A seguir, um despacho de recebimento da denúncia, cumulado com indeferimento de liberdade provisória e decretação de prisão preventiva, importando gizar que o despacho foi exarado antes da reforma processual penal ora vigente.
Do despacho colho o fragmento abaixo, verbis:
- O acusado, devo dizer, não é um estelionatário de meia tigela, não é um furtador vulgar, não é um roubador solitário. O acusado, ao contrário, integra um bando bem articulado e perigoso. Uma quadrilha com essa dimensão, se constitui, sim, em um perigo iminente para toda sociedade, razão pela qual deve ser desarticulada e seus integrantes devem receber do estado a resposta que estão a merecer.
Da mesma decisão chamo a atenção para a seguintes reflexão:
- O “espírito nacional” já se acha contaminado pela corrupção dos nossos homens públicos, sem que se faça nada no sentido de obstar as suas ações. O “espírito nacional” está contaminado, outrossim, pela ação nefasta das organizações criminosas. É preciso, com urgência, dar uma basta a essa situação de descalabro, de desconforto, a tornar a vida em sociedade um verdadeiro inferno.
A seguir, o despacho, integralmente, litteris: Continue lendo “Liberdade provisória.”