Espaço livre

Independência de ministro começa na indicação

Interesse político conjuntural do Executivo não deve ser critério importante na escolha de membros do Supremo

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Quando a presidente Dilma Rousseff indicar seu candidato para substituir o ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, revelará à nação como entende o Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira.

Hoje, provavelmente, a opinião pública conhece mais ministros do Supremo do que do poder Executivo.

Muitas vezes, os ministros do tribunal, mesmo individualmente, tem mais poder do que ministro do governo.

O candidato indicado torna palpável e concretiza critérios políticos, jurídicos e éticos da presidente. Conhecer esses critérios é tão importante quanto conhecer o indicado.

Decifrar o tempo da indicação é a primeira tarefa. A Constituição não estabelece prazo para a presidente.

A indicação do ministro Luiz Fux, no começo de 2011, levou cerca de seis meses. A demora trouxe graves problemas no julgamento da Lei de Ficha Limpa. Paralisou o julgamento. A da ministra Rosa Weber, também em 2011, cerca de três meses.

Na Argentina, há prazo para a indicação. Nos Estados Unidos, quando um presidente novo assume a Casa Branca, logo começa a identificar e pesquisar futuros candidatos. Na renúncia ou falecimento de ministro, o presidente está pronto para indicar. Assim respeita o Poder Judiciário e a democracia.

O interesse político conjuntural do Executivo não deve ser critério importante na indicação do candidato. O Supremo não pode sofrer solução de continuidade.

Além do notável saber jurídico e da ilibada reputação moral, o critério maior é a independência do julgar do futuro ministro. Independência em relação à presidente e seus legítimos interesses de políticas públicas, aos partidos políticos, aos interesses econômicos e sociais, e aos corporativismos.

É claro que a presidente tem que indicar ministro com quem partilhe de mesma visão de mundo, do Brasil, da democracia e da Justiça. Nada há de errado nisso. A questão é sobre o grau de fidelidade do ministro a quem o indicou ao julgar casos concretos.

Visão ingênua estabelece uma relação de causalidade entre o voto do ministro e o governo que o indicou e aprovou. Essa é uma probabilidade, mas não um destino. A vida é mais complexa. Inexistem estudos que comprovem essa visão mecanicista.

Afinidade de perspectiva, sim. Fidelidades a interesses, não. Sem independência, o Judiciário não cumpre sua função na democracia. A independência começa nos critérios de indicação da presidente e na aprovação pelo Congresso.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

Espaço livre

ELIANE CANTANHÊDE

O pior dos mundos

BRASÍLIA – O julgamento do mensalão recomeça amanhã com uma excrescência: a réplica do relator Joaquim Barbosa e a tréplica do revisor Ricardo Lewandowski. Onde já se viu isso? Esse negócio de réplica e tréplica é coisa de debate de candidato na TV. Ministros do Supremo Tribunal Federal argumentam e votam. Condenam ou absolvem.

Muita coisa nesse julgamento, aliás, anda curiosa. Na estreia, Lewandowski surpreendeu tirando do bolso um voto imenso sobre matéria já vencida, o desmembramento da ação. No primeiro voto, surpreendeu de novo ao inverter a ordem estabelecida pelo relator Joaquim.

Começou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB, amortecendo assim a absolvição, no dia seguinte, de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, agora candidato do PT à Prefeitura de Osasco (SP).

Relevou as explicações capengas de João Paulo para os R$ 50 mil que recebeu de Marcos Valério (lembra da “conta da Net”?), bancando candidamente que foi para “pagar pesquisa”. E desvinculou totalmente da licitação milionária que Valério ganhou em seguida da Câmara presidida por Cunha. Uma coisa foi uma coisa e outra coisa foi outra coisa?

Por menos que se diga isso com todas as letras, não há mais dúvidas entre jornalistas, advogados, ministros (e Lula?): o relator Joaquim tende a condenar todo mundo, e o revisor Lewandowski, a condenar a periferia para absolver os políticos do PT.

Está, portanto, consolidada a divisão do Supremo entre dois times: o da condenação e o da absolvição. E, para apressar o ritmo e acabar com a tortura ainda neste ano, Joaquim serve de “escada” para quem quer condenar e Lewandowski, para quem quer absolver. Basta aos demais ministros declarar: “Voto com o relator” ou “voto com o revisor”.

