Promoção por antiguidade não é punição

Ninguém deve se envergonhar de  não ser promovido por merecimento

Percebo que, todas as vezes que se promove um magistrado por antiguidade, algum desembargador se apressa em registrar que, na verdade, o julgador deveria ter sido promovido mesmo era por merecimento. É como se promoção por antiguidade fosse uma promoção menor, a desqualificar o magistrado. É como se  o  registro servisse de consolo para o fato de não ter sido reconhecida , antes, a  capacidade profissional do promovido.

Confesso que, tendo sido promovido por antiguidade, nunca me preocupei com essa questão. Ao contrário. Sabendo-me incapaz de agradar aos meus futuros pares, reconhecidamente antipático que sou, e conhecedor, ademais,  das regras não escritas que pavimentavam (?) o caminho para uma promoção por merecimento,  a partir de determinado momento da minha carreira me conscientizei que, para mim, promoção por merecimento seria  uma quimera. Diante dessa constatação fiz o mais sensato: fiquei aguardando o dia de ser promovido por antiguidade, convindo anotar que ainda foi deflagrado um movimento,  dentro do Tribunal , para me alijar da promoção por antiguidade.

Hoje, passados mais de dois anos da minha promoção, recordo-me dela sem nenhuma emoção,  em face mesmo da constatação de que, aqui, não tenho vivido os dias mais felizes da minha vida, conquanto não possa dizer que seja  infeliz.

O que almejo, agora, é dar a minha contribuição para que o Poder Judiciário do Maranhão assuma uma postura proativa diante de determindas questões, como fiz questão de dizer na manhã de hoje, por ocasião das promoções dos colegas Kleber  Carvalho e Vicente de Paula.

O que sonho, ademais,  é que o Poder Judiciário do meu Estado assuma o papel de protagonista da nossa e da sua própria história; que não se contente com a coadjuvância e  com um papel secundário; que imprima sua  marca, e que, diante dos demais poderes, assuma um papel altivo e altaneiro quando do enfrentamento de questões candentes de real interesse para toda coletividade.

A história não nos fará justiça se, diante das mazelas dos outros poderes,  não formos capazes de assumir uma postura de independência para  enfrentá-las, pouco importando  quais sejam os interesses  contrariados.

Para finalizar, consigno que –  para mim, pelo menos – a promoção por antiguidade não foi um castigo, mas apenas uma consequência natural da minha opção pessoal de não me submeter aos caprichos dos que, para votar em mim, exigiam reverências que não fui capaz de fazer.

Exploração de prestígio

Grupo de Cachoeira “vendia” ministros e não entregava

Por Rodrigo Haidar

Parte dos diálogos captados pela Polícia Federal nas investigações da operação Monte Carlo revela que o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e outros membros do grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, insinuavam interferência indevida em decisões judiciais. Em alguns trechos, o senador e outras pessoas simulam influência sobre ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, mas em nenhum caso o aventado lobby teve resultado.

No afã de impressionar Cachoeira, Demóstenes, por exemplo, não economiza criatividade. Em um caso quando o ministro Gilmar Mendes reconhece a competência do STF para examinar um conflito federativo (algo óbvio quando União e estados entram em litígio), o senador não só diz que ele “conseguiu” a decisão, como também que o ministro “deu repercussão geral”.

A ação era uma Reclamação. Como se sabe, é exigido o reconhecimento de repercussão geral apenas nos recursos extraordinários que chegam ao Supremo, nunca em reclamações. E ainda que isso fosse possível, o reconhecimento de repercussão depende do voto de 2/3 do plenário do tribunal. O ministro não a reconhece sozinho.

O senador explorava prestígio de um lado e a ignorância de seu chefe, ou cliente, de outro. Não é um truque novo. Sabe-se que existe a prática de advogados que, por conhecerem a jurisprudência dos tribunais, “preveem” com certa facilidade o desfecho do processo e convencem o cliente de que é preciso “comprar” a decisão. Como a vitória é certa, embolsam o dinheiro e, de quebra, vendem a imagem de que têm influência junto a juízes que, muitas vezes, sequer desconfiam que estejam à venda.

O caso do senador Demóstenes Torres se enquadra nessa prática. Como já observou um ministro aposentado, depois de uma audiência, o advogado pode dizer o que quiser ao cliente, e terá 50% de chances de acertar. O senador e assessores que informavam Cachoeira sobre causas de seu interesse erraram — ou mentiram ao chefe —, ao menos com ministros citados nominalmente nas conversas.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Dia de promoção

O Pleno do TJ/MA receberá, amanhã, mais dois colegas

Amanhã, dia 16, haverá promoção, por merecimento e por antiguidade, para o TJ/MA. Como sempre faça, passei a manhã de hoje dedicado à análise dos perfis dos 12(doze) canditados. Os dados, claros, foram fornecidos pela Corregedoria Geral de Justiça. Sem muitas dificuldades cheguei aos três nomes para compor a minha lista tríplice, tendo a me orientar os critérios objetivos constantes da Resolução nº 106, do CNJ.

