É claro que a razão distingue a ação humana. Do julgador, por isso, espera-se, sempre, que, pela razão, se conduza pelos caminhos que o levem à decisão mais justa.
Com os iluministas acreditamos no poder quase absoluto da razão. Foi um equívoco, sabe-se bem.
Penso, com Freud, que o homem não é o senhor absoluto de sua vontade, dos seus desejos e instintos. Todas as suas ações são, sim, controladas pelo seu inconsciente.
É por isso que tenho dito, nas oportunidades que me são proporcionadas nos julgamentos do Tribunal Pleno – onde essa questão, para mim, assoma com mais evidência – que ninguém, nenhum julgador pode imaginar-se distante, absolutamente, da questão sob exame.
Isso só seria possível, penso eu, se o julgador não tivesse memória, desejos e história.
É por isso que tenho dito, também com certa insistência, que o que se espera do intérprete é que tenha consciência das suas circunstâncias, das suas neuroses e frustrações.
Eu estou voltando a esse tema porque a minha constatação tem-se confirmado a cada julgamento colegiado.
Quando julgamos sozinhos, sem parâmetros, as nossas circunstâncias influenciam as nossas posições, mas nós sequer percebemos isso, à falta de parâmetro, que nos conduza a juízo crítico das nossas próprias idiossincrasias.
Nos juízos colegiados, diferente dos julgamentos singulares, o inconsciente e a ideologia dos julgadores se fazem mais perceptíveis, elas assomam, à toda evidência, em cada palavra, em cada gesto, em cada manifestação.
E não me reporto, apenas, aos julgamentos dos TJ/MA; basta atentar para os julgamentos da nossa Suprema Corte.