Com a saída de Cezar Peluso, já, já, o risco de empate aumenta perigosamente. O pior dos mundos.

elianec@uol.com.br

Como dantes…

De uns tempos para cá decidi que, mesmo sem perspectiva de ler, compraria todos os livros que entendesse, pelo seu conteúdo, devesse comprar. E assim estou fazendo.  Vou comprando e vou guardando, até o dia que for possível ler. Não são muitos, claro, mesmo porque os preços são quase proibitivos. Ainda assim, há muitos na fila de espera. E vão se acumulando até não sei quando, mesmo porque nunca leio um livro só uma vez. Eu tenho necessidade de voltar aos manuais, em face da minha reconhecida deficiência cognitiva.

Esse final de semana, encontrei um livro que comprei há cinco anos passados ( Veja sob censura, editora Jaboticaba, São Paulo, 2008, da jornalista Maria Fernando Lopes Almeida)  e que nunca tinha sequer aberto. Trata-se de um exemplar  que narra os tempos de censura que se abateram sobre a imprensa brasileira, à época da  ditadura, especialmente à revista Veja.

O livro é recheado de passagens  repugnantes que eu gostaria muito de dividir com os leitores do meu blog que não tiveram acesso às informações, sobretudo às novas gerações.  Nesse sentido, escolhi transcrever no dia de hoje uma passagem na qual a jornalista narra a situação em que foi encontrado o estudante Paulo de Tarso Wenceslau, preso na sede da Operação Bandeirantes:

“As mãos semiparalisadas devido aos longos períodos no pau-de-arara, os pés machucados e a língua, cortada na parte superior, do lado esquerdo, estava em carne viva e ele não podia mastigar. Ficou sem comer pelo menos três dias. Os carcereiros encarregados da comida separavam o caldo do feijão e Paulo fazia força para engolir. Isto uma vez por dia, às 19 horas, quando é servida a única refeição. Paulo só parou de apanhar quando confessou estava seu aparelho”.

Fiz questão de trazer a lume esse excerto do livro, não só em face de sua relevância, mas, sobretudo, em face de sua atualidade. É que,  infelizmente, passada ditadura, ainda hoje, agora sob pretexto diverso, ainda se praticam  torturas nas delegacias de polícia do nosso país, agora com uma clientela específica: os miseráveis, os desvalidos, os etiquetados, aqueles que, pelas suas características, foram eleitos  como clientela preferencial das instâncias persecutórias.

Pode ser que haja que se inquiete com o que estou afirmando. Duvido muito, no entanto, que haja quem tenha coragem de contestar o que digo.

Serei o único responsável pela minha escolha

Breve, nós,  desembargadores do TJ/MA,  escolheremos, de uma lista sêxtupla a ser encaminhada pela OAB/MA, três nomes para composição de uma lista  para ser enviada ao Poder Executivo, dos quais um deles será escolhido para compor o Tribunal de Justiça do Maranhão, na vaga destinada a advogados.

É a primeira vez, mesmo porque as oportunidades são poucas, que participo de uma escolha dessas. Mesmo jejuno em torno dessas questões, posso antecipar que a minha escolha será absolutamente técnica. Vou votar nos que eu tenha convicção  do saber jurídico e da  reputação ilibada; mas ilibada mesmo.

Compreendo, ingenuamente, quem sabe, que, nessa escolha, não devemos deixar que injunções externas  acabem por nos conduzir ao erro. Entendo que temos que escolher bem, para não nos arrependermos depois, pois a credibilidade do Tribunal e, por consequência, das nossas decisões, passam, necessariamente, pelas escolhas que fazemos.

Devo dizer que, pelo menos no que me toca, não valerá o tapinha nas costas e o pedido de amigos.

Vou analisar, criteriosamente, o perfil de todos os candidatos, para escolher aqueles que, dentre os seis, forem os  mais qualificados para o exercício do mister.

Os escolhidos, desde a minha compreensão, além de preparados intelectualmente e da  reputação ilibada, precisam ter a vaidade controlada e devem ter construído uma história de equilíbrio e sensatez, pois nada pior numa corporação que lidar com pessoas desequilibradas, incapazes de aceitar a divergência.

A verdade é que não é fácil  lidar com togados que tenham obsessão de si mesmo, que só tem olhos para os próprios umbigos, que pensam que são donos da verdade.

