Entre galinhas e porcos, os devaneios da Justiça

Li n0 Jornal do Brasil

Um motorista de caminhão virou réu na pequena São Valentim (RS) porque atropelou e matou duas galinhas na estrada. Alexandre Prado, 24 anos, responderá por “crueldade contra animais”. Ele foi denunciado em termo circunstanciado pela promotora Karina Denicol, testemunha do “crime” na rodovia – ela ultrapassou o caminhão quando viu o atropelamento das aves pelo retrovisor. Interceptado pela PM em São Valentim, Prado foi avisado da infração. Perguntado sobre o que carregava no caminhão-frigorífico, respondeu receoso de levar outro processo: 12 toneladas de suínos abatidos. O motorista perdeu o prazo de entrega da carga, sem prejuízo, no entanto, da qualidade da carne.

Pelo prazer de discordar

Na discussão de qualquer tema, durante um julgamento, está-se autorizado a discordar. É assim mesmo que deve ser num colegiado, conquanto existam julgadores para os quais discordar é o mesmo que uma ofensa de ordem pessoal.

Claro que não estou me referindo ao discordar pelo prazer de discordar. Não! Falo de discordar no sentido de trazer luz ao julgamento, de esclarecer algum equívoco, de reparar alguma omissão.

Mas, como gizado acima, existem julgadores para os quais discordar é uma afronta. Esses são, desde meu olhar, os prepotentes, os arrogantes, aqueles cuja vaidade chegou ao extremo.

Basta assistir a qualquer sessão colegiada – aqui e algures – que se verá assomar esse tipo prepotente, do tipo proprietário da verdade, aquele de quem não se pode dissentir, que entende que toda discordância é pessoal.

Esse tipo de julgador, despreparado, a mais não poder, para o mister, entende ser pecado discrepar. Discordância, para ele, é como uma tapa na cara, é uma afronta, um aleivosia, uma agressão à honra.

Tenho pena deles. São uns pobres coitados. São vítimas de suas próprias fraquezas, de suas mal resolvidas questões pessoais.

O mais grave é que quando desejam discordar de um colega, não sabem o que é cortesia, boas maneiras, fidalguia.

Tenho dito – e assim tenho agido – que, para discordar, não se tem que ser necessariamente descortês, deselegante, mal-educado, grosseiro ou incivil.

Eu tenho discordado, dado sugestão, feito reparos em alguns julgamentos, sem ser deselegante, sem ser descortês com o colega. A recíproca, inobstante, não tem sido verdadeira.

Anoto, todavia, que, como consignei no meu discurso de posse, não responderei a nenhuma provocação.

A mínima máxima, enquanto julgador , é a de que o magistrado deve ter equilíbrio, mesmo diante das provocações mais mesquinhas.

O magistrado, disse no meu discurso de posse, não pode agir como age um torcedor fanático.

Do magistrado exige-se, além de retidão, equilíbrio e respeito aos pontos de vista dos seus congêneres.

O magistrado precisa entender que não se deve divergir por razões pessoais.

Quando estou julgando, eu sou o Estado, eu represento o Estado. Eu não represento a mim mesmo.

Durante um julgamento deve-se ter a sobriedade de relevar as questões pessoais, as mágoas que eventualmente se tenha desde ou daquele colega.

Ou você tem a capacidade de abstrair as questões pessoais, ou nunca será um bom, um justo julgador – ainda que se imagine acima do bem e do mal.

Qualquer pessoa do povo que se aventurar a assistir a um julgamento de um colegiado dar-se-á conta de que há quem discorde apenas por espírito de emulação, pelo prazer de discordar, para tentar sobrepujar o colega, pouco lhe importando direito vindicado. O objeto do julgamento, para esses, é quase sempre levado a segundo plano, porque, para eles, para o seu ego, para o desafogo de sua babaquice, o que importa mesmo é discordar, afrontar, enfrentar, liquidar o oponente.

E que é o oponente? Qualquer um que ele suponha ter mais brilho que ele.

Pobre do jurisdicionado que tiver a infelicidade de ser julgado por esse tipo de gente.

Esquisitice e violência

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Coronel que usava lingerie é condenado à prisão perpétua por mortes e estupros

A justiça de Belleville, Ontario, no Canadá condenou à prisão perpétua o coronel Russel Williams, ex-comandante da maior base aérea do país, pelas mortes de duas mulheres e agressões sexuais.

O militar, de 47 anos, teve revelado recentemente seu apreço por usar roupas íntimas femininas, que vestia após violentar as vítimas.

O militar, de 47 anos, usava as lingerie de suas vítimas após violentá-las. Crédito: Reprodução

Ele foi considerado culpado de mais de 80 acusações, entre elas mortes com premeditação e acatou as acusações do tribunal, sem demonstrar nenhuma emoção.

Seu julgamento, iniciado na segunda-feira, foi marcado por revelações sórdidas, em particular da violência cometida contra a militar Marie-France Comeau e contra Jessica Llyod, atos estes que foram filmados por ele.

Em fevereiro, ao ser preso pelo desaparecimento e morte de Jessica Lloyd, de 27 anos, no final de janeiro em Ontário o coronel canadense afirmou ter cometido cometido os crimes de abuso e de roubo a casas de 82 mulheres.

Na cadeia ele tentou cometer suicídio em abril, iniciando posteriormente uma greve de fome.

Carreira

O coronel Russell Williams, pilotou uma vez o avião que levava o primeiro-ministro do Canadá e também outras personalidades, como a família real britânica durante uma visita ao país.

Antes de ser nomeado chefe do esquadrão 437 de Trenton, há dois anos, o coronel Williams havia sido comandante de uma base canadense secreta no Oriente Médio utilizada para operações no Afeganistão.


Essa matéria foi capturada no Jornal do Brasil

Defensor dativo e a prerrogativa do prazo em dobro

No voto que publico a seguir, em face de um Agravo regimental, demonstrei, quantum satis, que o defensor dativo, diferentemente do que alega o agravante, não detém a prerrogativa de prazo em dobro, conquanto a detenha os Defensores Públicos.

A decisão é exemplar e deve, por isso, ser publicada, ainda que o seja apenas para ser contestada.

A seguir, o voto, por inteiro.

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Nulidade e extinção da punibilidade

D. de J. P. manejou um pedido de habeas corpus ( nº 26168/2010), alegando, dentre outras coisas, a ilegalidade de sua prisão.

Ocorreu, entrementes, que a autoridade coatora, ao prestar as informações que foram solicitadas, informou que já tinha colocado o paciente em liberdade.

Com essa informação, entendi devesse decidir pela prejudicialidade do mandamus.

Em face dessa decisão, o impetrante interpôs embargos de declaração, alegando que as nulidades que apontou no processo a que responde o paciente não tinham sido enfrentadas no mandamus.

Provocado o reexame da quaestio, pude concluir pela procedência dos embargos, daí por que a ele dei provimento.

Do provimento dos embargos resultou a extinção da punibilidade do impetrante, em face da prescrição.

A matéria é interessante e merece que se reflita sobre ela, razão pela qual decidi-me pela publicação do voto.

Acho que vale a pena a sua leitura, ainda que o seja para dele discordar.

A seguir, o voto, por inteiro.

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Inquietação

É claro que em face da minha formação, dos meus valores culturais e morais, não desejo a morte de ninguém.

Não desejo, da mesma forma, que ninguém seja infeliz.

A infelicidade do ser humano, sobretudo dos que estão mais próximos de mim, também me torna infeliz – às vezes até com maior intensidade.

Por mim, pela minha vontade, todos seriam felizes como eu sou.

Pena que isso não seja possível.

A infelicidade, é de rigor que se reconheça, permeia a vida do ser humano.

E tem que ser assim. Não há como ser diferente.

É por isso que o poeta popular ensina, com sabedoria, que felicidade não existe ; o que existem são momentos felizes.

Sendo – ou estando – feliz, nada me impede de seguir refletindo acerca de temas inquietantes. Daqueles que possam conduzir à equivocada conclusão de que eu não seja esse ser feliz que suponho ser.

Pouco importa a imprenssão que tenham de mim, se a minha condição de ser racional me conduz a esses caminhos.

Assim sendo – e pensando – , vou prosseguir refletindo, ainda que de tais reflexões resultem mais inquietações – moral e intelectual, tanto faz.

Pois bem. Pensando sobre o tempo de permanência do homem na terra, fico me perguntando por que há pessoas que só fazem o mal e são tão longevas, e por que, da mesma forma, pessoas tão boas são retiradas tão precocemente do nosso convívio.

Claro que isso não é uma regra.

Mas é claro que isso intriga.

Claro que há pessoas boníssimas que alcançam grande longevidade.

Mas é claro, também, que não estou obrigado a me guiar pela regra geral ou pela exceção, pois o que mais importa mesmo é dar vazão ao meu pensamento, às minhas conhecidas inquietações.

O que importa mesmo para essas reflexões é questionar por que tanta gente má vive tanto. Nada mais que isso!

Claro que ninguém tem resposta para essa indagação.

Mas ela, às vezes, inquieta, sim.

Claro, também, que se a resposta para essa indagação for buscada nos livros sagrados, na fé de cada um, a explicação é mais do que óbvia.

Mas eu não estou em busca do óbvio. Eu queria mesmo era refletir como se reflete no mundo profano, numa sociedade laica.

