Você acredita, sinceramente?

Li, estarrecido, no blog do Décio Sá

http://colunas.imirante.com/decio/2009/11/13/notas-rapidas-89/#comments

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Malandragem no TJ

Durante a escolha do juiz Raimundo Barros para o TRE semana passada pelo menos um desembargador recebeu duas cédulas de votação. Em uma escreveu o nome de quem realmente votou e na segunda colocou outro nome. Aos colegas do lado mostrava a segunda cédula, mas na urna depositou a primeira. O fato deve servir de alerta para os candidatos que vão disputar a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça no próximo dia 20. Já a eleição para o TRE acontece no dia 2 de dezembro.

Você acredita nisso? Responda, deixando um comentário.

Eu, de minha parte, prefiro não acreditar.

Juiz é um ser humano como outro qualquer. Mas, por ser diferenciado, deve ter uma conduta irrepreensível, quer na vida pessoal, que na vida profissional.

Em primeira mão

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Esse artigo já tinha publicado, recentemente, neste blog. Ele foi revisto e ampliado, para ser publicado, na edição do próximo dia 15,do Jornal Pequeno.

Curta, em primeira mão, o que os outros só terão acesso nos próximos dias.

Tenha, pois, boa leitura e reflita comigo sobre as questões instigantes dele ( do artigo) constantes.


POR QUE, NÓS, MAGISTRADOS, SOMOS, AO QUE PARECE, TÃO ODIADOS?

Por José Luiz Oliveira de Almeida*

Confesso que me preocupa, a quase doer, o (quase) ódio, o (quase) desprezo que a população parece(?) nutrir pelos magistrados, especialmente pelos de segunda instância – ao que se ouve e lê, aqui e acolá.

Todas as vezes que se noticia um deslize, uma má conduta, desse ou daquele magistrado, quer de primeiro, quer de segundo grau, aqui e alhures, o povo se manifesta, nos mais diversos veículos de comunicação, sobretudo nos blogs e nas rádios AM, de forma desrespeitosa, como se fôssemos todos bandidos, gentalha da pior espécie – como se fôssemos todos iguais, enfim.

Por que será que isso acontece? Afinal, se prestamos um serviço tão singular para a sobrevivência das sociedades civilizadas, por que nos tratam – ao que se ouve e que se lê , repito – com tanto desprezo?

Esse desapreço, essa falta de consideração e cortesia decorreriam, tão-somente, do descrédito pelo qual passam todas as instituições? Ou tudo isso decorre da nossa incapacidade de resolver os conflitos submetidos à nossa intelecção, a tempo e hora?

Onde erramos? Onde nos omitimos? O que fazer para reverter esse quadro?

Acho, sinceramente, que está na hora de nos reunirmos, com o espírito desarmado, com humildade, com a responsabilidade do nosso cargo, à luz da relevância das nossas funções, empunhando a bandeira da sensatez, sem arrogância, sem ódio, sem rancor, despidos da toga, para avaliarmos essas questões.

O certo e recerto, ao que vejo e ao que sinto, desde o meu ponto de observação, é que precisamos, urgentemente, mudar a nossa imagem junto aos jurisdicionados. Ela, definitivamente, não nos iludamos, não é boa. Cá e lá; aqui e acolá, tanto faz. De norte a sul, de leste a oeste, o descrédito é o mesmo. Uns mais, outros menos, é verdade. Mas descrédito é descrédito. E a alma de uma instituição é a sua credibilidade.

Todavia, para mudar o rumo, é preciso perscrutar, ouvir, refletir, reavaliar os nossos conceitos, a nossa postura. É necessário, enfim, detectar onde está a nossa falha, qual o nosso pecado.

Claro que haverá os que discordarão das minhas, digamos, inquietações. Haverá os que dirão que exagero, afinal nem todos querem ver o óbvio. Muitos preferem enterrar a cabeça no chão para não ver a realidade. Esses, digo contristado, apenas se iludem, ou imaginam, equivocadamente, que, estando bem na fita, individualmente, pouco importa o esfacelamento da instituição. Isso, bem se pode ver, é o individualismo levado ao paroxismo.

