Aqui se faz; aqui se paga

downloadMinha mãe costuma repetir o apotegma, como um bordão: “aqui se faz; aqui se paga”.

Esse aforismo traduz a esperança que ela tem, desde sempre, de que os que façam maldades paguem por elas ainda em vida, aqui na terra, para que todos testemunhemos – e para que sirva de exemplo –  que não vale a pena fazer maldades, perseguir as pessoas, roubar, matar ou qualquer outro tipo de ilícito penal ou moral.

A vida nos tem ensinado que não é bem assim.

Há muitos que fazem maldades e vivem uma vida de plena felicidade e de conquistas. Há muitos que, para ascender, vendem a alma ao diabo, e ascendem, conquistam, alcanças, posam de vencedores, esnobam, debocham dos tolos, ostentam, sorriam da nossa cara…

Há vários exemplos. Não preciso citá-los, pois.

O bom seria mesmo se assistíssemos, para o nosso deleite, os malfeitores pagando, à nossa vista, pelos seus erros.

Infelizmente, o que temos assistido é a vitória dos espertalhões, a estimular outros e outros espertalhões.

Aqui e acolá, é verdade, testemunhamos, só para não perder a fé,  a queda de um calhorda, de um malfeitor, de bandidos dos mais variados matizes.

Para ilustrar, apanho na história do Brasil um exemplo emblemático.

Durante dez anos, Mem de Sá, escolhido, cuidadosamente, pelo rei D. João III, de quem era amigo, para substituir o desastrado Duarte da Costa, exterminou milhares de indígenas, dizimou centenas de aldeias e estimulou o tráfico de escravos.

Ao mesmo tempo, amealhou uma enorme fortuna pessoal, em razão do tráfico de escravos, de suas fazendas de gado, dos seus engenhos de açúcar e da exportação do pau-brasil.

Todavia, pagou um preço alto: numa expedição enviada ao Espírito Santo, em abril de 1558, para combater os Aimoré, foi morto seu filho Fernão.

Nove anos mais tarde, vítima de uma flecha, morreria seu sobrinho Estácio de Sá, na luta contra os franceses e Tamoios pela conquista do Rio de Janeiro.

A filha Beatriz, de 12 anos, e a mulher, Guiomar, estavam mortas, também.

Em 1569, após redigir o seu testamento, enviou uma carta ao rei, lamentando: “Sou um homem só.”

O que mais ele temia, acabou acontecendo, finalmente: morreu aqui,  e aqui foi enterrado, sozinho, esquecido pela corte.

Antes, em 1568, quase aos 70 anos de idade, há mais de uma década como governador-geral, Mem de Sá escreveu uma carta ao rei de Portugal. Na carta, dentre outras coisas, implorava para que fosse mandado outro governador, pois que tinha receio de morrer em terras nas quais se julgava degredado.

De nada adiantou. Morreu só por essas bandas. Rico, sim, mas infeliz.

É isso!

STJ decide

Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante

eliana em palestra sobre improbidadeA vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.

O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.

O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.

Nova Lei Seca

Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.

Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

Reforma penal

IMPROPRIEDADES DA PROPOSTA

 

reale_jrPara Miguel Reale Jr., reforma do CP será “vergonha”

A partir da próxima quinta-feira (28), as discussões em torno da proposta de reformulação do Código Penal prometem ser retomadas com a presença do jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior a uma audiência pública na comissão especial do Senado que analisa do assunto.

“Eu vou levar a nossa contribuição que não é só uma manifestação minha, mas, na verdade, retrata a posição de cerca de 20 entidades, seja do Ministério Publico, da associação de advogados, e dos institutos de direito e criminologia. Vamos levar nossas preocupações e muito tecnicamente analisar as questões que nos preocupam intensamente com relação às impropriedades que o projeto apresenta”, disse o criminalista à Agência Brasil.

Reale é declaradamente um dos maiores críticos do texto – entregue aos senadores em junho por uma comissão de 15 juristas – e foi convidado para apresentar sua análise sobre a proposta. Em nome da comissão de juristas, o relator-geral do trabalho, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves também vai participar do debate.

