Esperança é a palavra

 

Viver é rir, chorar, sentir dor, lamentar, sofrer, vestir, beber, comer, abraçar, beijar, pular, cantar, jogar – e pensar. Pensar mesmo! Pensar muito! Pensar sem trégua! Decisivamente!
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

De tudo o que se lê, que se assiste, que se vê, que se vive e sente, tem-se, necessariamente, de fazer alguma reflexão, sob pena de não valer a pena viver como um ser racional.

Se for para não pensar, então para que viver? Que sentido teriam a inteligência e a racionalidade que nos distinguem dos outros animais, se agimos como autômatos, impulsivamente, insensatamente, sem mensurar as conseqüências?

Viver é rir, chorar, sentir dor, lamentar, sofrer, vestir, beber, comer, abraçar, beijar, pular, cantar, jogar – e pensar. Pensar mesmo! Pensar muito! Pensar sem trégua! Decisivamente!

Releva consignar, todavia, que pensar não é maquinar, traquinar, articular travessuras. Pensar, no sentido aqui empregado é refletir, pôr na balança para avaliar, ponderar, perscrutar, buscar solução, tirar conclusões. Continue lendo “Esperança é a palavra”

A primariedade e os bons antecedentes não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória.

Tendo agido o signatário nos estreitos limites da legislação em vigor, pode-se inferir, permissa vênia,  que o paciente não pode estar sofrendo nenhum constrangimento ilegal, por abuso de autoridade ou em face de qualquer ilegalidade, hipóteses que, de lege lata, justificar-se-ia, sim, a concessão do mandamus. 

É claro, é cediço que haverá quem argumente, para hostilizar a manutenção da prisão do paciente, que o mesmo é primário e tem bons antecedentes, razão pela qual não se justificaria a manutenção de sua prisão provisória.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Nas informações que prestei ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em face do habeas corpus impetrado por J.T.S.P, sob o nº 18534/2007, relatado pelo Desembargador Raimundo Nonato de Souza, demonstrei que a prisão do paciente não se revestia de qualquer ilegalidade.

Nas mesmas informações deixei entrever, ademais, que a condição de primário e de possuidor de bons antecedentes do paciente não lhe garantiria a restituição de sua liberdade, tendo em vista que a ordem pública reclamava a manutenção de sua prisão.

Noutro giro,  deixei consignadas as razões pelas quais entendi  que não havia excesso de prazo a submeter o paciente a constrangimento ilegal, destacando o princípio da razoabilidade. 

A seguir, pois, os fragmentos das informações prestadas.

Continue lendo “A primariedade e os bons antecedentes não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória.”

Mais manifestações de apreço.

Nos últimos dois dias mais dois advogados me honraram com a leitura do meu blog e com manifestações de carinho e apreço. Tratam-se de Luiz Guerreiro Júnior e Christian Naranjo – aquele de São Luis e este, de Manaus. 

Agradeço aos dois causídicos as palavras carinhosas com as quais me distinguiram.

Fui homenageado também com uma mensagem do valoroso e conspícuo colega Castro, titular da 1ª Vara de Família, o qual, apesar do pouco tempo que tem, ainda consegue destinar parte do tempo que lhe falta para  ler as minhas reflexões.

Faço questão de fazer os registros, pois que cada um que lê o meu blog e externa a sua satisfação com as coisas que escrevo, para mim é uma maifestação eloqüente de que não estou só com as minhas inquietudes. 

Castro é daqueles colegas que a gente se orgulha de dizer que é colega, pois que tudo faz para dar credibilidade ao Poder Judiciário do meu estado.

Agradeço a todos os que me honram com a leitura do meu blog. 

Vou continuar na mesma senda, na mesma vereda, seguindo a mesma direção, pois sou dos tais que ainda acredita numa revolução pelo trabalho e pela honestidade.

 

Aos leitores deste blog

Tenho recebido manifestações de carinho do Brasil inteiro, dos leitores do meu blog.

