Justiça virtual

Justiça Federal de todo o país terá videoconferência

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou esta semana, em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário Federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a Resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”. O sistema utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias.

A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.

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CNJ em ação

CNJ confirma obrigatoriedade de magistrado morar na comarca em que atua

27/11/2012 – 17h40

Glaucio Dettmar/ Agência CNJ
CNJ confirma obrigatoriedade de magistrado morar na comarca em que atua

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, nesta terça-feira (27/11), ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A regra, segundo o conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”,  afirmou o relator.

Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

CNJ em ação

PAD

CNJ aposenta compulsoriamente desembargadora do TJ/TO

Por unanimidade, o plenário do CNJ decidiu, nesta terça-feira, 27, durante a 159ª Sessão Ordinária, aposentar compulsoriamente a desembargadora Willamara Leila de Almeida, do TJ/TO. A decisão foi tomada na análise de PAD relatado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, que atestou conduta incompatível de Willamara com o exercício de suas funções.

O processo, proposto pelo CNJ, atestou que a desembargadora, quando era presidente do TJ/TO, cometeu os seguintes desvios de conduta: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins.

A desembargadora Willamara, além de aposentada pelo CNJ, responde a inquérito no STJ, em que é investigada pela PF. Informações da investigação policial foram citadas pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do processo no CNJ, em seu voto. O conselheiro cita, por exemplo, fatos que demonstram o envolvimento da magistrada com um grupo de advogados que fraudavam o processamento dos precatórios judiciais.

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O que disse o ministro

Em entrevista coletiva, hoje pela manhã, o ministro Teori Zavascki, disse, dentre outras coisas:

PEC da Bengala

“É uma questão de política legislativa. Deve ser vista em um conjunto, não só em relação aos tribunais superiores. Seria casuístico e sem sentido aprovar uma emenda que fosse favorecer e contemplar apenas ministros de tribunais superiores. Isso tem de ser visto no conjunto. Talvez devêssemos pensar a conveniência para o Estado de pagar aposentadorias a pessoas, a servidores não só do Judiciário, mas a servidores de modo geral, quando completam 70 anos. Mas é uma questão de política legislativa que interessa principalmente do ponto de vista fiscal e previdenciária”.

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Cultura da impunidade

O que devia ser natural, parece, aos olhos do povo, excepcional. Refiro-me à condenação da cúpula do PT pelo Supremo Tribunal Federal.

O relator, que apenas cumpre a sua obrigação, já não é só um ministro voluntarioso e destemido: é o verdadeiro o salvador da pátria; até já o lançaram, nas redes sociais, candidato à presidência da república.

E por que isso acontece?

Porque, historicamente, o  Supremo, de regra, não condenava figuras destacadas da nação. Agora, com a condenação dos mensaleiros, o Supremo Tribunal Federal parece ter renascido das cinzas. Todos elogiam! Todos estão fascinados! A linguagem jurídica, que era excludente, parece ter-se incorporado ao dia a dia do cidadão. Hoje, em todos os lugares, fala-se em dosimetria da pena, em domínio do fato, em coautoria etc.

O que todos esperamos é que esse não seja um evento episódico, e que o Poder Judiciário, como um todo,  passe, definitivamente, a tratar a todos  os criminosos indistintamente.

Tenho dito e redito que quem se aventura a cometer um crime tem que ter a certeza de que, descoberto, receberá punição. Só isso faz refluir a criminalidade. Não adiante imaginar que penas mais exacerbadas tenha o condão de arrefecer o ímpeto dos criminosos. Só a certeza da punição faz retroceder a criminalidade.

O que é inaceitável, o que faz mal à sociedade é a consolidação da cultura da impunidade.

A verdade é que ninguém teme a ação das instâncias persecutórias. Muitos não se atrevem a cometer crimes porque são do bem, não querem expor o seu nome e a sua família. Os que não pensam dessa forma, nada temem, por isso mesmo reiteram as práticas criminosas, sem receio e sem enleio.

A violência se esparrama por toda sociedade. Os assaltos ocorrem à luz do dia. Os meliantes não se preocupam sequer em esconder o rosto, pois nada temem, têm certeza da impunidade.

No mesmo passo e  com a mesma tenacidade, o dinheiro público é desviado,  à vista de todos, como se todos fôssemos otários.

Os meliantes do colarinho branco, cientes da impunidade, não se preocupam sequer em ocultar a riqueza; ostentam, sem nada temer, para que todos saibam mesmo que otário é quem passa pelo poder e sai pobre.

O Supremo  custou, mas deu o exemplo. Cabe a nós, agora, segui-lo, sem que nos preocupemos em desagradar quem quer que seja.

Corrupção há em todos os lugares do mundo. O que revolta, portanto, não é o crime em si, mas a certeza da impunidade.

Supremo em ação

STF define penas de quatro parlamentares

O Supremo Tribunal Federal definiu, em sessão plenária, nesta segunda-feira (26/11) as penas de quatro parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão: Valdemar Costa Neto, José Borba (PMDB), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG).

