No picadeiro

A “crise” entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país.

Não é verdade, como está propalado, que o Congresso, e nem mesmo uma qualquer de suas comissões, haja aprovado projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário. A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.

Daí a dizer dos parlamentares que “eles rasgaram a Constituição”, como fez o ministro do STF Gilmar Mendes, vai uma distância só equiparável à sua afirmação de que o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial.

De autoria do deputado do PT piauiense Nazareno Fonteles, o projeto, de fato polêmico, não propõe que as decisões do STF sejam submetidas ao Congresso, como está propalado. Isso só aconteceria, é o que propõe, se uma emenda constitucional aprovada no Congresso fosse declarada inconstitucional no STF. Se ao menos 60% dos parlamentares rejeitassem a opinião do STF, a discordância seria submetida à consulta popular. A deliberação do STF prevaleceria, mesmo sem consulta, caso o Congresso não a apreciasse em 90 dias.

Um complemento do projeto propõe que as “súmulas vinculantes” –decisões a serem repetidas por todos os juízes, sejam quais forem os fundamentos que tenham ocasionalmente para sentenciar de outro modo- só poderiam ser impostas com votos de nove dos onze ministros do STF (hoje basta a maioria simples). Em seguida a súmula, que equivale a lei embora não o seja, iria à apreciação do Congresso, para ajustar, ou não, sua natureza.

O projeto propalado como obstáculo à criação de novos partidos, aprovado na Câmara, não é obstáculo. Não impede a criação de partido algum. Propõe, isso sim, que a divisão do dinheiro do Fundo Partidário siga a proporção das bancadas constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão do horário eleitoral pago com dinheiro público.

A pedido do PSB presidido pelo pré-candidato Eduardo Campos, Gilmar Mendes concedeu medida limitar que sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua decisão a respeito. Se as Casas do Congresso votassem, em urgência urgentíssima, medida interrompendo o andamento de um processo no Supremo Tribunal federal, não seria interferência indevida? Violação do preceito constitucional de independência dos Poderes entre si? Transgressão ao Estado de Direito, ao regime democrático? E quando o Supremo faz a interferência, o que é?

Ao STF compete reconhecer ou negar, se solicitado, a adequação de aprovações do Congresso e de sanções da Presidência da República à Constituição. Outra coisa, seu oposto mesmo, é impedir a tramitação regimental e legal de um projeto no Legislativo, tal como seria fazê-lo na tramitação de um projeto entre partes do Executivo.

O ato intervencionista e cogerador da “crise”, atribuído ao STF, é de Gilmar Mendes -e este é o lado lógico e nada surpreendente do ato. Mas o pedido, para intervenção contra competência legítima do Congresso, foi de um partido do próprio Congresso, o PSB, com a aliança do PSDB do pré-candidato Aécio Neves e, ainda, dos recém-amaziados PPS-PMN.

Com o Congresso e o STF, a Constituição está na lona.

Daniel Marenco/Folhapress
Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno “Poder” aos domingos, terças e quintas-feiras.

Reação ao protagonismo do STF

A hisSTF-Supremo-Tribunal-Federal_jpg-300x208tória não me deixará em falta: os Poderes Judiciário  e Legislativo, ao longo da sua existência, viveram, quase sempre, em estado de letargia, à sombra do Poder Executivo, vendo a banda passar  e deixando que os grandes temas, as grandes questões nacionais/estaduais fossem, como regra, decididas, enfrentadas pelo mais poderoso e onipotente dos poderes.

No Brasil, ocorreu de o Poder Judiciário, pela sua Corte Constitucional, nos últimos anos, sair de uma, digamos, zona de conforto – para usar uma construção muito em moda – ,passando a ocupar, com sofreguidão, o espaço que lhe reserva, nos dias presentes, a nossa Carta Política, disso resultando um certo desconforto em face dos demais Poderes, que culminou com a aprovação de uma Pec, pela CCJ, que confere ao Congresso Nacional a possibilidade de rever as decisões do Supremo Tribunal Federal e até mesmo submeter algumas delas a plebiscito, tudo parecendo uma retaliação em face da atuação da nossa Corte Suprema no julgamento do mensalão.

