Prescrição em face de ilícito administrativo imputado a magistrado

No voto a seguir publicado, cuidei de prescrição em face de ilícito administrativo. O Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade da sindicada, tendo por argumentos os albergados no voto em comento.

Em determinado fragmento anotei:

“[…]”A verdade é que a administração pública, in casu sub examine, descurou-se de suas obrigações, permitindo, por omissão, que o feito em comento fosse fulminado pelo decurso do tempo, consolidando uma situação aparentemente conflituosa, como consequencia da teoria do fato consumado.

O tempo, é consabido, tem, sim, a força de estabilizar a relação do agente com o Poder Público, não como forma de estímulo à possíveis irregularidades, mas sim para manter efetiva a paz social. A isso dá-se o nome de segurança jurídica. Mesma segurança jurídica que, em face do decurso do tempo, convalida, ad exempli, o ato nulo e anulável, na esfera administrativa.

Importa consignar, nessa senda, que um dos interesses fundamentais do Direito é a estabilidade das relações constituídas.”[…]”

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Mãe

Ninguém ama como uma mãe ama.

Ninguém ama – ou amou – como a minha mãe.

Só mãe sabe o que é o amor verdadeiro, por isso posso dizer que a minha mãe sabe o que é o amor verdadeiro.

Só o amor de mãe é eterno e incondiconal.

O amor de mãe é eterno e incondicional; incondicional e eterno é o amor da minha mãe

O amor de mãe é sem par, inigualável, intenso, visceral, pleno, abundante e extremado.

À minha mãe, essa eterna fonte de amor, de bondade e de sabedoria, a minha homenagem pela passagem do seu dia.

Como se pronuncia a palavra subsídio?

Esta semana recebi no meu gabinete um profissional que insistia em pronunciar incorretamente a palavra subsídio, com a susbtituição do “s” por ” z”

Já recebi profissionais do sul do país pronunciando adevogado, ao invés de advogado.

Decidi, então, pela publicação da matéria a seguir, tomada de empréstimo do sítio Recanto das Palavras.

A matéria em questão decerto que, no mínimo, provocará alguma reflexão, vez que os erros aqui apontados nos desafiam a todo instante.


SUBSÍDIO – PRONUNCIA-SE COM O SOM DE C OU DE Z?

A pronúncia da palavra SUBSÍDIO (do latim SUBSIDIU, “linha de reserva {na ordem de batalha}; reserva, tropas de reserva; reforço, socorro), que também gerou SOSSÍDIO no galego dos séculos XIII e XIV), é “subcídio”, ou seja, o S mantém seu som original, como em Sapo, Sábado, Sangue. O mesmo som ocorre com uma série de palavras com aspecto semelhante: subsidiário, subseqüente, subseção, subserviente, subsinuoso, subsolo, subsentido, nas quais o S que vem depois do prefixo SUB é pronunciado com o valor de SI, CI.

E isso ocorre também com as palavras SUBSISTIR, SUBSISTÊNCIA, cujo “SIS” é pronunciado igualzinho a “CIS”! Estranho, mas é a pronúncia correta.

A dúvida que a palavra SUBSÍDIO (e outras também, mas aqui nos ateremos a ela) apresenta talvez ocorra porque, na Língua Portuguesa, o S que vem entre duas vogais apresente o som do Z: casa, preciso, ocaso, etc.

Em tese, o fato de o S que vem entre vogais ter o som de Z só ocorreria quando as vogais viessem grafadas, ou seja, representadas na palavra escrita pelas suas letras correspondentes. E isso não ocorre com a palavra SUBSÍDIO, em que só uma vogal, o I, vem depois do S. Não há vogal escrita antes dele.

Mas nem isso podemos garantir, pois há palavras, como OBSÉQUIO, por exemplo, em que o S também só tem vogal depois de si e é pronunciado como se fosse Z. O que ocorre é que nossa ortografia é etimológica, ou seja, de acordo com a origem das palavras, e com ela a ortoépia (que é o estudo da correta pronúncia das palavras), que já traz alguns sons do latim. Já na palavra OBSERVAR, o S volta a manter seu som. De qualquer forma, as palavras OBSÉQUIO e OBSERVAR ainda não causam dúvida de pronúncia a ninguém. Deixemo-las em paz, portanto.

Preocupemo-nos, isso sim, com alguns outros vocábulos que vêm sendo estranhamente pronunciados (atenção: colocamos acento, letras ou hifens apenas para mostrar a pronúncia):

PRONÚNCIA ERRADA PRONÚNCIA CORRETA

adevogado advogado

estrupo estupro

fluído* (de freio, líqüido) fluido

gratuíto gratúito

héterossexual** hetérossexual

nóbel nobél

obsolêto obsoléto***

sublinhar sub-li-nhar

tóxico (tóchico) tóxico (tócsico)

Degustando a água da paz

Em recente embate com um colega desembargador, em face de uma sugestão que fiz, visando contribuir com os julgamentos da casa, tive a oportunidade de dizer, quando percebi que a temperatura havia subido, que, durante o tempo que permanecer no Tribunal, não responderei a nenhuma provocação. Assim o fiz por entender que é assim mesmo que deve se comportar um magistrado: com equilíbrio.

A propósito desse episódio, relatado aos meus assessores, de um deles recebi uma mensagem de Chico Xavier, ao tempo em que psicografou a sua própria mãe, vazada nesses termos:

“Quando alguém lhe fizer provocações, beba um pouco de água pura e conserve-a na boca. Não jogue fora, nem engula, Deixe a água da paz banhando sua língua até que a tentação de responder desapareça”

Essas palavras, de agora, em diante, serão o meu guia, sobretudo durante os julgamentos em plenário. A partir delas, creio, posso ser ainda mais tolerante do que tenho sido.

Lei altera o prazo prescricional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5/5), a Lei 12.234, que altera o prazo prescricional penal. De forma prática, a lei aumentou em um ano o prazo. Ou seja, em uma pena aplicada de um ano, estará prescrita em três anos. Antes, a pena de um ano estaria prescrita em dois anos.

Leia abaixo a nova redação dos artigos do Código Penal

LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010.

Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.

Art. 2o Os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

…………………………………………………………………………………

VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 110. …………………………………………………………….

§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

§ 2o (Revogado).” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revoga-se o § 2o do art. 110 do Código Penal.

Brasília, 5 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Capturada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado

Decisão obriga empresa a substituir veículo defeituoso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu na sessão desta quinta-feria, 6, que a empresa Taguatur Veículos deve substituir o veículo Strada adquirido por cliente, em dezembro de 2009, por outro do mesmo modelo.

A decisão mantém a determinação de tutela antecipada do juiz da 9ª Vara Cível de São Luís, que deliberou a troca diante do veículo apresentar vários defeitos dias depois da entrega, como problemas nas portas, no sistema de refrigeração, freios e direção, fatos que colocariam em risco a vida do proprietário, além de ser um bem usado como meio de trabalho. A realização do conserto por parte da empresa, sem a solução dos defeitos apresentados, também foi considerada na decisão do juízo e dos magistrados. O descumprimento da decisão judicial inclui a multa diária de R$1.000,00.

O comprador Carlos Abreu alega em seu pedido de tutela antecipada que, à época, a concessionária e a montadora Fiat alegaram não poder receber o carro que apresentava defeito. A Taguatur recorreu da decisão sob a alegação de violação do princípio do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), diante da ausência de provas contundentes quanto aos danos moral e material sofridos pelo cliente.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, observou que a concessão da tutela não exclui o direito de defesa e reforçou ainda que a reparação dos problemas não limita o pedido de substituição do automóvel. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara Cível) e Lourival Serejo. O Ministério Público Estadual também indeferiu o recurso.

Sauáia e Arimatéia vão responder a processo administrativo.

O pleno do Tribunal de Justiça, no dia de ontem, autorizou a abertura de mais dois processos administrativos – contra os juízes Sauáia e Arimatéia. Torço sempre para que o colega prove ser inocente. Observo, todavia, que abomino o espírito de corpo, especificamente quando se cuida de questões éticas e morais.

A propósito, o Jornal Folha de São Paulo, de hoje, traz matéria acerca do julgamento de um processo administrativo contra o Juiz Abraão Sauáia, em razão do qual a temperatura subiu entre o Ministro Peluso e o Conselheiro Neves.

A seguir, a matéria, por inteiro.

Peluso pergunta a membro do CNJ se acha que ele é imbecil.

