Nomeação suspensa

 Suspensa nomeação de juíza do Trabalho para cargo no TRT da 15ª região

 O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, suspendeu a nomeação da juíza do Trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o cargo de juíza do TRT da 15ª região, com sede em Campinas/SP. A decisão ocorreu na análise de um MS.

O MS foi impetrado pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho em nome do juiz do Trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo que, em tese, teria sido preterido do seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de juiz do TRT da 15ª região para a vaga decorrente da aposentadoria da juíza Vera Teresa Martins Crespo. A entidade alega que Luiz Felipe Lobo figurou por três vezes consecutivas em lista tríplice de merecimento, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea “a” da CF/88.

Segundo a Anamatra, a EC 45, que alterou o inciso III do artigo 93 da CF/88, não afastou a necessidade de se observar a regra prevista no inciso II, alínea “a”, do artigo 93 da CF, relativamente ao acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau. A entidade sustenta que, embora o artigo 93, inciso II, alínea “a”, da CF disponha que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a magistrada Maria Inês foi nomeada para o TRT da 15ª região.

Para o ministro Cezar Peluso, no caso estão presentes os dois requisitos necessários para o deferimento da medida liminar, que são a fumaça do bom direito e o perigo na demora.

O presidente do STF observou que “o perigo na demora é evidente”, tendo em vista que conforme noticiado pelo site do TRT da 15ª região, a publicação saiu no DOU na quarta-feira, 25, e a cerimônia de posse seria realizada no início da tarde desta quinta-feira, 26.

Dessa forma, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar em caráter de urgência para sustar os efeitos do ato de nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, para o cargo de Juíza do TRT da 15ª região, “bem como determinar que o Presidente daquela Corte se abstenha de dar posse à magistrada, marcada para o dia de hoje, 26.1.2012, até o julgamento final do presente mandamus ou deliberação em contrário do Min. Relator”.

Processo relacionado: MS 31122

Notícia capturada no Migalhas Jurídicas

A reação de Sartori

NA MIRA DO CNJ

Sartori diz que vai ao STF para saber de investigados

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça revele os nomes de desembargadores ou funcionários da corte paulista que respondem a 13 procedimentos abertos no CNJ para apurar irregularidades. A declaração, divulgada pelo Globo Online, foi dada em Teresina, onde Sartori participou de reunião do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça.

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Djaci Falcão morre em Recife

Ministro Djaci Falcão, ex-presidente do STF
Faleceu na manhã desta quinta-feira (26), aos 92 anos, em sua residência em Recife (PE), o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Djaci Falcão. O velório será realizado a partir das 13h, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O sepultamento será nesta sexta-feira (27), às 11h, no cemitério de Santo Amaro, na capital pernambucana.

Djaci Alves Falcão nasceu na cidade paraibana de Monteiro. Formou-se pela Faculdade de Direito de Recife. Em 1944, obteve o primeiro lugar em concurso e ingressou na magistratura do Estado de Pernambuco. Serviu como juiz de diversas comarcas e, em março de 1957, chegou ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Integrou, ainda naquele estado, o Tribunal Regional Eleitoral. Em 1966, foi eleito presidente do Judiciário estadual. No ano seguinte, após nomeação, tomou posse do cargo de ministro do STF, onde permanceu por 22 anos. Foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral entre 1971/1973. Exerceu a presidência da STF no biênio 1975/1977.

Aposentou-se em 30 de janeiro de 1989. Após a aposentadoria, tornou-se assistente da cadeira de Direito Civil da Faculdade de Direito do Recife, onde se formou. Até hoje, seus despachos são reproduzidos em publicações especializadas.

Dentre as suas publicações, destacam-se Da responsabilidade civil, extensão da responsabilidade do proposto ao proponente; Do mandado de segurança contra decisão judicial; Da igualdade perante a lei; Alguns aspectos do poder do juiz na direção do processo; O Poder Judiciário e a conjuntura nacional; Reforma do Poder Judiciário.