Uma escolha equivocada pode nos levar ao arrependimento por muitos e muitos anos. É por isso que, nessas questões, prefiro errar sozinho que errar por influência de terceiros.

Chega de abuso!

Convenhamos: esse horário eleitoral gratuito, em determinados aspectos,  é uma afronta.

Convenhamos, ademais: essa propaganda com carros de som é  uma excrescência.

O que entrevejo em face  da propaganda eleitoral é que cumpre-se o que determina a lei, desrespeitando outra lei.

A verdade é que ninguém suporta a poluição sonora produzida pelos carros de som dos candidatos.

Quem mora numa avenida como eu, não tem o direito de ler ou de assistir a um programa de televisão.

Há momentos que não se pode sequer conversar.

O pior que há músicas de candidatos que colam nos ouvidos da gente que, muitas vezes, dormimos cantando, sem querer, o seu maldito refrão.

É tempo de mudar!

Chegou a hora de se rever esses abusos!

Não dá mais para suportar calado essa afronta.

Registro, para não ser mal interpretado, que não sou contra a propaganda eleitoral.

O que quero dizer é que tem que ter limites.

Não se pode, em nome da lei, afrontar a lei.

Não pode o serviço de som de um determinado veículo atentar contra a nossa saúde, nos afrontar e nos  irritar  por falta de limites.

É preciso que as instituições saiam da sua inércia para fiscalizar os abusos.

Em nome da lei não se pode ir ao extremo.

Eu quero paz!

Eu tenho o direito de escolher o que quero ouvir!

Eu tenho o direito de, na minha casa, conversar com os meus filhos, trocar ideias com a minha mulher.

Direito não é para aniquilar direitos.

Se é verdade que os candidatos podem, livremente, fazer propaganda política, não é menos verdade que eu tenho direito ao sossêgo. Disse infere-se que, do confronto entre o meu direito e o direito dos canditados, tem que existir um meio-termo.

O que é inaceitável é a falta de limites, é a exorbitância, o posso tudo em nome da lei.

Eu tenho o direito de ouvir música na minha casa; não posso, todavia, ouvi-la em níveis de decibéis que possam incomodar o vizinho.

Eu tenho o direito de comemorar o meu aniversário com a minha família e meus amigos; inobstante, não posso, mesmo estando no interior do meu apartamento, fazer algazarras, de modo a perturbar o meu vizinho.

Eu posso beber, cantar,  dançar e, até, me embriagar no meu apartamento; não posso, todavia, bêbado, lançar improprérios e desacatar os meus vizinhos, ao argumento de que, estando em minha casa, tudo posso.

Vê-se, com o exemplos acima lançados, que o meu limite é o direito do meu congênere.

Por que, então, a propaganda eleitoral não tem limites?

Difícil controlar? Claro que é.

Mas é preciso, sem mais tardança,  criar uma cultura de respeito aos direitos dos semelhantes, ainda que seja no período eleitoral quando, ao que parece, tudo pode.

Na Inglaterra

A voz da Justiça

Inglaterra restringe uso de blogs e Twitter por juízes

Por Aline Pinheiro

Na Inglaterra, juízes estão proibidos de se identificar como juízes em blogs pessoais, contas no Twitter ou mesmo em comentários em outros blogs. Se quiserem participar da agitada blogosfera, não podem tornar público o cargo que ocupam. E, mesmo assim, precisam de freios na língua. Opiniões sobre assuntos controversos devem ser evitadas, mesmo por aqueles que escrevem protegidos pelo anonimato, que não é 100% garantido nas redes sociais.

O manual de como se comportar na blogosfera jurídica foi editado pela cúpula responsável pela administração da Justiça e ficou conhecido depois que um juiz leigo resolveu publicar as regras no seu próprio blog. O guia ordena que os magistrados apaguem textos e comentários publicados na internet que desrespeitem as normas. Blogueiros que são e se identificam como juízes poderão ter de apagar tudo o que já publicaram. Quem descumprir as ordens pode ter de se explicar em um processo administrativo.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Notícias do STJ

ESPECIAL
Assusete Magalhães: adoção de instrumentos alternativos pode ser a solução para os litígios
“Não medirei esforços para corresponder à confiança que em meu nome foi depositada. Trabalharei com afinco para engrandecer e aprimorar o Poder Judiciário. Chego ao Tribunal da Cidadania com muito entusiasmo com o exercício da judicatura e comprometimento com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, objetivo que me acompanhou durante toda a minha trajetória de 28 anos de magistrada federal.” A promessa é da desembargadora federal Assusete Magalhães, que, na próxima terça-feira (21), toma posse no cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela vai ocupar a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou em abril de 2011.

