Sabedoria do Ministro Peluso

Do discurso do Ministro Peluso, por ocasião de sua posse na presidência do STF:

“Nós juízes não somos chamados a interpretar nem a reverenciar sentimentos impulsivos e transitórios de grupos ou segmentos sociais”

É assim que penso. É nessa direção que decido. É nessa senda que construí a minha história. Foi assim que amealhei respeito e credibilidade.

Juiz não pode decidir com um olho na lei e outro na opinião pública. Nem sempre o clamor público encontra conforto nas provas dos autos. Isso ocorrendo, opta-se pelo que dos autos consta. É assim mesmo que acontece. Muitas vezes temos a íntima convicção da culpa do acusado, mas as provas dos autos não nos permitem motivar essa convicção. E sem provas nos autos, pouco importa o sentimento íntimo do magistrado.

Foi pensando e agindo assim que absolvi um dos acusados de torturar ” Gero” . Fui incompreendido por isso, mas não me deixei levar pelo clamor público. Se agisse de forma diferente teria que aposentar a toga. Eu não me assombro com o que possam comentar em face das minhas decisões, pois sempre decido movido pelo melhor sentimento. Nunca decido com má-fé ou impulsionado por propósitos questionáveis.

Dinamizar é preciso – II

Ainda estou imerso nas reflexões acerca da dinamização dos julgamentos no segundo grau. Compreendo, nesse sentido, que não há necessidade , por exemplo, da leitura integral do voto do relator, sobretudo se for muito longo. O desconforto, nesse caso, é óbvio. Ninguém consegue acompanhar um voto longo – e por isso mesmo cansativo – na sua integralidade. Isso é pura ilusão. Com o tempo, tendemos a nos desconcentrar, ainda que, aparentemente, estejamos atentos. Isso é próprio do ser humano. Ao tempo da leitura do voto somos instados, a todo momento, a desfazer a nossa atenção.

Diante dessa constatação, mais do que óbvia, acho que um boa providência seria o relator fazer um síntese dos seus argumentos, sem desnaturar, sem afrontar, claro, a essência do seu voto. Essa dinâmica tem sido imprimida na 3ª Câmara Criminal, sem que, com isso, se hostilize a ordem jurídica e as franquias constitucionais dos rec0rrentes. O que não se pode, claro, é não fundamentar o voto. O que não se pode, ademais, é omitir dados relevantes do voto, para que os demais membros da Corte votem com convicção – de acordo ou em desacordo com o voto do relator.

Claro que cada caso deve ser examinado a partir das suas peculiaridades. Haverá votos que, decerto, não poderão ser sintetizados, em face mesmo da complexidade da matéria. Não sendo o caso, todavia, acho que podemos imprimir mais celeridade aos julgamentos com a adoção dessa simples providência.

A palavra empenhada

Há muito venho dizendo que este blog é o espaço que destinei para prestar contas das minhas ações no segundo grau.

Nesse sentido, quero dizer aos leitores do meu blog que, até hoje, ainda chegam processos deixados pelo meu antecessor. Já passam de 200 (duzentos) os processos da minha relatoria. É muito, a considerar que a absoluta maioria não guarda nenhuma complexidade.

Estou tentando, de todas as formas, com a minha assessoria, agilizar os julgamentos. A minha produtividade ainda está muito pequena. Mais vamos melhorar.

Temos que produzir mais! Temos que atualizar a relatoria! Nós não podemos seguir os passos de quem nunca teve compromisso com o Poder Judiciário.

É inconcebível que um desembargador e quatro assessores jurídicos não consigam atualizar uma relatoria com duzentos processos.

Eu não quero saber, não me importa saber por que, nas mesmas condições, deixaram a terra arrasada. Isso pouco importa.

Agora, é seguir adiante. Agora é julgar com brevidade.

Nós vamos atualizar a relatoria. É compromisso assumido. Um recurso em sentido estrito, por exemplo, não pode aguardar dois anos para ser julgado.

Pasmem, agora, com essa informação: Existe processo na minha relatoria de 2004. Isso é inadmissível!

A propósito do CNJ

A propósito da matéria “A mão de ferro do CNJ”, quero dizer aos leitores deste blog que em nenhum momento critiquei o CNJ pela limpeza ética que vem fazendo no Poder Judiciário. Muito ao contrário. Eu o aplaudo por essa atitude. Eu quero mais é que ele prossiga afastando, aposentando, colocando em disponibilidade quem não faça por merecer a toga. O Poder Judiciário, importa dizer, há muito precisava desse choque ético. Compreendo que quem errou deve pagar pelo erro. O ideal seria se assim fosse em toda esfera de poder.

Dinamizar é preciso

Os julgamentos, em segundo grau, demoram mais do que eu imaginava. Os motivos são vários. Vou, aos poucos, declina-los neste espaço. Estou lutando para ver se consigo julgar com rapidez pelos menos os habeas corpus. A minha assessoria recebeu a seguinte determinação: nenhum habeas corpus que chegue às minhas mãos às segundas-feiras, por exemplo, pode ser julgado na semana seguinte; tem que ser julgado imediatamente, na mesma semana. Nada de adiar para semana seguinte. Isso não é correto. Quem sofre um constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir não pode esperar. De posse da manifestação do Ministério Público, a ordem é colocar em votação na primeira sessão. Esta semana, por exemplo, levei a julgamento cinco habeas corpus, três dos quais recebi na segunda-feira e levei a julgamento na terça. É o mínimo que posso fazer.

