Degustando a água da paz

Em recente embate com um colega desembargador, em face de uma sugestão que fiz, visando contribuir com os julgamentos da casa, tive a oportunidade de dizer, quando percebi que a temperatura havia subido, que, durante o tempo que permanecer no Tribunal, não responderei a nenhuma provocação. Assim o fiz por entender que é assim mesmo que deve se comportar um magistrado: com equilíbrio.

A propósito desse episódio, relatado aos meus assessores, de um deles recebi uma mensagem de Chico Xavier, ao tempo em que psicografou a sua própria mãe, vazada nesses termos:

“Quando alguém lhe fizer provocações, beba um pouco de água pura e conserve-a na boca. Não jogue fora, nem engula, Deixe a água da paz banhando sua língua até que a tentação de responder desapareça”

Essas palavras, de agora, em diante, serão o meu guia, sobretudo durante os julgamentos em plenário. A partir delas, creio, posso ser ainda mais tolerante do que tenho sido.

Lei altera o prazo prescricional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5/5), a Lei 12.234, que altera o prazo prescricional penal. De forma prática, a lei aumentou em um ano o prazo. Ou seja, em uma pena aplicada de um ano, estará prescrita em três anos. Antes, a pena de um ano estaria prescrita em dois anos.

Leia abaixo a nova redação dos artigos do Código Penal

LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010.

Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.

Art. 2o Os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

…………………………………………………………………………………

VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 110. …………………………………………………………….

§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

§ 2o (Revogado).” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revoga-se o § 2o do art. 110 do Código Penal.

Brasília, 5 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Capturada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado

Decisão obriga empresa a substituir veículo defeituoso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu na sessão desta quinta-feria, 6, que a empresa Taguatur Veículos deve substituir o veículo Strada adquirido por cliente, em dezembro de 2009, por outro do mesmo modelo.

A decisão mantém a determinação de tutela antecipada do juiz da 9ª Vara Cível de São Luís, que deliberou a troca diante do veículo apresentar vários defeitos dias depois da entrega, como problemas nas portas, no sistema de refrigeração, freios e direção, fatos que colocariam em risco a vida do proprietário, além de ser um bem usado como meio de trabalho. A realização do conserto por parte da empresa, sem a solução dos defeitos apresentados, também foi considerada na decisão do juízo e dos magistrados. O descumprimento da decisão judicial inclui a multa diária de R$1.000,00.

O comprador Carlos Abreu alega em seu pedido de tutela antecipada que, à época, a concessionária e a montadora Fiat alegaram não poder receber o carro que apresentava defeito. A Taguatur recorreu da decisão sob a alegação de violação do princípio do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), diante da ausência de provas contundentes quanto aos danos moral e material sofridos pelo cliente.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, observou que a concessão da tutela não exclui o direito de defesa e reforçou ainda que a reparação dos problemas não limita o pedido de substituição do automóvel. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara Cível) e Lourival Serejo. O Ministério Público Estadual também indeferiu o recurso.

Sauáia e Arimatéia vão responder a processo administrativo.

O pleno do Tribunal de Justiça, no dia de ontem, autorizou a abertura de mais dois processos administrativos – contra os juízes Sauáia e Arimatéia. Torço sempre para que o colega prove ser inocente. Observo, todavia, que abomino o espírito de corpo, especificamente quando se cuida de questões éticas e morais.

A propósito, o Jornal Folha de São Paulo, de hoje, traz matéria acerca do julgamento de um processo administrativo contra o Juiz Abraão Sauáia, em razão do qual a temperatura subiu entre o Ministro Peluso e o Conselheiro Neves.

A seguir, a matéria, por inteiro.

Peluso pergunta a membro do CNJ se acha que ele é imbecil.

Interpelação mostra que novo presidente do STF será incisivo em questões internas

Conselho de fiscalização do Judiciário discutia caso de magistrado do MA que deu indenização de R$ 1,7 mi por extravio de bagagem em voo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em sua primeira sessão na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Cezar Peluso, 67, discutiu com um conselheiro a ponto de questionar se o colega o julgava um “imbecil”.
O caso revela a mudança no perfil de atuação do presidente do CNJ daqui para frente. Gilmar Mendes, apesar de polêmico ao tratar de temas políticos, costumava interferir pouco nas discussões do conselho.
Já Peluso promete não entrar em bate-bocas externos, mas não deixará de ser incisivo nas questões internas do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
“Senti uma grande diferença na forma de condução da presidência. O ministro Peluso é muito franco em manifestar posicionamento do que ele acha que o conselho deve fazer”, comentou o conselheiro Marcelo Nobre, após a tensão.
O CNJ foi criado em 2005 com a responsabilidade de fazer o “controle externo” do Judiciário. O conselho analisa questões administrativas contra tribunais e juízes e é composto pelo presidente, que é o presidente do Supremo, e 14 conselheiros escolhidos por vários órgãos (Câmara, OAB, Senado entre outros), com mandato de dois anos.
O conselho analisava ontem processo disciplinar contra o juiz do Maranhão Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luiz (MA), por ter determinado indenização por danos morais de R$ 1,7 milhão a ser paga pela Vasp a um passageiro que teve a mala extraviada.
O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, havia proposto a punição de “censura” contra o magistrado, que, segundo ele, atuou de forma desproporcional ao aplicar um pagamento tão alto à companhia aérea, que hoje não existe mais. Peluso, porém, divergiu do colega.
Argumentou que o juiz não deveria ser censurado naquele momento, já que responde a outros processos no conselho. Para ele, o caso deveria se juntar a outras ações, para que fossem julgados em conjunto.

A discussão
Ontem, Peluso afirmava que o caso da Vasp, visto isoladamente, poderia não ser tão importante se comparado com a “rotina” dos atos praticados pelo magistrado, que pode lhe render uma punição mais dura do que a simples censura.
“[Se analisada isoladamente] pode-se até entender que poderia ser produto de um distúrbio mental do magistrado uma decisão desse tipo”, afirmou.
O conselheiro Marcelo Neves pediu a palavra: “Eu ouso discordar de Vossa Excelência”. Então questionou o presidente se ele acreditava que, de forma geral, uma irregularidade isolada nunca levaria a punição.
Peluso, irritado, respondeu: “Vossa Excelência não me ouviu direito ou, se ouviu, não entendeu”. E continuou: “Vossa excelência está supondo que eu sou tão imbecil e não sou capaz de imaginar que um caso isolado possa provocar fraude?”, questionou Peluso. Neves preferiu não polemizar.
Ao final, todos os conselheiros acabaram concordando com Peluso. Por unanimidade, o maranhense não foi censurado, e o caso será analisado com os demais processos contra ele. (FELIPE SELIGMAN)

Temos que perder a timidez

Nós ainda vamos pagar caro pela nossa omissão. Nós nos omitimos e o CNJ, age. Nós não podemos ficar a reboque das ações do CNJ, por falta de iniciativa, por timidez ou covardia.

Hoje, pela manhã, a propósito da nossa proverbial incapcidade de julgar a tempo e hora, fui o autor do voto que conduziu mais uma sindicância ao arquivo, em face do decurso do tempo.

A sindicância que foi arquivada, por unanimidade, foi aberta em 2004. Hoje, passados mais de seis, sequer foi instaurado o processo administrativo, por isso foi arquivada, fulminda que foi pela prescrição.

No caso em comento, a colega sindicada não seria punida, ao que li, em face do resultado da sindicância, e ao que senti – e vi – em face das manifestações de alguns do meus pares.

Todavia, tenho certeza, pelo que dela conheço, que era preferível, para ela, que o mérito fosse julgado. A ela não satisfez o simples arvuivamento da sindicância. Fica, na boca, um gostinho amargo de injustiça.

Fazer o quê? Nada! Apenas lamentar!

Esse não foi o primeiro, nem será o último processo administrativo (ou sindicância) a ser arquivado por falta de vontade de fazer.

Nós temos que perder a timidez, diante dessas questões. Nós não podemos nos assombrar em face da possibilidade de propor a punição de um membro da corporação.

Capturada no Blogue do Colunão

Acusado, juiz pede aposentadoria

Denunciado ao Conselho Nacional de Justiça por irregularidades diversas, pediu aposentadoria o juiz Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho, titular do 3o Juizado Especial Cível de São Luís (Coroadinho/Bairro de Fátima).

A solicitação ainda vai ser apreciada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas dificilmente será recusada.

No último 6 de abril, depois de ler aqui o teor das suspeitas levantadas contra Sorocaba, o corregedor-geral da Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, deu-lhe prazo de 15 dias para dar explicações.

A assessoria de comunicação da Corregedoria Geral informa que o juiz atendeu à intimação. Mas o documento encaminhado a Guerreiro por Sorocaba, juntamente com o pedido de aposentadoria, ainda é mantido em sigilo.

Na mira

A Corregedoria da Justiça também fixou prazo de 15 dias para que o juiz Genivaldo Pereira da Silva, de Imperatriz, “responda às denúncias divulgadas no Blogue do Colunão em 26/4/2010”, segundo a assessoria da CGJ.

Leia mais acerca da matéria e de outras, igualmente relevantes, no blogue do colunão, de responsabilidade do jornalista Walter Rodrigues

Capturada no Jornal Pequeno

A seguir, crônica da minha autoria, publicada no dia 02 do corrente, no Jornal Pequeno, publicada, antes, com algumas alterações, neste blog, com outro título.

JUIZ EM PAZ

José Luiz Oliveira de Almeida*


Tenho a inabalável convicção – todos temos, ou deveríamos ter, afinal – de que juiz não pode agir movido, motivado por questões pessoais ou por um sentimento perigoso chamado paixão.

Compreendo que todo magistrado deve ter a capacidade de, não estando com espírito desarmado, não estando em paz com a vida, evitar julgar os atos do semelhante. Isso é ser digno. Isso é ser nobre. Isso se chama altivez. Isso é cautela, precaução, prudência, comedimento, moderação, sobriedade. Isso é o que se espera, enfim, de um magistrado.

O juiz, para bem decidir, tem que estar em paz, tem que estar feliz. Juiz infeliz, juiz sem paz, juiz impregnado de sentimentos menores, juiz ambicioso, juiz excessivamente vaidoso, juiz presunçoso, juiz que se sente superior ao próprio jurisdicionado, que pensa que alimenta um rei na barrica, que se julga acima do bem e do mal, não é, de rigor, magistrado, na verdadeira acepção do termo; não passa, desde meu olhar, de um oportunista travestido, fantasiado de magistrado, que uso o poder que tem para fazer mal ao semelhante.

Eu tenho ido para as sessões do Tribunal com o espírito absolutamente desarmado, como o fiz ao tempo em que fui juiz de primeiro grau. Eu nunca fui ao fórum trabalhar sem estar feliz, em paz com a minha consciência. Os erros que cometi decorreram da minha falibilidade, da minha condição de gente.

Eu já disse, nas conversas informais – e até formais – que jamais reagirei a uma agressão verbal, enquanto juiz do segundo grau – se ela eventualmente ocorrer. Para o meu conforto, tenho recebido, da absoluta maioria dos meus colegas de confraria, tratamento absolutamente cortês – e tenho respondido na mesma medida. Algumas divergências que houve, envolvendo a minha pessoa, foram pontuais, sem nenhuma consequência prática, decorrentes apenas da excitação propiciada pelos debates, o que é mais do que natural num ambiente com tantas inteligências privilegiadas.

O dia que eu sentir, que me der conta que estou contaminado por um sentimento menor, que haja algo de podre em minha alma, não participarei da sessão do Tribunal de Justiça. Fico em casa. Assumo o risco da minha omissão. Assim o fazendo, creio, estarei me despindo da toga de pano, para me vestir com a toga da dignidade, indumentária dos homens de bem.

O dia que não tiver a capacidade de discutir as questões submetidas à minha apreciação com altivez, com espírito público – sem raiva, sem rancor, sem baixaria, sem pequeneza -, não participarei da sessão. Vou além: se me der conta que esse tipo de sentimento pode me tornar um homem injusto, aí, não tem apelo, volto pra casa, pendura a toga, saio da ribalta, afinal, não se julga bem com uma faca entre dentes, não se pode julgar com o fel escorrendo pelos cantos da boca. Quem julga nessas condições, pode ter certeza, julga mal. Devia, sim, ter a coragem de pendurar a toga.

Para julgar os atos dos semelhantes, repito, é preciso estar em paz. Digo mais, vou além: é preciso estar – e ser, se possível – feliz. Não precisa ser tão feliz quanto eu sou. Basta estar feliz. O homem feliz não faz mal ao semelhante. O homem feliz só irradia sentimentos benfazejos. O homem feliz é quase um super-homem. É quase inquebrantável. É altruísta, sereno, ponderado, equilibrado…

Eu vivo em paz. E reitero: sou feliz. Eu durmo e acordo feliz. A vida, para mim, é uma dádiva. Eu não vou desperdiçar o tempo que tenho de vida com questiúnculas, com amargura, com rancor, mágoa ou ódio.

Nessas condições, compreendo que estou preparado para julgar, conquanto tenha que admitir que, como ser humano que sou, errei, erro e errarei; e posso, sim, com muita probabilidade, não ter sido injusto em alguma das muitas decisões que prolatei ao longo da minha carreira.

Mas um dado é inquestionável: não julgo com espírito atormentado, não julgo para me exibir, não elaboro meus votos para impressionar, não aproveito o ato de julgar para exteriorizar as minhas fraquezas, as minhas inquietações, os meus conflitos com o mundo. Eu julgo porque esse é meu oficio. E o faço com a alma em estado de graça. E, por isso, também, sou feliz.


*Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

E-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

Blog: joseluizalmeida.com

Tortura policial

Fato isolado

Morte de um motoboy em São Paulo revela prática sistemática de tortura em um quartel da Polícia Militar

Foi tortura , declarou o secretário de Estado da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, diante da morte de um motoboy de 30 anos, na zona norte de São Paulo. Teve o mérito, nem sempre comum nas autoridades, de dar às coisas o seu devido nome.
No dia 9 de abril, Eduardo Luís Pinheiro dos Santos, de 30 anos, discutia com três pessoas: a bicicleta do seu filho tinha sido furtada. Aparece a polícia; leva os envolvidos a um quartel -e não à delegacia. Eduardo Luís estava exaltado; teria tentado agredir um dos PMs.
Poucas horas depois, seu corpo foi encontrado atrás de uma banca de jornais, com hematomas e traumatismo craniano. A família somente o localizou cinco dias depois, no IML.
Providências foram tomadas. Nove policiais militares foram presos, na semana passada, por terem participado do episódio. O comandante-geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo, escreveu uma carta à mãe da vítima, pedindo desculpas pelo crime.

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