Notícias de interesse da magistratura

CNJ proíbe parentes de magistrados de usarem carros oficiais; veto vale a juízes no fim de semana

Li na folha on line

(http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u579342.shtml)

FELIPE SELIGMAN

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.

O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.

“O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo’, afirmou o conselheiro Jorge Maurique.”

A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.

A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso

A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.

Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas “informatizados” para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias ‘regulamentações complementares’.

De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma “grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo”.

A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.

Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.

O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

 

Conselho afasta magistrados da Paraíba e do Amazonas

Li na Folha Online

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u579211.shtml

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.

O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.

“O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo’, afirmou o conselheiro Jorge Maurique.”

A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.

A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso

A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.

Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas “informatizados” para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias ‘regulamentações complementares’.

De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma “grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo”.

A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.

Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.

O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

 

Carregar arma sem munição próxima não é crime

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/carregar-arma-municao-proxima-nao-crime-confirma-supremo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros.

O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.

Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.

Para os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, a conduta de Azevedo não está prevista no Estatuto do Desarmamento (10.826/03). “Arma desmuniciada e sem munição próxima não configura o tipo [penal]”, ressaltou Peluso. O ministro acrescentou que no relatório do caso consta que a denúncia descreve que a espingarda estava sem munição. “É que espingarda, [para se estar] com munição próxima, só se ele [o acusado] se comportasse que nem artista de cinema, com cinturão, etc”, disse Peluso.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, e para o ministro Joaquim Barbosa, o arquivamento da ação penal nesses casos é prematuro quando existe laudo pericial que ateste a eficácia da arma para a realização de disparos. “No caso, a arma foi periciada e encontrava-se [em plenas condições de uso]”, disse a ministra. Segundo ela, o laudo pericial registra que a arma “se mostrou eficaz para produzir disparos, bem como apresentou vestígios de resíduos de tiros”.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

HC 97.811

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou de suas funções o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Antônio Souto Maior. Ele é acusado de favorecer um amigo, assessor da presidência do tribunal, ao quebrar a ordem cronológica do pagamento de precatórios [dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça].

O CNJ também decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus, alvo de 16 acusações, incluindo o exercício de atividades incompatíveis com a magistratura.

Souto Maior presidiu o TJ-PB entre 2001 e 2002. Ele é alvo de ação penal no Superior Tribunal de Justiça por peculato [apropriação de recursos públicos] e de ordenar despesas não autorizadas em lei.

Ontem, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos de precatórios, em acordos extrajudiciais. O juiz continua respondendo a processo criminal no STJ, por prevaricação [retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais].

Já contra Gioia pesam acusações de improbidade administrativa, tráfico de influência e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais.

Segundo o CNJ, o juiz exerce atividades comerciais na área de mineração, constituiu empresas de construção por meio de “laranjas” e alugava embarcações apreendidas. O processo de Gioia será enviado ao Ministério Público para abertura de ação civil de improbidade.

Os magistrados não foram localizados ontem pela reportagem.

 

A Suprema Baixaria

 

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Todavia, o nível da discussão travada no plenário do Supremo, e o significado das palavras lá proferidas, mancham a dignidade e a serenidade que se espera imperante naquele Sodalício.
O Juiz não é um santo. Ele é um homem. Não um homem comum, mas um homem sábio. A sabedoria é requisito para o cargo, pois não se imagina alguém que tenha o poder de julgar outrem ser desprovido de sabedoria. Com a sabedoria vem a temperança, a discrição, o apego ao raciocínio isento, e o repúdio às paixões desmedidas e à cólera verbal.
O calor das discussões e latinidade da retórica judicial só se justificam quando voltadas para a defesa ardorosa de posições jurídicas e de entendimentos diversos da realidade processual que lhes é posta.

