Li no Consultor Jurídico

Projeto troca regime aberto por restritiva de direito

POR CAMILA RIBEIRO DE MENDONÇA

O senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende apresentar ao Senado projeto de lei cujo objetivo é alterar o artigo 36 do Código Penal. Caso aprovada, a lei mudará o cumprimento da pena das pessoas em regime aberto, com a inserção do seguinte parágrafo: “3º — Caso não haja casa de albergado ou estabelecimento adequado para a execução da pena, as atividades do condenado poderão ser substituídas por cumprimento de penas restritivas de direito.” Em 2010, o país tinha quase 19 mil pessoas cumprindo pena em regime aberto, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária.
Com a alteração do Código Penal, o preso, na ausência de casa de albergado, deverá prestar pena restritiva de direito, que consiste em: prestação pecuniária (pagamento em dinheiro); perda de bens e valores; prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas; e interdição temporária de direitos e limitação de final de semana. Com a adoção dessas medidas, o promotor André Luís Melo, autor da proposta de projeto de lei aceita pelo senador Pedro Taques, acredita que seria imposto ao condenado a demonstração de senso de responsabilidade e empenho no processo de ressocialização.
Na justificativa do projeto levado ao senador, o promotor ressalta que são pouquíssimos os municípios do país que contam com casas de albergado. Em muitos casos não há vagas suficientes para detentos do regime semiaberto em colônias penais ou industriais, e as casas de albergado são usadas também para abrigar presos do semiaberto. Diante dessa realidade, o condenado acaba cumprindo pena em prisão domiciliar, o que, para André Luís Melo, “gera uma sensação de impunidade”. Segundo o promotor, existem cerca de 100 mil condenados aguardando vaga no regime aberto.
Ainda segundo a justificativa do promotor, o condenado se compromete em juízo a recolher-se em sua residência no período noturno e nos finais de semana. No entanto, não há como fiscalizar se o preso está, ou não, cumprindo com o prometido, logo, este encontra-se em situação de liberdade. Segundo Melo, “na prática, o regime aberto vem sendo cumprido em forma de prisão domiciliar e assinando livro mensalmente, mas sem fiscalização alguma. E é comum que estes condenados continuem a cometer delitos. Isto é um desperdício de gasto com processo penal”.
Consta do anteprojeto que este tipo de preso não entra nas estatísticas e que há dois tipos de situação: os que são condenados diretamente no regime aberto e os que são progredidos do semiaberto para o aberto. “O pior de tudo é que o regime de prisão aberto tornou-se menos rigoroso que a pena alternativa, pois neste caso teria que pagar ou prestar serviço (medidas mais comuns), mas na prisão no regime aberto basta fingir que está em casa”, desabafa o promotor.

Banco de mandados de prisão

Tribunais têm seis meses para alimentar banco de mandados prisão

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (05/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000. Após a publicação da resolução, os tribunais têm seis meses para  ajustar banco de mandados de prisão. Passado esse prazo, serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.

A regulamentação do banco atende à Lei 12.403/2011, que altera o Código do Processo Penal. Segundo a nova legislação, cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. “O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”, de acordo com o artigo 2º da resolução.

A resolução traz  uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.

A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Ao elaborar a resolução, o relator Walter Nunes contemplou sugestões apresentadas pelos tribunais em reunião realizada na semana passada, que contou com a participação do conselheiro Milton Nobre e dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas e Erivaldo Ribeiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de notícias