Fico feliz com essas manifestações, as quais , de rigor, sequer faço por merecer.

De qualquer sorte, fico muito honrado.

Ana Esmeraldina e José Castro, de Manaus, ambos advogados , são os mais recentes leitores deste blog. Espero corresponder às suas expectativas.

Quero só reiterar que no meu blog há crônicas e matérias de cunho juridico. É que o universo de leitores, sobretudo na Comarca de São Luis, onde trabalho há 16(dezesseis) anos, é muito diversificado, razão pela qual diversificadas devem ser as matérias postadas.

Importa anotar, agora, que, para que eu possa responder aos leitores preciso do seu e-mail.`Por razões técnicas, não posso responde a partir do comentário postado.

 

Fragmentos da sentença condenatória do caso “Gerô”

“…E se o indivíduo a ser torturado for das classes menos favorecidas, aí, então, a tortura passa a ser um prazer; e o é, quase sempre, pois que os órgãos repressores só enfrentam mesmo a pequena criminalidade, aquela que se imputa prevalecentemente aos desvalidos, aos miseráveis…”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Desde que prolatei a sentença do caso “Gero”, tenho recebido, todos os dias, sobretudo de estudantes e de advogados que militam na área criminal, cópia da decisão. Não tenho fornecido, no entanto, porque a sentença tem quase duzentas páginas e não disponho de papel em grande quantidade e nem tempo para xerocopiá-la.

Continue lendo “Fragmentos da sentença condenatória do caso “Gerô””

Com a boca escancarada cheia de dentes esperando a morte chegar

Mas, que fique claro, eu não me regozijo com isso. Encaro isso como uma afronta. Juiz não pode ser visto dessa forma. Juiz é juiz e nada mais que isso. Dispenso as etiquetas, os rótulos, pois que eles são sempre mal intencionados. Eu não quero ser nem bom nem ruim, nem rigoroso e nem liberal. O que quero mesmo é ser justa. Essa é a minha obsessão.

O que faço, e não abro mão, porque é obrigação, é agir com rigor. Quem assalta tem que saber que, em face disso, será punido. Só assim se pode fazer fluir a violência. E não se argumente que os colarinhos engomados estão soltos, pois que um erro, uma omissão não justifica a outra. O que está ao meu alcance, eu faço. Se há quem não faça a sua parte, paciência.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Sexta-feira, dia 26, ontem, portanto, realizei mais uma das incontáveis audiências que tenho feito em face do crime de roubo. Nesse caso, como em todos os outros, as vítimas e testemunhas se apresentaram extremamente nervosas, uma das quais (vítima) quase não teve condições de falar. De tão nervosa, quase não se entendia o que falava. Continue lendo “Com a boca escancarada cheia de dentes esperando a morte chegar”

O dever que o magistrado tem de não fazer cortesia com o direito alheio

O uso do poder, todos sabemos, é prerrogativa da autoridade. Mas o poder não pode ser exercido de forma abusiva. E abusar do poder é agir fora da lei, sem utilidade pública, ultrapassando o agente os limites de suas atribuições, desviando a sua finalidade.

O poder é, sim, todos sabemos, para ser exercido em benefício do interesse público, mas dentro de certos limites. A utilização desproporcional do poder, o emprego arbitrário da força, a violência contra o administrado (rectius: jurisdicionado), constituem formas abusivas de utilização do poder jurisdicional.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Primeiro, uma explicação.Tende a acontecer, naturalmente, em face da minha farta produção intelectual no exercício da magistratura, que, aqui e acolá, seja republicada alguma matéria neste blog. Para mim, em face mesmo do escasso tempo que tenho, lembrar de tudo o que postei é missão quase impossível. Daí que pode ocorrer de republicar alguma matéria. Continue lendo “O dever que o magistrado tem de não fazer cortesia com o direito alheio”