O Supremo Tribunal Federal, tão acanhado e arredio no passado, em face de questões desse jaez, foi além, muito além: valeu-se da prosaica inércia do Poder Legislativo e da força normativa da vigente Constituição para, na mesma balada, ocupar  o espaço deixado pelas instituições majoritárias, decidindo, como protagonista, as grandes questões nacionais, muitas das quais com inegável repercussão junto às demais esferas de poder.

Para completar a recuperação do espaço que, ao que parece, nunca fizera questão de ocupar, pelos mais diversos motivos, a mais alta cúpula do Poder Judiciário foi além: ousou condenar figurações da república, em face do famigerado mensalão, postura “agressiva” para os padrões nacionais, que os mais otimistas não esperavam dele, definitivamente. Com essa nova postura, é claro que o STF desagradou, ousou mais do que esperavam os mais otimistas, comprou, enfim, uma briga, chamou para si os holofotes, de tal modo que há magistrados que são, hoje, verdadeiros pop stars.

A partir do espaço conquistado pelo Supremo Tribunal Federal e da sua  “ingerência” na esfera dos demais Poderes – sobretudo junto ao Poder Legislativo, que dos três Poderes é o que se mostra mais propenso a não enfrentar questões de grande repercussão, que permanece imobilizado, decidindo apenas questões pontuais, de acordo com os interesses de uns poucos ou para atender aos comandos do Poder Executivo, de quem sempre viveu como um apêndice -, veio a crise que agora testemunhamos: a Suprema Corte foi se tornando alvo das “atenções” do Poder Legislativo Federal, das quais resultaram a Pec antes mencionada, que, aos olhos de quem quer ver, é uma afronta à democracia.

Os críticos do Poder Judiciário, os mesmos que cobravam uma ação menos contemplativa, agora o denominam, pejorativamente, de quarto poder, variante do poder legislativo, legislador complementar ou  legislador positivo, numa evidente tentativa de desqualificá-lo, curiosamente no instante em que ele, sem o acanhamento do passado, assume o papel de protagonista, saindo de uma quase inércia histórica, para, sem temor, punir os que não se comportaram bem no exercício do poder político.

É preciso convir que as críticas que vêm do parlamento federal, em face da atuação do Poder Judiciário, são injustas e emocionais, pois que a agora quase onipotência da nossa Suprema Corte decorre, naturalmente, dos equívocos do próprio constituinte, na elaboração de uma Constituição detalhista e minudente, a possibilitar que a quase totalidade das questões nacionais sejam deslocadas para sua esfera de competência.

De mais a mais, não se pode perder de vista que a omissão do próprio parlamento foi que permitiu a transferência do poder político ao Poder Judiciário, vez que sempre se recusou a enfrentar as grandes questões nacionais, com receio da repercussão delas junto aos eleitores.

No exame dessas questões não se pode deslembrar que, como bem anotou Charles Hughes, então governador de Nova York e, depois, membro da Suprema Corte dos Estados Unidos, a Carta Política de uma nação é aquilo que os juízes dizem que ela é, disso inferindo-se que, quando ela diz muito, sobretudo em face da polissemia dos seus termos e da abertura semântica dos princípios nela albergados, os juízes, como conseqüência, dizem muito mais; e quando os juízes dizem muito mais,eles tendem, naturalmente, a ir além, para, nessa balada, se apropriarem, até, do espaço que decorre da omissão das outras esferas de poder.

Postura, respeito e dignidade

Todos que convivem comigo sabem que a minha paixão é rádio. Tenho muita esperança de um dia me aposentar e me dedicar ao rádio. Tenho dito que não quero remuneração. Eu quero apenas o espaço, para que eu possa falar as coisas que penso.