CNJ em ação

Li no blog do Itevaldo

CNJ DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO CONTRA DES. NELMA SARNEY E OS JUIZES RAIMUNDO SAMPAIO E ABRAHÃO SAUÁIA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (dia 5), a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora Nelma Sarney e dos juízes José Raimundo Sampaio e Abrahão Sauáia. Além desses magistrados, respondia a sindicância de nº 48776120102000000, a desembargadora Cleonice Freire.
A relatora ministra Eliana Calmon (Corregedora Nacional de Justiça), em seu voto isentou, totalmente, Cleonice Freire, vice-presidente do Tribunal de Justiça, que em recurso recebido, concedeu o efeito suspensivo pretendido pela Companhia Aliança de Seguros S.A, cassando a decisão de base, sendo, no entanto, vencida no julgamento do recurso na Câmara Cível.
Eliana Calmon afirmou que o caso denotava o infeliz contexto da Justiça maranhense, chamando a atenção de que o valor final da dívida, cerca de R$ 2,4 milhões, era 23 vezes superior ao débito original, sendo este o fato levado ao conhecimento do CNJ.
Eliana Calmon teceu elogios Cleonice Freire, que fez constar em decisão que “coisas estranhas estão acontecendo nestes autos”. Chegou a citar e ler parte do decisum da desembargadora, mencionando que não existiu nenhuma decisão que pudesse conter proteção a qualquer das partes, sendo estas, extremamente, técnicas.
A corregedora afirmou ainda que, Cleonice disse que ela própria iria apurar tudo que estava acontecendo nos autos, em 48h, após requisitar documentos.
Em desfavor do juiz Abrahão Sauáia, a Corregedora expressou que o princípio da imparcialidade foi lesionado e que mesmo ele já estando afastado, que ela, novamente, votava pelo seu afastamento, retificando o voto ao final, em virtude de trânsito em julgado de outros processos que já foram apreciados em relação ao juiz.
Contra José Raimundo Sampaio Silva, pesou, também, infringência ao princípio da imparcialidade.
Por fim, em relação a desembargadora Nelma Sarney que manteve todas as decisões de José Ribamar Vaz, José Raimundo Sampaio e Abrahão Sauáia, a Eliana Calmon ressaltou serem decisões duvidosas, registrando que “a atuação da desembargadora causava perplexidade, mormente porque recebeu, por prevenção, todos os recursos de Cleonice Freire, sem que desse atenção a atuação prudente e razoável dessa julgadora [Cleonice]demonstrada em decisões que havia lançado.
A corregedora pontuou a ausência de “cautela e razoabilidade”, por parte da desembargadora Nelma e lesão ao princípio da imparcialidade e infração a Loman e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A decisão do CNJ foi unânime.
Arquivo de: DESTAQUES, Abrahão Sauaia, CNJ, desembargadora Nelma Sarney, processo, Raimundo Sampaio, sindicância, TJ-MA | 4 Comentários |  Imprimir esse post

Fragmentos do meu pensamento

“[…]É compromisso assumido comigo mesmo, não farei agressões, não atirarei pedras em ninguém. Não é minha prática de vida. Eu não fulanizo os meus discursos. Eu apenas reflito, eu apenas tomo posição, eu apenas traço o rumo, a direção, o norte, o caminho que pretendo seguir – eu apenas restabeleço a verdade, dando aos fatos a dimensão que devem ter, efetivamente.
Não se há de negar que sou uma pessoa controvertida, afinal, todos concordamos, numa corporação, dizer o que pensa, assumir posições e discordar, é inaceitável, é quase um pecado; a alguns, exatamente os que se incomodarão com a minha fala, o que interessa mesmo é o disfarce, o engodo, a posição dúbia, o caminho sinuoso – esses caminhos eu me recuso trilhar.
Não são muitos os que, estando no poder, concordam com as minhas posições. São muitas, no mesmo passo, as pessoas, que me julgam em face do estereótipo de arrogante que me grudaram na testa, por pura maldade[…]”

OAB reprova

OAB reprova nove em cada 10 bacharéis de Direito
Nove em cada dez bacharéis de Direito são reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O índice de aprovação de apenas 9,74% foi registrado na última prova da entidade, feita em dezembro de 2010, quando se inscreveram 116 mil pessoas. As informações são da Agência Estado.
O resultado da prova de dezembro de 2010 é o pior da história da OAB. Até então, o pior índice havia sido registrado no primeiro exame de 2010, quando somente 14% dos 95,7 mil inscritos obtiveram sucesso.
O professor Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG, lembra que a prova foi unificada no ano passado. Para ele, o número desastroso de aprovações tem a ver com essa mudança. A porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, caiu de 28,8%, em 2008, para 13,25%, em 2010. Antes, como cada estado fazia sua própria seleção, um candidato poderia encontrar provas mais fáceis em determinadas regiões do país.
Marcelo Tadeu Cometti, coordenador de pós-graduação no Complexo Damásio de Jesus, acredita que o problema começa na educação básica. “O aluno não tem formação para entender o que é oferecido no ensino superior, e a culpa é do Estado. Se os docentes das melhores universidades de São Paulo forem colocados para lecionar nessas faculdades de baixo índice de aprovação, os resultados não serão melhores”. Para ele, aluno com má formação e sem hábito de leitura não é aprovado.
A primeira prova de 2011 acontece no dia 17 de julho e, a segunda, em 21 de agosto. Os resultados serão divulgados em 13 de setembro.