Mais uma das minhas inquietações

Em face dessas e de outras condutas de igual jaez é que tenho afirmado, com ênfase, que, em relação à ação penal pública, o verdadeiro dominus litis é a autoridade policial. É ela, afinal, quem decide quem deva e quem não deva ser objeto de investigação. É a autoridade policial quem decide quem deva e quem não deva figurar no pólo passivo de uma relação processual que se estabelece em uma determina ação penal pública.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Para quem possa interessar, devo dizer que vivo em paz com a vida e com o mundo e que, ademais, sou feliz, muito feliz, quase as 24 horas do dia.

Portanto, que não se imagine, em face das minhas inquietações, que eu seja um velho rabugento. Ao contrário. Mais feliz e cordato que eu são poucos.

Mas não posso deixar de externar as minhas inquietações. Faz parte da minha personalidade. Eu sou um idealista obstinado.

Mas vamos ao que interessa.

Pois bem. Há muito venho manifestando a minha indignação com o excesso de liberdade – no pior sentido da palavra – de alguns agentes públicos, que agem, no exercício do cargo, como se não tivessem a quem dar satisfação.

Juiz, Promotor e Delegado, ad exempli, não prestam contas, de rigor, de suas ações a quem quer que seja.

Nas informações que me foram requisitadas em face do habeas corpus nº 2988/2007, tive a oportunidade de expor a minha inquietação com essas questões, em face da inação de uma autoridade policial que prejudicou o meu trabalho.

Para ser justo, no entanto, fiz questão de deixar claro que a falta de fiscalização permeia, também, a vida profissional do Ministério Público e dos membros do Poder Judiciário, que, de regra, agem sob fiscalização apenas de sua própria consciência.

Não sei, ainda, se com o CNJ as coisas vão melhorar. Em termos de fiscalização efetiva, máxime sobre a produtividade dos magistrados, ainda não senti a presença do CNJ.

Mas vamos aos excertos que é mesmo o que interessa, pois que, com eles, demonstro, mais uma vez, a minha já proverbial inquietação com a sonolência de nossas instituições.

“…A representante ministerial denuncia, com razão, os abusos praticados pela autoridade policial. Acho correto fazê-lo. Mas correto mesmo seria se alguma providência fosse adotada, tendente a deflagrar uma persecução criminal contra essa autoridade. Só ‘denunciar’ me parece que não resolve a questão.

Em face dessas e de outras condutas de igual jaez é que tenho afirmado, com ênfase, que, em relação à ação penal pública, o verdadeiro dominus litis é a autoridade policial. É ela, afinal, quem decide quem deva e quem não deva ser objeto de investigação. É a autoridade policial quem decide quem deva e quem não deva figurar no pólo passivo de uma relação processual que se estabelece em uma determina ação penal pública.

A autoridade policial – se mal intencionada e, felizmente, a quase totalidade não o é – já decidi, no primeiro momento, quem deva ser denunciado, no sentido técnico da palavra, ou seja, quem vai ser processado criminalmente.

E assim o faz porque nada acontece. Nem mesmo uma denúncia administrativa, até onde sei, é formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO – PODE  ATÉ EXISTIR, PORÉM ANDA NÃO CHEGOU AO MEU CONHECIMENTO!

Para ser justo, registre-se que no PODER JUDICIÁRIO e no MINISTÉRIO PÚBLICO, a exemplo da POLÍCIA CIVIL, até onde sei, as coisas funcionam da mesma maneira. Ninguém tem a quem dar satisfação. Todos só trabalham quando lhes apraz. Só age com retidão aquele que, por formação moral, já se fez reto. E assim vamos levando. E assim vamos colocando em liberdade quem, desde o meu olhar, deveria estar preso. E assim vamos caindo em descrédito. E assim vamos fingindo que atendemos aos anseios da sociedade. E assim vai esboroando o pouco de credibilidade que ainda temos…”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal