Decreto de prisão preventiva, cumulado com indeferimento de liberdade provisória.

Na decisão que publico a seguir, não só indeferi o pedido de liberdade de um dos acusados, como decretei a prisão preventiva de um dos meliantes.

Do despacho em comento destaco os seguintes excertos, a merecer reflexão do leitor, verbis:

  1. Tenho assistido ao esfacelamento progressivo do Estado, em face das organizações criminosas. O acusado tem dado a sua contribuição para esse aniquilamento, razão pela qual dever ser mantido preso, em homenagem à ordem pública.
  2. O Brasil, todos sabem, possui a maior economia da América Latina, com uma sociedade civil marcada por extrema desigualdade social e um Estado emperrado pela burocracia, minado pela corrupção e pela ineficiência administrativa. Nesse contexto, o Brasil é um mercado atraente para a expansão dos negócios e do poder do chamado crime organizado. A mantença do acusado em liberdade seria dar-lhe um passaporte para expandir o poder de fogo da organização a qual pertence, de forma incipiente, creio. Mas é assim mesmo que começam as grandes organizações criminosas.

A seguir, o despacho, integralmente, litteris:

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Liberdade provisória cumulada com relaxamento de flagrante

Cuida-se de pedido de relaxamento de prisão, por excesso de prazo.
Depois de examinar o pleito em profundidade, entendi devesse indeferi-lo.
Em determinado fragmento, anotei, verbis:

  1. Entendo que, diante de casos desse matiz, a solução mais cômoda – porém nefasta – é fazer o acusado retornar ao convívio social. Mas o signatário não é daqueles que lavam as mãos. Prefiro enfrentar eventual habeas corpus que, sem refletir, na lata, sem discutir, colocar o acusado em LIBERDADE. Esse seria, para mim, o caminho mais fácil a ser trilhado. Prefiro, no entanto, o caminho mais íngreme. A responsabilidade do meu cargo não me permite, sem mais nem menos, colocar o acusado em liberdade.

A seguir, a decisão, por inteiro.

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Condenem-me, mas não me insultem

 

A conclusão que se deve – ou deveria – tirar deste episódio é que o juiz tem que ser cometido nas palavras ao decidir e que, ademais, não deve fazê-lo para agradar ninguém, ainda que o interesse em jogo seja do governante da hora.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Na crônica que publico a seguir trato, mais uma vez da forma descortês com que certos juízes tratam os réus.

Em determinado excerto  refleti:

  1. Ouvem-se comentários, igualmente desrespeitosos e aviltantes para toda a magistratura, que determinados magistrados decidiram pressionados por determinados agentes do Poder Executivo. ou para atender aos apelos de certos apaniguados, sem independência e sem consciência, portanto.
  2. É claro que, em quaisquer das hipóteses acima elencadas – ou destratando o réu (ou as testemunhas ou os terceiros interessados)   ou decidindo para atender aos apelos de terceiros, olvidando-se do direito dos litigantes –,  o magistrado abusa do poder, solapa as garantias constitucionais do acusado e adota procedimento incorreto, à luz da LOMAN.

A seguir, a crônica por  inteiro.

Justiça seja feita

De todas as instituições relevantes para a vida em sociedade, creio que a mais injustiçada, a mais apedrejada – por ser, quiçá, o alvo mais fácil – é a Polícia Militar. Mas posso afirmar, com conhecimento de causa, que só age e pensa dessa forma quem está tomado de insidiosa má-fé ou não a conhece – ou quem, por capricho ou por vingança, entende ser conveniente desacreditá-la perante a opinião pública, em face de interesses –pessoais ou de grupos – contrariados.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Cuida-se de crônica na qual ressalto a importância da PM.

Antecipo  excertos relevantes.

 

  1. É cediço que tudo o que faz Polícia Militar – e os juízes criminais – ainda é pouco, em face do quadro de violência que nos constrange, nos aterroriza e nos torna prisioneiros de nós mesmos. Mas não se pode, à luz dessa realidade, desconhecer o profícuo trabalho dos nossos valorosos policiais militares e, no mesmo passo, dos valorosos e honrados juízes que militam na esfera criminal. Não se pode, por conta da violência que grassa na sociedade, escarnecer a Polícia Militar, que faz o que está ao seu alcance – e, reconheça-se, o faz, até, muito bem, malgrado todas as dificuldades.
  2. Nenhuma Polícia do mundo logrou estar presente – a não ser circunstancialmente – nos lugares onde eventualmente possa ocorrer um crime, para inviabilizar a sua realização. Nesse sentido, nenhuma Polícia, ao que se sabe, conseguiu, num passe de mágica, evitar que os crimes ocorram. Nenhuma Polícia do mundo conseguiu, até onde sei, evitar que alguns dos seus membros abusassem do poder que têm, privilégio que, sublinhe-se no mesmo passo, nenhuma outra instituição conseguiu alcançar.

