Zapolentando

Zapoletos, na obra de ficção de Thomas Morus ( A utopia), era um povo que vivia a quinhentas milhas a leste da Utopia. Eram selvagens, bárbaros e ferozes. Povo agreste, aptos a sofrer e suportar calor, o frio e o trabalho Para sobreviver, os zapoletos passam parte da sua existência na caça e na pilhagem.

Nascidos para guerra, vivem buscando motivos para a elas se entregarem. Vivem em bandos,  e oferecem os seus serviços por preços baixos a quem deles desejar. São, enfim, uns oportunistas; com uma vantagem: lutam com valentia, coragem e lealdade por aqueles que lhes pagam. Mas impõem uma condição:só aceitam se alistar na condição de, no dia seguinte, aderiram ao adversário se lhe pagarem melhor, e, novamente, voltarem para o senhores anteriores, por um pouco mais de dinheiro.

O zapoletos, como se constata, fizeram história e têm sequazes por todo lado, mesmo nos dias presentes, sobretudo no mundo da política,onde a fidelidade é matéria de pouco consumo, e donde se testemunha, ademais, a mudança de pensamento de acordo com a conveniência dos interessados.

O que tenho testemunhado, desde sempre, é que, pelo menos no mundo político, não se age por idealismo. Aliás, essa é uma constatação que tenho feito nos mais diferentes ambientes onde pontificam os agentes do Estado.

Tudo é muito fluido, muito efêmero, sem ideal, sem convicção, ao sabor das circunstâncias, na base do fico onde houver mais vantagem.

Infelizmente, são raros, raríssimos os homens públicos que mostram alguma coerência de ação, que se mantém fiel aos seus compromissos e às suas convicções. O comum, o corriqueiro, o trivial é a mudança de discurso, se for conveniente. E essa prática se tornou tão comum que as pessoas sequer se surpreendem com essas mudanças de atitude.

O homem público não pode agir como agem os zapoletos. Não pode lutar em duas frentes. Não pode acender uma vela para Deus outra para o diabo. Não pode fincar um pé aqui e outro acolá. Não pode“zapoletar”. Não pode aderir a quem der mais. Não pode pintar as cores da sua bandeira na base do agora chegou a minha vez ou na base do esqueça o que eu disse ontem pois hoje é um novo dia. Isso é pura canalhice, oportunismo, bandalheira, falta de pudor.

Mas essas reflexões valem também para eleitor. O eleitor tem que firmar posição. Tem que definir qual é a sua. Não pode votar não base da vantagem, não podem aderir por conveniência. Não pode ajustar o discurso ao sabor das circunstâncias.

Os zapoletas mudavam de lado ao sabor das circunstâncias. Muitas vezes, em face dessa mudança oportunista, se digladiavam com parentes mais próximos, pelo simples fato de terem sido arregimentados pelo príncipe inimigo. E aí, não importa se o sangue que derramam for da mesma origem.O que vale mesmo é a paixão e o dinheiro; dinheiro torrado, depois,  na devassidão mais torpe.

Reação da Anamarges

Associação de juízes estaduais repudia declarações de Joaquim Barbosa e afirma que “é mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso”

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, divulgou nota pública em que questiona algumas afirmações do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista a jornalistas estrangeiros.

“É mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso, único responsável pela frouxidão de nossas leis”, afirma Sbano.

Eis a íntegra da Nota Pública:

 A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages, tendo em vista a entrevista concedida à imprensa pelo Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, DD. Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, inobstante o elevado apreço devotado a S.Exa., sente-se no dever de questionar parte das declarações, em defesa da magistratura e, ainda, para esclarecimento público.

1. Comparativo entre a AP 470 e um julgamento em São Paulo

V.Exa. afirma que “Por que levar dez anos para julgar um caso tão simples? É por que alguém aí, provavelmente, não estava querendo julgar. Quando há vontade de se julgar, se julga.