Casado com Maria do Carmo de Araújo Falcão é pai de Francisco Falcão (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Maria da Conceição e Luciano.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa  do STJ

Artigo para publicação

Antecipo, a seguir,  o artigo que vou enviar ao Jornal Pequeno, para publicação.

A caixa-preta do Poder Judiciário

José Luiz Oliveira de Almeida*

Registro, de início, que, quando faço reflexões desse jaez, o faço na certeza de que elas vão ao encontro das aspirações de toda magistratura maranhense, que, não se há de negar, é composta de homens e mulheres da melhor estirpe, conquanto se tenha que admitir que, excepcionalmente, há os que, por opção ou formação, preferem seguir uma linha sinuosa e não consentânea com o que se espera de um magistrado.

Feito o registro, passo às reflexões.

Pois bem. A cada notícia veiculada na imprensa nacional me convenço, ainda mais, que o Poder Judiciário precisa de transparência. Entendo que, no momento atual, não se pode mais manter sob um manto protetor, por exemplo,  os gastos do Poder Judiciário, sobretudo no que se refere a valores pagos a magistrados, a qualquer título.

Acho que chegou a hora de escancarar, de mostrar tudo! Não se pode mais, nos dias presentes, com a nossa credibilidade por um fio, por culpa de uma minoria que acha que tudo pode, fingir que não temos que prestar contas a ninguém.

Acho que a sociedade deve ser cientificada de todas as movimentações atípicas do Poder Judiciário, sobretudo e principalmente com as folhas de pagamento. Qualquer verba que tenha sido adicionada aos holerites dos magistrados, qualquer dinheiro extra que tenham percebido, deve ser informada a opinião pública.

A meu sentir, quem se nega a publicar os seus ganhos,  quem se arrepia e se indigna com a leitura desse artigo, decerto que tem  algo a esconder. Mas os magistrados que dignificam a toga que usam não aceitam ser levados nessa enxurrada! Nenhum magistrado honrado aceita que pairem dúvidas acerca dos seus ganhos! Então, para que não haja dúvidas, vamos escancarar tudo, de uma vez, sem mais tardança, antes que seja tarde.

Sei que, em face dessa manifestação, haverá uma minoria – aquela minoria de todos conhecida –  que discordará. Tenho a mais absoluta certeza, no entanto, que a absoluta maioria dos meus colegas haverá de concordar que não dá mais para ficar como está; é para essa maioria e em face dela que faço essas reflexões.

O tiro de misericórdia, a demonstrar que o Poder Judiciário precisa ser transparente,  foi dado com a divulgação dos ganhos astronômicos de alguns colegas do Rio de Janeiro, antecedido de notícias, não menos surpreendentes e igualmente estupefacientes, acerca das verbas auferidas por uma classe privilegiada de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, algumas das quais beirando o milhão de reais.

Não sei se as verbas percebidas pelas colegas de São Paulo e do Rio de Janeiro são legais ou não. Creio que sim, que devem ser legais. Devem ser, sim, legais.  Mas nem sempre o que é legal é moral. O que sei, pelo que li na imprensa, é que,  no mínimo, essas verbas são questionáveis, sob o ponto de vista da moralidade pública.

Hoje, pelo que tenho lido, já não há mais dúvidas sobre a existência de uma caixa-preta no Poder Judiciário, que precisa ser aberta, sem mais tardança, até mesmo para que nós outros, membros da instituição, não façamos o papel de bobos da Corte.

Aliás, essa não é a primeira vez que reflito acerca da nossa (falta de) credibilidade. Não é a primeira vez, portanto,  que reflito sobre o desconforto que os magistrados honestos sentem na companhia de uma meia dúzia de descomprometidos.  Assim é que, em 27 de abril de 2007, no meu blog – www.joseluizalmeida.com -, tive a oportunidade de refletir sobre questões dessa mesma gravidade, o fazendo nos seguintes termos:

“ Sem estupefação, sem surpresa, estou assistindo – e lendo – o noticiário dando conta do envolvimento de graduados magistrados em esquema de corrupção.

É claro que, nessa fase  inicial, não se pode, à luz do direito e do bom senso, afirmar que os magistrados apontados tenham, efetivamente, participado do sórdido esquema de corrupção que a mídia nos faz conhecer.

Sendo verdadeiras, ou não, as noticias veiculadas, o certo é que a notícia não me causa estupefação. Em toda corporação há, sim, corruptos. No Poder Judiciário não é diferente. Mas bem que poderia sê-lo.

Entendo que, em face da relevância das funções, um magistrado não podia se corromper. Afinal, o Poder Judiciário ainda é a última trincheira de luta, a última instância ao alcance da população para buscar a reparação de um direito violado.

A verdade que precisa ser dita é que, ao longo de sua existência, os órgãos de controle interno do  Poder Judiciário nunca cumpriram o seu papel. O espírito de corpo sempre falou mais alto.

A verdade, pura e simples, é que ninguém – ou quase ninguém – é pagão no Poder Judiciário. Todo mundo, de certa forma, tem um padrinho ou uma madrinha, os quais atuam, para o bem e para o mal, em defesa do(a) afilhado(a). Isso ocorre aqui e algures.Em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não é diferente.

Mas isso precisa mudar. É preciso afastar do nosso meio o magistrado corrupto. O preguiçoso também, porque quem recebe do Estado sem trabalhar também é desonesto.

Entendo que o magistrado, ao entrar em exercício e, a partir daí, todos os anos, teria que comunicar a sua variação patrimonial. Essa variação patrimonial teria que ser avaliada, criteriosamente, por um órgão de controle externo.

A verdade é que o magistrado não pode, sem herdar e sem ganhar na loteria, enriquecer, se vive apenas dos seus vencimentos, conquanto reconheça que dá, sim, para viver muito bem.

Enquanto permanecermos nesse estado de letargia, apenas ouvindo,  nas reuniões informais, noticias dando conta dessa ou daquela decisão motivada objeto de mercancia, não se expurgará do nosso meio essa praga chamada corrupção.

É perceptível que  as novas gerações, vendo prosperarem a safadeza e a roubalheira, sem que se adotem providências, se não tiverem uma base moral e familiar consolidada, poderão seguir na mesma trilha.”

Digo, agora, em adição: não dá mais para esperar. A limpeza tem que ser pra já, sem mais tardança.

A crise de credibilidade que se abateu sobre o Poder Judiciário, decorrente dos nossos próprios erros e omissões, do excesso de condescendência e do apadrinhamento deletério nos remete a um caminho sem volta: é preciso transparência,  é necessário dizer ao povo que a maioria de nós não concorda com os erros que têm sido cometidos por alguns dos nossos pares.

Vamos escancarar tudo! De vez! Sem exceção!

É pra já! É pra agora! É pra ontem!

*É membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Já vi esse filme

O artigo que publico a seguir, capturado no jornal Folha de São Paulo, para mim, não é nenhuma novidade.

Durante os vários anos que militei na área criminal, tive incontáveis notícias de episódios semelhantes, sobretudo em relação a pessoas apontadas como autoras de crimes de estupro. Essas pessoas, todas sabem, quando presas, são torturadas, com a conivência do Estado, em face de um “Código de Ética” dos detentos, que não perdoam os acusados da práticas de crimes contra mulheres ou crianças.

O mais grave nessa questão é que, nas prisões provisórias, os “julgamentos” realizados no cárcere  são sumários; e, assim, embora possam os réus ser absolvidos na Justiça, a “sentença condenatória” do cárcere já foi cumprida, da forma mais atroz e desumana.

A seguir, o artigo que fiz referência, que publico para que reflitamos sobre  essa situação.

ROGÉRIO GENTILE

Injustiça brasileira

SÃO PAULO – Daniela Toledo do Prado tinha 21 anos quando foi acusada por uma médica, em uma sala de emergência, de cometer um crime pavoroso: matar a própria filha, uma criança de um ano e três meses, com uma overdose de cocaína.

Em estado de choque, sem conseguir dizer quase nada em sua defesa, foi presa e levada pelos policiais, sob gritos de “vagabunda”, para a cadeia, onde foi espancada.

Seu rosto ficou desfigurado. Teve a clavícula e a mandíbula quebradas. Perdeu a audição do lado direito -uma das detentas enfiou e quebrou uma caneta em seu ouvido. Apesar dos gritos, ninguém a socorreu e, somente após duas horas, foi levada, em coma, para o hospital.

Trinta e sete dias depois, porém, foi solta quando um laudo provou que não era cocaína o pó branco achado na mamadeira e na boca da menina. Mesmo assim, a Justiça só a absolveu em 2008, dois anos após perder a filha e, como ela costuma dizer, a sua própria vida.

Desempregada, evita até hoje sair de casa sozinha por medo de apanhar em razão da repercussão do caso -era chamada de “monstro da mamadeira”. Toma antidepressivos, assim como seu filho de oito anos; diz sofrer dores fortes na cabeça e convulsões. “Não me esqueço do delegado. Dizia ter aberto o corpo de minha filha, que estava cheio de cocaína.”

Embora terrível, o caso de Daniela não é uma exceção no Brasil. Cerca de 205,5 mil pessoas, ou 40% do total, estão encarceradas, muitas há anos, sem julgamento. São os chamados “presos provisórios”, confinados frequentemente nas mesmas celas de criminosos condenados.

Quantos, de fato, são culpados e deveriam mesmo estar presos? Impossível saber. Os que um dia conseguirem provar sua inocência poderão recorrer à própria Justiça em busca de indenização. Daniela, após tanto sofrimento, conseguiu. Ganhará módicos R$ 25 mil e uma pensão mensal vitalícia de R$ 414. Isso, claro, se o governo Alckmin, que nega culpa do Estado no episódio, não conseguir reverter a decisão.

A droga da morte

Homem atira contra filho viciado em crack que teve acesso de fúria em SP
Jovem havia destruído casa do pai em Itaí antes de ser baleado; aposentado foi preso em flagrante
25 de janeiro de 2012 | 16h 39
José Maria Tomazela – O Estado de S.Paulo

SOROCABA – O aposentado Ismael Amaral, de 55 anos, atirou cinco vezes contra o próprio filho usuário de drogas na terça-feira, em Itaí, a 301 km de São Paulo. Ele reagiu a um ataque de fúria do rapaz que, exigindo dinheiro para comprar crack, destruiu janelas, móveis e utensílios da casa.

Três disparos acertaram em Ismael Leandro do Amaral, de 27, mas os projéteis não atingiram pontos vitais. Ele foi levado a um hospital da cidade e hoje já havia recebido alta. Dois dos tiros disparados pelo aposentado ainda acertaram um táxi que estava parado na rua.

O homem, que está em tratamento contra um câncer, se apresentou à polícia. Depois de prestar depoimento, ele foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio doloso e levado para a Cadeia Pública de Paranapanema, cidade da região. O aposentado continuava preso nesta quarta-feira.

De acordo com a Polícia Civil, no dia anterior o filho já havia estado na casa e tinha depredado, com golpes de pau e tijoladas, o carro da família que estava na garagem. Em outras ocasiões ele havia já ameaçado familiares de agressão. Apesar de ser considerado briguento na cidade, Ismael Leandro não registrava antecedentes criminais.

