O momento da consumação do crime de roubo-visão doutrinária e jurisprudencial.

Sumário – I.Crime, no plano material – II. O crime de roubo – III.A conduta, o objeto material e o sujeito ativo do crime de roubo- IV.O elemento subjetivo do crime de roubo – V.O ato humano e a violação da norma jurídica- VI.A conduta criminosa e a repercussão externa da vontade – VII. O preceito sancionador – VIII. O crime tentado e consumado – IX. A consumação do crime de roubo – X. A consumação do crime de roubo, segundo os exegetas – XI. A consumação do crime de roubo, segundo os Tribunais – XII.Conclusão.

I-CRIME NO PLANO MATERIAL

Crime, no plano material, se define como a violação de bem jurídico penalmente tutelado; violação que se dá através da conduta de um homem que vem definida e configurada no preceito primário da norma penal. Definição necessária em face do princípio da legalidade dos crimes e das penas que impede que existam ações ou comportamentos do homem, relevantes para o Direito Penal, sem prévia descrição legal. Continue lendo “O momento da consumação do crime de roubo-visão doutrinária e jurisprudencial.”

O dia-a-dia de um magistrado

CAPÍTULO III

Os dias de ontem e hoje não fugiram da rotina do que tem sido os meus dias. Ontem, por exemplo, indeferi quatro pedidos de revogação de prisão preventiva. Os requerentes são acusados de crime violento e de especial gravidade, daí uma das razões para o indeferimento dos pleitos. Além do mais, todos eles respondem a processo na 4ª Vara Criminal, também por crime violento contra a pessoa. Todos sabem que não ajo com complacência com réus que, por exemplo, assaltam a mão armada. Para mim pouco importa se são primários e se têm bons antecedentes. Acho que a concessão de liberdade provisória a assaltante é um desrespeito para com a vítima. Nessa hipótese, para mim vale muito mais o respeito à vítima que ao acusado, que, com sua ação, demonstrou insensibilidade. Claro que cada caso deve ser avaliado a partir de suas circunstâncias. Mas, de regra, não facilito a vida de assaltante.

No dia de hoje estou prestando informação ao Tribunal, em face de uma habeas corpus. O paciente é apontado como autor de um latrocínio – matar para roubar – e pretende reaver sua liberdade, alegando excesso de prazo para conclusão da instrução. Nas informações fiz ver ao Tribunal que, se há excesso, ele não pode ser atribuído a mim.Informei, ademais, que, ainda que reconhecesse o excesso, não concederia liberdade ao acusado. Entendo que, nesses casos, o interesse público deve preponderar sobre o individual.

Muitas são as críticas que se faz esse meu entendimento. Isso não me importa. O que me importa mesmo é respeitar o cidadão de bem, aquele que vive preso em sua própria casa e que já não tem liberdade para ir a uma esquina. Quem cometeu crime, máxime violento, deve suportar o ônus de sua ação. Se o Tribunal entender, que o libere. Eu não assino alvará para fazer retornar à rua quem tem uma convivência perigosa.

Nas informações que estou prestando ao Tribunal, faço um relato das minhas condições de trabalho. Tão logo encaminhe o ofício, trarei o seu conteúdo para este blog, para que o leitor saiba quais são as nossas condições de trabalho e como sofre um juiz que quer trabalhar.

Recebi ontem mais duas informações de hábeas corpus. Nada muito relevante. O fato não reclama nenhum registro.

Aguardem,pois, o conteúdo das informações. Vale à pena ter acesso a elas.

O segredo que escraviza

 

Refleti, muito, sobre a filosofia de Shopenhauer lendo o romance de Irvin D. Yalom, intitulado A CURA DE SHOPENHAUER. Várias foram as citações feitas pelo autor, da lavra do ilustrado filósofo, ao longo do romance, que me fizeram meditar.

Uma das máximas de Shopenhauer citadas no romance em comento e que me fez devanear foi acerca do segredo.

Afirmou Shopenhauer, a propósito:

“Se não conto o meu segredo, ele é meu prisioneiro. Se o deixo escapar, sou prisioneiro dele. A árvore do silêncio dá os frutos da paz”[1].