Natural de Serro (MG), a magistrada tem 63 anos e é formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Juíza de carreira, Assusete credita seu interesse pelo direito à sua própria cidade natal, uma centenária cidade mineira, na qual se cultivam as tradições, a leitura, as artes e a música, e, cercada pela Serra do Espinhaço, tem uma geografia que a conduziu, ainda cedo, a uma postura mais reflexiva: “Acabei me inclinando para o estudo das ciências humanas, que se orientou para o direito. Confesso que a magistratura sempre foi o meu sonho. Mas procurei amadurecer profissionalmente, antes de enfrentar tal desafio. Assim, fui advogada, assessora jurídica do Ministério do Trabalho, procuradora do INSS e, depois, procuradora da República. Sentindo-me pronta para a magistratura, submeti-me ao concurso, fui aprovada e tomei posse como juíza federal em Belo Horizonte.”

Assusete Magalhães tomou posse como juíza em 1984, em Minas Gerais, depois de aprovada em segundo lugar no concurso. Promovida por merecimento, entrou em 1993 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde exerceu os cargos de corregedora geral da Justiça de primeiro grau da 1ª Região e de presidenta do TRF1. “São 28 anos de judicatura federal, de um trabalho árduo, espinhoso, mas extremamente gratificante, no qual me realizei plenamente. Trabalhei sempre em prol da entrega de uma prestação jurisdicional célere e da modernização do Poder Judiciário, seja no primeiro grau, seja no TRF da 1ª Região”, afirmou.

Para Assusete Magalhães, “após a Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira descobriu o Poder Judiciário, em clima de reconquista da convivência democrática. Com ela, aumentou, de maneira significativa, a demanda por justiça, na sociedade brasileira. O grande volume de trabalho, no Judiciário, exige que se busquem técnicas alternativas para solução de litígios, com vistas à celeridade e à efetividade da jurisdição”.

Imparcialidade

Para a futura ministra, o juiz, evidentemente, não pode ser parcial; ao examinar o processo, deve ser isento e nele buscar o melhor direito para a sua decisão. Ainda de acordo com Assusete, o juiz, na aplicação da lei, deve observar os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

“Penso que o juiz não pode ser um alienado em relação à realidade social. Ele há de estar sempre atento a essa realidade, pois, assim, terá sensibilidade suficiente para aplicar bem o direito, adequando-o àquele caso específico, à realidade que se apresenta. Claro, sem se afastar da lei, mas, muitas vezes, temperando-a”, salientou.

Segundo Assusete, o juiz não pode julgar com base em clamor social. “O juiz deve estar sempre jungido ao que se tem no processo, às provas que estão nos autos, sem se afastar da justa aplicação da lei. Há casos em que, em face de necessidade social relevante, o Judiciário não pode deixar de garantir algum direito consagrado na Constituição, ao fundamento de que não há lei sobre o assunto, tal qual vem ocorrendo, recentemente, com o Supremo Tribunal Federal, no que se tem chamado de ativismo judicial. Mas, em outras esferas do Poder Judiciário, penso que há pouco espaço para o chamado ativismo judicial”, afirmou.

Reforma processual

A magistrada defende a adoção de mecanismos para combater a morosidade na Justiça. Ela comemora o resultado positivo alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a introdução de ferramentas como a súmula vinculante e a repercussão geral – o volume de processos foi reduzido a um terço. As mudanças surgiram com a Emenda Constitucional 45/2004, a chamada reforma do Judiciário.

Entretanto, ela lamenta que a lei dos recursos repetitivos, aplicada no STJ, não tenha obtido o mesmo sucesso, já que o volume de trabalho do Tribunal continua imenso – 235 mil processos em 2011. Para a magistrada, isso se deve, em parte, ao caráter não vinculante das teses firmadas pelo STJ, em julgamentos desse tipo. “Talvez a solução viesse na vinculação obrigatória dos tribunais de segundo grau à decisão que o STJ proferisse nesses recursos representativos de controvérsia”, sugeriu, como reflexão.

