Desde sempre

Brasil tem mais de 192 mil mandados de prisão aguardando cumprimento

Brasil tem mais de 192 mil mandados de prisão aguardando cumprimento

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de informações contidas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) mostra que, de um total de 268.358 mandados de prisão expedidos de junho de 2011 a 31 de janeiro de 2013, 192.611 ainda aguardam cumprimento.

Tanto em números absolutos quanto relativos, os estados com as maiores quantidades de mandados de prisão ainda a serem cumpridos pelas polícias são Paraná (30.431), Minas Gerais (28.641) e Goiás (20.885). Nos três casos, os mandados de prisão em aberto foram expedidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e correspondem, respectivamente, a 15,79%, 14,86% e 10,84% do total de mandados de prisão em aberto no País.

Do total de mandados expedidos de junho de 2011 até o último dia 31 de janeiro, 65.160 foram cumpridos, ou seja, resultaram efetivamente em prisões, e 10.587 tiveram expirado o cumprimento.

O estado do Rio de Janeiro é onde foi constatado o maior número de mandados de prisão cumpridos, em números absolutos: 14.021 mandados. Em segundo lugar aparece o estado de Pernambuco, com 7.031 mandados cumpridos, e em terceiro o Espírito Santo, com 6.370 prisões.

Criado pela Lei n. 12.403/2011, o BNMP passou a ser alimentado a partir de junho de 2011 e é hoje instrumento crucial para o controle e o efetivo cumprimento das ordens de prisão. Além disso, ao indicar o número de mandados de prisão cumpridos e a cumprir, o BNMP é também importante instrumento no auxílio à formulação da política criminal e penitenciária brasileira. O Banco reúne informações lançadas por tribunais estaduais e federais. A ideia é que todas as ordens de prisão emitidas no País sejam lançadas no sistema, podendo, assim, ser acessadas pela Internet por membros de todos os órgãos envolvidos no tema (Polícias Civis, Polícias Militares, Polícia Federal, Ministério Público e órgãos do Judiciário).

Apenas três tribunais ainda não conseguiram atualizar suas informações no Banco: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Esses tribunais devem regularizar o serviço no prazo máximo de 60 dias. A consulta pública ao BNMP pode ser acessada pelo endereço www.cnj.jus.br/bnmp.

Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias

Polêmica

Para a ministra, benefício criaria “um puxadinho para acomodar angústias”

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, está no centro de nova polêmica após votar contra requerimento da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) para que todos os juízes federais tenham direito a auxílio-moradia.

Substituindo o ministro Gilson Dipp no Conselho da Justiça Federal, ela afirmou em seu voto, na semana passada, que entende a aflição dos magistrados federais, com vencimentos congelados e defasados em relação aos juízes estaduais.

Leia matéria completa no blog do Frederico Vasconcelos

Do blog do Cláudio Humberto

Projeto pretendia impor ordem cronológica ao STF

Um grupo de deputados já articulava secretamente um projeto de lei obrigando o Supremo Tribunal Federal a julgar processos por ordem cronológica. Seria resposta a eventual confirmação, no STF, da liminar do ministro Luiz Fux que determinava votação cronológica de vetos presidenciais. Os deputados pretendiam criar um impasse e provocar uma apaixonante discussão sobre independência dos poderes.

Macaco é sempre macaco

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Diz o provérbio grego que “um macaco é sempre macaco, mesmo quando vestido de púrpura“.

As pessoas, por mais que tentem, não enganam; elas são, afinal, o que são. Uns enganam durante algum tempo, mas não o conseguem sempre. Um dia mostram a que vieram, o que pensam e como agem.

Tenho medo, tenho pavor de perder a credibilidade que tenho. Vivo uma quase obsessão em face disso, pois a credibilidade de um homem público é o seu maior patrimônio.

Todos conhecemos os que, mesmo não sendo macacos, vivem de galho em galho. E, faço questão de registrar, não estou me referindo a magistrados especificamente, mas aos homens públicos em geral.

Na sessão próxima passada, no Pleno, quando eu apresentava meu voto em face de umas peças de informação com indícios de que um determinado colega teria praticado ilícitos penais, fiz questão de deixar claro que sou uma pessoa de convicções muito fortes e que, em face disso, quando defendo as minhas posições e os meus pontos de vista, o faço, sempre, com a necessária veemência. Como, de resto, somos quase todos, afinal eu não sou diferente dos meus pares em nada. Mas não custa reafirmar essa particularidade da minha personalidade, facilmente constatável nas sessões de julgamentos.

Eu sou assim, sempre fui assim, mas ainda há os que se surpreendam – e os que criticam, por maldade, pura maldade, como se fosse um defeito ser como sou. Como se nós todos – observadas as exceções, claro – não fôssemos assim. Com uma diferença a meu favor: eu nunca sou deselegante com nenhum colega, embora existam os que confundem a minha veemência com deselegância.

Neste mesmo blog eu já consignei que eu não tinha, no primeiro grau, a simpatia dos advogados (e defensores, público e dativo), em face do rigor com que tratava os criminosos contumazes, sobretudo os assaltantes (estes, ainda que não fossem contumazes).

Apesar de não gozar da simpatia de muitos, cansei de ouvir de Defensores Públicos que viam em mim uma vantagem, conquanto não concordassem com as minhas posições em relação aos pleitos de liberdade provisória: eu não surpreendia. Eu agia sempre do mesmo modo, com a mesma coerência, como o mesmo rigor – com todos, sem exceção.

O que quero dizer é que vejo como virtude uma pessoa que não muda de posição ao sabor das circunstâncias; o que não significa, claro, que não possa, reavaliando os seus conceitos, seguir noutra direção. Eu mesmo, em face de determinados temas, já mudei de posição depois que assumi a segunda instância. Mas não o fiz por oportunismo, ao sabor das circunstâncias. O fiz por compreender que não estava certo, daí, ao invés de me manter no equívoco, preferi mudar a direção.

O que é imperdoável, para mim, é a mudança de posição sem convicção, por conveniência, por picaretagem apenas.

O magistrado, sobretudo, tem que ser um homem confiável. Precisa ser um homem crível, que fale e que as pessoas acreditem no que está dizendo, que faça na sua vida prática aquilo que proclama, que siga as suas convicções, ainda que, seguindo-as, se incompatibilize com muitos.

O cidadão, o advogado, o Promotor de Justiça, o Defensor Público ou qualquer outro agente estatal podem até não nutrir pelo magistrado a menor simpatia, mas devem tê-lo em conta como uma pessoa confiável, que honra sua palavra, que assume compromisso, que cumpre horário, que não decide para ser simpático ou para agradar.

Afinal, não custa reafirmar, magistrado é magistrado, com toga ou sem toga; macaco é macaco, mesmo quando vestido de púrpura.

Maior concentração de processos

Três maiores tribunais concentram mais de 50% das ações da Justiça estadual

28/02/2013 – 15h00

Três maiores tribunais concentram mais de 50% das ações da Justiça estadual

Os tribunais de Justiça dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram a maior parte da movimentação financeira e processual do Judiciário estadual. Os três maiores tribunais brasileiros, juntos, movimentam um volume de recursos de R$ 11,437 bilhões dos R$ 26,4 bilhões gastos pela Justiça Estadual em 2011. Dos 70 milhões de processos em tramitação na Justiça Estadual em 2011, 39,5 milhões tramitaram nos três grandes tribunais. Isso corresponde a 56% de toda a movimentação processual na Justiça dos estados.

Embora os três sejam considerados de grande porte, o TJ de São Paulo, sozinho,  corresponde a aproximadamente dois tribunais do Rio ou de Minas,  com orçamento de quase R$ 6 bilhões, 437 desembargadores, mais de 2,5 mil juízes, 56 mil servidores e 24,5 milhões de processos em tramitação.  Esses números dão a dimensão da Corte paulista.