– Vontade mesmo de trabalhar e ignorar a qualidade das partes.”

A afirmativa deixa no ar a pecha de que os juízes não trabalham. Os números divulgados pelo CNJ, presidido por V.Exa., dizem exatamente o contrário: 15.000 juízes, 22 milhões de sentenças em um ano,

A mais, na AP 470, apesar do elevado número de envolvidos, a instrução foi toda delegada aos juízes, restando ao STF, apenas o julgamento; no caso de São Paulo, a instrução, tomada de provas e julgamento se deram em um único lugar.

Por outro vértice, os recursos da AP 470, foram resolvidos pelo mesmo Órgão; no processo tomado como paradigma para comparação, os recursos dependiam de julgamento por outros órgãos e, como reconheceu V.Exa. ao responder a pergunta seguinte: “A causa sistêmica: nosso sistema penal é um sistema muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade.”

É mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso, único responsável pela frouxidão de nossas leis ou, até mesmo, os Tribunais Superiores que se esmeram em aplicar o chamado direito penal libertário ou garatista, desestimulando decisões mais rigorosas, sem se afastarem do direito.

Se os juízes não têm vontade de trabalhar e de julgar, como se explica, então, que tenhamos hoje cerca de 500 mil presos, num sistema com 300 mil vagas e aproximadamente 200 mil mandados por cumprir?

O CNJ divulgou em seu site, em data recente, que dos mandados de prisão expedidos em 2011, apenas 28% restaram cumpridos, isto é, os juízes fazem a sua parte; o Executivo não se aparelha para cumprir as determinações judiciais.

2. Por que a demora em julgar?

A lentidão se prende ao medo de julgar ou a vontade de não trabalhar?

Evidente que não, Sr. Ministro.

A lentidão é um câncer fatal e que precisa ser eliminado. Está incrustado em todos os níveis da Justiça, desde o STF, passando pelo CNJ e atingindo as mais remotas Comarcas.

No STF, esta Associação tem processo aguardando apreciação de liminar a mais de 24 meses e outras com cerca de um ano; processos conclusos a bem mais de um ano; no CNJ, além do congestionamento que já se instala, grande número de processos tem seu julgamento adiado pelo avançado da hora, onerando advogados e partes que ali comparecem, esperam todo um dia e, no final, resignados, voltam para seus Estados sem decisão e sem a certeza de que na próxima sessão ocorrerá o julgamento.

As causas são muitas e falta vontade política de enfrentamento. Vejamos algumas:

– leis processuais medievais, permitindo gincanas e manobras legais, porém protelatórias (quando os juízes aplicam a litigância de má-fé, a sanção, quase sempre, é revogada pelos Tribunais);

– sobrecarga de trabalho pela excessiva judicialização decorrente da inoperância das agências reguladoras e outros órgãos protetivos;

– deficiência de instalações para o 1º Grau. Quem conhece o interior de muitos Estados bem sabe que diversas comarcas estão instaladas em prédios que não resistiriam a uma simples inspeção da vigilância sanitária ou da Defesa Civil;

– falta de pessoal técnico e em quantidade para atender a demanda. No andar de cima, assessores e secretarias bem equipadas providas de profissionais com nível superior; no térreo, muitas varas funcionam com estagiários, que a cada dois anos se vão e chegam outros inexperientes, ou com funcionários cedidos pelas Prefeituras. Assessores – só nos centros maiores disponibilizam um ou dois.

– falta de magistrados. Em São Paulo, locomotiva do Brasil, recentemente, foi realizado concurso para preencher 193 vagas, providas apenas 70. Situação pior se vê nos estados mais distantes.

Quais os motivos?

Os profissionais com mais experiência não querem trocar seus escritórios ou outros cargos públicos de melhor remuneração por uma carreira submetida a difamação constante por parte de alguns integrantes do Poder; submeter-se a peregrinação por anos em locais remotos, com vencimentos aviltados quando podem, sem sacrificar a família, obter melhores proventos e, ainda, a baixa qualidade do ensino jurídico.