Ativismo judiciário

Ativismo: pedra que o Judiciário colocou no sapato

Sob o título “O ativismo judicial e o jogo dos três poderes”, o artigo a seguir é de autoria de Hugo Otávio T. Vilela, juiz federal em Goiás (*).

O ativismo é uma pedra no sapato do Judiciário. Tornou-se comum a utilização do termo para atacar decisões de juízes e tribunais, como se viu em diversos artigos publicados pelo país comentando a atuação do Supremo Tribunal Federal nos casos da Lei da Ficha Limpa e da união homossexual.

O tema do ativismo tem sido estudado em toda parte. No Brasil, apesar da atenção que o assunto tem merecido, aspectos que são mais visíveis pela perspectiva do juiz têm sido pouco explorados no debate público, o que em grande parte se deve ao pudor que os juízes têm de se manifestar a respeito. Esse pudor exagerado acaba privando a discussão de colocações que lhe acrescentariam, e também prejudica os juízes que, por não exporem sua visão do problema, podem ficar isolados em seus pensamentos.

Se os juízes se expusessem, causariam surpresa pela diversidade de opiniões. O Judiciário não tem posição unificada pró-ativismo, e muitos juízes rejeitam a prática. Este texto dá voz a essa divergência.

É necessária a ressalva de que muito do que se denomina ativismo não o é. A atuação do Judiciário deve ser avaliada mais por seu aspecto geral, pois sua missão-mor transcende os processos vistos isoladamente. Sua tarefa é produzir uma ordem estável que paire sobre a sociedade, não podendo justificar eventual fracasso em fazê-lo alegando a mutabilidade e precariedade das leis. Independente da matéria-prima que tenha em mãos, o Judiciário deve produzir uma ordem que permita à sociedade, com suas diferenças e paradoxos, viver e se desenvolver de modo seguro. Por este prisma, decisões questionáveis quando vistas isoladamente justificam-se quando olhadas sistemicamente, pois foram proferidas tendo em vista a importância que teriam na construção da ordem.

De todo modo, as críticas dirigidas à judicatura sob o título de ativismo parecem ter mérito. O fenômeno é relatado por profundos observadores, sendo provável que se trate de uma pedra que o Judiciário colocou no próprio sapato. Todavia, seu provável efeito sobre a atuação política necessária e legítima do Judiciário em relação ao Legislativo e ao Executivo é pouco destacado. Esse efeito só pode ser entendido quando se tem em mente que o Judiciário está sempre dividido entre seu papel no processo e o papel que desempenha frente aos demais poderes, divisão esta que pode ser mais bem entendida com uma ilustração: o homem que segura a balança divide seu olhar, febrilmente, entre a balança que tem nas mãos e um tabuleiro de xadrez que tem diante de si. É árbitro de um jogo e participante de outro, ao mesmo tempo.

Sua tarefa é produzir uma ordem estável que paire sobre a sociedade, não podendo justificar eventual fracasso

Para se sair bem no jogo, e cumprir sua tarefa de manter os outros poderes em sobressalto, os magistrados se mantêm enigmáticos, pois quem muito fala dá mostras de como serão seus próximos lances. Por esta razão, na maioria dos países, o juiz não é eleito pela população. Isso lhe exigiria ficar atado a compromissos políticos pré-definidos, o que lhe tornaria previsível.

Além disso, o Judiciário mantém seu jogo pleno de possibilidades. Sem o poderio econômico ou político dos outros poderes, o Judiciário equilibra a disputa com uma imensa mobilidade, com liberdade de ação. Os juízes deixam portas abertas atrás de si e abrem o máximo de portas adiante. Na dinâmica dos tribunais, a função de manter o jogo aberto mesmo quando uma posição deve ser tomada é desempenhada por ressalvas em votos, por votos divergentes ou até mesmo por franca contradição, quando um mesmo tribunal julga a matéria de forma oposta em dois processos, como ocorreu em 1803 nos casos Marbury v. Madison e Stuart v. Laird, em que a Suprema Corte americana julgou a favor e contra a invalidação pelo Judiciário de leis contrárias à constituição.