Professor Almir Morgado

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Li no Boletim Jurídico (http://www.boletimjuridico.com.br/fiquepordentro/materia.asp?conteudo=194)

Almir Morgado

Mais uma vez sou surpreendido pelas “incômodas” intervenções de meus alunos durante minhas apaixonadas explanações sobre o Direito e sua beleza; sobre o Estado e sua importância para a vida social; sobre as Instituições Públicas, o Direito Administrativo, os Agente Públicos, a Moralidade, a Ética …
– Professor, segui sua orientação para assistir às sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal, e logo na segunda vez que faço isso, vejo um Ministro quase xingando o outro! Achei que eles fossem rolar no chão do plenário…
Estrondosa gargalhada se fez ouvir na turma de mais de cem alunos, num famoso curso preparatório para concursos públicos no Rio de Janeiro…
Queria tanto que aquele aluno tivesse faltado àquela aula… Ou que sua TV não tivesse funcionado naquela tarde…
Para evitar polêmicas e não ser capaz de dar a resposta que todos queriam ouvir, me limitei a dizer que juízes não são anjos, são homens, e como tais, também estão sujeitos às paixões, à ira e ao destempero. E retomei a já não tão apaixonada explanação sobre a Administração Pública e o Estado, o Direito e coisa e tal… Resolvi deixar a parte da Ética e da Moralidade para outra aula…!
O triste episódio assistido e reprisado, insistentemente, pela mídia nesta semana que passou pode ser analisado sob os mais diversos aspectos. Desde aquele que o considera um incidente relativamente normal da vida pretoriana, que só alcançou destaque pelo fato de ter sido televisado, até aquele que o considera sinal de crise interna na mais alta Corte do País.
Não o considero normal. Não que discussões apaixonadas, intervenções ásperas ou até destemperos de personalidade não ocorram nos tribunais. Ocorrem como ocorrem em qualquer assembléia, em qualquer colegiado, onde se defrontam pontos de vista, posições antagônicas ou opiniões distintas. Não considero normal o episódio recente, pelo fato de que neste, não se discutiu pontos de vista ou posições jurídicas distintas. Acusou-se, ofendeu-se, maculou-se a imagem de serenidade e de sacralidade do Supremo Tribunal Federal.
Os excessos cometidos por um Ministro não foram contidos serenamente pelo outro. O fervor das palavras não foi compensado pela prudência e a presença de espírito do dirigente do órgão que perdeu a chance de poupar os brasileiros de presenciar a falta de comprometimento com a imagem do Supremo Tribunal Federal, simplesmente encerrando antecipadamente a sessão.
A vaidade e o gosto pelos holofotes da mídia parecem que também contaminaram aquelas paragens planaltinas. Todavia, dispensados da necessidade de submeterem-se ao voto popular, os Ministros do Supremo Tribunal Federal deviam sentir-se imunes às tentações midiáticas, tão a gosto de outro Poder, vizinho à Praça dos Três Poderes.
A crise ética que assola o Poder Legislativo, e até a pouco tempo atrás, também assolava o Executivo não pode estender-se ao Judiciário, sob pena dos brasileiros perderem totalmente o respeito pelos poderes constituídos.
Temos um Congresso Nacional totalmente desprestigiado, desacreditado, ensimesmado em suas podridões internas, que não legisla, posto que constantemente preocupado com seu próprio umbigo, alheio a qualquer agenda relevante, imune à crise que nos assola, pois a desconhece, como desconhece qualquer tema que não seja o subsídio dos congressistas, os apartamentos funcionais, ou as viagens familiares.
Temos congressistas que publicamente falam palavrões, xingam outros poderes, fazem pouco de instituições fiscalizadoras, e fazem aparições televisas tecendo comentários que me fazem lembrar passagens protagonizadas por aristocratas franceses nos momentos que antecederam a queda da Bastilha.
A paralisia do Congresso se deve a uma série de razões que vão desde o baixo nível de escolaridade do eleitor, incapaz de fazer escolhas adequadas, até a existência de um processo legislativo incapaz de atender às necessidades da sociedade moderna, pois excessivamente lento. Isso obriga o Executivo, por vezes com certo exagero, a fazer o papel de legislador ordinário, através da edição de medidas provisórias, que por sua vez também colaboram para a paralisia do Congresso, num vicioso círculo, sem sabermos o que causa o que: O congresso para por causa das medidas provisórias, ou o Executivo edita medidas provisórias porque o Congresso está parado?