Este blog tem sido, desde 2006, a opção possível, para que eu possa levar a minha mensagem, expor as minhas inquietações. Felizmente, não tendo acesso a outro veículo de comunicação, eu tenho este blog para dizer o que sinto. Não sei o que seria de mim se não fosse possível usar esse espaço para desabafar, para dizer das minhas decepções, das minhas aflições.

Não há uma sessão do TJ, por exemplo, que eu não enfrente dissabores. Definitivamente, a minha maneira de ser – e de expor o que penso – incomoda, sem que eu saiba por que – quiçá eu até saiba, conquanto prefira não admitir.

Mas vou insistir em dizer o que penso – com responsabilidade, claro, afinal eu não sou um inconsequente.

Vou  defender os meus pontos de vista com a mesma veemência – sempre. Aos que se incomodam, dou um conselho: é preciso se preparar intelectualmente para reação. Não adiante elevar o tom de voz e usar termos chulos, pois que esse tipo de reação pode deixar transparecer que o agressor, além de mal-educado, não tem argumento, o que, decerto, me deixa numa posição absolutamente confortável.

Diferente dos seres abomináveis que habitam o nosso mundo, não sou do tipo de guerrinha de bastidores, de fofocas ao pé do ouvido. E tenho asco aos que procedem dessa forma. E há, sim, no nosso mundo, os que procedem dessa forma – infelizmente.

Eu abomino, tenho nojo dos que agem nos bastidores das corporações como moleques, estimulando a discórdia, criando factóides para atingir as pessoas de quem têm inveja, sentimento malévolo que, infelizmente, permeia a vida das instituições.

Essas reflexões são, sim, um desabafo.

Tenho medo de um dia responder no mesmo tom aos que teimam em ser descorteses comigo. Só ainda não o fiz porque sou magistrado e educado; e um magistrado – se educado, como sou,  já o disse – sofre calado, para manter a postura, o respeito e a dignidade, em tributo à toga que carrega sobre os ombros.

Por tudo isso tenho me mantido silente. Mas um dia posso reagir. Espero que esse dia não chegue nunca.

Segurança dos magistrados

ASCOM/AMB
25.04.2013  15:20
Magistrados visitam Cortes Judiciais na Flórida

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Michel Medeiros

A “Segurança de Magistrados” é tema do Curso promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENM), em Lake Country, na Flórida (EUA). Na programação, que teve início nesta segunda–feira (22), os Magistrados participam de aulas teóricas e práticas, além de visitas às Cortes e órgãos de segurança do país.

Um dos palestrantes foi o Coronel Francisco Matias, Diretor de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRT). O Desembargador Waldir Nuevo Campos, membro da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo elogiou a capacitação.

“O seminário, ao promover interessante e adequada comparação dos sistemas policial e judiciário americano e brasileiro, proporciona condições ideais para reflexão e eventuais mudanças de mentalidade em relação a segurança pessoal e institucional dos Magistrados e de seus agentes”, afirmou Waldir Nuevo.

Opinião compartilhada pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Luiz Paulo Cotrim Guimarães. “Os Tribunais Federais julgam casos muito importantes envolvendo a atuação de organizações criminosas, que geram uma grande periculosidade para os Magistrados. O curso dá noções muito valiosas de como proceder”, completou.

Vinte e seis Magistrados participam da capacitação que segue até sexta-feira (26).

 

Reação

ASCOM/AMB
25.04.2013  16:13
Nota pública das Associações Nacionais de Magistrados sobre a PEC 33/2011

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, da PEC 33/2011, vêm a público expressar preocupação  quanto ao encaminhamento de propostas que tenham o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário, resultando no fundo em impunidade e negação de justiça, o que fazem nos seguintes termos:

1) A Constituição de 1988 inaugurou um novo momento no país, fundado na cultura democrática e no respeito às instituições constituídas, no qual a independência e a harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário constituem cláusulas pétreas insuscetíveis de alteração (art. 60, § 4º, III, CF).