Técnicas alternativas

Assusete se mostra uma defensora da adoção de instrumentos alternativos para a solução de litígios, como forma de acelerar o andamento dos processos e evitar a morosidade, citando a conciliação. “Na conciliação, ganham todos: ganham as partes, ganha o estado, ganha a Justiça”, disse, observando que há certas demandas em que a jurisdição formal não dirime, de fato, o real conflito e não dá solução adequada para qualquer das partes.

No biênio 2006-2008, quando foi a primeira mulher a presidir o TRF1, Assusete adotou essas medidas, com a criação de programas de conciliação nas áreas previdenciária, assistencial e de contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como presidenta, ela também operacionalizou a Justiça itinerante, por meio de barcos e carretas, o que beneficiou as comunidades mais carentes do Brasil, ampliando o acesso ao Poder Judiciário.

Apesar de ser considerada rigorosa na persecução penal, a magistrada acredita que a implementação da Lei 12.403, de 2011, que criou medidas cautelares substitutivas da custódia cautelar, poderá, efetivamente, reduzir a população carcerária brasileira. A cadeira que Assusete assumirá no STJ será em uma turma especializada em matéria penal.

Imprensa

A futura ministra vê com bons olhos a atuação da imprensa, tanto nos tribunais, quanto fora deles, uma vez que ela tem contribuído para o aprimoramento das instituições, inclusive do Judiciário, um poder que já foi bastante hermético.

“Penso que a imprensa, dentro do Judiciário, lhe trouxe uma transparência maior, para que a sociedade conheça melhor o poder e entenda com mais clareza determinadas decisões que são proferidas. O trabalho da imprensa tem contribuído, não só no âmbito do Judiciário, mas fora dele, para o aprimoramento de nossas instituições”, avaliou Assusete.

Tribunal da Cidadania

A magistrada afirmou que, em nenhum momento, ao escolher a carreira jurídica, pensou em chegar ao cargo de ministra do STJ. Entretanto, sente-se profundamente honrada com a nomeação e afirma que chega ao Tribunal com a mesma disposição com a qual iniciou a sua vida judicante e “ciente da responsabilidade de integrar um Tribunal que desempenha relevante papel de uniformizar a interpretação da legislação federal, contribuindo, assim, para a segurança jurídica. Integrarei uma das Turmas da Terceira Seção, que atua em matéria criminal. Tenho a expectativa de não poupar esforços para bem servir a este Tribunal e à sociedade brasileira”, declarou a futura ministra.

A posse de Assusete Magalhães como ministra do STJ será às 17h, no Pleno do Tribunal, em Brasília.

Vamos combinar

Paulo Moreira Leite

Pressa tem pouco a ver com justiça

Agora que o “maior julgamento da história” já começou de verdade, crescem as preocupações com o decoro.

Parece que os 11 ministros do Supremo merecem uma advertência para exibir bom comportamento, não manchar sua imagem e outros cuidados do gênero.

O ambiente está  tão confuso que, como recordam Mariângela Galucci e Ricardo Brito, no Estado de S. Paulo de hoje, os ministros voltam aos trabalhos sem ao menos saber o que vão fazer. Pode ser que o relator Joaquim Barbosa resolva continuar seu voto, interrompido na quinta-feira. Mas pode ser que Joaquim já tenha terminado essa parte de sua intervenção, cabendo agora ao revisor Ricardo Lewandovski fazer uso da palavra.

Há uma tensão evidente no Supremo e sua causa não se encontra na falta de boas maneiras dos ministros mas na diferença de visão entre as partes. O grau de conflito entre Barbosa e  Lewandovski é bem maior do que um problema de etiqueta. Envolve a visão que cada um tem do processo, a qualidade da denúncia apresentada e o destino reservado aos 38 réus.

A primeira fase do julgamento, quando os advogados fizeram a sustentação oral dos acusados, terminou com um ponto a favor da defesa. Ficou muito claro para quem acompanhou suas intervenções que boa parte das provas foram obtidas  sem que os acusados tivessem direito ao contraditório e devida garantia judicial. Isso vai comover os juízes? Ninguém sabe. A convicção de muitos advogados é que eles começaram o julgamento com sua convicção formada e dificilmente vão mudar de ideia.