Mas há outros entraves que podem ser expungidos. Pedir informações à autoridade apontada coatora, por exemplo, só se absolutamente indispensável. Com isso, ganha-se tempo.

O que tenho assistido é que não adianta os advogados se esmerarem em municiar o writ de documentos, pois, como que um hábito, como um aleijão , o pedido de informações – muitas vezes desnecessário – é feito quase que automaticamente. É preciso mudar essa cultura. Pedido de informações só se absolutamente necessário. Informações, se necessárias, indispensáveis, fundamentais, você pode pedir até no momento da elaboração do voto – via e-mail ou fax.

Acho, nessa linha de pensar, que é preciso, ademais, encontrar um meio de os pedidos de habeas corpus não terem que ir à Procuradoria, para emissão de parecer. A manifestação ministerial pode se dar no dia mesmo do julgamento do mandamus.

As questões em torno dos habeas corpus, de regra, nunca guardam grande complexidade. O Ministério Público, por isso, poderia, sim, opinar na própria sessão. Perde-se muito tempo, em face dos entraves burocráticos, com abertura de prazo para manifestação ministerial, cujos representantes, muitas vezes, adequam seus votos na própria sessão.

Nessa senda, compreendo que se, ao tempo do julgamento, a questão se mostrar controvertida, suspende-se a sessão por um determinado tempo ou concede-se, se absolutamente necessário, vista ao Ministerio Público, que – aí não tem jeito – recebe o pedido, na própria sessão, sem burocracia, para trazê-lo, na próxima sessão, com parecer. Mas isso dificilmente ocorrerá. Em sede de habeas corpus, via de regra, não existe questão controvertida, ao não ser quando se objetive o trancamento da ação penal, por falta de justa causa.

A verdade é que, concorde-se ou não com a minha posição, dinamizar os julgamentos é preciso.

A mão pesada do CNJ

Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/4), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar (200910000007880) contra a juíza. “Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.

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As razões da liminar

Notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça.

Desembargador suspende ação penal contra membros da CPT de Balsas

O desembargador José Luiz Almeida suspendeu a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra membros da Comissão Pastoral da Terra (CPT), suspeitos de organizar invasão de área pública no município de Balsas. A suspensão foi concedida liminarmente em pedido de habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública do Estado em favor dos acusados.

Na decisão, o desembargador afirma que é necessário, antes, avaliar se, para garantir a ordem pública e a paz social que o contexto exige, é necessário ou não dar andamento a um processo criminal no referido caso.

O magistrado decidiu pela suspensão do processo, que tramita na 1ª Vara de Balsas, até o julgamento do mérito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por considerar que o pedido de habeas corpus contém os pressupostos para o deferimento da liminar requerida pela DPE.

DEFENSORIA – De acordo com a Defensoria, o coordenador da Pastoral na região, Antônio Gomes de Morais, conhecido como “Antônio Crioulo” e outros agentes pastorais, são acusados pelo Ministério Público, através do promotor de justiça Rosalvo Bezerra Filho, dos crimes de formação de quadrilha e esbulho possessório (invasão do terreno), pelo apoio dado a dezessete famílias de sem-terra que estão morando em um antigo terreno baldio no bairro Açucena Velha, na periferia de Balsas.

Segundo o defensor Jean Carlos N. Pereira, membro do Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais, os fatos narrados na denúncia não constituem crime, mas um grave problema social que deve ser resolvido com a efetivação de políticas públicas e não por meio de sua criminalização.

As razões pelas quais decidi-me pela suspensão estão no despacho a seguir publicado, verbis:

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Liberdade Provisória e a Lei de Entorpecentes

Publico a seguir correspondência informal que mandei aos meus assessores, a propósito da concessão de liberdade provísória em face da Lei de Entorpecentes.

“Estimados Assessores,

Abaixo, uma decisão exemplar do STF, a propósito do crime de tóxico.

Atentem para o fato de que a liberdade provisória foi concedida a um acusado já condenado, o que, a fortiori, se justifica, tratando-se de acusado que sequer foi denunciado.

Nós podemos, sim, a partir das peculiaridades de cada caso submetido à nossa intelecção, conceder o direito de o acusado responder ao processo em liberdade, ainda que haja comando legal em sentido diametralmente oposto.

Entendo que não se deve negar liberdade provisória apenas e tão somente porque existe uma expressa proibição; proibição, à primeira vista, inconstitucional, conquanto reconheça que existam judiciosos entendimentos contrários.

Para mim, a mantença da prisão só deve ser materializada se os pressupostos da prisão preventiva estiveram presentes. Caso contrário, entendo que a regra, apesar da Lei de Tóxicos, é responder o processo em liberdade.

Reafirmo, nessa linha argumentativa, que cada caso deve ser examinado a partir de suas peculiaridades.

Todavia, negar o direito à liberdade com espeque apenas no texto frio da lei, não me parece o caminho mais acertado.

De toda sorte, estou aberto à reflexão. As ponderações dos senhores, ainda que contrárias às minhas, serão levadas na devida conta.

Um abraço cordial de

José Luiz Oliveira de Almeida”

Leia a decisão no site LFG