Tudo acima é para mostrar que o ativismo, além de indignar a opinião pública, fragiliza o Judiciário. O permanente enfrentamento com os demais poderes, independente do quanto possa gerar algumas decisões louváveis, tem sobre o jogo dos três poderes o efeito de tornar o Judiciário previsível, uma presa fácil. Por esse foco, é importante ouvir Canotilho. O professor luso, falando de políticas públicas ao Valor (04/11/09, p. A5), declarou sobre nosso STF que “esse tribunal não é compreendido na Europa, pois lá é ‘nonsense’ tribunal definir política pública”. Afirmou ainda que o STF utiliza metodologia única no mundo e não julga segundo normas. Trata-se de autor brilhante, provavelmente o maior conhecedor estrangeiro de nosso sistema constitucional. Sobretudo, trata-se de alguém que nos observa da privilegiada perspectiva de quem está de fora. Embora as peculiaridades do Brasil exijam boa dose de ineditismo por seus juízes, como reconheceu o próprio Canotilho, a liberdade que o Judiciário tem se permitido pode se voltar contra si.

Por isso, deve a opinião pública refletir sobre o ativismo de um modo mais completo. O risco que essa postura judicial impõe à sociedade não é só o de gerar decisões questionáveis e frágeis, ou o de prejudicar a construção de uma ordem jurídica estável. Além disso, existe o perigo real de que o Poder Judiciário, que tem sido em muitos casos a última trincheira de defesa do cidadão, se veja em risco iminente de xeque, o que deixaria a sociedade à mercê de um embate sem controle entre o Executivo e o Legislativo.

A sociedade deve criticar, mas também torcer para que o homem que segura a balança se saia bem no tabuleiro. Ele joga sua existência como ser político relevante. Se vier a perder e cair, a balança também virá abaixo e com ela virão aqueles que estavam em seus pratos. Para o futuro, não mais haverá o instrumento que proporcionava justiça, o que nos deixará a todos órfãos.

Que nosso jogador vença ou, melhor, que seja hábil para manter um eterno (e delicado) empate.

(*) Texto publicado originalmente no jornal “Valor Econômico”. O autor é membro da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (GO), integrante do Fórum Nacional de Saúde – CNJ e mestre em direito.

Capturado no blog do Frederico Vasconcelos

O que eles disseram

” O direito penal é, realmente, o direito dos pobres, não porque os tutele e proteja, mas porque sobre eles, exclusivamente, faz recair sua forca e seu dramático rigor. A experiencia demonstra que as classes sociais mais favorecidas são praticamente imunes a repressão penal, livrando-se, com facilidade, em todos os níveis, inclusive pela corrupção. Os habitantes dos bairros pobres estão na mira do aparato policial-judiciário repressivo e, quando colhidos, são virtualmente massacrados pelo sistema.”
Heleno Fragoso

Se a moda pega

Mantida condenação de vereador que tinha na folha funcionária residente no exterior

A decisão que condenou o vereador de Anápolis (GO) Amilton Batista de Faria (PTB) à perda da função pública e dos direitos políticos, multa e ressarcimento do dano ao erário foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vereador havia pedido a anulação do processo por conta de cerceamento de defesa.

Faria foi processado por manter como funcionária comissionada em seu gabinete pessoa que não residia no Brasil, e sim na Espanha. Ele justificou que a irmã da servidora trabalhava em seu lugar e recebia os vencimentos. O juízo de primeiro grau condenou o vereador, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), alegando cerceamento de defesa. Faria não foi intimado para o interrogatório(sic) de uma testemunha, o que violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O TJGO entendeu por privilegiar os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, já que a irregularidade da ausência de intimação do acusado não lhe trouxe prejuízo. Ademais, concluiu que a sentença não foi baseada no depoimento da testemunha e que, de qualquer forma, a defesa não refutou em momento algum o que a testemunha disse.

No recurso analisado pela Segunda Turma, o ministro Humberto Martins destacou que, na contenda entre dois ou mais princípios, um deles terá de ceder. De acordo com o ministro, a prevalência de um princípio sobre o outro depende do caso concreto.

No caso em questão, o relator considerou que a irregularidade no processo não trouxe prejuízo ao vereador, circunstância que eleva o peso dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Por esse motivo, a Turma rejeitou a alegação de nulidade processual e manteve a condenação.