Nada a temer

O que penso de mais relevante, envolvendo o Poder Judiciário do meu Estado, é dito, sem enleio, neste blog. Eu dou a cara a tapas. Nada me contém o ímpeto, pois que o faço, sempre, movido pelo melhor sentimento, pela melhor intenção. Enquanto uns atiram pedras e escondem as mãos, eu as atiro e mostro o corpo inteiro. E que venha a borrasca, que venham as perseguições, que venham as descortesias que estou armado com a minha dignidade, com a minha história, com a minha honradez.

Quem morou nas comarcas pelas quais passou, quem sempre deu expediente no Forum em dois turnos, quem abdicou de tudo para se dedicar ao mister de julgar, quem não ostenta sinais exteriores de riqueza, quem decide com esmero, quem nunca praticou uma indignidade no exercício da judicatura, nada pode temer.

Se a moda pega – II

Li no Consultor Jurídico

Salário atrasado gera dano moral

Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.

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Li no blog do Itevaldo

A “TRAMA DE SERRANO” CHEGA AO CNJ

Os advogados do prefeito de Serrano do Maranhão – termo da comarca de Cururupu – Vagno Pereira ingressarão nesta quarta-feira (dia 3) com uma representação contra o corregedor geral de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior e o juiz auxuliar da corregedoria José Jorge Figueiredo dos Anjos, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Tribunal de Justiça prospera a ideia de que o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos seja afastado da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e não apenas da condução da apuração sobre o atividade judicante da juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros.

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É necessário esclarecer

O grave episódio envolvendo o juiz auxiliar da Corregedoria , Jorge Figueiredo, e a juiz a de Cururupu, Lúcia de Fátima Silva Quadros, publicado no blog do Itevaldo (leia aqui) , tem que ser devidamente esclarecido pela Corregedoria-Geral de Justiça, sem demora. O fato é muito grave para ser jogado debaixo do tapete. Nós não podemos continuar sendo vistos – ao que se denuncia e diz – como verdadeiros marginais togados. Eu já disse e repito que não aceito participar de uma confraria de inescrupulosos. Errar todos erramos. Mas se o erro é cometido de má-fé, tem que ser apurado e punido aquele que cometeu o desatino. Por enquanto, para mim, o juiz Jorge Figueiredo e a juiza Lúcia de Fátima são presumidos inocentes. Mas até mesmo para preservar a história de ambos, deve-se apurar o fato – e o que está por trás do fato – , com o necessário rigor e sem mais delongas. O Poder Judiciário não pode mais continuar sendo alvo de chacotas, em face dos desmandos de meia dúzia de descomprometidos.

Jurisprudência selecionada, a propósito do princípio da insignificância

A propósito do princípio da insignificância, cumpre destacar as decisões abaixo, do Supremo Tribunal Federal:

1-Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos ( o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afiração do desinteresse estatal à sua repressão ( HC 60.185/MG)

2-É pacífica a jurisprudência desta Corte Suprmea no sentido de não ser aplicável o princípio da insignificância ou bagatela aos crimes relacionados a entorpecentes, seja qual for a qualidade do condenado (HC 91.750/MG)

3-Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve lesão (HC 60940/PE)

Comentários.

Em face das decisões suso transcritas pode-se inferir que, para que o princípio da insignificância seja adotado como causa de exclusão da tipicidade, há que se considerar:

I – a mínimo ofensividade da conduta;

II – a ausência de periculosidade social da ação;

III – o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

IV – a inexpressividade da lesão jurídica.

De se anotar, ademais, que o reduzido valor patrimonial da res não autoriza, isoladamente, o reconhecimento do crime bagatelar.

Sem a observância desses pressupostos de ordem objetiva e subjetiva não se está autorizado a reconhecer o princípio da insignificância como causa de exclusão da tipicidade.

Lá, como cá…

Capturada no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br

BLITZ NO JUDICIÁRIO

OAB do Pará será processada por juízes

Ganhou repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.

Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.

Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.

O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.

Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.

O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.