Informar é preciso

IMAGEM-BALANÇA DA JUSTIÇA

Os jornais noticiam mais uma operação (Orthoptera ) da Polícia Federal, da qual resultaram várias prisões, em face do desvio de verbas públicas. As prisões, claro, só se realizaram em face, também, da ação do Poder Judiciário. Mas quem fica de bem na fita é, como sempre, a Polícia Federal. Do Poder Judiciário só se ouvirá falar quando as prisões forem revistas – ou pela fluição do prazo, no caso da prisão temporária, ou revogada, no caso da prisão preventiva. Aí, mais uma vez, a máxima, aos olhos da opinião pública, parece se confirmar: a polícia prende e a justiça solta.

Tem mais. Como sempre acontece nesse tipo de operação, sabe-se como começa, contudo nunca se sabe como termina. Os processos-crime, inaugurados, fica-se com a impressão, nunca são julgados. Se são julgados, não se tem noticias. Se alguém é condenado, não se sabe onde cumpre as penas eventualmente infligidas.

Lamento que essas reflexões passem, sempre, ao largo das preocupações do Poder Judiciário, que continua crendo que não deve satisfação a ninguém.

Que tal manter a sociedade informada sobre essas questões? Acho que as pessoas ficariam muitos felizes se, mensalmente, a Justiça, de forma simples e objetiva, as mantivessem informadas acerca da situação dos diversos processos inaugurados em face, por exemplo, do desvio de verbas públicas.

Mas essas informações devem ser veiculadas sem tecnicismos. Têm que ser claras e objetivas, em jornais de grande circulação, para que o povo saiba, com a devida clareza, as razões da demora ou, no caso de decisão, quais as penas eventualmente infligidas ou, no caso de absolvição, as suas razões.

Notícias para refletir


Interesse público justifica reportagem, diz TJ-SP

“O interesse público envolvido na reportagem investigativa afasta a impugnação pela realização às escondidas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos ilícitos ou irregularidades”. Com este fundamento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negourecurso a uma esteticista flagrada pelo programa Fantástico, da TV Globo. Ela foi apontada pela emissora como alguém que exerce ilegalmente a medicina.

Com base no voto do desembargador Oscarlino Moeller, a Câmara entendeu que a reportagem não pode se comparar a um “flagrante preparado”, já que não visa a prisão da suposta infratora. “Apenas suscita à coletividade fato que merece maior reflexão e eventual reprimenda pelos órgãos públicos, não retirando da autora o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou mesmo a possibilidade de pugnar pelo direito de resposta, a fim de refutar a ilicitude ou irregularidade de sua conduta”, disse.

O desembargador afastou, ainda, a alegação de que a edição da gravação representa abuso. Para Moeller, as afirmações mais graves são incontestáveis. Na gravação foi exibida reportagem intitulada de “Máfia da beleza”. O desembargador disse que o título da reportagem não pode ser considerada injusto.

A esteticista alegou que houve manipulação dos fatos e transformação do material jornalístico em uma reportagem inverídica e sensacionalista. Argumentou que houve danos a sua imagem e pediu indenização por danos morais na Justiça.

Tal como o juiz em primeira instância, a Câmara entendeu que não houve má-fé na veiculação da reportagem e esta nem teve caráter sensacionalista.

____________________


Rapaz consegue trancar ação penal no STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não houve dolo na conduta de um rapaz, que pegou a bicicleta de R$ 220 emprestada com um amigo e não a devolveu. Por unanimidade, os ministros aceitaram o pedido de Habeas Corpus em favor do rapaz, que cumpria pena de um ano e seis meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação indébita

De acordo com o processo, em maio de 2003, em Miranda (MS), o rapaz pegou a bicicleta emprestada com o amigo para fazer compras para um churrasco. Em vez disso, embriagou e esqueceu a bicicleta na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, o rapaz não sabia dizer em que lugar a havia esquecido. Vinte dias depois, o dono conseguiu reaver a bicicleta que estava abandonada no mesmo local onde foi esquecida.