V.Exa. sabia que em muitos Estados magistrados estão acumulando duas os mais comarcas, distantes entre si para suprir a falta de mão de obra?

Lógico que não podem se fazer presente todos os dias em todas elas e dar regular andamento aos processos.

3. Sentimento de impunidade

V.Exa. afirma, com razão, que somente poderá mandar prender os mensaleiros após o esgotamento de todos os recursos, na verdade, um só e a ser julgado pelo próprio STF. No paradigma retro citado, ocorrerá a mesma coisa, com uma sensível diferença:

– o réu estava preso, foi libertado por força de habeas corpus, ou seja, contrariamente à decisão do juiz, encontra-se em liberdade assim ficará até o trânsito da sentença. Quanto tempo decorrerá até julgamento da apelação, do recurso especial e de eventual recurso extraordinário, dez ou mais anos?

Em suma, nosso sistema legal é o grande responsável pela sensação de impunidade, além de permitir de forma magnânima a progressão de regime (e isto V.Exa. reconheceu expressamente).

4. Carreiras, comparativo entre o MP e a Magistratura

O Ministério Público opina e requer e, via de regra, quando vencido pela decisão raramente dela recorre; o juiz tem o dever de decidir, portanto atividade bem diferente; decide e vê sua decisão modificada não por defeito técnico, mas porque o julgador tem entendimento diverso, filiado que é a outra corrente doutrinária, em especial no campo penal, causando desestímulo e fazendo o julgador se curvar ao entendimento imposto, sob pena de ter suas decisões modificadas, com peso na avaliação de seu desempenho para promoções futuras.

5. Execução Penal

V.Exa. afirma que o sistema é um inferno e tem toda razão. Entretanto, dizer que os juízes não sabem o que é um ergástulo público foge à realidade, data vênia. Mensalmente, os juízes são obrigados a visitar cadeias e a enviar relatórios ao CNJ.

Para que?

O CNJ não tem poder para determinar mudanças no sistema, podendo, apenas, encaminhar os relatórios para providências; o juiz nada pode fazer, apenas anotar o que vê e, eventualmente, ajustar uma ou outra mudança decorrente da boa vontade do diretor do estabelecimento, nada mais.

Observe-se ainda que quando o juiz interdita a cadeia, soluções não são dadas, porém o estabelecimento continua a receber presos seja por descumprimento à ordem judicial, seja por força de liminar obtida pelo Executivo.

Concluindo, Senhor Ministro, a reforma do Judiciário foi um mero blefe político, decorrente da compra de votos do mensalão, assim como a reforma previdenciária – e isto está em sua fala durante o voto na AP 470. A Justiça restou mais amarrada e sem solução para seus males secular; o mesmo ocorrerá com a votação da PEC 358. Precisamos de uma reforma geral, discutida com a magistratura e demais Poderes, sem fórmulas mágicas criadas por uma Secretária para Reforma do Judiciário, órgão estranho ao Poder Judiciário, em verdadeira ingerência em nossa autonomia.

Sr. Ministro, esta Nota não é, tão só, de protesto ou de repúdio a mais um ataque feito à magistratura brasileira e sim um pedido de socorro para que as reais causas impeditivas de uma prestação jurisdicional mais célere e com excelência de qualidade possam ser erradicadas.