2) A Constituição Federal, à qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e impede qualquer tentativa de restringir ou amesquinhar seu exercício (art. 5º, XXXV). Suas decisões, quando não há mais recursos pendentes, tornam-se imodificáveis (art. 5º, XXXVI), garantia essa que expressa direito fundamental do cidadão e uma preocupação do constituinte com a estabilidade das instituições.

3) A aprovação da PEC 33/2011, ao condicionar a produção de efeitos de decisões do Poder Judiciário no âmbito do controle de constitucionalidade a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, bem como ao dificultar a prolação dessas decisões, por intermédio da elevação de quóruns, significará um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil.

4) Os magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições.

Brasília, 25 de abril de 2013.

NELSON CALANDRA
Presidente da AMB

NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

RENATO HENRY SANT’ANNA
Presidente da Anamatra

CNJ em ação

NOTA TÉCNICA

CNJ divulga estudo contra criação de tribunais federais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (24/4) nota técnica contra a criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais, aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. Mesmo aprovado, o projeto, que cria os tribunais, ainda não foi promulgado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Nesta terça-feira (23/4), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu nota técnica favorável aos novos tribunais. De acordo com a nota, elaborada pela Ajufe e assinada pelo presidente da entidade, o desembargador federal Nino Toldo, os argumentos contrários à promulgação da PEC são baseados em premissas erradas. Segundo o documento, não há qualquer erro no texto do projeto que impeça sua imediata promulgação.

Para o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, a criação dos tribunais não é a melhor solução para facilitar o acesso à Justiça. Atualmente, existem cinco tribunais federais, instalados em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Porto Alegre, em Brasília e no Recife. Uma das principais críticas é a dificuldade de deslocamento das partes e advogados para acompanhar os processos.

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A quem cabe a última palavra?

Ministros do STF criticam PEC que submete decisões ao Congresso

  • “Última palavra não cabe ao setor político, cabe ao Judiciário”, diz Marco Aurélio Mello

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Estado Novo: para Gilmar Mendes, emenda lembra situação vivida no país em 1937, quando Getulio Vargas podia revogar decisões do STF/
Foto: Foto: STF
Estado Novo: para Gilmar Mendes, emenda lembra situação vivida no país em 1937, quando Getulio Vargas podia revogar decisões do STF/ Foto: STF

BRASÍLIA – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram duramente a Proposta de Emenda Constitucional 33 de 2011, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta quarta-feira, que submete algumas decisões tomadas pela Corte ao Congresso Nacional. Para o ministro Gilmar Mendes, a ideia remete à Constituição de 1937, conhecida por “polaca”, que dava ao presidente da República – à época, Getúlio Vargas – o poder de cassar decisões do STF e confirmar a constitucionalidade de leis derrubadas pela Corte. Ele afirmou que não acredita que a Câmara aprove a emenda no plenário.

– Na nossa memoria constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos precedente na Constituição de 1937, em que o presidente da República podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente, a Câmara vai acabar rejeitando isso – declarou.

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Pareço tolo; tolo, todavia, não sou

Depois da sessão do TJ, encontrei um ex-aluno, que estava na platéia, o qual me fez uma indagação inquietante. Indagou-me por que eu não reagia às descortesias feitas contra a minha pessoa. Fiz-me de tolo e redargui: por acaso você testemunhou alguma descortesia? Ele respondeu que sim, narrando para mim o fato, seu sentimento e o desconforto diante da minha passividade. Respondi a ele, então, que não respondo a nenhuma descortesia, por duas razões: primeiro, porque sou educado, e, segundo, porque sou, acima de tudo, magistrado, e magistrado tem que ter postura.

A propósito, quando eu tentava minha ascensão à segunda instância, ouvi, de diversas pessoas, que havia desembargador(es) que desaconselhava(m) o voto em juiz competente e estudioso, por razões que todos podem imaginar. Estando agora em segunda instância, acho que já entendi por que os magistrados com maior discernimento não são bem-vindos.

É uma pena!