“No caso, pode-se afirmar que o paciente foi displicente, negligente mesmo com a coisa que lhe foi emprestada, pois em vez de embriagar-se a ponto de esquecer onde deixara a bicicleta que não era dele, deveria ter feito suas compras e prontamente devolvido o veículo ao proprietário. Sua conduta poderia se encaixar numa modalidade culposa, mas fica a anos luz do dolo exigido para configurar a apropriação indébita descrita no Código Penal”, afirmou o ministro Nilson Naves, relator do processo no STJ.

Naves afirmou que o rapaz não obteve nenhum proveito em razão do empréstimo. “Como, então, atestar a vontade inequívoca de não restituir o bem? Tenho sérias dúvidas da tipicidade do fato. O meu convencimento é o da desnecessidade aqui da tutela penal, visto que a ação de apropriar-se ficou a meio caminho – se o crime é um fato típico e antijurídico, como se falar em conduta penalmente punível se o elemento subjetivo não se confirmou?”, perguntou.

A denúncia por apropriação indébita aconteceu em 2006. Um ano depois, o rapaz foi condenado. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para que fosse extinta a ação penal por ausência de justa causa. O tribunal negou provimento ao recurso. “Não há que se falar em absolvição se restou demonstrado nos autos que o agente não tinha a intenção de devolver a bicicleta para a vítima, uma vez que esta só foi recuperada porque a própria vítima a encontrou, sendo que o agente em nada contribuiu para o feito”, entenderam os desembargadores.

A defesa recorreu ao STJ. A Defensoria alegou que na única oportunidade em que foi ouvido, o acusado deixou claro jamais ter tido a intenção de se apoderar da bicicleta, não tendo devolvido o bem ao legítimo dono simplesmente porque não sabia onde a havia deixado. Com base nestes argumentos, pediu ao STJ concessão do Habeas Corpus. O STJ extinguiu o processo.

___________________

STJ manda trancar ação por tentativa de furto

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de ação penal contra uma mulher acusada de tentar furtar duas blusas avaliadas em R$ 68. O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública.

A tentativa de furto ocorreu em dezembro de 2007, em Teresina (PI). Na ocasião, a acusada foi presa em flagrante e as duas blusas devolvidas ao estabelecimento. Libertada após pagar fiança, ela foi denunciada pelo crime, que prevê até quatro anos de prisão, pena que pode ser reduzida em até dois terços por se tratar de tentativa e não de delito consumado.

Após a instauração do processo contra a ré, a Defensoria Pública entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Piauí. Pediu o trancamento da ação sob o fundamento de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.

O pedido foi negado pelo TJ-PI. Para os desembargadores, houve justa causa para a ação contra a acusada porque, segundo eles, estavam presentes no caso os indícios de autoria e materialidade do crime.

Por esse motivo, a Defensoria entrou com novo Habeas Corpus no STJ, com pedido de trancamento da ação. Amparado na doutrina atual sobre o assunto e em vários precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, a 5ª Turma acolheu o recurso e reformou a decisão do TJ-PI.

Na decisão, os ministros do STJ acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Jorge Mussi. Segundo ele, a aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta do acusado ocasionar lesão jurídica de certa gravidade ao bem protegido pela lei (no caso, o patrimônio).

Esse mesmo princípio orienta o reconhecimento da atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, consideradas “não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem”.

O relator ponderou que a insignificância não pode ser vista como elemento gerador de impunidade, mas citou a orientação do STF no sentido de que, ao verificar se a conduta configura lesividade mínima, deve-se levar em consideração aspectos como: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica.

Para o ministro Mussi, apesar de a conduta da acusada se amoldar à tipicidade formal (perfeito enquadramento da ação aos artigos da lei penal que dispõem sobre a tentativa de furto) e à tipicidade subjetiva (comprovação da intenção de praticar o crime), não há como reconhecer no caso a tipicidade material. Essa última consiste na relevância penal da conduta e do resultado em razão da significância da lesão produzida ao patrimônio.