Brasília, 03 de março de 2.013

Antonio Sbano – Presidente da Anamages

 

Perfil do bom magistrado

O bom magistrado,na  minha opinião,

Tem consciência de suas circunstâncias

Sabe que  no direito vigora o primado da relatividade

Sabe que ninguém carrega nas costas uma mochila cheia de verdades

Sabe que uma decisão judicial tem que ser construida, pois sabe que não existe decisão prêt-à-porter

Sabe que o ponto de observação do intérprete faz toda diferença

Sabe que a neutralidade é impossível

Sabe que é preciso fazer uma leitura moral do texto legal

Sabe que a razão não pode ser instrumentalizada

Sabe que não se deve fazer juizo equivocado da realidade, sob pena de emitir juizo de valor também equivocado

Sabe que o legislador formula o texto mas não é dono do sentido do enunciado quando ele passa a ser interpretado

Sabe que norma jurídica é produto da interpretação dos textos legais

Sabe que a segurança jurídica está ligada à decisão judicial e não à norma em abstrato

Sabe que a moderna dogmática superou a ideia de que as leis possam ter sempre um sentido unívoco

Sabe que a interpretação da lei não é apenas um ato de conhecimento, de revelação do sentido da norma pré-existente, mas também um ato de vontade, de escolha de uma possibilidade entre as várias que se apresentam

Sabe que o conhecimento é próprio do homem, mas que nem todos os homens conhecem da mesma forma

Sabe que o direito não pode ser uma loteria

Sabe que o direito não se esgota na literalidade das normas

Sabe que a letra da lei é apenas o ponto de partida da atividade hermenêutica

Sabe que o direito deve ser interpretado evolutivamente, devendo o interprete conciliar velhas fórmulas com as exigências atuais

Sabe que o juiz não nega a importância da lei, mas deve interpreta-la à luz de determinados valores morais, notadamente a dignidade da pessoa humana

Sabe que a dignidade da pessoa humana não apenas um patrimonio pessoal,  é uma patrimonio social

Sabe que e preciso superar o formalismo exagerado e criar uma cultura pós-posivista  que a interpetração da lei deve ser temperada pela filosofia moral

Confesso que ainda não cheguei lá. Mas estou tentando.

 

Reação solidária

ASCOM/AMB

02.03.2013 18:23

Nota Pública: AMB, Ajufe e Anamatra

ASSOCIAÇÕESA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro.

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal.

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura – que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa – tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender.

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções – que precisam ser corrigidas – decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país.

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil.

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros.

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros.

10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.

Brasília, 2 de março de 2013.

NELSON CALANDRA

Presidente da AMB

NINO OLIVEIRA TOLDO

Presidente da Ajufe

RENATO HENRY SANT’ANNA

Presidente da Anamatra

É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.

Tributo ao colega José Stélio Muniz. Republicação

m_20120314_desembargador_stelio_muniz (1)O nosso estimado colega Stélio Muniz deixará o proscênio; com a lucidez e o tirocínio inalterados,  vai, com certeza, prestar o seu labor em outra atividade – devendo fazê-lo, claro, com a sua proverbial proficiência e honradez, atributos que emolduraram a sua profícua e exemplar ação judicante ao tempo em que serviu, com desvelo e denodo, ao Poder Judiciário do nosso Estado.

José Stélio Muniz, para deleitação dos que pensam e agem como ele – e dissabor dos que agiram ou agem noutra linha de conduta -,sai como entrou: limpo, íntegro, reto, probo, digno, humano, honrado, admirado e reconhecido pela comunidade jurídica maranhense, donde não se ouve um único zumbido tendente a deslustrar a sua ação enquanto magistrado zeloso e pai de família extremado.

O Poder Judiciário do Maranhão perde, pela força inexorável do tempo, um dos seus mais ilustrados e bem-afamados integrantes; homem de boa cepa, dos mais dignos e representativos de sua geração, cuja atuação, correta e exemplar, ficará marcada, com cores vivas, em face  de sua profunda afeição e excessivo desvelo para com a res pública, numa quadra na qual somos bombardeados, todos os dias, com a veiculação de notícias dando conta da confusão que se tem estabelecido entre o público e o privado, como uma erva daninha a fragilizar as nossas instituições.