O levantamento é da pesquisa Justiça em Números, relativa a 2011. Elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a publicação contém informações sobre todos os órgãos do Poder Judiciário.

Os números do TJSP são tão grandes que qualquer comparação com os tribunais de outros estados parece exagerada. Atrás do Tribunal de São Paulo estão os dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, que ocupam o segundo e o terceiro lugar, respectivamente, no ranking dos maiores tribunais brasileiros.

O orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2011, foi de R$ 2,902 bilhões. O do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ficou em R$ 2,792 bilhões. Ou seja, o segundo e o terceiro maiores tribunais do País, juntos, custam aproximadamente a metade do que custa o TJSP.

A disparidade se repete em todos os itens de comparação: o TJRJ dispõe de 25,6 mil servidores, 180 desembargadores e 524 juízes. O número de processos também é muito menor: 9,7 milhões. Em Minas Gerais, o tribunal do Estado conta com 24 mil servidores, 130 desembargadores, 1.070 juízes, encarregados de cuidar de 5,1 milhões de processos.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Falta de vagas

Audiência pública no STF discute progressão de regime

Por Livia Scocuglia

cadeia-cela-com-presos-22-05-09Ajuda usada com frequência pelo Supremo Tribunal Federal para escutar representantes da sociedade e reunir argumentos técnicos que auxiliem na tomada de decisões, a audiência pública servirá agora ao tribunal para discutir o cumprimento de penas em regime menos gravoso nos casos em que o Estado não tem vagas suficientes para acomodar presos no regime semiaberto. Relator de recurso que trata do assunto, o ministro Gilmar Mendes, do STF, convocou o debate para colher depoimentos de autoridades e demais interessados sobre o sistema penitenciário.

A matéria chegou à corte por meio de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que contesta acórdão do Tribunal de Justiça do estado que fixou prisão domiciliar de um condenado “enquanto não existir estabelecimento destinado ao regime semiaberto que atenda todos os requisitos da Lei de Execução Penal”, diz a decisão. O STF reconheceu a repercussão geral do tema.

“Tendo em vista as consequências que a decisão desta corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas, convoco audiência pública para o depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos sobre o tema”, disse o ministro em despacho na última segunda-feira (25/2).

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Não ao individualismo

Registro que esse texto, conquanto só publicado agora, foi elaborado ontem à noite, por volta das 11h00, quando eu me preparava para deitar, razão pela qual há erros de redação que decerto só perceberei algum tempo depois, como, de resto, tem ocorrido, sistematicamente.

Feito o registro, passo às reflexões.

Com o afrouxamento de algumas regras de conduta, com a consequente aceitação de uma enorme variedade de modos de ser e de agir, tenho visto preponderar o individualismo.

A solidariedade, ao que vejo e sinto, esta por um triz.

O individualismo, só não ver quem não quer,  parece preponderar.

Estamos todos, não se pode obscurecer, cada dia mais isolados, mais ensimesmados, cada um buscando a sua sobrevivência como é possível fazê-lo.

Vejo, assim, todos – a maioria, pelo menos – cuidando apenas de si, dos seus próprios interesses.

O ser humano se isola, se acomoda nos seus erimitérios.

A vida do vizinho, que outrora nos interessava – no melhor sentido, é óbvio -, hoje já não nos diz respeito.

Ninguém pede mais ao vizinho uma porção de café, um pouco de sal e óleo de cozinha ou uma banana para sobremesa do almoço, como se fazia outrora, com a mais absoluta naturalidade, sabendo, ademais, que o vizinho estava sempre disposto a quebrar o galho.

Aliás, muitas vezes, sequer sabemos o nome dos nossos vizinhos, os quais, não raro,encontramos apenas nos elevadores dos apartamentos ou nas garagens dos prédios. Com eles, muitas vezes, mal trocamos um boa dia ou uma boa tarde.