“As duas blusas foram avaliadas em R$ 68 quantia que se apresenta realmente ínfima, e foram integralmente restituídas à vítima, um estabelecimento comercial que não logrou prejuízo algum, seja com a conduta da acusada, seja com a conseqüência dela, mostrando-se carente de justa causa a deflagração de ação penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante”, finalizou o ministro.

Atenção:

Todas as notícias foram capturadas no site Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/

A Síndrome da Toga Reluzente

toga-advogado

De um leitor do meu blog recebi o seguinte e-mail:

“Dr. Jose Luiz:
as vezes leio sua pagina na Internet e acho interessantes
alguns comentarios.
Gostaria de postar algo que nao se aplica a Vossa Excelencia
por ser um juiz trabalhador, mas sem citar nomes se aplicam
a alguns.
O que vou postar, gostaria de que nao fosse divulgado o meu
e-mail por ser um cidadao comum e ficar receoso de alguma reta
liaçao.
O tema é:
o Judiciario, A Sindrome da Toga Reluzente e o Brasil Colonial

Alguns juízes brasileiros sofrem de um grave distúrbio mental provocado pelo uso abusivo dos privilégios e mordomias a que fazem jus pela sua posição e pela lei: A Síndrome da Toga Reluzente.

Esse distúrbio atinge fortemente os magistrados que mergulham em seus desejos megalomaníacos mais profundos e passam a julgarem-se acima da lei e pessoas diferentes das demais.

Provocado pelo brilho intenso que suas togas emanam, ao farfalharem pelos corredores dos tribunais, feitos com mármores e granitos caríssimos; esse distúrbio é agravado pela impunidade e pelo extremo corporativismo da classe. Dizem os estudiosos que os sintomas aparecem inicialmente graças a extrema omissão das entidades de classe que se preocupam apenas em conseguir privilégios e arrecadar mensalidades; permitindo que profissionais atuando de forma incompatível com as boas práticas jurídicas se mantenham livres de aborrecimentos para advogar e até julgar.

Nos casos mais graves, a Síndrome da Toga Reluzente, provoca no seu portador a incrível sensação de que é um Deus entre os mortais. As vítimas dessa doença terrível acham realmente que são imunes a qualquer tentativa de tratamento ou de impedimento e que foram nomeadas pelo próprio Criador do Universo para ocupar a sua posição atual.

Infelizmente, não há um tratamento conhecido para essa síndrome tão grave. A única opção seria a internação em clínicas de segurança máxima para afastar esses indivíduos da sociedade e impedir que a síndrome se alastre entre os outros magistrados. Usando o exemplo dos irrecuperáveis para forçar os portadores da doença a buscar o tratamento logo que os sintomas apareçam. Há relatos de pacientes curados quando tratados com uma terapia inovadora de “choque de realidade” no início dos sintomas. No entanto, revelando-se ineficiente nessa área, a mentalidade reinante no Brasil ainda é a colonial. E, por aqui, se entende que um juiz realmente é um “ser especial” e diferente dos outros mortais que o cercam. Tendo direito a privilégios intermináveis e a impunidade total. Ao invés de internação nas clínicas de segurança máxima disponíveis ou de forçar o tratamento precoce dos que manifestam os primeiros sintomas; os brasileiros entendem apenas que o magistrado deva retirar-se do serviço com uma gorda aposentadoria. Isso é claro, apenas contribui para aumentar a intensidade dos sintomas e levar os doentes para níveis cada vez mais graves de manifestação da doença, alastrando a contaminação por vários níveis do Poder Judiciário.
Os atingidos pela estranha síndrome apresentam sempre os mesmos sintomas: começam a vender sentenças, participam de festas pagas por criminosos conhecidos ou por potenciais réus em ações que eles mesmos julgarão em algum momento de suas carreiras; atuam em conluio com lobistas e favorecem padrinhos políticos e autoridades que desejam “dar um jeitinho” em suas pendências com a lei. A síndrome parece afetar diretamente o lóbulo frontal e o córtex cingulado anterior (as partes do cérebro responsáveis pela moral, emoções em relação a outras pessoas, caráter e pela percepção de dilemas).