Último condenado antes do intervalo da sessão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) recebeu a pena de 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na definição da pena por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que a fixou em 2 anos e 6 meses de prisão. Já na fixação da multa, prevaleceu a determinada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa: 190 dias-multa.

Na definição da pena por lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também acompanhou o revisor, que aplicou a pena de 5 anos e 4 meses de prisão. Na fixação da multa, os ministros acompanharam o relator, que definiu a pena em 260 dias-multa.

José Borba
O primeiro a ter a pena definida foi o ex-deputado José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva. Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.

A maioria dos ministros apoiou a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski, mas aderiu à multa do relator Joaquim Barbosa, de 150 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 360 mil em valores não atualizados. Barbosa havia sugerido pena de prisão de três anos e seis meses, mas só teve o apoio de Luiz Fux e de Marco Aurélio Mello.

Ao finalizar o voto, o ministro Celso de Mello destacou a importância de o STF determinar todas as condições para o cumprimento da pena. Ele sugeriu penas alternativas para Borba. Os ministros resolveram analisar essa questão no final da sessão.

Bispo Rodrigues
Logo depois, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues. Ele recebeu a pena de seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A maioria dos ministros seguiu a pena de três anos de prisão proposta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, para o crime de corrupção passiva, entendendo que o crime ocorreu quando uma lei mais branda estava em vigor (com faixa de punição de um a oito anos de prisão, contra os atuais dois a 12 anos de prisão). Na multa, no entanto, a maioria seguiu o relator Joaquim Barbosa, que propôs 150 dias-multa de dez salários mínimos vigentes na época.

O crime de lavagem de dinheiro não teve o voto de três ministros que absolveram Rodrigues na etapa anterior — Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. A maioria acabou seguindo a pena proposta por Barbosa: três anos e três meses de prisão, além de 140 dias-multa de dez salários mínimos vigentes à época.

Como a pena total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. A defesa do político chegou a pedir a palavra no púlpito para solicitar a redução da pena alegando que Rodrigues confessou o crime. A proposta, no entanto, foi rejeitada. Os ministros entenderam que todos os réus admitiram ter recebido as quantias como ajuda de custo, embora negassem que houve crime.

Romeu Queiroz
O terceiro parlamentar condenado foi o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG). Os ministro do STF decidiram condená-lo a seis anos e seis meses de prisão e multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados.

O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber pelo menos R$ 100 mil do esquema articulado pelo publicitário Marcos Valério. Em relação ao primeiro crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada).

A pena para o crime de lavagem de dinheiro proposta por Barbosa foi acatada por unanimidade: quatro anos de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena de lavagem foi mais grave para Queiroz em relação aos demais réus por ele ter criado um sistema próprio para recebimento da propina que envolvia o diretório regional do PTB de Minas Gerais. Como a pena está na faixa entre quatro e oito anos de prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.Com informações da Agência Brasil.

Como a moça feia na janela

Com os  cabelos brancos vem, como regra, a prudência.

A gente vai acumulando experiência e, com ela, vai compreendendo que não é bom o sectarismo.

Confesso que, muitas vezes, fui além, sim.

Confesso, no entanto, que sempre que ultrapassei o umbral da prudência, o fiz movido pelo melhor sentimento.

Eu não sei agir de má-fé, por pura maldade, para ferir suscetibilidade; longe de mim  o agir por vingança, a ação pérfida…

A verdade, inobstante, é que, aqui e acolá, às vezes sem compreender (?), terminamos por fugir do meio-termo, o que, de rigor, não é errado; acho, até, que deve ser assim mesmo, que em determinadas ocasião é preciso assumir, ir além.

Ao refletir sobre o que creio e acredito – muitas vezes radicalizando (radicalizar aqui empregado no melhor sentido) – não o faço para  atingir quem quer que seja; eu apenas acredito e digo, porque entendo que as pessoas têm que ter coragem de se expor, de assumir posições, de sair de cima do muro.

Eu não acredito, sinceramente, em que não tem opinião, que vai levando  a vida – e as relações – ao sabor das circunstâncias, cujo discurso vai sendo instrumentalizado de acordo com as conveniências.

Num país como nosso, em que as pessoas se mostram sem convicções, sobretudo no mundo da política, parece ser pecado assumir posições; e eu as assumo, pois nunca fui do tipo que muda de cor dependendo da ocasião.

Mas o que importa mesmo é não ficar em cima do muro.

É preciso ter coragem para sair em defesa de  suas próprias ideias.

Quem não defende as suas ideias é porque, de rigor,  não as tem; se as tem, não tem convicção das ideais que tem, por isso não as defende, por isso é mais cômodo ficar como a moça feia na janela, pensando que a banda toca pra ela ( Chico Buarque).

Na defesa das minhas convicções eu vou além: eu simplesmente radicalizo. Aliás, Confúcio dizia que o meio-termo não devia ser seguido. É que, segundo ele, o homem inteligente ultrapassa-o, o imbecil fica aquém.

