Se há consentimento, sexo aos 12 anos não é estupro

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Li no consultor jurídico (http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/menina-12-anos-mantinha-relacao-sexual-nao-alegar-estupro):

Se as relações sexuais foram constantes e consentidas, adolescente de 12 anos não pode alegar estupro. Além do mais, a norma que prevê este crime, artigo 224 do Código Penal, é do século passado e não é mais adequada para o atual contexto da sociedade. As conclusões são da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o entendimento da primeira instância e absolveu o namorado de 20 anos acusado pelo crime.
O desembargador relator, Mario Rocha Lopes Filho, entendeu que as provas são incontestáveis, pois houve diversas relações sexuais entre os jovens. A própria menina admitiu que eram namorados, e havia conhecimento dos pais. Em depoimento, ela não falou sobre coação física ou psicológica.
No TJ-RS, o Ministério Público tentava recorrer da sentença, alegando que houve crime cometido por violência presumida, uma vez que a vítima não possuía condições de “autodeteminação de seu comportamento sexual”. Fato descartado pelo desembargador.
O artigo 224 do Código Penal, que define como violência presumida a relação sexual é uma “norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o relator.
E completou: “entendo que o mesmo paradigma se encontra aplicável ao caso, como perspicazmente entendeu o juízo a quo, porquanto incontroverso que o relacionamento entre o acusado e a vítima era uma relação de namoro e, inclusive, com o assentimento da mãe da vítima e do padrasto.”
A decisão é contrário ao entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, nos casos de relação sexual com menores de 14 anos, mesmo que não sejam virgens, deve ser aplicada a presunção de violência. De acordo com o relator do Eresp 666.474, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nessa faixa etária ainda não há maturidade, nem discernimento necessário para responder por atos dessa natureza, sendo, portanto, irrelevante a anuência da menor.

Uma praga chamada espírito de corpo

Li na folha de São Paulo de hoje (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0402200902.htm):

  1. Um dia após assumir o cargo, o novo corregedor-geral da Câmara, deputado Edmar Moreira (DEM-MG), defendeu ontem o fim do julgamento de parlamentares pela própria Casa da forma como é feito hoje. Moreira, que vai acumular a função de corregedor com a de segundo-vice-presidente, alega que os deputados não têm ‘poder de polícia’ e que o ‘espírito de corpo’ e a ‘fraternidade entre os colegas’ tiram a condição dos deputados de fazerem julgamentos de quebra de decoro”.

Sejamos sinceros, no Poder Judiciário não é diferente. Quando se trata de punir  os seus membros, o que prepondera mesmo – cá como lá –  é o espírito de corpo, a fraternidade, o coleguismo.

Tenho 22 anos de magistratura e nunca testemunhei, no Maranhão, nenhuma punição a qualquer magistrado, por mais graves que sejam as denúncias e por mais graves que sejam as conclusões de uma sindicância.

É em face da ineficiência dos órgãos de controle internos (corregedorias) do Poder Judiciário, a meu sentir, que muitos, aqui e algures, só fazem o que dá na telha. Ninguém tem a mais mínima preocupação com as consequências de uma conduta desviante. E quem ousar agir e pensar de forma diversa, vai apenas criar inimizades dentro da corporação, as quais, decerto, virão, dentre outras conseqüências, em detrimento de sua ascensão profissional.

Quando fui juiz corregedor, ousei propor, por exemplo, o não vitaliciamento de quatro magistrados em estágio probatório. Só eu sei o que sofri – e sofro, até hoje -, em face dessa ousadia. Os magistrados foram vitaliciados e eu constitui quatro inimigos figadais.

Decreto de prisão preventiva, cumulado com indeferimento de liberdade provisória.

Na decisão que publico a seguir, não só indeferi o pedido de liberdade de um dos acusados, como decretei a prisão preventiva de um dos meliantes.

Do despacho em comento destaco os seguintes excertos, a merecer reflexão do leitor, verbis:

  1. Tenho assistido ao esfacelamento progressivo do Estado, em face das organizações criminosas. O acusado tem dado a sua contribuição para esse aniquilamento, razão pela qual dever ser mantido preso, em homenagem à ordem pública.
  2. O Brasil, todos sabem, possui a maior economia da América Latina, com uma sociedade civil marcada por extrema desigualdade social e um Estado emperrado pela burocracia, minado pela corrupção e pela ineficiência administrativa. Nesse contexto, o Brasil é um mercado atraente para a expansão dos negócios e do poder do chamado crime organizado. A mantença do acusado em liberdade seria dar-lhe um passaporte para expandir o poder de fogo da organização a qual pertence, de forma incipiente, creio. Mas é assim mesmo que começam as grandes organizações criminosas.

A seguir, o despacho, integralmente, litteris:

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Liberdade provisória cumulada com relaxamento de flagrante

Cuida-se de pedido de relaxamento de prisão, por excesso de prazo.
Depois de examinar o pleito em profundidade, entendi devesse indeferi-lo.
Em determinado fragmento, anotei, verbis:

  1. Entendo que, diante de casos desse matiz, a solução mais cômoda – porém nefasta – é fazer o acusado retornar ao convívio social. Mas o signatário não é daqueles que lavam as mãos. Prefiro enfrentar eventual habeas corpus que, sem refletir, na lata, sem discutir, colocar o acusado em LIBERDADE. Esse seria, para mim, o caminho mais fácil a ser trilhado. Prefiro, no entanto, o caminho mais íngreme. A responsabilidade do meu cargo não me permite, sem mais nem menos, colocar o acusado em liberdade.