Por isso, volto à indagação:

Por que tanta gente ruim vive tanto?

Não seria mais justo se o seu encontro com Deus, para prestar contas do malfeito, fosse abreviado?

Quando a conduta de um magistrado se traduz em mau exemplo

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“[…]Nós temos que, em nome do interesse público e em benefício da credibilidade do Poder Judiciário, superar as divergências pessoais, e, ademais, nos conduzir com retidão. Temos, nesse sentido, que ter uma conduta exemplar.
Não dá bom exemplo – e compromete a imagem da instituição – o magistrado que cultiva inimizades com os seus pares, por questões de somenos.
Não dá bom exemplo – e também compromete a imagem do Poder Judiciário – o magistrado que instiga, que atiça, que açula, que provoca o colega, muitas vezes publicamente, como se fora um torcedor fanático, num estádio de futebol.
Não dá bom exemplo – e trabalha, da mesma forma, contra a instituição – o magistrado que se comporta em plenário como se estivesse numa roda de bate-papo entre amigos.
Não dá bom exemplo, procede muito mal, o magistrado que não respeita o colega que profere o seu voto. Isso depõe contra todos nós. Isso tem sido objeto de chacotas, de comentários desairosos entre os operadores do direito.
Ao ensejo, faço questão de anotar que, ao votar, não abro mão desse poder soberano. Ninguém, seja quem for, se imiscuirá nos meus julgamentos impunemente, a menos que o faça com a devida e inexcedível urbanidade. Caso contrário, reagirei. E reagirei com tenacidade. E que fiquem tranquilos, meus votos não serão votos cansativos. Eu sei praticar a moderação e sei ser sucinto, quando necessário.
A algumas dessas questões ainda voltarei ao depois.
Antes de fazê-lo, no entanto, antes que o cansaço tome conta dos senhores e da platéia, devo, à luz dos mais antigos clichês, externar a minha gratidão e respeito a algumas pessoas que contribuíram, cada uma na sua dimensão, a seu tempo e modo, para que eu chegasse hoje ao ponto culminante da minha carreira, na melhor fase da minha vida, esbanjando saúde e prenhe de felicidade.
Agradeço, inicialmente, a minha mãe – minha heroína; minha amiga, gente como a gente, de incontáveis virtudes e raros defeitos, e em torno de quem nós todos -, filhas e filhos, netos, netas e bisneto, noras e genro – aprendemos o significado mais sublime da palavra amor e em torno de quem aprendemos a viver com dignidade.
Agradeço, com especial consideração e apreço, a minha tia Maria de Jesus, que, nos anos mais tenros da minha vida, me ensinou as primeiras lições de retidão e respeito, e a quem coube a difícil missão de suprir a falta da minha mãe, quando dela mais precisamos, sem que ela, por motivos que não convém declinar, pudesse nos dar o aconchego dos seus braços, o calor do seu colo e o conforto de suas palavras.
Agradeço – e presto uma homenagem especial – a minha esposa, Ana Rita Almeida, companheira incansável, amiga de todas as horas, parceira nas alegrias e tristezas, desvelada e extremada mulher, mãe e amiga, que nos momentos mais incruentos da minha vida, pessoal e profissional, nunca me negou apoio e conforto.
Agradeço aos meus filhos, Ana Paula e Roberto Almeida, que vieram ao mundo para me ensinar o verdadeiro sentido da palavra amor, no seu mais amplo significado, e que, nesse despertar, me fizeram repensar a minha vida e a minha postura diante de determinadas questões, sobretudo no que concerne ao meu relacionamento com o semelhante.
Ao ensejo, agradeço e exteriorizo a minha eterna gratidão ao eminente desembargador José Pires da Fonseca e sua respeitada e digna esposa Dulce Pires da Fonseca, compadres e amigos fraternos, que são, também, responsáveis por esse momento.
Presto, outrossim, uma homenagem póstuma as meus sogros Firmo Ribeiro de Oliveira e Dina Jorge de Oliveira, junto aos quais, mirando no seu exemplo, aprendi muito acerca do real significado da palavra família.
Anoto, com pesar, a ausência do meu pai, que escolheu, há mais de trinta cinco anos, viver sozinho, distante de sua família, optando, spont sua, por não ser o meu herói, por não ser a minha referência, por não ser o meu guia.
Mas quero que ele saiba, nesta oportunidade, que a sua lembrança, para mim, tem sido uma constante e que estou a esperar, sinceramente, que o tempo não o roube de mim, sem que eu tenha a oportunidade de dizer-lhe que, apesar de tudo, nunca deixei de amá-lo. Quero que ele saiba que o amor de um filho para com os pais não morre, ele apenas adormece e que ainda há tempo de despertar!