A novidade da  nova fase é  o fatiamento,  que privilegia a discussão de 37 casos particulares e prejudica o debate geral sobre o caráter do mensalão.

O pressuposto do sistema de fatiamento é que a denuncia do Ministério Público se refere a fatos verdadeiros, já demonstrados, restando, apenas, a definição da culpa de cada um dos envolvidos.

Como escrevi numa nota anterior, por este método não  haverá espaço para uma discussão geral, que envolve o conceito de mensalão: foi um assalto ao Estado, uma ação criminosa, a obra de  uma quadrilha disfarçada de partido político, como diz a acusação? Ou foi uma ação condenável de financiamento eleitoral e político, que tem  antecedentes no próprio mensalão tucano, que teve direito a outro julgamento, com regras menos duras para os  réus acusados dos mesmos crimes?

O estranho do fatiamento é que essa discussão tenha sido feita assim, de repente. O julgamento já estava em andamento quando Joaquim Barbosa, na hora de dar seu voto, abrindo a fase final, informa que queria mudar as regras do jogo. Numa homenagem a retórica do presidente Lula,  eu digo:  Barbosa parecia o sujeito que vai cobrar uma falta na entrada da área e,   na hora de dar o chute, quer impedir o goleiro adversário de montar uma barreira.

Eu achei estranho. Fora de hora. Não podia ter feito essa discussão antes?

Confesso que também estranhei a atitude do juiz do jogo, Ayres Britto, que deu curso a uma discussão tão relevante, sem sequer pedir um intervalo para uma conversa fechada.

Não foi uma mudança qualquer. Não sei se há uma jurisprudência do fatiamento. Não foi empregado, pelo que se saiba, nem no julgamento de Collor, que definiu o destino de um presidente da República.

Julgamentos que a imprensa não definiu como o “maior da história” mas terão imensa relevância no destino dos 190 milhões de brasileiros foram resolvidos pela forma tradicional. O relator apresentava seu voto por inteiro e o plenário tomava posição. Quando havia uma dissidência o debate se polarizava.

Foi assim  no debate sobre a Lei de Anistia, que manteve a veto sobre a investigação da tortura ocorrida no regime militar. Também foi assim na discussão sobre reservas indígenas e nas pesquisas sobre células-tronco embrionárias. Por que mudar agora, quando o julgamento do mensalão já tinha começado  vários dias antes?

O mais estranho é que um argumento importante a favor do fatiamento é extra-curricular.  Envolve  o prazo para terminar o julgamento. Um dos motivos parece pequeno, vulgar, mas é real. Pretende-se garantir ao ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, o direito de participar pelo menos de algumas deliberações (e condenações, asseguram os jornais).

Se tudo se resolvesse pelo método tradicional, havia o risco do julgamento não terminar a tempo. Então, faz-se um esforço para andar rápido. É um esforço tão grande que, na quinta-feira, o próprio Joaquim Barbosa lembrou que, em função de seus problemas de coluna, ele próprio poderia ser forçado a deixar o serviço de relator antes da hora, se o julgamento se prolongasse demais.

É curioso que isso seja dito assim, às claras, com toda transparência.

Na quinta-feira, o ministro Ayres Brito  chegou a sugerir que cada um votasse como bem entendesse – solução tão inviável como admitir que uma parte do plenário seguisse regras do futebol e a outra, basquete, e, mesmo assim, acreditar que seria  possível chegar a um placar coerente  no final. “Não me preocupa a angústia do tempo,” reagiu Celso de Mello, quando Ayres Britto sugeriu que se apressasse numa intervenção em meio as discussões.

A reação de Celso de Mello lembra que a aposentadoria de um ministro e as dores lombares de outro pouco tem a ver com a Justiça. Por mais que se reconheça que a sentença do mensalão terá impacto nas eleições municipais, e que uma possível condenação da maioria dos réus possa prejudicar o PT, eu acho que essa questão nem deveria ser colocada.

Estamos falando de longas penas de prisão, da humilhação pública, da destruição do futuro pessoal e profissional, além dos demais prejuízos que uma condenação pode causar aos réus. Seja do ponto de vista da acusação, ou da defesa, é uma situação grave, séria e, considerando que se trata de um tribunal de última instância, muito possivelmente incorrigível. Vamos fazer assim, apressados?

É este o processo que se queria exemplar?

Não é bom esclarecer o principal: exemplo de que?