Fala-se até em extinção do Congresso. Não vou comentar tamanho absurdo, embora veja com certa simpatia, a possibilidade de ser estudada a extinção do Senado, ou pelo menos, sua radical reformulação.
Trata-se, atualmente, de uma Casa legislativa desprovida de razão de ser, perdida entre as disparidades partidárias entre os Governadores e os Senadores, cuja existência, a meu ver, só se justifica por um apego a uma tradição federativa que só se compreende adequadamente nos compêndios teóricos de Direito Constitucional ou em poucos sistemas jurídicos estrangeiros. A deturpação do Senado Federal, feita pelo nosso sistema eleitoral vigente chegou ao cúmulo de legitimar a existência de senadores “biônicos” que “representam” seus Estados sem ter recebido um voto se quer; ou outros que representam determinado Estado e lá tem suas bases e seus interesses, mas elegeram-se por outro Estado. Ou ainda, senadores eleitos por partidos que fazem oposição ao partido a qual pertence o Governador do Estado, enfim, uma esdrúxula situação, que sustenta um órgão caríssimo aos cofres públicos e uma burocracia que mais nos lembra uma sociedade secreta, tamanha a falta de transparência que existe naquela Casa.
Neste caos institucional que vive a democracia brasileira, o Poder Judiciário, representado pela sua mais alta Corte, ainda conta com a admiração e o respeito de grande parte dos brasileiros. Decisões históricas tomadas recentemente tornaram fácil aos professores de Direito mostrar aos alunos a importância daquela Corte, seu papel como guardião da Constituição e dos valores éticos e morais da civilização brasileira, expressos naquele Texto Maior.
Outras decisões, a meu ver, totalmente equivocadas, pois descompassadas da realidade social que nos circunda, e compromissadas com uma visão romântica do Direito, mais apropriadas se vivêssemos numa sociedade onde não se arrastassem nossos filhos pelas ruas, amarrados pelos cintos de segurança, ou não se pusesse em risco a higidez do sistema bancário, são mais difíceis de explicar e de entender, mas, ainda assim, analisando os votos nela proferidas, percebemos a juridicidade das opiniões, e a relativa fidelidade intelectual dos seus autores.
Percebe-se também, que nos últimos tempos, os Tribunais Superiores, tem suprido uma lacuna deixada pelo Legislativo, na medida em que vem efetivando uma série de direitos constitucionais que permaneciam em latência ante a inércia dos poderes responsáveis. Isso tem sido feito, não só pelo Supremo Tribunal Federal, mas também pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalho feito cotidianamente pelos juízes de primeiro grau também é digno de nota e de aplausos, pois mesmo assoberbados pelo avassalador número de ações ajuizadas, e amarrados por um processo judicial arcaico e muitas vezes inoperante, os magistrados de primeiro grau conseguem dar conta aos anseios básicos daqueles que buscam seu “Day in Court”.
Todavia, o nível da discussão travada no plenário do Supremo, e o significado das palavras lá proferidas, mancham a dignidade e a serenidade que se espera imperante naquele Sodalício.
O Juiz não é um santo. Ele é um homem. Não um homem comum, mas um homem sábio. A sabedoria é requisito para o cargo, pois não se imagina alguém que tenha o poder de julgar outrem ser desprovido de sabedoria. Com a sabedoria vem a temperança, a discrição, o apego ao raciocínio isento, e o repúdio às paixões desmedidas e à cólera verbal.
O calor das discussões e latinidade da retórica judicial só se justificam quando voltadas para a defesa ardorosa de posições jurídicas e de entendimentos diversos da realidade processual que lhes é posta.
O incidente será superado, pois a vitaliciedade dos Ministros do Supremo os obrigará a tanto, já que os forçará a um convívio ainda bastante longo. Se crise de fato houver, ela também será superada, pela rotatividade na ocupação da Presidência.
Brevemente, este será mais um capítulo da triste fase por que passa o Estado brasileiro, centrado numa bela cidade, ainda voltada para si mesma, para seus monumentos, para sua burocracia, para seus interesses, para seus ídolos. Cidade distante do restante do Brasil…
Ao retornar à preparação de minha próxima aula, quando terei necessariamente que abordar o princípio da Moralidade e tecer comentário sobre Ética e decoro no serviço público, sinto saudades da Ministra Ellen Gracie…

Sobre o autor:


Almir Morgado é autor de obras de Direito Administrativo e Direito do Trabalho pelas Editoras Impetus e Elsevier. Atualmente, é Professor de Direito Administrativo na Pós-graduação da UVA, Professor de Direito Administrativo na Pós-graduação da UGF, Professor Titular de Direito Administrativo da FABEC/RJ e Diretor-Geral do CE Nilo Peçanha da SEE/RJ. No Rio de Janeiro, atua na preparação para concursos públicos no Curso Gabarito, no Metta Cursos Jurídicos e na Academia do Concurso Público.

 

Fim da picada

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“Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira indevida é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados”

juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Leio na imprensa local – jornal o Imparcial e Blogue do Colunão, do jornalista Walter Rodrigues – que os Promotores de Justiça engajados no Projeto Manzuá denunciariam juizes que estão vendendo liminares, para favorecer comerciantes do “barulho”.

Olha, se isso for verdade, é o fim da picada. A ser verdadeira essa acusação – ainda não formalizada, registre-se – estamos todos irremediavelmente perdidos. A nossa degradação moral chegou ao fundo do poço.

Eu não posso acreditar, me recuso acreditar  que o ser humano seja tão cretino, sobretudo se essa cretinice se manifesta sob uma toga.

Otimista, no entanto, prefiro crer que tudo não passa de um equívoco. Eu preciso acreditar nisso, ainda que seja só para para me iludir.

O leitor do meu blog, decerto,  leu a crônica Os Togas Sujas, na qual externei toda a minha indignação com a ação marginal de alguns togados.

Da crônica  em comento  apanho os seguintes excertos, para ilustrar – e reafirmar – a minha indignação, em face do tema sob retina, verbis:

“…Mas a verdade é que nenhum país do mundo escapa da ação do corrupto. Ele está em toda parte. Só que, no Brasil, eles são quase imunes às ações persecutórias e, por isso, impunes.

Em outras nações civilizadas, ao que se saiba, prendem-se os corruptos e devolve-se ao erário público o dinheiro subtraído pela ação nefasta destes. No Brasil, quando se consegue alcançá-los, não se consegue reaver a dinheirama desviada. E tudo vai ficando como dantes.

E o que dizer, o que pensar, o que fazer, como escapar, para onde apelar, se o corrupto é um magistrado? Qual a esperança que tem uma sociedade, se aquele que tem o dever de combater a criminalidade é um dos seus protagonistas?

Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados.

É por isso que tenho dito que a corrupção praticada por um magistrado é mais do que um crime abjeto – é uma covardia.

Convenhamos, o magistrado que usa o poder que tem para achacar, para enriquecer ilicitamente, para negociar o direito de um jurisdicionado, é um ser imundo, desprezível, digno de repúdio…”

 

Vamos aguardar os acontecimentos.

A infinidade de atos na vida dos brasileiros

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O mais dramático é que quase nada se pode fazer para reverter esse quadro, uma vez que, onde impera a miséria – caso do Maranhão – , o povo não pode votar livremente. É por isso que os Estados miseráveis – como o Maranhão – funcionam como verdadeiros feudos eleitorais, onde à vassalagem só resta mesma votar de acordo com a vontade do seu senhor.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão
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O romancista F. Scott Fitzgerald (24 de setembro de 1896, St. Paul, Minnesota – 21 de dezembro de 1940, Hollywood) disse, certa feita, que “não há segundos atos nas vidas americanas“. Quis dizer o laureado romancista que, nos Estados Unidos, de regra, alguém que tenha sido flagrado em atos de corrupção, não tem segunda oportunidade.

Seguramente, não se pode dizer o mesmo em nossa terra. Aqui, é fácil constatar, há segundos, terceiros, quartos, quintos – incontáveis atos na vida dos brasileiros. Nossa tolerância para com os corruptos é ilimitada.

Aqui em terras brasileiras , de regra – para ficar no exemplo mais contundente – , o agente público é flagrado em atos de corrupção e nada acontece; se tem mandato outorgado pelo povo, aí, meu irmão!, a impunidade é certa. Se chega a renunciar o mandato, para escapar de alguma punição, volta, depois, acintosamente, eleito pelo mesmo povo, para, mais uma vez, exercer o poder, como se nada tivesse ocorrido – às vezes, acredite, com votação muito mais expressiva. E ainda tem  coragem de dizer que foi absolvido pelo povo, como se o indigente – onde vai buscar os votos que ostenta como uma sentença absolutória –  tivesse consciência ao votar.

O mais dramático é que quase nada se pode fazer para reverter esse quadro, uma vez que, onde impera a miséria – caso do Maranhão – , o povo não vota livremente. É por isso que os Estados miseráveis – como o Maranhão – funcionam como verdadeiros feudos eleitorais, onde à vassalagem só resta mesma votar de acordo com a vontade do seu senhor.

À época das eleições o que se vê, às claras, é a divisão dos Estados em feudos eleitorais ; cada espertalhão escolhe o seu quinhão, onde amealha os votos dos necessitados.

Até quando vamos assistir, passivamente, essa iniqüidade? O que nós, vítimas desses espertalhões, podemos fazer para reverter esse quadro?

Decreto de prisão preventiva, com reflexões acerca das prisões brasileiras.

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As prisões brasileiras são verdadeiras escolas de reincidência, onde o réu, submetido a toda ordem de humilhação, sai, sim, aviltado, amesquinhado, apequenado e, não raro, pior do que entrou. Por isso não a enalteço. Nem como medida provisória, nem em face de uma sentença condenatória transitada em julgado. Mas é preciso convir que não há outra alternativa. 

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de decreto de prisão preventiva em tributo à ordem pública, em face da perigosidade do acusado, aferível em face dos processos a que responde nesta comarca.
Antecipo, a seguir, alguns fundamentos alhinados no decreto em comento, verbis:

A ordem pública, importa reafirmar, reclama a prisão do acusado. A sociedade, já vergastada em face de sua ação e da ação de outros meliantes de igual matiz, reclama a sua segregação.

O Estado, diante de pessoas com propensão para o ilícito, como, ao que parece, é o caso do acusado, tem que agir como guardião dos interesses coletivos – e do próprio indivíduo.

É claro que toda prisão, máxime a provisória, é odienta. É claro que o acusado goza da presunção de inocência. Mas é claro, também, que os dispositivos legais que preconizam a prisão provisória foram recepcionados pela Carta Política em vigor, do que se infere que a decretação da prisão do acusado, sendo ele nocivo à sociedade, não açoita a ordem constitucional.

Acerca da opção amarga do carcer ante tempus, expendi as seguintes considerações:

A prisão é uma exigência amarga, porém imprescindível em determinadas situações, como é o caso sob retina.

Até agora, infelizmente, o Estado, diante do crime, não conseguiu alcançar os seus fins sem a aplicação de medidas restritivas da liberdade humana.

Pouco mais de dois séculos da instituição da prisão como remédio jurídico, foram suficientes para se constatar sua mais absoluta falência em termos de medidas retributivas e preventivas.

Todavia e conquanto se tenha a certeza de sua falência, não há outro remédio que se possa ministrar em situações que tais.

Em bem de ver-se, por isso e ainda assim, que a história da prisão não é a de sua progressiva abolição, como pretendem alguns radicais, mas a de sua reforma.

Enquanto a reforma não chega, deve  o instrumento prisional ser utilizado como ele se apresenta.

 

A seguir, a decisão por inteiro.

Continue lendo “Decreto de prisão preventiva, com reflexões acerca das prisões brasileiras.”

Com esmeril e pé-de-cabra

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Os acusados, pois, não conseguiram concretizar o plano que traçaram, conquanto tenham começado a execução do crime, inclusive com a utilização de instrumentos – esmeril e pé-de-cabra – com os quais pretendiam romper quaisquer obstáculos que se interpusessem em seu caminho.

José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal, da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de mais uma sentença que prolato em face do crime de roubo. 

Sobreleva consignar, ademais, como já o fiz reiteradas vezes, que os roubadores, regra geral, tem entre 18 e 25 anos de idade. E, também como regra, não tem família constituída.

Tenho constatato que, cada dia que passa, os assaltantes ficam mais audaciosos. Eles não temem absolutamente nada. Nada os intimida. Eles têm consciência que a probabilidade de impunidade é muito grande.

No caso presente, importa chamar atenção para o fato de que os acusados não são contumazes violadores da ordem pública – pelo menos não há provas, nos autos,  de que tenham cometido outros crimes. Todavia, ainda assim, certamente convictos que nada lhe aconteceria, confiantes na impunidade – que, infelizmente, tem sido a tônica – , se dirigiram à Farmácia Extrafarma com um esmeril e um pé-de-cabra, instrumentos com os quais pretendiam arrombar, se necessário, o cofre da mencionada farmácia.

Felizmente, os acusados foram obstados de consumar o ilícito, em face  da intervenção  da Polícia Militar, precedida pela ação do marido de uma empregada da farmácia e de outros populares.

Mas o que importa mesmo é chamar a atenção para o fato de que os acusados, conquanto jejunos nas práticas criminosas, não tiveram nenhum constrangimento em tentar praticar o assalto, carregando consigo os instrumentos antes mencionados. Agiram como que sai para trabalhar. Sairam, portanto, com o seu instrumental de “trabalho” dentro de uma bolsa. Como se fossem duas pessoas de bem. Na maior cara de pau. Com essa determinação, decidiram praticar o crime, sem se preocupar com as consequências de sua ação.

A verdade, ao que vejo no dia a dia,  é que os meliantes já sabem que é fácil “ganhar” sem trabalhar. É só se armar e sair pra dar uma volta: em pouco tempo voltam com celulares, cordões, bolsas, dinheiro, tocas cds, aparelhos de som, alianças, anéis –  e tudo o mais que for possível.

Os meliantes já sabem que, dependendo do bem subtraído, as pessoas sequer denunciam o fato à policia. Diante dessa perspectiva, os calhordas agem se nenhum pudor, sem qualquer constrangimento. E, mais grave ainda, se miram no exemplo de outros meliantes que seguem impunimente. 

Os facínores que sequem impunes, é bem de ver-se,  passam a ser uma referência para a ação de outros meliantes que estão só esperando um estímulo para ingressar no mundo da criminalidade. 

Onde vamos parar? Confesso que não sei. Só sei que sou muito pessimista com o quadro que se descortina sob os meus olhos.

Que não se argumente, sem base  em dados reais, que esse quadro só mudará quando os desníveis sociais forem menos significativos, pois o que vejo, nos 20 anos que milito na área criminal, é que os roubadores -não falo das grandes organizações criminosas,  do criminoso profissional, que é outra coisa – , via de regra, assaltam para beber ou usar drogas. Não há nenhum caso, ao que lembre,  que o roubador tenha assaltado para comprar remédio ou para suprir necessidades prementes – suas e de sua família. 