Para Miguel Reale Júnior, o andamento da atual proposta traz “o risco de uma vergonha internacional”. Entre os pontos criticados pelo jurista, está o que trata de crimes de imprensa. Para ele, a proposta é rigorosa no que diz respeito à difamação e calúnia por meio da mídia. “A pena mínima, de três meses, passa a ser de dois anos, por uma difamação por meio de imprensa. Isso é oito vezes superior à da Lei de Imprensa, que foi revogada por ser ditatorial”, argumenta.

Ainda segundo o criminalista, outro trecho prevê condenação de dois a quatro anos para quem assiste a um confronto entre animais como, por exemplo, uma rinha de galo. “É uma pena elevadíssima. Se o animal morre, a pena é de quatro anos, no mínimo. O sujeito assiste e é responsabilizado pelo galicídio?”, questiona. Ele também critica o perdão judicial no caso da eutanásia ser praticada por parentes, independentemente do diagnóstico médico.

O projeto em discussão também é alvo de críticas políticas, morais e religiosas. Uma das polêmicas é sobre novas hipóteses de aborto legal – atualmente permitido em caso de risco de vida para a gestante, quando a gravidez decorre de estupro ou se o bebê for anencéfalo. “Essas questões religiosas são menores perto dos vícios e dos problemas que existem. Porque na hora que você joga para esta área a discussão se emocionaliza, passa a ser filosófica, religiosa, e a minha questão não é esta. A minha questão é técnica”, garante o ex-ministro.

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A essencialidade das Informações

Acesso à informação e liberdade de imprensa são essenciais para exercício da cidadania

25/02/2013 – 15h07

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Acesso à informação e liberdade de imprensa são essenciais para exercício da cidadania

Como instrumentos essenciais ao fortalecimento da democracia, a Lei de Acesso à Informação e o instituto da liberdade de imprensa são pontos essenciais para nortear a política de comunicação dos tribunais de Justiça brasileiros e, por consequência, garantir o exercício da cidadania no País, avaliou nesta segunda-feira (25/2) o conselheiro Wellington Saraiva, em palestra proferida na abertura do Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília. Saraiva destacou a importância dos profissionais de comunicação do Judiciário nesse sentido.

“A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça de realizar este seminário é extremamente feliz e oportuna, em função da relevância do trabalho dos comunicadores para aproximar o Poder Judiciário da sociedade. Informações sobre os serviços prestados pela Justiça precisam ser levadas aos cidadãos, para o fortalecimento da cidadania e da democracia. Sem imprensa forte, sem participação ativa da cidadania no funcionamento do poder público, não teremos uma democracia de verdade”, afirmou o conselheiro do CNJ.

Até esta terça-feira (26/2), o Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário reúne assessores de Comunicação Social de tribunais de todas as regiões do País. O evento discute a estratégia de divulgação das metas do Judiciário e temas gerais da comunicação nos tribunais. O conselheiro Wellington participou da abertura do encontro juntamente com o secretário de Comunicação Social do CNJ, Marcone Gonçalves, do diretor de Gestão Estratégica do Conselho, Ivan Bonifácio, e dos responsáveis pela Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Machado, e do CJF, Roberta Bastos Cunha.

Fórum – O conselheiro Wellington Cabral, durante sua palestra, foi questionado pelos comunicadores presentes sobre a organização do Fórum Nacional do Judiciário e Liberdade de Imprensa, a ser instalado neste ano com base no que prevê a Resolução CNJ n. 163. Os participantes queriam saber por que não há a indicação de representantes das Assessorias de Comunicação dos tribunais para participar da nova instância de debates. O conselheiro não só compactuou com a preocupação como também anunciou que levará ao CNJ a proposta de incluir um representante dos profissionais entre os integrantes do fórum.

O conselheiro também incentivou os participantes a articularem a entrada de seus tribunais nas redes sociais, principalmente no Facebook e no Twitter. Segundo Saraiva, “elas são importantes ferramentas de democracia e cidadania, rápidas e eficientes na divulgação do trabalho do Poder Judiciário”. O conselheiro atribuiu às redes papel relevante, ao lado da liberdade de imprensa e de expressão, para o desenvolvimento do Brasil e da sociedade brasileira.

Jorge Vasconcellos e Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Somos loucos e irracionais

leaoSegundo os estoicos, ser sábio é tomar a razão como guia; ser louco é deixar-se levar ao sabor das paixões. Nesse sentido, posso afirmar que todos somos um pouco loucos, pois, não raro, abdicamos da razão para agir movidos pela paixão, conquanto, de minha parte, tenho procurado, sempre, ser racional – e tenho conseguido, na maioria das vezes.