No auge da doença, os pacientes mostram-se dominados por uma imaginação extremamente fértil e costumam gritar aos quatro cantos que são portadores de reputações ilibadas e vidas irretocáveis. Manifestam extrema paranóia e fantasiam estarem sendo perseguidos e tendem a apelar para a sua “biografia”. Geralmente adoram se refugiar em corregedorias e em órgãos ligados a vigilância da ética. Logicamente, isso nada mais é do que a manifestação da doença em seus estágios terminais.

Acredita-se que, após o diagnóstico ser proferido, o doente tem poucas chances de ir para as clínicas de segurança máxima, onde receberia o tratamento adequado ao seu mal. Não pela falta de vagas ou por desinteresse geral; mas por simples expressão de corporativismo de seus iguais e de outros doentes, ainda não diagnosticados, que atuam na mesma área que eles.

Infelizmente, esse mal parece alastrar-se cada vez com mais intensidade ultimamente. Se você é um juiz, um advogado ou trabalha em tribunais; tenha cuidado e mantenha a sua higiene moral e ética em dia.

Pense nisso.”

Você acredita, sinceramente?

Li, estarrecido, no blog do Décio Sá

http://colunas.imirante.com/decio/2009/11/13/notas-rapidas-89/#comments

urna-de-votação3

Malandragem no TJ

Durante a escolha do juiz Raimundo Barros para o TRE semana passada pelo menos um desembargador recebeu duas cédulas de votação. Em uma escreveu o nome de quem realmente votou e na segunda colocou outro nome. Aos colegas do lado mostrava a segunda cédula, mas na urna depositou a primeira. O fato deve servir de alerta para os candidatos que vão disputar a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça no próximo dia 20. Já a eleição para o TRE acontece no dia 2 de dezembro.

Você acredita nisso? Responda, deixando um comentário.

Eu, de minha parte, prefiro não acreditar.

Juiz é um ser humano como outro qualquer. Mas, por ser diferenciado, deve ter uma conduta irrepreensível, quer na vida pessoal, que na vida profissional.

Em primeira mão

imagem-balanca

Esse artigo já tinha publicado, recentemente, neste blog. Ele foi revisto e ampliado, para ser publicado, na edição do próximo dia 15,do Jornal Pequeno.

Curta, em primeira mão, o que os outros só terão acesso nos próximos dias.

Tenha, pois, boa leitura e reflita comigo sobre as questões instigantes dele ( do artigo) constantes.


POR QUE, NÓS, MAGISTRADOS, SOMOS, AO QUE PARECE, TÃO ODIADOS?

Por José Luiz Oliveira de Almeida*

Confesso que me preocupa, a quase doer, o (quase) ódio, o (quase) desprezo que a população parece(?) nutrir pelos magistrados, especialmente pelos de segunda instância – ao que se ouve e lê, aqui e acolá.

Todas as vezes que se noticia um deslize, uma má conduta, desse ou daquele magistrado, quer de primeiro, quer de segundo grau, aqui e alhures, o povo se manifesta, nos mais diversos veículos de comunicação, sobretudo nos blogs e nas rádios AM, de forma desrespeitosa, como se fôssemos todos bandidos, gentalha da pior espécie – como se fôssemos todos iguais, enfim.

Por que será que isso acontece? Afinal, se prestamos um serviço tão singular para a sobrevivência das sociedades civilizadas, por que nos tratam – ao que se ouve e que se lê , repito – com tanto desprezo?

Esse desapreço, essa falta de consideração e cortesia decorreriam, tão-somente, do descrédito pelo qual passam todas as instituições? Ou tudo isso decorre da nossa incapacidade de resolver os conflitos submetidos à nossa intelecção, a tempo e hora?

Onde erramos? Onde nos omitimos? O que fazer para reverter esse quadro?