A seguir, a decisão, por inteiro.

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Condenem-me, mas não me insultem

 

A conclusão que se deve – ou deveria – tirar deste episódio é que o juiz tem que ser cometido nas palavras ao decidir e que, ademais, não deve fazê-lo para agradar ninguém, ainda que o interesse em jogo seja do governante da hora.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Na crônica que publico a seguir trato, mais uma vez da forma descortês com que certos juízes tratam os réus.

Em determinado excerto  refleti:

  1. Ouvem-se comentários, igualmente desrespeitosos e aviltantes para toda a magistratura, que determinados magistrados decidiram pressionados por determinados agentes do Poder Executivo. ou para atender aos apelos de certos apaniguados, sem independência e sem consciência, portanto.
  2. É claro que, em quaisquer das hipóteses acima elencadas – ou destratando o réu (ou as testemunhas ou os terceiros interessados)   ou decidindo para atender aos apelos de terceiros, olvidando-se do direito dos litigantes –,  o magistrado abusa do poder, solapa as garantias constitucionais do acusado e adota procedimento incorreto, à luz da LOMAN.

A seguir, a crônica por  inteiro.

Justiça seja feita

De todas as instituições relevantes para a vida em sociedade, creio que a mais injustiçada, a mais apedrejada – por ser, quiçá, o alvo mais fácil – é a Polícia Militar. Mas posso afirmar, com conhecimento de causa, que só age e pensa dessa forma quem está tomado de insidiosa má-fé ou não a conhece – ou quem, por capricho ou por vingança, entende ser conveniente desacreditá-la perante a opinião pública, em face de interesses –pessoais ou de grupos – contrariados.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Cuida-se de crônica na qual ressalto a importância da PM.

Antecipo  excertos relevantes.

 

  1. É cediço que tudo o que faz Polícia Militar – e os juízes criminais – ainda é pouco, em face do quadro de violência que nos constrange, nos aterroriza e nos torna prisioneiros de nós mesmos. Mas não se pode, à luz dessa realidade, desconhecer o profícuo trabalho dos nossos valorosos policiais militares e, no mesmo passo, dos valorosos e honrados juízes que militam na esfera criminal. Não se pode, por conta da violência que grassa na sociedade, escarnecer a Polícia Militar, que faz o que está ao seu alcance – e, reconheça-se, o faz, até, muito bem, malgrado todas as dificuldades.
  2. Nenhuma Polícia do mundo logrou estar presente – a não ser circunstancialmente – nos lugares onde eventualmente possa ocorrer um crime, para inviabilizar a sua realização. Nesse sentido, nenhuma Polícia, ao que se sabe, conseguiu, num passe de mágica, evitar que os crimes ocorram. Nenhuma Polícia do mundo conseguiu, até onde sei, evitar que alguns dos seus membros abusassem do poder que têm, privilégio que, sublinhe-se no mesmo passo, nenhuma outra instituição conseguiu alcançar.

 

A seguir, a crônica, por inteiro.

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Com a ética não se faz cortesia

Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias,  tinha uma história de respeito e amizade com o padre Diogo Antonio Feijó. Pois bem. Caxias, malgrado o carinho que tinha pelo padre Feijó, não hesitou em prendê-lo, após invadir Sorocaba, no interior de São Paulo, no dia 20 de junho. O padre bem que ainda tentou molificar o seu ímpeto, apelando para as relações e favores do passado. Mas o então barão de Caxias não retrocedeu. Simplesmente cumpriu o seu dever.

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A chaga, aberta, purga.

 

A cada notícia que leio atacando o Poder Judiciário do Maranhão ou algum dos seus membros, individualizadamente considerados, sangra a ferida aberta no meu peito. Fico com a nítida sensação de que nunca mais recuperaremos a nossa credibilidade. Está sendo demasiado, para quem tem vergonha. A impressão que tenho é a de que foram debalde os 26 (vinte e seis) anos de dedicação,  exclusiva , ao Poder Judiciário.

Os que me conhecem sabem que abdiquei de tudo para dedicar-me à magistratura. Deixei, até, de lecionar, por compreender que não dispunha de tempo para fazer razoalvelmente bem as duas coisas: julgar e lecionar.

Estou aqui, agora, já quase nos estertores da minha vida judicante, vendo ruir a credibilidade do Poder Judiciário no meu Estado.

Vejo no blog do Itevaldo, mais uma grave denúncia (leia aqui) contra mais um membro da magistratura. Fico augurando que não seja verdadeira a acusação.

Enquanto isso, enquanto não se  promove uma limpeza ética no Poder Judiciário do Maranhão, a chaga aberta no peito de quem tem vergonha purga.É uma ferida que parece sem perspectiva de sarar.