Mas a questão que coloco, não se descure, transcende ao individual. Essa não é uma questão solitária. Essa questão envolve toda uma instituição; instituição, reafirmo, com irritante obviedade, essencial à vida social.

O exercício do cargo, por mais relevante que seja, não pode obnubilar a nossa mente; obliterar a nossa capacidade de discernir não pode,

Sugiro que nos reunamos, sem mais tardança, sob a coordenação da Associação dos Magistrados – urgentemente, pra ontem, pra já, agora -, para, se for o caso, refluir, assumir os nossos erros, corrigir os nossos rumos, admitir as nossas omissões, para que voltemos (?) a ser respeitados, na medida certa, pela sociedade.

E não adianta se revoltar com o estou a dizer, como seu eu fosse um insurreto, inconseqüente, desfocado da realidade, pois todos sabem que apenas constato um fato.

Haverá quem argumente que apenas exagero. Em face desse simplório exame da questão aqui albergada, respondo com um velho provérbio popular: o pior cego é o que não quer ver.

Vou repetir: é preciso perquirir, avaliar, com a necessária humildade, por que somos tão pisoteados por uma parcela significativa da sociedade. Respondida essa indagação, a partir de um diagnóstico sério, é só repensar a nossa postura, rever os nossos conceitos.

Não dá mais para esperar. Temos que sair da inércia. Não nos apraz – a absoluta maioria, pelo menos – o poder pelo poder, pelo que ele tem de bom, pelas vantagens que dele possamos eventual usufruir.

Volto a indagar, com a mesma inquietação, contristado, cabisbaixo: o que há em nós, magistrados, que tanto afronta parcela significativa da nossa sociedade? Por que, sobretudo os juízes de 2ª instância, são, muitas vezes, tão malfalados?

Nós temos que responder a essas indagações – e buscar solução. Nós não podemos fingir que isso não nos incomoda. Isso incomoda, sim. Isso aborrece, sim. Isso faz mal aos nossos filhos, aos nossos amigos, aos que nos querem bem, aos que nos admiram.

Por que se diz, com tanta frequência – e injustamente, sublinho -, com deboche e escárnio, que os magistrados do segundo grau são apenas uns privilegiados, como se vivessem apenas em razão do bônus do poder, sem compromisso e sem responsabilidade com as suas decisões?

A arrogância de uns poucos, a prepotência dos despreparados para o exercício do cargo, e o desprezo de uns poucos pela própria instituição seriam a causa de tanta zombaria?

A vaidade excessiva – e, às vezes, até doentia – de alguns poucos é que nos conduz a essa situação? Ou, nessa medida, estar-se-ia simplificando as coisas?

Os jocosamente alcunhados juízes TQQ’s seriam a razão da nossa desdita, do nosso infortúnio, do nosso pouco crédito?

A baixa produtividade, e a falta de compromisso de uns poucos, seriam relevantes a ponto de espargirem a nódoa do descrédito em toda instituição?

E os que trabalham, que se dedicam, que honram a toga, que não negociam as decisões, que se esmeram para bem decidir, devem suportar os efeitos irradiados pela inércia, pela contumácia, pela pachorra, pela incúria dos descomprometidos?

As ações do CNJ, por terem escancarado algumas das nossas mazelas, seriam a causa maior do nosso descrédito nos dias atuais?

O que fazer diante desse quadro? Calar? Fingir que não vê? Deixar-como-está-para-ver-como-é-que-fica?

E as consequências desse descrédito? Não teria chegado a hora de contabilizar as nossas perdas, sem máscaras, sem enleio, com a necessária firmeza ?

É correto fingir que não temos nada a ver com isso?

Não seria chegada a hora de, uma vez identificados, expungir, defenestrar, com sofreguidão, sem pena e sem dó, os maus profissionais, os que contaminam, que destroem, com a sua ação daninha, a nossa instituição?

