Saudade

Chico Buarque, na letra da música Pedaço de Mim, descreve a saudade assim:

“A saudade é arrumar o quarto do filho que já morreu”

Reflita acerca da profundidade dessas palavras. Acho que ninguém foi capaz de traduzir a saudade é em tão poucas palavras.

Para mim, a saudade pode se manifestar ante a simples ausência dos meus filhos do seu quarto. Essa saudade dói, mas não mata. A saudade de quem arruma o quarto do filho que já morreu é simplesmente dilacerante.

Homens públicos mendazes

Tem sido recorrente, nas minhas crônicas, manifestações de repúdio aos homens públicos que exercem o poder para dele tirar proveito. É que, todos devem convir, é revoltante alguém assumir o poder e enriquecer com o teu dinheiro, em detrimento da saúde, da educação, da segurança pública, dentre outros serviços essenciais.

Ainda recentemente escrevi uma crônica com reflexões, agora, sobre a mentira, para, nela, manifestar, com veemência, todo o meu repúdio em face das mentiras que os homens públicos contam.

As coisas acontecem, mais ou menos, assim: antes de assumir o poder, muitos são os que dizem abominar a mentira, a desfaçatez, a bandalha. Todavia, no fundo, no fundo, o que estão esperando mesmo é uma oportunidade para, estando no poder, dele tirar proveito. Para alcançar essa finalidade, eles começam por mentir, tripudiar, falsear, enrolar, fingir, etc; depois, é roubar, roubar, roubar.

Quantos homens públicos seriam capazes de provar que o seu patrimônio é compatível com o que ganham?

E por que, sabendo-se de tudo isso, nada acontece?

A história registra incontáveis episódio nos quais os homens públicos mentem, pelas mais diversas razões.

Lembro, por exemplo, que Nikita Khrushchov, líder da antiga União Soviética, denunciava, em público, os terríveis expurgos que Stalin havia realizado em nome do comunismo. O que se soube, depois, no entanto, é que essa indignação era apenas aparente, pois o próprio Nikita havia tomado parte em muitos desses expurgos.

É, o pequeno camponês, útimo sucessor de Stalin, afável e risonho, não passava mesmo de um grande mentiroso. O consolo, para sua memória, é que ele era apenas mais um homem público mendaz.

Cuidando de coisas insignificantes

Se você imagina que, nos dias atuais, o Poder Judiciário não cuida de coisas insignificantes, leia a notícia que publico a seguir.

STJ absolve ladrão de galinha

Homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto por furtar galinha caipira de R$ 10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ladrão de galinha. O homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa por ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10 que vivia no quintal de um vizinho.

De acordo com informações do processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o acusado entrou no quintal de um vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. A Polícia Militar (PM) foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo “em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha”. O fato ocorreu em São João Nepomuceno (MG).

A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.

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Crimes sexuais

Li no Consultor Jurídico

POR GLAUCIO OSHIRO

Lei pode dar interpretação de crime único

“Nesta hora, as vozes, que se calam, são vozes que se acumpliciam, e os braços, que se cruzam, são os braços que colaboram.” (MILTON CAMPOS)

No HC 144870, o STJ, por sua 6ª Turma, decidiu que o novo tipo do crime de estupro prevê condutas alternativas, de modo que, havendo conjunção carnal e atos libidinosos diversos desta no mesmo contexto fático contra a mesma vítima, há crime único. A quantidade de comportamentos típicos influiria tão-somente na dosimetria da pena.

Entretanto, ainda mais recente é a decisão do STF (HC 86110, 2ª Turma) reconhecendo a continuidade delitiva entre os antigos crimes de atentado violento ao pudor e de estupro em decorrência do advento da Lei 12.015/09. O fato apreciado pela Suprema Corte também foi praticado contra a mesma vítima dentro do mesmo contexto, consoante se percebe pelo trecho da sentença condenatória destacado no parecer do Ministério Público Federal:

“No interior do galpão, local ermo, violentamente, sufocou a vítima, esganando-a no pescoço com as mãos, vindo ela a cair ao solo enfraquecida para, em seguida, ser parcialmente despida pelo réu, que também fez o mesmo. Ambos ficaram sem as calças e as roupas íntimas.

“Ali mesmo no chão, o réu manteve a vítima, enfraquecida pela esganadura e submetida a grave ameaça de morte, conjunção carnal consistente no coito vagínico e, posteriormente, o réu introduziu seu pênis ereto no ânus da vítima, ejaculando no interior do seu reto. Após satisfazer-se o réu ainda chutou a vítima e pegou informações a respeito dela nos papéis de sua bolsa, ameaçando-a de morte caso revelasse o fato que acabara de ocorrer” (grifei).

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PF aponta 14 casos de venda de sentenças

POR DÉBORA PINHO

A Polícia Federal apontou 14 casos de intermediação de venda de sentenças, que envolvem advogados investigados por exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, em Mato Grosso. Foi com base nos relatos desses casos que o Ministério Público Federal pediu a prisão de advogados ao Superior Tribunal de Justiça. A PF cumpriu mandados de prisão e de buscas e apreensão, na terça-feira (18/5), na operação batizada como Asafe — referência ao salmo 82 da Bíblia, que trata de julgamentos injustos. Até agora, há oito presos. Cinco são advogados.

O inquérito 669, que resultou na prisão de advogados e contou com uso de grampos telefônicos autorizados, foi originalmente instaurado na 2ª Vara Federal de Cuiabá para apurar denúncias “de que advogados e terceiros estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso”, de acordo com os autos. Mas no decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento do presidente do TRE-MT, desembargador Evandro Stábile, em atividades ilícitas. Por causa da prerrogativa de foro, a competência foi deslocada para o STJ.

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OMISSÃO NOSSA DE CADA DIA

Falta de quórum

O último item da agenda de hoje, do Pleno, não foi discutido, por falta de quórum. Não foi a primeira vez. Isso pega mal, muito mal mesmo. É preciso fazer a lição de casa. Nós não podemos dar esse mau exemplo. Como cobrar a presença dos juízes nas comarcas se não damos o exemplo?

Essas questões me preocupam. E não adiante não gostar do que falo, pois a sessão é pública e todos sabem desse fato; só que ninguém tem coragem de falar.

Que pena! Assim nossa credibilidade se esvai, por inteiro.

Mais um processo administrativo vai para o arquivo.

Votei – e fui acompanhado pela maioria – pelo arquivamento de mais um processo administrativo em desfavor de um colega, fulminado pela prescrição.

Assim não dá. Assim não há credibilidade que resista.

Vamos mudar o nosso rumo. Como está não pode ficar.

Na próxima sessão vou levar outro processo, cuja pretensão punitiva está prescrita, também

As razões das prescrições sistemáticas são mais que óbvias: inércia, indolência, descaso, preguiça, pachorra, falta de pudor…

CNJ QUER INFORMAÇÕES SOBRE SOLTURA DE PRESOS

Liberação ocorreu em Varginha e Vespasiano

O Conselho Nacional de Justiça enviou, nesta terça-feira (18/5), dois ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Sérgio Resende, solicitando informações, diante das notícias sobre a soltura de presos em Varginha e em Vespasiano.

Pela manhã, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, pediu esclarecimentos sobre a soltura de 40 presos sem julgamento pelo juiz da Vara Criminal da cidade de Varginha, Oilson Hoffman. O ministro deu prazo de 15 dias para a resposta.

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