 

A seguir, a crônica, por inteiro.

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Com a ética não se faz cortesia

Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias,  tinha uma história de respeito e amizade com o padre Diogo Antonio Feijó. Pois bem. Caxias, malgrado o carinho que tinha pelo padre Feijó, não hesitou em prendê-lo, após invadir Sorocaba, no interior de São Paulo, no dia 20 de junho. O padre bem que ainda tentou molificar o seu ímpeto, apelando para as relações e favores do passado. Mas o então barão de Caxias não retrocedeu. Simplesmente cumpriu o seu dever.

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A chaga, aberta, purga.

 

A cada notícia que leio atacando o Poder Judiciário do Maranhão ou algum dos seus membros, individualizadamente considerados, sangra a ferida aberta no meu peito. Fico com a nítida sensação de que nunca mais recuperaremos a nossa credibilidade. Está sendo demasiado, para quem tem vergonha. A impressão que tenho é a de que foram debalde os 26 (vinte e seis) anos de dedicação,  exclusiva , ao Poder Judiciário.

Os que me conhecem sabem que abdiquei de tudo para dedicar-me à magistratura. Deixei, até, de lecionar, por compreender que não dispunha de tempo para fazer razoalvelmente bem as duas coisas: julgar e lecionar.

Estou aqui, agora, já quase nos estertores da minha vida judicante, vendo ruir a credibilidade do Poder Judiciário no meu Estado.

Vejo no blog do Itevaldo, mais uma grave denúncia (leia aqui) contra mais um membro da magistratura. Fico augurando que não seja verdadeira a acusação.

Enquanto isso, enquanto não se  promove uma limpeza ética no Poder Judiciário do Maranhão, a chaga aberta no peito de quem tem vergonha purga.É uma ferida que parece sem perspectiva de sarar.

Advogada não pede, mas juiz nega justiça gratuita

 Capturado no site http://www.jusbrasilnotícias.com.

Um despacho inusitado foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira,19 de janeiro. O juiz Maury Angelo Bottesini, da 31ª Vara Cível de São Paulo negou pedido de assistência judiciária que não foi feito e ainda passou um sermão na advogada da causa. De acordo com ele, ao solicitar os benefícios da assistência judiciária, os advogados prejudicam a própria OAB e a entidade previdenciária da advocacia, “porque 25% do valor arrecadado das custas judiciais é transferido para essas entidades embora não se fale disto abertamente”.
O pedido, segundo entendeu o juiz, era de assistência judiciária para um escritório de advocacia que movia uma ação contra um cliente que estava inadimplente no pagamento de honorários advocatícios. Para a advogada da causa, Lúcia Helena de Lima, o pedido de assistência judiciária ou de Justiça gratuita em casos como este é juridicamente impossível
O juiz fez questão, ainda, de fundamentar a improcedência do pedido. Registrou que não é possível conceder o beneficio para pessoa jurídica, conforme dispõe os artigos 2º e 5º da Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. “Ora, a pessoa jurídica, com a qual não se confunde as pessoas de seus sócios, não tem família e nem precisa se sustentar, no sentido de alimentar-se”, destacou ao citar precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.
A advogada Lucia Helena ressalta também que não fez qualquer pedido nesse sentido, tanto que juntou o valor das custas processuais no momento em que protocolou a petição inicial. “A impressão que tenho é a de que copiaram, colaram e o juiz assinou sem ler o processo. Deveria ter um despacho pronto de alguma ação nesse sentido. Com o resultado, posso sim presumir que o juiz não leu o processo, não se deu conta do pedido e assinou mesmo assim”, afirma Lucia Helena.
A advogada, que representa o escritório Raul Haidar Advogados, vai entrar com Embargos de Declaração para que o erro seja corrigido.

Leia o despacho do juiz:

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60% das ações que chegam ao Judiciário ficam paradas

Dados inéditos sobre o Judiciário brasileiro revelam que tramitavam 68,2 milhões de processos em 2007, ou uma ação para cada três brasileiros.
A grande quantidade, aliada a fatores como falta de planejamento, resulta no seguinte cenário: 60% dos casos não são analisados no ano em que são protocolados.
Para o secretário-geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Alvaro Ciarlini, a situação é “alarmante”. Atualmente, ele finaliza um estudo para tentar resolver o problema, que será apresentado aos tribunais em fevereiro.

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