Por que alguns chegam ao extremo de dizer, com tanta tenacidade – e maldade, no mesmo passo – , que somos parasitas do Estado?

O que fizemos para merecer esse tratamento, essa descortesia?

E os juízes que dedicaram – e os que dedicam – a sua vida, a sua história, a sua saúde, a sua dignidade, o seu tempo, as suas horas de lazer à magistratura, não estão a merecer um desagravo?

Se não somos todos iguais, se a absoluta maioria dos magistrados tem compromisso com a judicatura, por que, então, nos desprezam? Isso decorreria da ostentação de uns poucos?

Por que tantos reclamam, pelos corredores dos Fóruns, por exemplo, da descortesia de determinados magistrados? Isso é ficção ou realidade? Isso nos desgasta ou não? Essa seria, sinceramente, uma das muitas razões de sermos malvistos pelos comuns dos mortais?

Nós, magistrados, temos o direito de tratar com arrogância – às vezes, até deseducadamente – os nossos funcionários, as testemunhas, os réus, os advogados? Quem nos deu esse direito? O poder, apenas? O poder que temos é de julgar as demandas, o direito material, ou de julgar os litigantes?

Nós temos que encontrar respostas, urgentemente, para essas questões.

Nós não podemos mais nos mostrar indiferentes em face do desprezo e do desrespeito com que nos tratam.

A sociedade nos cobra; a nossa consciência exige uma tomada de posição.

Para não ser respeitado, para ser pisoteado, para ser apontado como um marginal (no sentido de estar à margem de) togado, em face da ação descomprometida de alguns, prefiro sair de cena; antes,porém, concito os colegas a uma profunda reflexão sobre o que acabo de expor – preocupado, muito preocupado, preocupadíssimo.

*Juiz de Direito, Titular da 7ª Vara Criminal

blog – www.joseluizalmeida.com

e-mails – jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

Deixo que digam, que pensem e que falem.

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Eu tenho consiciência que não é fácil acreditar em tudo que falo e escrevo. Essa descrença é mais do que natural. As pessoas, na verdade, não acreditam em mais ninguém.

Tenho me surpreendido, a cada dia, com o frisson que decorre, entre os meus conhecidos e parentes distantes – os próximos sabem quem sou, por isso não se excitam – com a possibilidade de minha promoção.

O que mais me surpreende, em tudo isso, é que ninguém parece crer que eu possa ser o que escrevo.

O curioso é que as pessoas se ufanam por mim em face das mordomias, dos cargos à minha disposição e pela visibilidade do cargo de Desembargador, e não pelo que sou, pelo que eu possa representar para o Poder Judiciário, na segunda instância.

Eu vou reiterar , conquanto saiba que poucos acreditarão: o que me apraz, o que me excita, e o que me preocupa no mesmo passo, é saber que contribuição posso dar para, por exemplo, reconquistar a credibilidade do Poder Judiciário. Sim, contribbuição, pois essa reconquista não depende só de uma pessoa.

O que me fascina, creia se quiser, é a possibilidade de discutir, com franqueza, o nosso real papel dentro da sociedade: se de simples instituição chanceladora de algumas gritantes injustiças, se instituição a serviço de um grupo de privilegiados, se órgão com capacidade de responder, a tempo e a hora, as demandas da sociedade, ou reverso, se somos meros instrumentos de dominação, sem compromisso com a sociedade.

Demonstrar, por exemplo, que o poder não deve ser exercido apenas para servir aos amigos e apaniguados, é, para mim, uma obsessão.

Questionar se somos capazes de ajudar a expungir da sociedade os que fazem uso do poder para enriquecer ilicitamente é outra questão que me fascina.

Se somos capazes de ser justos com os nossos próprios colegas, promovendo por merecimento, por exemplo, os que efetivamente mercecem, é outra questão que me aflige e que estou disposto a discutir, com a necessária veemência, na hipótese de ser promovido.