Incrível como já tinha refletido acerca dessa questão. Incrível e inacreditável como o segredo, se compartido, escraviza. Tenho dito e repetido que quem age, na sua vida pessoal e profissional, subrepticiamente, com subterfúgios, à calada da noite, fazendo negociações escusas, se corrompendo, vendendo a sua consciência, é escravo do segredo que partilhou. Esse segredo, porque compartido, o escraviza. Algum um dia, inevitavelmente, inapelavelmente, emergirá. Nesse dia, o proprietário do segredo deixará de ser mero escravo para ser, além do mais, desmoralizado. Pena que, às vezes, a desmoralização tarde.

Eu não tenho segredos a partilhar com ninguém. Nem com a minha família. Nada tenho a esconder. Por isso mesmo, não corro o perigo de me escravizar, em face de um segredo compartilhado.

Tenho dito, reiteradas vezes, que aquele que, por levar uma vida de fachada, dúbia, multifacetada, esvaecida e dissimulada, tem sempre muitos segredos guardados, muitos a serem compartilhados, muitos já compartidos com outras pessoas e muitos que, por isso mesmo, o escravizam. O dono do segredo compartido viverá, sempre, sob o fio da navalha. Viverá, para todo o sempre, escravizado pelo segredo que foi obrigado a comungar.
Por isso, é muito bom não ter segredos a co-participar com ninguém. É muito bom ser livre. Livre para agir e dizer o que se pensa, sem temer pelas suas conseqüências.

Recordo que um dia, Juiz Eleitoral em Presidente Dutra, em 1998, passando por dificuldades financeiras, me propuseram uma ajuda material – pecúnia. Essa ajuda me foi proposta – acho que sem maldade – por um cabo eleitoral do PRN, partido Fernando Collor de Melo. Nada obstante as dificuldades pelas quais passava, não a aceitei, por entender que não pegava bem ser aquinhoado que não pelo Estado, máxime por um cabo eleitoral.

Pois bem. No dia da apuração das eleições – proporcional e majoritária – que acabaram elegendo Fernando Collor de Melo e vários dos seus seguidores, fui obrigado a colocar para fora do local de apuração, por má conduta durante os trabalhos, exatamente a esposa desse cabo eleitoral que me ofereceu a “ajuda”.

Imagine, caro leitor, se tivesse aceitado essa “ajuda” e se tivesse, no mesmo passo, compartilhado esse segredo com o mencionado cabo eleitoral. Nessa hipótese sentir-me-ia escravizado, sem poder tomar qualquer decisão, para não contrariar o partilhador do malfadado segredo.

Está muito claro que, tivesse recebido a ajuda, não teria nenhuma condição moral de agir como agi. Sem segredo compartido, sem segredo a me escravizar, agi com denodo, sem temer pelas conseqüências.

O próprio presidente eleito, Fernando Collor de Melo, acabou execrado pela opinião pública, exatamente porque tinha muitos segredos, os quais, uma vez revelados, pelo seu próprio irmão, o fizeram cair – e deles é escravo até os dias atuais.

O ex-Ministrado Palocci caiu também por causa de um segredo compartilhado, que o escravizava. Vários deputados se viram, de repente, no olho do furacão, em face, também, dos segredos que compartilhavam com os operadores do mensalão.

Claro que há segredos e segredos. O segredo que escraviza é aquele que já escravizou a consciência do seu proprietário, que já tornou a sua alma refém. Esse tipo de segredo não trago comigo. Não há, pois, nenhum perigo de libertar um segredo prisioneiro, para, depois, dele tornar-me escravo. Sou feliz, também por isso.

[1] Parerga e Paraliponema, Vol. I, p.466, cap. Conselhos e Máximas

 

O magistrado, o acusado, o interrogatório, o tratamento arrogante e o direito ao silêncio

 

Cuida-se de artigo no qual reflito sobre a maneira que são tratados determinados acusados.

A seguir, antecipo um excerto do aqui refletido.