Acho, sinceramente, que está na hora de nos reunirmos, com o espírito desarmado, com humildade, com a responsabilidade do nosso cargo, à luz da relevância das nossas funções, empunhando a bandeira da sensatez, sem arrogância, sem ódio, sem rancor, despidos da toga, para avaliarmos essas questões.

O certo e recerto, ao que vejo e ao que sinto, desde o meu ponto de observação, é que precisamos, urgentemente, mudar a nossa imagem junto aos jurisdicionados. Ela, definitivamente, não nos iludamos, não é boa. Cá e lá; aqui e acolá, tanto faz. De norte a sul, de leste a oeste, o descrédito é o mesmo. Uns mais, outros menos, é verdade. Mas descrédito é descrédito. E a alma de uma instituição é a sua credibilidade.

Todavia, para mudar o rumo, é preciso perscrutar, ouvir, refletir, reavaliar os nossos conceitos, a nossa postura. É necessário, enfim, detectar onde está a nossa falha, qual o nosso pecado.

Claro que haverá os que discordarão das minhas, digamos, inquietações. Haverá os que dirão que exagero, afinal nem todos querem ver o óbvio. Muitos preferem enterrar a cabeça no chão para não ver a realidade. Esses, digo contristado, apenas se iludem, ou imaginam, equivocadamente, que, estando bem na fita, individualmente, pouco importa o esfacelamento da instituição. Isso, bem se pode ver, é o individualismo levado ao paroxismo.

Mas a questão que coloco, não se descure, transcende ao individual. Essa não é uma questão solitária. Essa questão envolve toda uma instituição; instituição, reafirmo, com irritante obviedade, essencial à vida social.

O exercício do cargo, por mais relevante que seja, não pode obnubilar a nossa mente; obliterar a nossa capacidade de discernir não pode,

Sugiro que nos reunamos, sem mais tardança, sob a coordenação da Associação dos Magistrados – urgentemente, pra ontem, pra já, agora -, para, se for o caso, refluir, assumir os nossos erros, corrigir os nossos rumos, admitir as nossas omissões, para que voltemos (?) a ser respeitados, na medida certa, pela sociedade.

E não adianta se revoltar com o estou a dizer, como seu eu fosse um insurreto, inconseqüente, desfocado da realidade, pois todos sabem que apenas constato um fato.

Haverá quem argumente que apenas exagero. Em face desse simplório exame da questão aqui albergada, respondo com um velho provérbio popular: o pior cego é o que não quer ver.

Vou repetir: é preciso perquirir, avaliar, com a necessária humildade, por que somos tão pisoteados por uma parcela significativa da sociedade. Respondida essa indagação, a partir de um diagnóstico sério, é só repensar a nossa postura, rever os nossos conceitos.

Não dá mais para esperar. Temos que sair da inércia. Não nos apraz – a absoluta maioria, pelo menos – o poder pelo poder, pelo que ele tem de bom, pelas vantagens que dele possamos eventual usufruir.

Volto a indagar, com a mesma inquietação, contristado, cabisbaixo: o que há em nós, magistrados, que tanto afronta parcela significativa da nossa sociedade? Por que, sobretudo os juízes de 2ª instância, são, muitas vezes, tão malfalados?

Nós temos que responder a essas indagações – e buscar solução. Nós não podemos fingir que isso não nos incomoda. Isso incomoda, sim. Isso aborrece, sim. Isso faz mal aos nossos filhos, aos nossos amigos, aos que nos querem bem, aos que nos admiram.

Por que se diz, com tanta frequência – e injustamente, sublinho -, com deboche e escárnio, que os magistrados do segundo grau são apenas uns privilegiados, como se vivessem apenas em razão do bônus do poder, sem compromisso e sem responsabilidade com as suas decisões?

A arrogância de uns poucos, a prepotência dos despreparados para o exercício do cargo, e o desprezo de uns poucos pela própria instituição seriam a causa de tanta zombaria?