O colega Stélio Muniz é daqueles homens públicos de postura moral irrepreensível, de correção profissional admirável; espécie rara, do tipo quase em extinção, dos que dão estatura moral à instituição a que pertencem, que vergam em face das intempéries, dos contratempos e dos dissabores, mas que, duros como uma rocha, sem radicalismos e sem excessos, não quebram, não fazem concessões que não sejam legítimas, não se deixam seduzir pelo beneplácito que o poder proporciona e que a tantos fascina e leva de roldão.

De formação moral sólida, de abnegação e intrepidez inigualáveis, vai fazer falta – eu já sinto a sua falta. Todos sentiremos a sua falta!  A comunidade jurídica sentirá a sua falta, pois que sua ação judicante foi sempre uma garantia ao jurisdicionado de uma decisão bafejada pela correção e imparcialidade.

Assistimos, estupefatos e impotentes,  a passagem implacável do tempo; tempo que, em relação ao Poder Judiciário, tem nos roubado, nos últimos anos, muitos dos mais conspícuos protagonistas da moral, artífices de conduta ilibada que tanto nos fazem falta: Carlos Aires Brito, Cezar Peluso, Eros Graus, Sepúlveda Pertence, Francisco Rezek , Sidney Sanches, Paulo Brossard, dentre outros ilustrados e renomados juristas brasileiros.

Com o Poder Judiciário do Maranhão não tem sido diferente. Assim é que, nos últimos anos, temos perdido para o tempo nomes destacados da nossa corporação; destacados não só pela retidão, mas, sobretudo, pelo zelo e lucidez com que trataram as mais diversas e complexas demandas judiciais submetida à sua intelecção.

O estimado colega Stélio Muniz deixa o Poder Judiciário e entra para história como um dos mais honrados magistrados da nossa geração, do qual todos temos que nos orgulhar, mesmo aqueles que eventualmente não concordem com as suas posições.

O magistrado Stélio Muniz escreveu, na minha avaliação, algumas das páginas mais dignas que um homem público pode escrever, estando no exercício do poder, poder que nos impõe, não se há de negar, determinadas provações e mimos; mimos e provações que muitos, por fraqueza ou ambição, não são capazes de resistir.

Stélio Muniz deixa o tablado, sai de cena, verá o pano cair com a costumeira dignidade. Mas, que bom!, deixará o palco como um magistrado honrado e probo. Será, doravante, para mim e muitos outros, um paradigma, uma referência, um exemplo, uma figura destacada, que nunca deslustrou a toga, conquanto se tenha que admitir que, aqui e acolá, como ser humano que é, deve ter cometido os seus erros, incorrido em equívocos, os quais, inobstante, apenas reafirmam a sua condição de ser humano.

Pessoalmente, sentirei falta, sim, do estimado e correto colega Stélio Muniz, de quem sempre esperei, nunca embalde,  nos nossos julgamentos, a palavra sensata, equilibrada, altiva, ponderada, elegante, atenciosa, respeitosa – sempre no mesmo tom, às vezes monocórdica, sem ser monótona, mas sempre benfazeja e oportuna, a mostrar, pelo menos para mim, a direção, o caminho, o norte, o rumo a ser seguido, como se fosse uma bússola, como se fora um GPS a me conduzir a um porto seguro.

Desde que cheguei no Tribunal de Justiça, tenho observado, com a devida atenção, o comportamento de todos os colegas. Faço isso porque tenho no sangue o vírus do cronista. E como cronista devo estar sempre atento aos fatos da vida, pois de um determinado acontecimento, muitas vezes irrelevantes para muitos, nascem as crônicas que escrevo.

Como me ponho a perscrutar e analisar, sempre e sem trégua, tudo que está em meu entorno,  me impressionei, desde os primeiros dias de atuação no segundo grau, com a capacidade de discernimento, o equilibro, a sensatez e o tirocínio do colega Stélio Muniz.

Sempre me impressionou, de mais a mais, a sua capacidade de captar o sentido dos votos que proferimos, mesmo quando se imagina que ele possa não ter estado atento.

