Processo nº 19636/2005
Ação Penal Pública
Acusado: N. C. F. F.
Vítima: Reginaldo Pereira Marques
Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra N. C. F. F., brasileiro, solteiro, comerciário, filho de João Carlos Ferreira França e Maria do Rosário Ferreira França, residente e domiciliado à rua da União, nº 18, São Francisco, nesta cidade, por incidência comportamental no artigo 121, c/c artigo 14, II, do CP, em face de, na madrugada do dia 07 de agosto de 2005, na Invasão do Morro, ter efetuado vários disparos de arma de fogo contra REGINALDO PEREIRA MARQUES, cujos fatos estão narrados, em detalhes, na denúncia, a qual, por isso, passa a integrar o presente relatório.
A persecução criminal teve início mediante portaria. (fls.08)
Recebimento da denúncia, cumulado com decreto prisão preventiva às fls. 44/50.
O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 117/120.
Defesa prévia às fls.135.
Durante a instrução criminal foram ouvidas a vítima REGINALDO PEREIRA MARQUES (fls.150/151) e as testemunhas FABIANO FRANCO RIBEIRO (fls.152), BEATRIZ PEREIRA (fls.153), MARCIONILDO SILVA TRINDADE (fls. 154/155), RAIMUNDO NONATO MARQUES FILHO (fls. 156/157), WALTER MENDES MOTA(fls.186) e ANTONIO CARLOS CARDOSO RODRIGUES (fls. 187).
A representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em sede de alegações finais, pediu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia.(fls.199/201)
A defesa, de seu lado, pediu que, se acaso fosse pronunciado o acusado, que o fosse por tentativa de homicídio simples.(fls.209/213)