A vaidade excessiva – e, às vezes, até doentia – de alguns poucos é que nos conduz a essa situação? Ou, nessa medida, estar-se-ia simplificando as coisas?

Os jocosamente alcunhados juízes TQQ’s seriam a razão da nossa desdita, do nosso infortúnio, do nosso pouco crédito?

A baixa produtividade, e a falta de compromisso de uns poucos, seriam relevantes a ponto de espargirem a nódoa do descrédito em toda instituição?

E os que trabalham, que se dedicam, que honram a toga, que não negociam as decisões, que se esmeram para bem decidir, devem suportar os efeitos irradiados pela inércia, pela contumácia, pela pachorra, pela incúria dos descomprometidos?

As ações do CNJ, por terem escancarado algumas das nossas mazelas, seriam a causa maior do nosso descrédito nos dias atuais?

O que fazer diante desse quadro? Calar? Fingir que não vê? Deixar-como-está-para-ver-como-é-que-fica?

E as consequências desse descrédito? Não teria chegado a hora de contabilizar as nossas perdas, sem máscaras, sem enleio, com a necessária firmeza ?

É correto fingir que não temos nada a ver com isso?

Não seria chegada a hora de, uma vez identificados, expungir, defenestrar, com sofreguidão, sem pena e sem dó, os maus profissionais, os que contaminam, que destroem, com a sua ação daninha, a nossa instituição?

Por que alguns chegam ao extremo de dizer, com tanta tenacidade – e maldade, no mesmo passo – , que somos parasitas do Estado?

O que fizemos para merecer esse tratamento, essa descortesia?

E os juízes que dedicaram – e os que dedicam – a sua vida, a sua história, a sua saúde, a sua dignidade, o seu tempo, as suas horas de lazer à magistratura, não estão a merecer um desagravo?

Se não somos todos iguais, se a absoluta maioria dos magistrados tem compromisso com a judicatura, por que, então, nos desprezam? Isso decorreria da ostentação de uns poucos?

Por que tantos reclamam, pelos corredores dos Fóruns, por exemplo, da descortesia de determinados magistrados? Isso é ficção ou realidade? Isso nos desgasta ou não? Essa seria, sinceramente, uma das muitas razões de sermos malvistos pelos comuns dos mortais?

Nós, magistrados, temos o direito de tratar com arrogância – às vezes, até deseducadamente – os nossos funcionários, as testemunhas, os réus, os advogados? Quem nos deu esse direito? O poder, apenas? O poder que temos é de julgar as demandas, o direito material, ou de julgar os litigantes?

Nós temos que encontrar respostas, urgentemente, para essas questões.

Nós não podemos mais nos mostrar indiferentes em face do desprezo e do desrespeito com que nos tratam.

A sociedade nos cobra; a nossa consciência exige uma tomada de posição.

Para não ser respeitado, para ser pisoteado, para ser apontado como um marginal (no sentido de estar à margem de) togado, em face da ação descomprometida de alguns, prefiro sair de cena; antes,porém, concito os colegas a uma profunda reflexão sobre o que acabo de expor – preocupado, muito preocupado, preocupadíssimo.

*Juiz de Direito, Titular da 7ª Vara Criminal

blog – www.joseluizalmeida.com

e-mails – jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

Deixo que digam, que pensem e que falem.

imagem-themis

Eu tenho consiciência que não é fácil acreditar em tudo que falo e escrevo. Essa descrença é mais do que natural. As pessoas, na verdade, não acreditam em mais ninguém.

Tenho me surpreendido, a cada dia, com o frisson que decorre, entre os meus conhecidos e parentes distantes – os próximos sabem quem sou, por isso não se excitam – com a possibilidade de minha promoção.

O que mais me surpreende, em tudo isso, é que ninguém parece crer que eu possa ser o que escrevo.

O curioso é que as pessoas se ufanam por mim em face das mordomias, dos cargos à minha disposição e pela visibilidade do cargo de Desembargador, e não pelo que sou, pelo que eu possa representar para o Poder Judiciário, na segunda instância.