O homem, penso, não deveria se orgulhar de vencer uma disputa, sobretudo no campo das ideias, que não fosse pela razão e pela inteligência.

Não é a força, de qualquer viés, que deve, na minha avaliação,  preponderar numa contenda.

Não é levantando a voz ou dando murro mesa que se vence um debate, que fazemos prevalecer as nossas ideias.

Muitas vezes, é preferível sair “derrotado” que “vencer” uma refrega na base da lei do mais forte, que, na verdade, esconde atos de covardia.

É inaceitável, de mais a mais, que o homem, como ser racional, não se dê conta quando, numa disputa, deixou de agir com a razão para agir movido pela paixão; paixão que cega, que obnubila a mente, que leva à irracionalidade; irracionalidade que nos leva aos desatinos e por caminhos muitas vezes íngremes e sinuosos, do tipo que não permite que por ele mesmo retornemos depois.

Quando, na defesa de uma tese, o debatedor  alevanta  voz para tentar sobrepujar os argumentos do oponente, o faz como age os animais selvagens, com o uso força e da violência desnecessárias.

Fico sempre com a sensação de que quem mais grita é quem menos argumentos tem para o debate, é quem menos tem razão. Por isso eleva a voz, gesticula, esbugalha os olhos, aponta o dedo, ruboriza, olha para os lados em busca de um aceno, de uma manifestação que seja, na vã tentativa de se convencer a si próprio que está certo.

Uma “vitória” nesses moldes, antes de orgulhar, deve, ao revés, envergonhar o contendor.

Os leões, os ursos, os javalis,os tubarões, dentre outros, combatem com a força física, o que é muito natural; o homem, inobstante, dotado de inteligência e discernimento, não deveria sob qualquer pretexto usar da violência, nas suas mais diversas formas,  para sobrepujar aquele que elege como seu i inimigo ou algo semelhante.

Retomando a obra ficcional de Thomas Morus ( A Utopia), anoto que os utopianos lamentavam e chegavam mesmo a envergonhar-se com a informação de,  numa contenda, um dos contendores ter alcançado a vitória  de forma sangrenta, considerando mesmo uma loucura alcançá-la por esse preço.

Os mesmos utopianos se alegravam quando a vitória era  alcançada pela inteligência e pela astúcia, pela força dos argumentos.

Quando, numa discussão, me virem deixar o proscênio, não pensem que me deixei abater, que saí derrotado; eu, simplesmente, me recuso a discutir qualquer questão, que não seja em alto nível, sobretudo durantes os julgamentos dos quais participo, nos quais se exige do magistrado mais equilíbrio e sensatez.

Corrupção

CNJ fará evento para aprimorar aplicação da nova lei de lavagem de dinheiro

22/02/2013 – 13h31

Gilmar Ferreira/Agência CNJ
CNJ fará evento para aprimorar aplicação da nova lei de lavagem de dinheiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizam, nos dias 11 e 12 de março, em Brasília, o Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 12.683/2012). Autoridades responsáveis pelo combate a crimes financeiros vão discutir medidas que garantam a efetiva aplicação da lei – apesar de considerada uma das mais avançadas do mundo, ela ainda é subutilizada no País. O evento vai acontecer no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e será aberto com palestra do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O conselheiro Gilberto Martins, do CNJ, que divide a coordenação científica do seminário com o conselheiro Mario Luiz Bonsaglia, do CNMP, ressalta a importância do evento para o reforço do combate à lavagem de dinheiro, um crime que dá aparência legal a bens adquiridos por meio da improbidade administrativa e de delitos como corrupção e peculato, entre outros. “Os estudos e as palestras que serão apresentados vão permitir reflexões sobre os pontos polêmicos da nova lei e também sobre as dificuldades estruturais da Justiça e do Ministério Público para aplicá-la. A partir dessas reflexões, serão apresentadas propostas no sentido de tornar a implementação da lei mais efetiva”, afirmou o conselheiro do CNJ.