 

  1. Acho, sinceramente, uma covardia o magistrado se valer de sua condição para compelir o acusado a usar termos que não conhece, a tratá-lo, v. g., de Excelência ou meritíssimo. Essa injustificável exigência tem alimentado as piadas de mau gosto acerca da atuação de determinados juizes.
  2. Digo mais, o direito de não se auto-incriminar não fica circunscrito ao acusado. Nem mesmo a testemunha está obrigada a afirmar qualquer coisa que possa lhe incriminar. É por isso que, feita a advertência de praxe, é defeso ao magistrado obrigar a testemunha a dizer algo que possa lhe incriminar. O direito ao silêncio, devo grafar, deve ser reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere)
  3. O direito ao silêncio não pode ser meramente formal. Não basta ao juiz advertir o acusado de que não está obrigado a se auto-incriminar, que tem assegurado, constitucionalmente, o direito ao silêncio. É preciso muito mais. É preciso que se lhe dê condições para exercer esse direito.
  4. Não pode o direito ao silêncio ser uma quimera, uma ficção. Não passará de uma ficção, nada obstante, ser o acusado for sufocado pelo magistrado, que, mais culto, procura tirar proveito da ignorância de quem se posta à sua frente.
  5. É claro que, aqui e acolá, podemos, sim, extrapolar os limites nas nossas inquirições. Assim já procedi algumas vezes e tenho vergonha de não ter tido a capacidade de me policiar. Muitas vezes excedemos os nossos limites por circunstâncias, às vezes, insuperáveis. Afinal, somos todos seres humanos e, por isso, imperfeitos. Diante das nossas imperfeições – e da ciência delas – é que devemos nos policiar, o quanto possível for, para que esses equívocos, essas grosserias e as nossas idiossincrasias não se transformem em arbitrariedades – pura e simplesmente.

A seguir o artigo, por inteiro.

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O dia-a-dia de um magistrado

CAPITULO IIII-

 

A PRODUÇÃO DO DIA.

 

Hoje, dia 07 de abril, sexta-feira, cheguei já depois das oito horas da manhã no fórum. Cuidei logo de concluir a resposta à representação formulada por Nelma Costa, cunhada de Sarney.Ela quer, a qualquer custo, me punir porque chamei Sarney de mentiroso. É o mau vezo do posso, mando, quero, faço, próprio das pessoas arrogantes e prepotentes como ela. O que é compreensível, porque foi forjada muito próximo daqueles que serviram à ditadura.Na resposta, que você já encontra nesse blog, fiz ver a ela que não sou homem de me intimidar com pouca coisa. A minha escora, a minha base, a minha retaguarda para me defender é, tão-somente, a minha história de vida. Sem nódoa, sem mácula, sem falcatrua, sem deslize.

Bom, mas se amigo leitor quiser saber mais, leia a resposta adiante. Vale à pena. É longa, é verdade, mas vale à pena se deleitar na sua leitura.

Vou retomar ao meu dia.Realizei hoje sete interrogatórios. Os réus estão todos presos. Os crimes tratados hoje são roubo qualificado e homicídio qualificado. Dois crimes gravíssimos. Aliás, a grande maioria dos processos em tramitação cuida de roubo. Os acusados se sentem estimulados pela impunidade. É que são presos hoje e, amanhã, já estão na rua assaltando outra vez.Claro que, aqui, na sétima vara, isso não acontece.Realizar sete interrogatórios foi, para mim, um bálsamo. Sinto-me feliz quando vejo que produzi. Eu vinha de várias tentativas infrutíferas de realizar audiência. Eu já estava, sinceramente, angustiado. Foi um ótimo dia para encerrar a semana de trabalho.

 

II-O QUE MAIS ME MARCOU NO DIA DE HOJE.


Num dia exaustivo como o dia hoje, várias coisas nos marcam. Mas o que mais me marcos, nos sete interrogatórios que realizei, foi a acusação, em detalhes, de tortura feita pelos acusados contra policiais civis e militares. Um dos acusados, inclusive, chorou muito, ao descrever as torturas que sofreu. Disse ele quem foi agredido com vasilhame de refrigerante de dois litros, cheio de água. Disse, também, que, para que não visse os seus algozes, lhes colocaram um saco de plástico sobre a cabeça. Disse mais, que, em conseqüência das agressões, colocou pus pelo ouvido e está respirando com dificuldade.A ser verdadeira a acusação, é uma ignomínia, uma covardia, valer-se de um preso para torturá-lo. É dizer, o mesmo Estado que sentiu agredido com o crime, é que age da mesma forma, criminosamente. O Estado, que tem o dever de cuidar da integridade física do custodiado, é o mesmo que lhe açoita. Todos ficamos indignados com o crime. Mas isso não nos autoriza usar de violência contra o acusado.