Eu vou reiterar , conquanto saiba que poucos acreditarão: o que me apraz, o que me excita, e o que me preocupa no mesmo passo, é saber que contribuição posso dar para, por exemplo, reconquistar a credibilidade do Poder Judiciário. Sim, contribbuição, pois essa reconquista não depende só de uma pessoa.

O que me fascina, creia se quiser, é a possibilidade de discutir, com franqueza, o nosso real papel dentro da sociedade: se de simples instituição chanceladora de algumas gritantes injustiças, se instituição a serviço de um grupo de privilegiados, se órgão com capacidade de responder, a tempo e a hora, as demandas da sociedade, ou reverso, se somos meros instrumentos de dominação, sem compromisso com a sociedade.

Demonstrar, por exemplo, que o poder não deve ser exercido apenas para servir aos amigos e apaniguados, é, para mim, uma obsessão.

Questionar se somos capazes de ajudar a expungir da sociedade os que fazem uso do poder para enriquecer ilicitamente é outra questão que me fascina.

Se somos capazes de ser justos com os nossos próprios colegas, promovendo por merecimento, por exemplo, os que efetivamente mercecem, é outra questão que me aflige e que estou disposto a discutir, com a necessária veemência, na hipótese de ser promovido.

Não me apraz o carro de representação. Ele, definitivamente, não exerce qualquer fascínio sobre minha pessoa. Acho, sinceramente, que é uma mordomia demodé, que precisa ser melhor regulamentada, para ser usufruído ( o carro) apenas na medida de extrema necessidade.

Numa sociedade pobre como a nossa, acho o carro de representação uma afronta; por isso que, para mim, o seu uso deve disciplinado, para coibir os abusos.

Carro de representação, assessores e coisas que tais são, para mim, questões secundárias.

Eu já tive carro e motorista particular – às minhas expensas, claro – e, confesso, me incomodava a situação.

Eu fui juiz auxiliar da Corregedoria e nunca usei o carro oficial sequer para me apanhar em minha casa – a não ser, claro, excepcionalmente.

O que me faz perder o sono, digo com franqueza, não é saber se vou mudar o padrão de vida – o que, afinal, é impossível, com apenas 5% a mais de salário –, em face da promoção. O que perturba a minha mente, a mais não poder, é saber se, sonhador como sou, terei a capacidade de defender as minhas posições – para alguns, radicais –, sem me incompatibilizar com os que pensam de forma diferente.

A imagem que muitos têm de mim não me preocupa.

Sou arrogante e prepotente, como pensam muitos? Pouco importa.

Sou incendiário, como imaginam outros? Que se danem os que pensam assim.

Sou um psicopata, como preferem alguns imbecilóides? Isso é algo que não me apoquenta.

Com o tempo eu vou mostrar que, por ser idealista, não sou, necessariamente, um louco.

Com o tempo vou mostrar que sei ser amigo, cordato, cordial e tolerante, e que tudo o mais que dizem sobre minha pessoa é pura sacanagem.

Depois não digam que não avisei

imagem-corrida

Estou correndo contra o tempo, em face da Meta II. Mas não por culpa minha e de meus funcionários. Por culpa, sim, de quem, infelizmente, parece não ter apego pelo trabalho.

Estou de licença e deixei uma excepcional colega respondendo pela 7ªVara. Contudo, ainda assim, com a permissão dela, estou indo todos os dias acompanhar de perto a tramitação dos processos da Meta II, cujas instruções praticamente já encerrei. Há apenas dois processos carecendo de diligências. Todavia, não consegui julgá-los, antes da licença, porque em vários deles não foram ofertadas as alegações finais, apesar do prazo extrapolado.

Não vou deixar barato. Se eu não atingir a Meta II por culpa de alguém, vou dar o nome aos bois. E não me importa a repercussão. E não me importo de perder a amizade. O meu trabalho é mais importante do que a amizade que eventualmente nutra por alguém. Existindo conflito entre os dois, opto pelo trabalho. Não faço cortesia com o meu trabalho. Todos sabem disso. Eu tenha consciência da relevância do que faço.

