Decisão exemplar

Defesa da honra não sobrepõe direito à informação

POR MARIANA GHIRELLO

A defesa da honra não se sobrepõe ao direito à informação quando o assunto é de interesse público. Com esse entendimento o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de indenização por danos morais da Igreja Universal do Reino de Deus por reportagem publicada pelo jornal Extra.

No 29 de janeiro de 2008, o jornal Extra publicou reportagem na qual Rodolfo dos Santos Vasconcellos é apontado como pastor da Igreja, que estava sendo investigada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por envolvimento em desvio de dinheiro público feito por prefeituras de cidades do Rio de Janeiro. A Igreja afirmou na ação que Vasconcellos não estava entre os seus pastores.

Para o desembargador, a matéria publicada no jornal não possui conteúdo ofensivo à honra da autora porque, “o autor do texto apenas retrata fatos dos quais teve notícia, repassando-os ao público sem qualquer conteúdo valorativo, sensacionalista, que extrapolem a garantia constitucional à informação que, inclusive, é um dos suportes dá própria democracia”.

O desembargador deixa claro em sua decisão que não pretende negar o direito à honra da Igreja. Entretanto, “apenas se está a esclarecer que o direito à honra não se sobrepõe ao direito à informação, quando este é de interesse público”, afirma em sua decisão.

Fernandes ressalta que a notícia veiculada não deixa de informar que o fato se encontra sob investigação do Ministério Público. “Tal informação, por si só, afasta qualquer ideia de certeza sobre o fato ou imputação objetiva de autoria ou envolvimento da demandante, pois se houvesse certeza, a investigação estaria dispensada”, completa.

O magistrado ressalta que cabe à Igreja, autora da ação, o ônus da prova, provar que Rodolfo dos Santos Vasconcellos não é pastor da instituição. A Igreja alega que a publicação do investigado do MP como pastor gera um dano moral passível de indenização. Entretanto, ela não apresentou nada que pudesse provar que a notícia veiculada apontava para uma informação inverídica.

“Encontra-se estampado no artigo 333, I do CPC o ônus da parte autora em provar o fato constitutivo de seu direito, que , no caso, é um fato inexistente, não se tratando de prova impossível, diabólica, a justificar aplicação da teoria da carga dinâmica, já que bastaria ao autor trazer aos autos o cadastro de seus pastores. Assim, não se desincumbiu de seu ônus.”

Por fim, o desembargador negou o recurso da Igreja com base no artigo 557 do Código do Processo Civil, por manifesta improcedência. Dessa forma, manteve a decisão de primeira instância.

Clique aqui para ler a decisão.

A presente matéria foi capturada no sitio CONSULTOR JURÍDICO

Processo: 0076509-86.2008.8.19.0001

Fragmentos do meu pensamento

Na crônica OS PSICOPATAS E O PODER, asseverei, em determinado excerto:

“[…]Para mim, sinceramente, não existe essa de que os aboletados no poder – refiro-me, exclusivamente, aos predadores, aos sem escrúpulos, sem pejo e sem vergonha – reflitam o que é a sociedade. Nós não somos iguais aos marginais refestelados no poder. Nós somos iguais, sim, aos que usam o poder para servir e não para dele tirar proveito de ordem pessoal. E esses, conforme eu já disse, são a absoluta maioria.

Diante de tantos desmandos, de tantas bandalheiras, temos que nos revoltar e gritar bem alto, em uníssono, que não aceitamos ser comparados às camarilhas que se aquartelam no poder para dele tirar vantagens de ordem pessoal[…]”

Leia a crônica, por inteiro, aqui

Dados alarmantes

Polícia brasileira faz execuções extrajudiciais em níveis alarmantes, diz ONU

O relator especial das Nações Unidas para execuções extrajudiciais, Philip Alston, disse nesta terça-feira que o Brasil apresenta “índices alarmantes” de assassinatos cometidos pela polícia. Alston afirmou ainda que o governo não faz o necessário para coibir a violência policial. “Quando visitei o Brasil há dois anos, a polícia executava suspeitos de crimes e cidadãos inocentes durante suas operações em favelas. Policiais fora de serviço operando em esquadrões da morte e em milícias também assassinavam civis”, disse ele. “Atualmente a situação não mudou muito dramaticamente. A polícia continua cometendo execuções extrajudiciais em índices alarmantes e, na maioria da vezes, impunemente.” Elogios O relator elogiou o governo federal e as administrações estaduais, especialmente de Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, por prender policiais após investigações sobre esquadrões da morte. Receberam elogios ainda iniciativas como o policiamento comunitário de algumas favelas do Rio de Janeiro, assim como promessas de reajuste de salários de policiais para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. “Mas essas iniciativas vão precisar ser muito mais vigorosas para proporcionar a segurança desejada nos próximos quatro anos”, disse ele. O relator afirmou que ocorreram 11 mil mortes catalogadas como “resistência seguida de morte” entre 2003 e 2009 no Rio de Janeiro e em São Paulo, embora evidências apontassem que se trataram de execuções. Alston afirma que o termo “resistência seguida de morte” daria aos policiais uma licença para cometer irregularidades.

Fernando Barbosa vai a julgamento

Está agendado para sessão administrativa de amanhã o processo  disciplinar ( nº 27380/2006) a que responde o magistrado  Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, juiz da comarca de Barreirinhas.

A relatora do processo é a Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.

A expectativa, para mim, é se vai ter quorum para julgamento.

Vamos aguardar. É grande a expectiva. Especula-se que  haverÁ manifestações em frente ao tribunal. Vamos ver.

Nova corregedora do CNJ

“Judiciário se acha acima do bem e do mal”

Eliana Calmon Alves - U.Dettmar/STJ

Próxima representante do Superior Tribunal de Justiça no Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon já se prepara para assumir o posto de Corregedora Nacional de Justiça, que lhe cabe por direito. “A corregedoria é de importância fundamental porque é o trabalho de uma supercorregedoria, já que as corregedorias sempre foram ineficientes. O Judiciário tem uma estrutura deformada. Como ele controla tudo, se acha acima do bem e do mal. Mas ele precisa ser controlado, pelos desvios, pelas irresponsabilidades”, diz ela sobre suas futuras atribuições, nessa entrevista concedida ao jornalista Ronaldo Jacobina, da revista Muito, que circulou com o jornal A Tarde, de Salvador, em 23 de maio último.

Magistrada de carreira que se orgulha de ser uma crítica severa do Judiciário, Eliana Calmon destaca o viés técnico do Judiciário e entende que tem uma missão a cumprir: “Acho que uma pessoa como eu precisa ser conhecida nacionalmente, sob o ponto de vista jurídico, porque sou muito contestadora do Poder Judiciário”. Primeira mulher a ocupar uma cadeira no STJ, Eliana se entusiasma de constatar que duas mulheres podem disputar a presidência da República nas próximas eleições, e não esconde sua preferência: “Dilma (Rousseff) não é uma mulher que vem das forças populares, que tenha passado, ela não é uma política. Marina Silva é diferente, tem uma carreira política. É, sem dúvida, muito mais preparada.”

Leia trechos da entrevista da ministra à revista Muito.

A senhora foi a primeira mulher a chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Como foi recebida pelos colegas?
Eliana Calmon – Tive uma chegada surpreendente. A Corte ficou madura e entendeu que estava na hora de colocar uma mulher. De forma que estavam certos do que fizeram. Mesmo porque o judiciário foi o ultimo poder a abrir as portas para nós. Havia uma reivindicação das organizações não–governamentais femininas ao presidente da República para mudar esse quadro. Foi aí que Fernando Henrique Cardoso assinou uma carta de intenções comprometendo-se e cumpriu. Me fez ministra e no ano seguinte fez a Ellen Gracie, para o Supremo Tribunal Federal, com quem eu concorri ao STJ. Ela ficou como remanescente da lista. Eu fui escolhida; no ano seguinte, foi ela.

Como é sua rotina?
Eliana Calmon – É uma rotina pesada. Eu acordo às cinco, às cinco e meia estou na academia de ginástica e fico até sete e vinte. Volto para casa, tomo café da manhã e às nove começo a trabalhar no gabinete em casa. Meio-dia, vou para o STJ e fico das 14 às 20 horas, e ainda levo trabalho para casa. Mesmo pela manhã, não dá para dar conta de tudo, porque estou em contato permanente com o gabinete. É telefone, muito pedido. Todo mundo hoje tem um processo na Justiça, é uma “pedição” sem fim.

Costuma atender “pedição”?
Eliana Calmon – Sim. Quando sou relatora de um processo, já mando para meu assessor, que faz a administração dos processos pedindo prioridade. Aí coloco prioridade 1,2,3, a depender da situação: para os que têm mais de 65 anos, urgente, urgentíssimo, aí vou fazendo. Quando não sou relatora, costumo fazer um bilhete para meu colega dizendo que eu gostaria de contar com ele para dar prioridade naquele processo.

Leia entrevista completa aqui

As vítimas do desprezo estatal

Abaixo, artigo da minha autoria, publicado na edição de ontem, dia 31 de maio, no Jornal Pequeno.

“O desprezo do estado  brasileiro para com os presos de Justiça, ter-se-á de convir, é proverbial. As prisões brasileiras, nesse sentido,  são, sim, verdadeiras masmorras, onde o preso é submetido a tratamento degradante e desumano.

A propósito do desprezo estatal para com os presos de justiça, tive a oportunidade de anotar, no voto por mim proferido, em face do mandado de segurança nº 71992010, “que é um equívoco grave, um inqualificável engano supor que algum ente jurídico tenha o direito de tratar de forma desumana a população carcerária, máxime se esse ente for o próprio Estado, que tem o dever, ao reverso, de agir no sentido de dar a todos os seus cidadãos, encarcerados ou não, criminosos ou não, primários ou reincidentes, ricos ou pobres, bonitos ou feios, um tratamento condizendo com a dignidade da pessoa humana”.

Tive a oportunidade de consignar, ademais, forte nas melhores e mais judiciosas reflexões acerca do tema,  “que o princípio da dignidade humana situa o homem como ponto central de todo o ordenamento jurídico e, nesse sentido, do próprio Estado. O homem é o protagonista, quer seja nas suas relações com o Estado, quer seja nas relações privadas, e isto deveria bastar para repelir qualquer tratamento atentatório à sua dignidade por parte de outras pessoas e dos poderes públicos”.

Noutro excerto, enfatizei que “o encarcerado – porque reconhecido como pessoa – submetido aos cuidados do poder estatal, merece receber tratamento digno, muito embora tenha violado as normas de convivência e de harmonia social”.

Mais adiante,  anotei: “É de relevo que diga, nessa senda, que não é o homem que está a serviço do aparelho Estatal; é este que deve servir ao homem para que atinja os ideais de vida e de sua própria realização pessoal, que em última instância é a busca incessante de sua felicidade”.

Em outro fragmento, asseverei: “A pessoa humana, nessa senda, deve ser sempre o valor último, o valor mesmo de uma democracia, que o dimensiona e humaniza, razão pela qual não pode ser alvo do desprezo estatal, ainda que na condição de encarcerado, seja em face de uma decisão provisória, seja em face de uma sentença condenatória com trânsito em julgado”.

E arrematei: “Num Estado Democrático de Direito todos estão submetidos ao império da lei. Com o Poder Executivo, nesse contexto, não pode ser diferente. O Poder Executivo, sobreleva gizar, não tem o direito de espezinhar, afrontar, vilipendiar o direito de ninguém, ainda que esse ‘ninguém’ seja um encarcerado.A garantia de que todos estão submetidos ao império da lei seria inócua, se fosse reconhecido ao Estado o direito de maltratar os presos de justiça”.

Com esses e outros argumentos, votei pela denegação da ordem impetrada, para manter a Portaria nº 01/2010,  do MM da 1ª Vara da Comarca de Bacabal/MA, respondendo pela 2ª Vara da mesma comarca,  através da qual interditou várias delegacias, por entender – como entendo eu – que os presos estavam submetidos a tratamento indigno.

Não fui capaz de, com esses argumentos – e outros, capturados em textos especializados acerca da quaestio – ,  convencer os meus pares, os quais, com argumentos igualmente relevantes, mas em sentido oposto, entenderam devesse ser concedida a segurança. Ficam as colocações, todavia, para quem quiser sobre elas refletir”

Fragmentos do meu pensamento

Em determinado excerto colhido na crônica INVERSÃO DE VALORES, tive a oportunidade de afirmar:

“[…]Arrogante, ao que vislumbro,  nos dias presentes,  não é quem faz do exercício do poder um instrumento para obtenção de vantagens de ordem pessoal – e familiar -,  achando que tudo pode; arrogante é quem desfralda a bandeira da retidão e da honestidade, num país  onde, ao que parece, prosperarem os mendazes, os salafrários. Arrogante, observo no dia a dia, não é quem usa de  expediente imoral para burlar a lei, agindo como quem está imune os  mecanismos de controle -interno e externo – das instituições; arrogante  é quem tem a coragem de condenar esse tipo de conduta, é quem prefere a lisura ao ganho fácil. Arrogante – ve-se a todo instante, em qualquer lugar, a qualquer hora –  não é quem usa o poder público para realizar traquinices e travessuras,  como se pairasse acima do bem e do mal; arrogante é quem, no exercício do poder público,  busca servir tão somente à comunidade e condena, no mesmo passo,  as práticas nocivas ao conjunto da sociedade, pois, assim agindo, pensa que vai mudar o mundo, pensa, enfim,  que é o salvador da pátria[…]”

Leia crônica, por inteiro, aqui

Os custos da corrupção

Capturada no Le Monde

“[…]Na lista da ONG Transparência Internacional, o Brasil ocupa, em matéria de corrupção, uma posição média: 75º lugar, em 180. Mas sua imagem sofre com a impunidade na qual é campeão. Desde a votação da Constituição, em 1988, o Supremo Tribunal condenou um único deputado federal. E mesmo assim, muito recentemente: nove anos após os fatos e doze dias antes de sua prescrição. Esse deputado pagou uma multa ridiculamente baixa em relação às somas que desviou quando era prefeito; e manterá seu mandato até as próximas eleições.

Nenhum político foi preso após o enorme escândalo do mensalão, que em 2005 quase provocou a renúncia do presidente Lula. Seu partido comprava generosamente os votos dos deputados aliados. O ex-chefe de Estado, Fernando Collor, cassado por corrupção em 1992 e destituído de seus direitos civis por oito anos, voltou ao Congresso, como senador. No Brasil, pecado de dinheiro não é mortal. E pratica-se muito a redenção.

Entretanto, a corrupção custa caro ao Brasil. Segundo recente estudo oficial, ela lhe custa quase US$ 40 bilhões por ano. Ela freia o crescimento, entrava a produtividade e envenena o ambiente para negócios[…]”

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