Julgamento virtual

VOTO PELO COMPUTADOR

TJ-MT vai adotar julgamento virtual de agravos

Na esteira de iniciativas de outras cortes pelo país, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a Proposição 27/2011, que permite o julgamento virtual de Agravos de Instrumento, Agravos Internos e Embargos de Declaração. Com o plenário virtual, os recursos poderão ser julgados sem que os desembargadores estejam reunidos na sala de sessões. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação terá o prazo de 30 dias para a implantação do sistema.

De acordo com o TJ-MT, o relator do processo envia, em um ambiente virtual, aos demais julgadores o seu voto. Após a manifestação dos mesmos, o relator elabora o acórdão com o resultado que obtiver maioria e, em seguida, é feita a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem a necessidade de levar a discussão a plenário.

Os processos em que há sustentação oral dos advogados continuarão sendo apreciados nas sessões semanais no TJ-MT, em conformidade com o Regimento Interno da instituição. A inovação também não será implementada em todos os Agravos de Instrumento, Agravos Internos e Embargos de Declaração. Caso os desembargadores julguem necessário o embate em plenário, ele será realizado.

Autor da proposição, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acredita que a iniciativa acarretará mais rapidez no cumprimento das sentenças e permitirá um número maior de julgamentos. “O objetivo desta Casa é assumir o princípio republicano da eficiência, obrigatório à toda prestação estatal”, disse.

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Toga sobre os ombros

A verdade é que ser e  agir como magistrado, decidir como magistrado, se relacionar como magistrado, se portar como magistrado e respeitar os pontos de vista antagônicos como magistrado vai muito além que simplesmente saber manusear um código ou colocar as talares sobre os ombros.

Eu estou muito a cavaleiro para fazer essas reflexões, porque sei que, muitas vezes, no passado, com as talares sobre os ombros, não me portei como deveria se portar um magistrado. Eu, muitas vezes, fui além. É que, apesar das talares sobre os ombros, a cobrar de mim uma postura equilibrada, a dizer a mim que deveria ser prudente e equilibrado, muitas vezes agi de forma imprudente e, algumas vezes, até,  sem o equilíbrio necessário que se espera de um magistrado.

Passados os anos, inobstante, amadureci, aprendi a ser prudente, procuro decidir com desvelo,  mas sem açodamento, transformei-me numa pessoa melhor, menos ácida, mas consentânea e equilibrada, com o que aproximei-me bastante da postura que entendo compatível com a postura que deve ter um magistrado.

Todavia, não se há de negar, há, no mesmo mundo que habitamos,  pessoas que, malgrado o tempo passado, não conseguem evoluir, como ser humano e como magistrado. Essas pessoas, sob as talares, ainda pensam que tudo podem: dão murro na mesa, tratam mal os advogados, desrespeitam as testemunhas, tentam ganhar no grito, não gostam de ser contrariadas, pensam que têm o mundo a seus pés, não respeitam os colegas, não refletem sobre o que dizem, não têm, enfim, a postura que se exige de um magistrado.

Essas reflexões que faço foram estimuladas pela  leitura que estou fazendo do mais recente livro do colega Lourival Serejo ( Temas e Temáticas Jurídicas. Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional, Enfam, 2011), o qual, em determinado excerto, na página 22, descreve o que entende por juiz consciente de sua responsabilidade e da função na qual se acha investido: “…deve ser independente, imparcial, capaz, cortês, prudente, diligente, íntegro e digno”.

Mais adiante, o mesmo autor, obtempera: “O juiz há de estar sempre voltado para a aplicação dos princípios constitucionais, como fonte motivadora de suas decisões, além de demonstrar o espírito público que deve orientar sua postura.  Por inspiração constitucional é que se forma o juiz republicano, preocupado com o bem comum, com a coisa pública, com a eficiência das políticas públicas e com a efetivação da justiça social ( ob. cit. p. 24).

Infere-se do exposto que, definitivamente, não basta as talares sobre os ombros para que alguém, num passe de mágica, se transforme num magistrado. É preciso muito mais. Alguns podem até chegar lá; outros, inobstante, não evoluirão, apesar do tempo passado.