Na sentença que se segue os mesmos policiais que prenderam o acusado em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo, afirmaram, em sede judicial, que não tinham certeza se a arma apreendida estava mesmo em poder do acusado, razão pela qual tive que absolvê-lo.
O acusado, ao que pude inferir dos autos, foi preso e processado muito mais pelo seu passado que em face do crime em razão do qual foi denunciado.
Vale à pena analisar as reflexões que fiz em face da prisão do acusado calcada em seu passado.
Em determinado fragmento anotei:
- A prisão do acusado, de efeito, para mim, já se traduziu em uma grave e irreparável injustiça, sabido que “nenhum resultado objetivamente típico pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa”.
- O acusado, ao que tudo indica, não tem boa conduta social. Mas esse fato não autorizava a sua prisão e nem autoriza a sua punição, sabido que o direito penal não se presta a punir o modo de ser das pessoas, as suas idéias ou ideologias.
A seguir, a decisão, por inteiro. Continue lendo “Sentença absolutória. Insuficiência de provas.”