Posso não ser inteligente, mas imbecil sei que não sou. Por isso, não tenho medo de me expor, de expor as minhas ideias, de dizer sobre as coisas que acredito.

Mário Sérgio Cortella, em Provocações Filosóficas, adverte que “não é preciso ir ao extremo, mas é essencial não ficar restrito ao confortável e letárgico centro”.  É que, prossegue, “muitas vezes o meio pode ficar anódino, inodoro, insípido e incolor”.

Nesse sentido, há um dito popular que serve bem às reflexões que faço agora: A radicalização é uma virtude; o vício está na superficialidade.

Sem ser sectário, eu radicalizo mesmo na defesa daquilo que acredito.

Tenho sido assim, e assim espero encerrar meu tempo de vida na terra.

Eu nunca me arrependi por defender com tanto radicalismo – sem sectarismo, repito –  as coisas que acredito.

Todos temos ciência da existência de mitos, fábulas e histórias enaltecendo a preferência pelo caminho do meio. Mas é preciso ter cuidado, pois ele pode também ser o caminho que leva à mediocridade.

A gente nunca deve ter receio de defender as coisas que acreditamos.

Da mesma forma, não devemos nos envergonhar se eventualmente decidimos mudar a direção.

Se há alguma coisa de que me arrependo é de não ter arriscado mais, de não ter amado mais, de poucas vezes ter visto o sol nascer. Compreendo, de mais a mais, que devia ter complicado menos,  trabalhado menos, ter visto o sol se pôr… (Epitáfio, Titães).

Sobre magistrados, cães e independência

O tema é recorrente: quando as pessoas se referem ao Poder Judiciário, almejam sempre que ele seja independente, que os juízes não sejam pressionados, e que decidam com imparcialidade. Ontem mesmo, no discurso de posse do ministro Joaquim Barbosa, o tema foi ventilado.

Resta indagar: quem  é que atenta contra a independência dos juízes?

A resposta eu tenho na ponta da língua: Os próprios juízes!

Só não é independente o juiz que não quer, o que opta por ser manietado.

Quem vive de troca de benesses nunca será independente.

O problema, no entanto, é viver sem troca de favores. Isso é próprio dos homens e de suas relações. Nesse sentido, somos todos um pouco iguais.

O nó górdio, no entanto, pode não está só na troca de favores. O grave é assumir compromissos em face deles. Uns assumem; outros, não. Por isso uns são independentes; outros, não.

Por essas e por outras é que é tão difícil ser independente.

O que é salutar nas relações é ter noção dos limites; e muitos não têm essa noção. Ou têm?

O juiz tem que saber até onde ele pode se comprometer, para não perder a sua independência.

Eu, de meu lado, tenho procurado – e tenho conseguido -, sem dificuldades, ser independente. Mas reconheço que é muito difícil, no mundo em que vivemos, deixar de estabelecer relações que possam vir em detrimento da independência funcional.

E por que sou independente?

Porque quero ser independente! Porque ser independente é condição para julgar bem.

Eu só não consigo, porque não é possível, é me libertar do meu inconsciente, afinal, nessa questão somos todos rigorosamente iguais; ninguém consegue se libertar do seu inconsciente.

Todos temos a triste ilusão de que somos senhores absolutos da nossa vontade,  dos nossos desejos e instintos, o que, de rigor, não é verdade.

Cada dia nos conscientizamos mais  que os nossos desejos, os nossos gestos, o que auguramos, o que sentimos, o que lamentamos, o que choramos, o que sofremos, o que sentimos e  o que decidimos é fruto do nosso inconsciente.

A verdade é que nós não conseguimos nos libertar do nosso inconsciente.

O nosso inconsciente domina as nossas ações, daí enganar-se o magistrado que se imagina  neutro, distante, portanto,  da questão a ser apreciada, como se fosse um ser sem história, sem memória e sem desejos.

Por isso, quando julgamos, quando nos relacionamos com as pessoas, quando emitimos certas opiniões, o fazemos em função dos comandos disparados pelo nosso inconsciente.

É equivocado, portanto, pensar que o  ego é quem dá as ordens.

É preciso, todavia, tratando-se de magistrado, distinguir imparcialidade, independência e neutralidade, afinal, neutro nenhum de nós é; e nunca o será.

E por que há os dependentes e parciais?

Porque há os que aceitam ser dependentes e parciais, os que não têm a necessária compreensão da importância de ser independente.

Reafirmo: se  há magistrados que não têm independência e que, por isso, não podem ser imparciais, isso decorre de uma opção deles.

Portanto, clamar por independência dos membros do Poder Judiciário é o mesmo que agir como o cão que, ao invés de atacar quem lhe jogou a pedra, prefere mordê-la, por pura falta de discernimento e consciência.

É preciso, pois, parar com essa bobagem de independência dos magistrados, afinal, reafirmo, só não é independente quem não quer.