Mesmo nos julgamentos coletivos – que é o que interessa mesmo nessas reflexões – onde a tônica devia ser outra, a sensação que tenho é que cada dia nos isolamos mais uns dos outros. A dialética, que deveria ser uma constante, parece ter cedido lugar às posições individualistas e idiossincrásicas, que não constroem nada, que não ajudam a decidir da forma mais consentânea e justa.

Nos sodalícios, a sensação que tenho – e espero que seja mesmo só uma equivocada impressão – é a de que, algumas vezes, há quem discorde apenas pelo prazer de discordar, deixando emergir um individualismo que considero exagerado e malfazejo.

Vejo, às vezes, apartes que objetivam apenas provocar, sem nada acrescentar.

Claro que isso pode ser apenas uma impressão, repito. E se for só uma interpretação equivocada da minha parte, os argumentos aqui esgrimidos servem, ainda assim, para reflexão, como um concitamento ao abandono do individualismo em benefício das nossas próprias decisões.

É bem de ver, não custa reafirmar,  que é a partir dos debates que se constroem as decisões – as melhores decisões.

É preciso, todavia, ser humilde para, reconhecendo estar errado, aderir ao voto do colega, sem individualismo, sem pensar em si, ajudando a construir boas decisões. Essa postura não diminui; antes, engrandece, eleva, mostra a direção.

O magistrado nunca deve deixar que a sua razão seja instrumentalizada por vaidade ou por mesquinharia, por excesso de ensimesmamento.

O magistrado, ao contrário, deve utilizar a razão de forma crítica, até mesmo para, a partir dela, reconhecer que pode estar errado e seguir o entendimento que seja mais correto.

O magistrado nos dias presentes não pode, ademais, partir do pressuposto de que na lei está contido o direito. Essa é uma visão dogmática que não ajuda, que impede a evolução do pensamento, que nos faz parar no tempo, que robotiza as nossas decisões, em detrimento da interpretação evolutiva e crítica que deve ser feita.

É por isso que todos devemos colaborar na construção das melhores decisões, a considerar que inexistem decisões prêt-à porter, expostas, para compra, nas prateleiras de um comércio.

Por isso é que devemos ouvir e, se for o caso, aderir aos argumentos do colega, pois só assim o fazendo ajudaremos a construir as decisões mais justas.

Mas é preciso aprender a ouvir com o espírito desarmado, sem pré-compreensões, sem pré-julgamentos, sem juízo de valor precipitado, à luz da razão crítica.

É preciso, de mais a mais, que o intérprete tenha consciência de suas circunstâncias, que tenha a exata percepção de sua  postura ideológica e, na medida do possível, de suas neuroses e frustrações; que todos as temos,afinal.

Se não for assim, não se construirá boas decisões, sabido que a aplicação do direito não é apenas ato de conhecimento, ou seja, não basta apenas revelar o sentido da norma pré-existente. É preciso, ademais, saber escolher, dentre as mais diversas possibilidades que se apresentam, sobretudo em face da polissemia dos textos legais, aquela que mais se aproxima do ideal de justiça.

É isso.

Cadeira específica

Direitos Humanos pode ser incluído em cursos de Direito
O presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, irá enviar uma proposta ao Conselho Federal da OAB para a inclusão permanente de uma cadeira específica de Direitos Humanos na grade curricular das faculdades de Direito.

Segundo Damous, é importante que a OAB incentive o governo, por meio do Ministério da Educação (MEC), a implantar a cultura de Direitos Humanos em todas as áreas possíveis, particularmente no âmbito da administração pública. “É urgente que o país tenha condições de formar quadros de qualidade na área de Direitos Humanos em todo o país”, afirmou.

A proposta foi sugerida pela seccional fluminense da OAB e deve ser encaminhada ao presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado, para que o Plenário do Conselho Federal possa decidir pelo encaminhamento do pleito ao Ministério da Educação.

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