Eu tenho dito, repetidas vezes, que eu queria muito ter um pai pra chamar de meu, para dele me ocupar, para ouvir os seus queixumes, as suas desventuras, para ajudar-lhe a sarar as feridas, segurar as suas mãos, para conduzi-lo, enfim, por esta vida a fora, dando a ele a proteção que ele, infelizmente, a mim e aos meus sete irmãos negou, quando nos era mais necessária a sua presença.
Externo, para encerrar, a minha gratidão a todos os meus professores e o faço na pessoa do eminente advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, o qual, inclusive, foi convidado por mim para minha saudação pela classe de advogados, convite que, inobstante, restou frustrado, por razões que não convém declinar nesta hora.
Em face do impasse em torno da fala do eminente professor, anoto que todos perdemos, pois ficamos privados de uma oração instigante.
No Maranhão é sempre assim: tentam – e muitas vezes conseguem – calar a nossa inteligência, em razão do que, reafirmo, todos perdemos.
Da oração do estimado professor Pedro Leonel Pinto de Carvalho, a mim enviada como uma sincera manifestação de apreço, colho e transcrevo os seguintes fragmentos, os quais retratam, em poucas palavras, a minha maneira de atuar, enquanto magistrado e cronista:
“Em preito à verdade, por testemunho colhido junto a colegas seus, magistrados, o que é marca de sua operosidade e apurado zelo na condução dos processos sob sua responsabilidade, registre-se este detalhe: as informações que, por dever de ofício, o juiz José Luiz presta ao Tribunal, não se resumem ao descarte de um ofício formal e sucinto, senão sempre, se dilargam em páginas e páginas bem elucidativas que trazem o signo inconfundível de seu estilo redacional.
Louvável assim de ser encontrada essa perfeita simbiose entre o jurista, que escreve artigos de jornal para o povo, e o jurista que, em nome do Estado, sentencia para os jurisdicionados. Nos autos do processo ou na folha dos jornais, há, nítido, o testemunho de uma consciência que não entrou em crise”.
Em tributo ao eminente professor e em vista da excelência de sua produção, vou publicar a sua oração no meu blog e providenciarei a remessa de cópia a todos os membros do Poder Judiciário do Estado, que decerto se deleitarão com o seu conteúdo.
Feitos os agradecimentos, realizadas as homenagens, e superado, enfim, o momento lugar comum da minha fala, vou adiante.
Desejo reafirmar que estou aqui para somar, que as minhas mãos estão estendidas a conciliação e que sei o que me espera num órgão colegiado.
Importa consignar, para que saibam os desavisados, que sou disciplinado, que sei ouvir, entender e ceder; que, ademais, sei ser cooperativo e solidário, na dor e na alegria.
Importa gizar, ademais, sobretudo para os que não me conhecem, que não alterno momentos de humor e raiva, que as minhas mãos não afagam e apedrejam, que não sou leviano, que não sou agressivo, bravo ou revolto, como pode parecer, em face da imagem que alguns desafeiçoados construíram acerca da minha personalidade, por pura maldade, desumanos e perversos que são.
Devo redizer, finalmente, que estou convicto de que somente com a união de todos poderemos reverter o quadro de desapreço pelo qual passa a nossa instituição, fruto da ação nociva de uns poucos, tema sobre o qual deter-me-ei adiante, mais amiúde.
Por enquanto, releva consignar que chego ao Tribunal de Justiça do meu Estado com o coração em paz, prenhe de esperança de que, com a boa vontade dos bem intencionados, muito mais possa ser feito em benefício dos nossos jurisdicionados.[…]”

Estes são mais alguns excertos do meu discurso de posse, que permanecem, a meu sentir, absolutamente atuais, daí a relevância de sobre as questões nele albergadas voltarmos a refletir.

Quando a punição administrativa é eficaz

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Punição, seja uma simples advertência ou censura, só tem relevância se imposta a quem tem vergonha. O descarado ou o amoral não se intimida e nem reflui em face de uma punição. Esse tipo de gente não se constrange nem mesmo em expor a sua família à execração pública.

A Ministra Eliana Calmon, a propósito, afirmou, em entrevista ao Consultour Jurídico:

“Todos sabem que as punições dependem muito da pessoa que é punida. No caso de um ricaço corrupto, você não pode bulir sob o ponto de vista da moralidade, porque ele não tem moral. Tem que mexer com o bolso. A punição maior é aquilo que é para ele sagrado, que é o dinheiro. Mas para uma pessoa que tem personalidade, projeção social, uma família para dar satisfação, que tenha o mínimo de ética, a punição de sair da magistratura aposentado compulsoriamente é trágica. Conheço casos de pessoas que se acabam, que sofrem problemas de depressão”

Leia a entrevista completa em Consultou Jurídico