Interpelação mostra que novo presidente do STF será incisivo em questões internas

Conselho de fiscalização do Judiciário discutia caso de magistrado do MA que deu indenização de R$ 1,7 mi por extravio de bagagem em voo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em sua primeira sessão na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Cezar Peluso, 67, discutiu com um conselheiro a ponto de questionar se o colega o julgava um “imbecil”.
O caso revela a mudança no perfil de atuação do presidente do CNJ daqui para frente. Gilmar Mendes, apesar de polêmico ao tratar de temas políticos, costumava interferir pouco nas discussões do conselho.
Já Peluso promete não entrar em bate-bocas externos, mas não deixará de ser incisivo nas questões internas do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
“Senti uma grande diferença na forma de condução da presidência. O ministro Peluso é muito franco em manifestar posicionamento do que ele acha que o conselho deve fazer”, comentou o conselheiro Marcelo Nobre, após a tensão.
O CNJ foi criado em 2005 com a responsabilidade de fazer o “controle externo” do Judiciário. O conselho analisa questões administrativas contra tribunais e juízes e é composto pelo presidente, que é o presidente do Supremo, e 14 conselheiros escolhidos por vários órgãos (Câmara, OAB, Senado entre outros), com mandato de dois anos.
O conselho analisava ontem processo disciplinar contra o juiz do Maranhão Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luiz (MA), por ter determinado indenização por danos morais de R$ 1,7 milhão a ser paga pela Vasp a um passageiro que teve a mala extraviada.
O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, havia proposto a punição de “censura” contra o magistrado, que, segundo ele, atuou de forma desproporcional ao aplicar um pagamento tão alto à companhia aérea, que hoje não existe mais. Peluso, porém, divergiu do colega.
Argumentou que o juiz não deveria ser censurado naquele momento, já que responde a outros processos no conselho. Para ele, o caso deveria se juntar a outras ações, para que fossem julgados em conjunto.

A discussão
Ontem, Peluso afirmava que o caso da Vasp, visto isoladamente, poderia não ser tão importante se comparado com a “rotina” dos atos praticados pelo magistrado, que pode lhe render uma punição mais dura do que a simples censura.
“[Se analisada isoladamente] pode-se até entender que poderia ser produto de um distúrbio mental do magistrado uma decisão desse tipo”, afirmou.
O conselheiro Marcelo Neves pediu a palavra: “Eu ouso discordar de Vossa Excelência”. Então questionou o presidente se ele acreditava que, de forma geral, uma irregularidade isolada nunca levaria a punição.
Peluso, irritado, respondeu: “Vossa Excelência não me ouviu direito ou, se ouviu, não entendeu”. E continuou: “Vossa excelência está supondo que eu sou tão imbecil e não sou capaz de imaginar que um caso isolado possa provocar fraude?”, questionou Peluso. Neves preferiu não polemizar.
Ao final, todos os conselheiros acabaram concordando com Peluso. Por unanimidade, o maranhense não foi censurado, e o caso será analisado com os demais processos contra ele. (FELIPE SELIGMAN)

Temos que perder a timidez

Nós ainda vamos pagar caro pela nossa omissão. Nós nos omitimos e o CNJ, age. Nós não podemos ficar a reboque das ações do CNJ, por falta de iniciativa, por timidez ou covardia.

Hoje, pela manhã, a propósito da nossa proverbial incapcidade de julgar a tempo e hora, fui o autor do voto que conduziu mais uma sindicância ao arquivo, em face do decurso do tempo.

A sindicância que foi arquivada, por unanimidade, foi aberta em 2004. Hoje, passados mais de seis, sequer foi instaurado o processo administrativo, por isso foi arquivada, fulminda que foi pela prescrição.

No caso em comento, a colega sindicada não seria punida, ao que li, em face do resultado da sindicância, e ao que senti – e vi – em face das manifestações de alguns do meus pares.

Todavia, tenho certeza, pelo que dela conheço, que era preferível, para ela, que o mérito fosse julgado. A ela não satisfez o simples arvuivamento da sindicância. Fica, na boca, um gostinho amargo de injustiça.

Fazer o quê? Nada! Apenas lamentar!

Esse não foi o primeiro, nem será o último processo administrativo (ou sindicância) a ser arquivado por falta de vontade de fazer.

Nós temos que perder a timidez, diante dessas questões. Nós não podemos nos assombrar em face da possibilidade de propor a punição de um membro da corporação.