Estou em casa, agora, aguardando as famigeradas alegações finais, pois assumi o compromisso, comigo mesmo, de julgar os processos da Meta II mesma estando de licença, muito embora só vá publicar as sentenças no meu retorno, dia 17 de dezembro.

Vou repetir: não vou tolerar a omissão de ninguém: seja Ministério Público, seja advogado. Se a Meta II não for alcançada por culpa de alguém e se essa culpa se traduzir em desvio de conduta, vou denunciar

Depois não digam que não avisei. Depois não digam que sou arrogante. Depois não digam que sou criador de caso. Eu só quero trabalhar.

Por favor, não me atrapalhem mais.

E duro querer fazer e não poder, em face da falta de compromisso de alguém.

Infelizmente, se a Meta II não for alcançada, ninguém dirá que foi por culpa do Ministério Público, por exemplo. Dirão, simplesmente, que o juiz da 7ª Vara Criminal foi omisso.

Eu tenho nome e tenho honra. Eu não aceito a omissão de quem quer que seja.

Ontem à tarde mandei a relação de processos que estão carentes de alegações finais ao Corregedor-Geral de Justiça. Espero que ele interfira junto a quem de direito para solucionar o impasse.

Depois não digam que não avisei.

Sentença condenatória. Roubo duplamente qualificado

 

Processo nº 150522009

Ação Penal Pública

Acusado: S. V. da C.

Vítima: M. A. M. R.


Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra S. V. da C., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II, do Código Penal, de cuja denúncia colho os seguintes fragmentos, verbis:

A peça inquisitorial, teve início através do auto de prisão em flagrante de fls. 02 a 08, noticiando a prática do delito capitulado no artigo 157,§2º, inc. I e II, do COM, realizado pelo denunciado anteriormente qualificado na companhia do menor, J. M. R. A., vulgo “Dondon”. Os quais cometerem tentativa de assalto, na data de 26/05/2009, por volta das 21 horas, no estabelecimento comercial, Lan House Speed Cyber Net, localizada na Av. João Alberto, nº 7-A, Santa Efigência, de propriedade do Sr. M. A. M. R., donde apoderaram-se da renda da lan house, bem, dos pertences de clietes e funcionários do estabelecimento (Sic)

Mais adiante, litteris:

Consta nos autos que na ação criminosa, o denunciado e o menor, invadiram o local anunciando o assalto, sendo que Júlio Mário o menor, foi quem adentrou com a arma de fogo em punho ( revólver cal. 38, marca Taurus, seis tiros, de numeração 942388, com três munições intactas, apreendido às fls. 16 dos autos); ambos os meliantes abordaram os presentes e passaram a revistá-los, subtraindo os objetos apreendidos às fls. 16, 01(um) celular digital MP10, cor preta; 01(um) cordão de cor amarela; 01(uma) carteira porta céduloa, com documentos de Elielson Alves dos Santos e a quantia de R$ 10,00 (dez reais), inclusive a quantia de 45,00 (quarenta e cinco reais), renda do estabelecimento; restituídos as vítimas fls. 17/21, (Sic)

 

A persecução criminal teve início com o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor do acusado (fls.08/14).

Auto de apresentação e apreensão e entrega às fls.22.

Termo de entrega às fls. 23, 24, 25, 26 e 27.

Recebimento da denúncia às fls. 60/61.

Resposta à denúncia às fls. 67/69.

Durante a instrução criminal foram as testemunhas M. A. M. R. (fls. 100), D. P. C. (fls. 107) e N. C. S. da S. (102).

O acusado foi interrogado às fls. 132/133.

O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação do acusado, nos termos da denúncia (fls.118/119)

A defesa, de seu lado, pediu a absolvição do acusado ou, no caso de condenação, que seja desclassificado o crime de roubo tentado por tentativa de furto (fls.124/128

Relatados. Decido.

Continue lendo “Sentença condenatória. Roubo duplamente qualificado”