 

III-AS PROVIDENCIAS QUE ADOTEI.

 

Diante dessa notícia, determinei que fosse o mesmo submetido a exame de corpo de delito. Não para detectar as lesões, porque estas já desaparecerem, mas preservar a sua integridade física, em face das denúncias que fez. Determinei, ademais, que, cinco dias depois, fosse o mesmo submetido a novo exame, ainda objetivando a preservação de sua integridade física.

 

IV-OUTRO FATO QUE ME MARCOU.


No mesmo processo, outro fato me marcou profundamente. Um dos acusados, por tudo que disseram os outros dois réus, não teve qualquer participação no ilícito. Esse acusado foi pego pela polícia apenas para que restasse tipificado o crime de formação de quadrilha, que pressupõe a união de mais de três acusados, pois que, assim, poderiam lavrar o flagrante. È que, em relação ao crime de roubo, por ter ocorrido há vários dias, não poderiam autuar os acusados em flagrante.Esse mesmo acusado protagonizou uma cena indescritível. Ao sair da sala de audiência, algemado, deparou-se com seus filhos menores, os quais, ao verem o pai nessa situação, começaram a gritar e chorar compulsivamente, gritando o seu nome.Essa cena me marcou profundamente, pois o tempo de convívio com essas questões não me fez perder a sensibilidade; sobretudo quando há o envolvimento de crianças.Decidi, logo após a audiência, que vou colocar em liberdade esse acusado. É o mínimo que posso fazer para minimizar o seu sofrimento e de sua família. Infelizmente, como saí tarde do fórum, não pude resolver essa questão, que ficará para segunda-feira.Tratamos hoje, também, de um crime de homicídio, por estrangulamento, ocorrido na Unidade da Maiobinha, onde ficam internados os menores infratores.Segundo a denúncia, dois menores, amarraram um pano no pescoço de outro menor, para, depois, cada um puxando uma extremidade, estrangulá-lo. O réu que foi ouvido negou a autoria, atribuindo-a a o outro menor.Já depois das doze e trinta, finalmente recebi uma manifestação da Corregedoria, em face dos pleitos que tenho feito no sentido de que designem mais um oficial de justiça para sétima vara criminal. Quem me ligou foi o próprio Corregedor, Des. Raimundo Cutrim. Ele me fez ver que as nomeações não dependem dele, mas do presidente.É certo que não apresentou solução. Mas já foi um alento saber que atentou para minhas reivindicações. Infelizmente, ao que senti, não vou ter solução a médio prazo.Para completar a manhã, estando na sala de audiências, ouvi disparos de arma de fogo dentro do Fórum. Fiquei sabendo que sido na direação de um latrocida que tinha fugido de lá.Foi um dia estafante, mas, só em ter realizado os sete interrogatórios, posso dizer que foi um dia feliz.Ah! Ia esquecendo!A promotora de justiça, ante as denúncias de tortura, pediu extração de peças para serem encaminhadas as Promotorias de Investigação Criminal.Vamos aguardar o resultado.Eu abomino qualquer forma de tortura. Quem assim procede é covarde e deve ser afastado do serviço público.Tortura me faz lembrar da ditadura. Entendo que não se precisa tortura para se esclarecer um crime. Basta usar a inteligência, já que a polícia não dispõe de aparato técnico para esse fim.Agora, só segunda-feira.