Recebi a visita de alguns colegas que estão concorrendo à vagas.  A todos disse a mesma coisa: a formação da minha lista tríplice independe da visita de qualquer colega, mesmo porque, todos sabem, abomino essa prática humilhante de pedir votos.  E digo mais: pouco importa, para mim, ser ou não ser simpático o candidato. O que importa mesmo é a sua postura de magistrado, a sua competência, a sua conduta moral e seu compromisso com a prestação jurisdicional.

Vivemos novos tempos. Tenho absoluta certeza que o Tribunal fará a melhor escolha. Nesse sentido, com doze bons candidatos, não há como errar na ecolha. O que espero do candidato é que, estando aqui, mostre-se independente e trabalhe no sentido de valorizar a instituição.

Concurso

CNJ suspende concurso de ingresso na magistratura de SP

Em análise de procedimento de controle administrativo, o CNJ decidiu suspender, provisoriamente, o 183º concurso de ingresso na magistratura do Estado de SP.

O autor do pedido, um dos candidatos do certame, alegou que o TJ/SP teria realizado entrevista pessoal dos candidatos com a banca examinadora do concurso. Informação confirmada pelo Tribunal. De acordo com a decisão, a entrevista não estava prevista no edital do concurso e, também, não se encontra regulamentada pela resolução 75 do CNJ.

Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator, é inapropriado o “contato pessoal dos candidatos com a comissão examinadora”. Para ele, mesmo sem caráter eliminatório, não se mostra razoável que exista uma “etapa de concurso que não se encontre prevista nas regras do certame”.

Martins ainda ressaltou que são pacíficas e uniformes as decisões do STF que estabelecem que regras editalícias são leis a reger os concursos, restando à administração pública o dever de boa-fé que exige o respeito incondicional às regras ali estabelecidas.

O Tribunal bandeirante terá que levar ao CNJ a gravação das entrevistas pessoais realizadas e esclarecer todas as impugnações quanto ao concurso, informações essenciais, de acordo com o conselheiro, para julgamento do mérito do procedimento.

Conciliação

Magistrados começam curso de conciliação

O I Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dirigido a magistrados, foi aberto nesta segunda-feira (14/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O curso, que termina nesta terça-feira (15/5), busca contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário Brasileiro. Nesta primeira etapa, participam juízes e desembargadores das Justiças Federal e Estadual.

A abertura dos trabalhos foi conduzida pelos juizes André Goma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, e Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM).

O juiz André Goma destacou que a Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, é uma estratégia de todo o Poder Judiciário. “Estamos aqui hoje como ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), Secretaria de Reforma do Judiciário, CNJ e Escola Nacional da Magistratura (ENM)”, disse o magistrado, citando as entidades engajadas na política de conciliação e na realização do curso.

Na oportunidade, magistrados de todas as regiões do país tiraram dúvidas, expuseram dificuldades e fizeram sugestões. Uma das propostas foi pela inclusão das práticas de conciliação na grade curricular das escolas estaduais de magistrados. Foi sugerida também a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na discussão envolvendo a possível adoção da disciplina Conciliação nos cursos de formação de Advogados.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

O preço da ambição

A ambição do homem não tem limites. Tem-se exemplos, frequentes, de homens públicos de origem humilde que lutam, além de suas forças,  para vencer as dificuldades que lhes são impostas pela vida, para, depois, alcançada  uma posição de destaque, ir além, muito além do que era a sua ambição inicial. Ele passa a  querer mais, sempre mais. Não se contenta mais com o que já conquistou.  Vai adiante! Perde o sentido das coisas!  Age sem limites, quiçá estimulado pela  impunidade.

Faço essas reflexões em face do noticiado acerca da ação de dois desembargadores do Rio Grande do Norte, denunciados por desvio, em proveito próprio, de verbas públicas.

Fico imaginando como ficam, diante dessas denúncias,  os filhos, as noras, os netos e os amigos de um cidadão exposto à execração pública, em face de sua ambição.

Claro que eles podem, sim, provar que tudo não passou de uma acusação leviana. De qualquer sorte, para opinião pública, que costume condenar antes do Poder Judiciário, eles, agora, não passam de dois larápios. Os seus familiares, por isso, pagarão o preço da  sua ambição. A história dos dois foi jogada, definitivamente, na lata do lixo. Não há mais nada a fazer, ainda que provem, depois, a sua inocência.

Transparência

STJ promove mudanças para facilitar relacionamento com o cidadão
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes. Continue lendo “Transparência”

Capturada na Folha de São Paulo

Devagar… Integrantes do Supremo Tribunal Federal se queixam da demora do revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, em concluir os trabalhos. Alegam que os demais ministros receberam o relatório de Joaquim Barbosa depois de Lewandowski e já têm prontos seus votos.

… quase parando Além disso, corre nos bastidores do STF que, se o julgamento não começar em junho, o ministro Cezar Peluso pode nem voltar para a corte após o recesso de julho, o que atrasaria ainda mais o processo. O ex-presidente do Supremo cai na aposentadoria compulsória em setembro