisticado, o muito formal me incomoda.

E, registro, não sou diferente de muitos. As coisas simples fascinam a mim e a muitos como eu.

A propósito, o personagem principal de o  Último Dia de Um Condenado, de Victor Hugo, aguardando a execução da pena ( de morte, registro), num determinado momento de solidão, de absoluta introspecção em face de sua situação, fez o seguinte desabafo:

“O cheiro abafado da prisão sufoca-me mais do que nunca e aos meus ouvidos ressoava ainda o ruído das correntes dos forçados. Achava-me cansado de estar em Bicêtre. Parecia-me que Deus deveria ter piedade de mim e enviar-me ao menos um passarinho para chilrear na minha frente, pousado à beira do telhado”

Fico pensando: quantos de nós deixamos de atentar para o canto dos pássaros; algo tão simples mas que só nos damos conta da sua relevância quando somos privados desse presente da natureza.

É provável que o  personagem de Victor Hugo, tendo tido oportunidade, nunca deu o valor que tem o canto de um pássaro.

De minha parte, quisera poder ter o prazer de acordar, pelo menos mais  uma vez, ouvindo o canto de um galo, que tantos vezes me despertou, me oportunizando  ir ao curral do vizinho testemunhar a ordenha das vagas e  degustar um bom leite mugido.

Privilégio de poucos, sabia?