 

Continue lendo “Com esmeril e pé-de-cabra”

Sentença condenatória. Crime de roubo duplamente qualificado e consumado

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Os assaltantes não escolhem cor, credo, raça, idade ou posição social. Assaltam o pobre, o preto, o branco, o rico, o alto, o baixo, o bonito, o feio, o desembargador, o juiz, o ministro do Supremo Tribunal Federal, o Ministro da Fazenda, o filho do ministro, o amigo do ministro, o promotor de justiça, o filho do promotor, o delegado, o policial, o defensor público, a criança, o adulto, o velho, o novo, o sadio e o doente. E qualquer um pode sucumbir diante da arma de um assaltante, bastando, para tanto, que se tente frustrar-lhes a expectativa. Nesse contexto deve-se, sim, punir o meliante, exemplarmente, para preservar o pouco de liberdade que ainda nos resta e para desestimular a prática de crimes. Nós, julgadores, não podemos nos aliar à arrogância e ao descaso de nossas elites e governantes, para os quais essas questões só são levadas à ribalta no período eleitoral. 
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Maranhão
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Publico a seguir uma sentença condenatória que, para mim, é emblemática; emblemática porque traduz o dia a dia de uma vara criminal.  O dia a dia de uma vara criminal, para quem não sabe, para quem vive distante do nosso mundo, é o processamento de jovens, muitos da classe média, que assaltam, infernizam a nossa vida, com o único objetivo: conseguir dinheiro para beber e consumir drogas.

No caso sub examine, os acusados, três jovens, sairam num carro de um deles para uma noitada. Em determinado momento, sem dinheiro para prosseguir a farra, sairam em busca de uma vítima.A primeira que encontraram assaltaram. Mas não se limitaram a assaltar. Foram além. Decidiram espancar a vítima, injustificadamente. Depois do assalto, que pouco lhes rendeu, foram presos e, agora, condenados.

O assalto é o flagelo dos nossos dias. E, mais grave ainda –  o que mais causa indignação – , é que 99% dos assaltam são, repito,  praticados por jovens, com o único objetivo: amealhar dinheiro para beber ou consumir drogas.

Aqueles que pensam que os assaltam ocorrem por causa das injustiças sociais, é bom repensar e fazer uma pesquisa nas varas criminais.

Em determinado fragmento, preocupado com os abalos psicológicos infligidos às vítimas, consignei, como o tenho feito iterativamente:

“[…] Os efeitos da violência sobre as vítimas, ao que parece, nunca foram considerados por aqueles que têm o dever de resguardar a ordem pública. Fala-se muito em direitos dos acusados e pouco se pensa na situação das vítimas. Os acusados – que, ao que parece, têm sido a única preocupação dos órgãos persecutórios – empertigados, ufanosos, continuam, depois do crime, levando a mesma vida de sempre: batendo papo na esquina, tomando uma cerveja com os amigos e dançandoao som de uma potente radiola; as vítimas, acabrunhadas, melancólicas, passam a temer a sua própria sombra, evitam sair de casa, deixam de frequentar as rodas de bate-papo, têm pesadelos, perdem a paz e a tranquilidade. Os acusados, depois de colocados em liberdade – ou ainda que presos permaneçam – comparecem às audiências de cabeça erguida, imodestos, petulantes, soberbos; as vítimas, deprimidas, desalentadas, são obrigadas a comparecer às audiências sob disfarce, sorrateiramente, com as mãos sobre o rosto, amedrontadas, aterrorizadas, pávidas e receosas. Depois das audiências, os réus deixam o Fórum, sobranceiros, verticais, impávidos, intrépidos; as vítimas, de seu lado, deixam o prédio do Fórum sub-repticiamente, dissimuladamente, sorrateiramente, com as mãos sobre o rosto, deprimidas. Pena que esse quadro não seja objeto de preocupação de muitos que, ao que parece, perderam, de vez, a sensibilidade […]

Noutro fragmento, anotei, na mesma senda do que venho dizendo há muitos anos:

[…] Vivemos uma quadra difícil. A violência bate à nossa porta. As vítimas fatais da violência se multiplicam. Ontem foi o vizinho, o conhecido, amanhã pode ser uma pessoa muito mais próxima de nós. Os meliantes estão cada dia mais ousados. Enquanto os meliantes agem com sofreguidão, nós agimos com frouxidão. O Estado está de cócoras diante do criminoso e da criminalidade. Eles nada temem. Eles não respeitam ninguém – nem pai, nem mãe, nem polícia, nem promotor, nem juiz e nem o papa. Essa falta de respeito decorre do fato de eles não acreditarem em nossas instituições. Eles não acreditam na repressão. Tudo para eles é superável. Tudo para eles é irrelevante. A impunidade os estimula a pensar assim. Até a vida do semelhante, se necessário, eles subtraem para a consecução do seu intento. Para eles, tudo é menor, tudo é insignificante. O que lhes importa mesmo é o bem da vítima porque, de posse dele, realizam alguns dos seus desejos mais prementes – o uso de drogas e de álcool. E o que é pior, com o comprazimento, com a complacência de muitos.
Nós todos – juízes, promotores, polícias, etc. – temos que sair da inércia. O promotor de justiça tem que deixar o gabinete e sair à procura de provas. O juiz tem o dever de agir com rigor e sofreguidão. Nós não podemos ficar aguardando que as provas caiam do céu como por encanto. Não podemos, desalentados, desanimados, deixar que os meliantes nos intimidem. Nós não podemos, entorpecidos, estagnados e sonolentos esperar que apenas a parte interessada pela liberdade do acusado traga provas aos autos. Essa letargia, essa paralisia, essa tibieza nos apresentam fracos, anêmicos e covardes diante do meliante e da opinião pública. Em face da nossa aparente (?) frouxidão, da nossa timidez, o meliante se sente mais forte, mais ousado, mais destemido […]

 

A seguir, a sentença, por inteiro.

Continue lendo “Sentença condenatória. Crime de roubo duplamente qualificado e consumado”

Sentença condenatória com o reconhecimento do concurso formal de crimes

 

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

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Foi a partir do exame das provas produzidas, com destaque para a palavra dos ofendidos, que formei, livremente, a minha convicção de que os acusados, foram, sim, os autores dos crimes narrados na denúncia, sobretudo porque, instados a se defenderem, os acusados não foram capazes de trazer aos autos argumentos idôneos acerca de sua não participação na empreitada criminosa.

juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Maranhão

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Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público, em face do crime de roubo duplamente qualificado, em concurso formal.

Ao reconhecer o concurso formal, expendi as seguintes considerações, verbis:

  1. Os crimes, desde minha compreensão, foram praticados em concurso formal, id est, os acusados, numa única ação, desenvolvida em vários atos, atentaram contra o patrimônio de três pessoas diferentes, pelo que restou caracterizado o concurso ideal de crimes, previsto no artigo 70, do Codex Penal.
  2. A propósito do concurso formal, anoto que ” quando o roubo é praticado contra vítimas diferentes, objetivando patrimônios distintos, tem-se o concurso formal e não o crime único”. ( STJ, REsp. 33110107/SP, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª T. , DJ 10/3/2003)
  3. Sublinho que, in casu, restou tipificado o concurso formal homogêneo, pois que são idênticas as tipificações, id est, com o mesmo fato foram realizadas várias vezes a mesma conduta típica.
  4. Lembro que, em situações que tais, se homogêneo o concurso, o juiz “ao reconhecer o concurso formal, deverá aplicar uma das penas, que serão iguais em virtude da prática de uma mesma infração penal, devendo aumentá-la de um sexta até a metade”. (Rogério Greco, Código Penal Comentado, Editora Impetus, 2008, p.252)
  5. Sublinho, a guisa de reforço, que “há concurso formal ou ideal próprio quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta (positiva ou negativa), embora sobrevenham dois ou mais resultados puníveis”. (Celso Delmanto e outros, Código Penal Comentado, Renovar, 2002, p.141)
  6. Para mim, os acusados, quando se determinaram por tomar de assalto o salão de beleza onde se encontravam as vítimas, o fizeram com apenas um desígnio, ou seja, queriam praticar um crime, mas alcançaram resultado mais danoso, em face das circunstâncias, daí a tipificação do concurso ideal de crimes.

 

A seguir, a decisão, integralmente.

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