É esse egrégio magistrado, da melhor cepa, de postura moral exemplar, de conduta retilínea e ilibada que vai nos deixar em poucos dias, por conta da passagem inclemente do tempo.

No momento em que se exige mais e mais de um magistrado – de qualquer homem público, enfim – , que, além de diligente e estudioso,  seja também prudente e equilibrado, nós vamos perder para o tempo um dos nossos mais destacados quadros, que deixa o palco sem uma mácula sequer em sua vida profissional, que sai de fronte erguida, na certeza de que a história lhe fará justiça.

Desde sempre

Brasil tem mais de 192 mil mandados de prisão aguardando cumprimento

Brasil tem mais de 192 mil mandados de prisão aguardando cumprimento

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de informações contidas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) mostra que, de um total de 268.358 mandados de prisão expedidos de junho de 2011 a 31 de janeiro de 2013, 192.611 ainda aguardam cumprimento.

Tanto em números absolutos quanto relativos, os estados com as maiores quantidades de mandados de prisão ainda a serem cumpridos pelas polícias são Paraná (30.431), Minas Gerais (28.641) e Goiás (20.885). Nos três casos, os mandados de prisão em aberto foram expedidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e correspondem, respectivamente, a 15,79%, 14,86% e 10,84% do total de mandados de prisão em aberto no País.

Do total de mandados expedidos de junho de 2011 até o último dia 31 de janeiro, 65.160 foram cumpridos, ou seja, resultaram efetivamente em prisões, e 10.587 tiveram expirado o cumprimento.

O estado do Rio de Janeiro é onde foi constatado o maior número de mandados de prisão cumpridos, em números absolutos: 14.021 mandados. Em segundo lugar aparece o estado de Pernambuco, com 7.031 mandados cumpridos, e em terceiro o Espírito Santo, com 6.370 prisões.

Criado pela Lei n. 12.403/2011, o BNMP passou a ser alimentado a partir de junho de 2011 e é hoje instrumento crucial para o controle e o efetivo cumprimento das ordens de prisão. Além disso, ao indicar o número de mandados de prisão cumpridos e a cumprir, o BNMP é também importante instrumento no auxílio à formulação da política criminal e penitenciária brasileira. O Banco reúne informações lançadas por tribunais estaduais e federais. A ideia é que todas as ordens de prisão emitidas no País sejam lançadas no sistema, podendo, assim, ser acessadas pela Internet por membros de todos os órgãos envolvidos no tema (Polícias Civis, Polícias Militares, Polícia Federal, Ministério Público e órgãos do Judiciário).

Apenas três tribunais ainda não conseguiram atualizar suas informações no Banco: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Esses tribunais devem regularizar o serviço no prazo máximo de 60 dias. A consulta pública ao BNMP pode ser acessada pelo endereço www.cnj.jus.br/bnmp.

Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias

Polêmica

Para a ministra, benefício criaria “um puxadinho para acomodar angústias”

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, está no centro de nova polêmica após votar contra requerimento da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) para que todos os juízes federais tenham direito a auxílio-moradia.

Substituindo o ministro Gilson Dipp no Conselho da Justiça Federal, ela afirmou em seu voto, na semana passada, que entende a aflição dos magistrados federais, com vencimentos congelados e defasados em relação aos juízes estaduais.

Leia matéria completa no blog do Frederico Vasconcelos

Do blog do Cláudio Humberto

Projeto pretendia impor ordem cronológica ao STF

Um grupo de deputados já articulava secretamente um projeto de lei obrigando o Supremo Tribunal Federal a julgar processos por ordem cronológica. Seria resposta a eventual confirmação, no STF, da liminar do ministro Luiz Fux que determinava votação cronológica de vetos presidenciais. Os deputados pretendiam criar um impasse e provocar uma apaixonante discussão sobre independência dos poderes.