 

 

Resposta à representação da Des. Nelma Costa

Entendo que o juiz só se credenciaria à promoção se tivesse uma produtividade mínima. Não bastaria ser simpático e palatável. Se não a tiver, nem tiver como justificar por que não a alcançou, ele nãopoderia sequer ser votado; se votado, esses votos seriam anulados. Com isso só seriam promovidos os magistrados que efetivamente trabalhassem. Não é justo e nem correto se exigir de um juiz que, para compor uma lista, tenha que deixar o seu trabalho para suplicar a sufrágio do seu nome. Repito que, no passado, me submeti a essa degradação. Não mais me submeterei a ela, reafirmo, ainda queem detrimento de eventual promoção.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeidsa
Titular da 7 Vara Criminal
Como prometi, segue, abaixo, o inteiro ter da resposta que apresentei á Corregedoria-Geral de Justiça, em face de uma representação formulada pela Des. Nelma Costa contra o signatário.
Lendo a resposta, o leitor se dará conta da sua pretensão, própria das pessoas prepotentes e que pensam que tudo pode.

Antecipo alguns excertos.

 

  1. Aos inimigos, releva dizer, costumo apenas destinar o meu desprezo. Do inimigo quero distância.
  2. Eu não fui forjado no mundo da falcatrua, da pantomima, da tapeação. Os inimigos os quero bem distantes de mim. Só passo bem distante deles. Não faz bem à alma um inimigo por perto. É por isso que não sei ser hipócrita. Não cumprimento e não faço questão de ser cumprimentado pelo inimigo. Dele quero distância, muita distância. Nada mais que isso.
  3. Confesso que se soubesse que ao desmentir o Senador Sarney teria que pagar o preço que estou pagando de ter que conviver – ainda que só na lembrança -, com pessoas que bomino, preferiria ter deixado que a mentira prevalecesse, afinal ela tem sido o mote, o norte, o rumo daqueles que se julgam dono do Poder e da verdade neste pobre e infeliz Estado.
  4. Nenhum de nós está acima de qualquer suspeita. Nenhum de nós pode se julgar melhor do que os outros. A história registra, para nos alertar, vários exemplos de soberba no exercício de determinado cargo, estando o detentor do cargo prestes a sucumbir diante de uma doença fatal.
  5. Esses exemplos, infelizmente, não têm servido de lição para muitos. As pessoas ascendem ao poder e se imaginam imunes a qualquer intempérie. As pessoas ascendem ao poder, sabe-se lá como, para dele fazer uso para perseguir, para fazer o mal. Essas pessoas não temem sequer a Deus, porque se julgam o próprio Deus.
  6. As pessoas, é preciso que lembrem os déspotas, não são eternas; os cargos podem sê-lo. Mais cedo do que se imagina, podemos ser substituídos nos cargos que exercemos, em face de uma intercorrência. Por isso mesmo, a vaidade e a prepotência não são boas conselheiras.
  7. Acerca da atuação judicante da representante e de nós outros, sempre houve e sempre haverá comentários negativos, desairosos, ainda que nos imaginemos acima do bem e do mal. É que nós, juizes – alguns contaminados pelo vírus da vaidade – não somos melhores que ninguém, nem mesmo em relação ao nosso mais humilde jurisdicionado, que, às vezes, tem lição de retidão a ministrar.

 

Atente leitor para o excerto em que aponto o uso do Poder para servir aos amigos.

Abaixo, o inteiro teor da inaudita representação.

Deleite-se com a sua leitura. Continue lendo “Resposta à representação da Des. Nelma Costa”

O dia-a-dia de um magistrado


CAPÍTULO -I I  

Hoje, dia 06 de abril, como de hábito, cheguei às 7:15 da manhã no Fórum. Havia pouquíssimas pessoas. Fui direto para o meu gabinete, pois tinha algumas pendências que precisavam ser resolvidas hoje mesmo. Para revolvê-las eu precisava fazer nas primeiras horas do expediente, quando o movimento é menor. Continue lendo “O dia-a-dia de um magistrado”

O dia-a-dia de um magistrado-I

A partir de agora, todos os dias, a menos que não ocorro fato novo, pretendo descrever o meu dia-a-dia como magistrado. Acho que o leitor gostará de saber como vivemos, como decidimos no nosso labor diário. As nossas dificuldades para decidir, os entraves burocráticos e má vontade dos dirigentes também merecerão considerações.

Continue lendo “O dia-a-dia de um magistrado-I”