A realização do seminário integra o conjunto de medidas de combate à corrupção e à improbidade administrativa, que foi a principal meta aprovada no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro passado, em Aracaju/SE, com a participação da cúpula de todos os ramos da Justiça. Durante o encontro, presidentes de tribunais da Justiça Federal e da Estadual assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro deste ano, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e os processos penais relacionados a crimes contra a administração pública distribuídos até 31 de dezembro de 2011.

A lista de conferencistas do seminário inclui, além do ministro Joaquim Barbosa, o procurador-geral da República e presidente do CNMP, Roberto Gurgel; o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues; e a professora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, de Portugal.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Hermenêutica do interesse corporativo

LEITURA INTERESSADA

Brasil padece da “hermenêutica do interesse”

Por Pedro Canário

images (1)A interpretação constitucional brasileira padece do mal da “hermenêutica do interesse corporativo”. A opinião é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, um dos grandes problemas do país é a interpretação corporativista da Constituição, em que cada um lê com o intuito de “proteger” as próprias prerrogativas.

O ministro falou nesta sexta-feira (22/2) durante audiência pública organizada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região em São Paulo para debater a advocacia pro bono, ou voluntária, no Brasil. O assunto não é regulamentado no Brasil, ao contrário do que acontece na maioria dos demais países. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo é a única que tem uma regra, a Resolução Pro Bono, que permite a prestação de serviços apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor e “comprovadamente desprovidas de recursos financeiros”.

Gilmar Mendes evitou comentar especificamente a resolução da OAB paulista, por ela tratar de matéria que pode vir a ser questionada no Supremo. Mas apontou que o texto da entidade revela problemas mais profundos, inclusive de interpretação constitucional. “Se há um defeito na Constituição, justamente por conta da participação de diversos grupos na Assembleia Constituinte, é o da leitura interessada. O Brasil tem de romper com a mentalidade corporativa”, disse o ministro, arrancando aplausos da plateia, formada, em sua maioria, por estudantes de Direito.

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Enquanto isso, entre os utopianos

thomas-more-map-utopia“[…]Os utopianos não somente afastam o crime pelas leis penais, como incitam à virtude com honrarias e recompensas. Estátuas são erguidas nas praças públicas aos homens de gênio e àqueles que prestaram à república serviços relevantes. Assim, a memória das grandes ações se perpetua e a glória dos antepassados é um aguilhão a estimular a conquista da posteridade e o incitamento ao bem.

Aquele que afronta um só magistrado perde toda esperança de exercer algum dia qualquer magistratura.

Os utopianos vivem em família.

Os magistrados não se mostram nem orgulhosos nem terríveis; são chamados pais, e, realmente, destes têm a justiça e a bondade. Recebem com simplicidade as honras que às suas funções lhes são rendidas voluntariamente; essas provas de deferência não constituem obrigação para ninguém. O próprio príncipe não se distingue da massa, nem pela púrpura nem pelo diadema, mas apenas por um feixe de trigo que traz à mão. As insígnias do pontífice reduzem-se a um círio que é levado à sua frente.

 As leis são em muito pequeno número e não obstante bastam às instituições. O que os utopianos desaprovam especialmente nos outros países  – infinita de volumes, leis e comentários, que, apesar de tudo, não são suficientes para garantir a ordem pública.

Consideram como injustiça suprema enlear os homens numa infinidade de leis, tão numerosas que se torna impossível conhecê-las todas, ou tão obscuras que é impossível compreendê-las.

Não há advogados na Utopia. Os demandistas de profissão, que se esforçam por torcer a lei, e decidir uma questão com a maior astúcia, foram dali excluídos. Os utopianos pensam que é preferível que cada um defenda sua causa e confie diretamente ao juiz o que teria a dizer a um advogado. Desta  maneira há menos ambigüidade e rodeio e a verdade se descobre mais facilmente. As partes expõem seu negócio simplesmente, pois não há advogados para ensinar-lhes as mil artimanhas da chicana.

O juiz examina e pesa as razões de cada um com bom senso e boa fé; defende a ingenuidade do homem simples contra as calúnias do velhaco.

Seria bem difícil praticar semelhante justiça nos outros países, enterrados num montão de leis, tão embrulhadas e tão equivocas. De resto, todo o mundo na Utopia é doutor em direito; porque, repito-o, as leis são em muito pequeno número e a interpretação mais grosseira e mais material é admitida como a mais razoável e mais justa.s povos é a quantidade[…]