Não me apraz o carro de representação. Ele, definitivamente, não exerce qualquer fascínio sobre minha pessoa. Acho, sinceramente, que é uma mordomia demodé, que precisa ser melhor regulamentada, para ser usufruído ( o carro) apenas na medida de extrema necessidade.

Numa sociedade pobre como a nossa, acho o carro de representação uma afronta; por isso que, para mim, o seu uso deve disciplinado, para coibir os abusos.

Carro de representação, assessores e coisas que tais são, para mim, questões secundárias.

Eu já tive carro e motorista particular – às minhas expensas, claro – e, confesso, me incomodava a situação.

Eu fui juiz auxiliar da Corregedoria e nunca usei o carro oficial sequer para me apanhar em minha casa – a não ser, claro, excepcionalmente.

O que me faz perder o sono, digo com franqueza, não é saber se vou mudar o padrão de vida – o que, afinal, é impossível, com apenas 5% a mais de salário –, em face da promoção. O que perturba a minha mente, a mais não poder, é saber se, sonhador como sou, terei a capacidade de defender as minhas posições – para alguns, radicais –, sem me incompatibilizar com os que pensam de forma diferente.

A imagem que muitos têm de mim não me preocupa.

Sou arrogante e prepotente, como pensam muitos? Pouco importa.

Sou incendiário, como imaginam outros? Que se danem os que pensam assim.

Sou um psicopata, como preferem alguns imbecilóides? Isso é algo que não me apoquenta.

Com o tempo eu vou mostrar que, por ser idealista, não sou, necessariamente, um louco.

Com o tempo vou mostrar que sei ser amigo, cordato, cordial e tolerante, e que tudo o mais que dizem sobre minha pessoa é pura sacanagem.

Depois não digam que não avisei

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Estou correndo contra o tempo, em face da Meta II. Mas não por culpa minha e de meus funcionários. Por culpa, sim, de quem, infelizmente, parece não ter apego pelo trabalho.

Estou de licença e deixei uma excepcional colega respondendo pela 7ªVara. Contudo, ainda assim, com a permissão dela, estou indo todos os dias acompanhar de perto a tramitação dos processos da Meta II, cujas instruções praticamente já encerrei. Há apenas dois processos carecendo de diligências. Todavia, não consegui julgá-los, antes da licença, porque em vários deles não foram ofertadas as alegações finais, apesar do prazo extrapolado.

Não vou deixar barato. Se eu não atingir a Meta II por culpa de alguém, vou dar o nome aos bois. E não me importa a repercussão. E não me importo de perder a amizade. O meu trabalho é mais importante do que a amizade que eventualmente nutra por alguém. Existindo conflito entre os dois, opto pelo trabalho. Não faço cortesia com o meu trabalho. Todos sabem disso. Eu tenha consciência da relevância do que faço.

Estou em casa, agora, aguardando as famigeradas alegações finais, pois assumi o compromisso, comigo mesmo, de julgar os processos da Meta II mesma estando de licença, muito embora só vá publicar as sentenças no meu retorno, dia 17 de dezembro.

Vou repetir: não vou tolerar a omissão de ninguém: seja Ministério Público, seja advogado. Se a Meta II não for alcançada por culpa de alguém e se essa culpa se traduzir em desvio de conduta, vou denunciar

Depois não digam que não avisei. Depois não digam que sou arrogante. Depois não digam que sou criador de caso. Eu só quero trabalhar.

Por favor, não me atrapalhem mais.

E duro querer fazer e não poder, em face da falta de compromisso de alguém.

Infelizmente, se a Meta II não for alcançada, ninguém dirá que foi por culpa do Ministério Público, por exemplo. Dirão, simplesmente, que o juiz da 7ª Vara Criminal foi omisso.

Eu tenho nome e tenho honra. Eu não aceito a omissão de quem quer que seja.

Ontem à tarde mandei a relação de processos que estão carentes de alegações finais ao Corregedor-Geral de Justiça. Espero que ele interfira junto a quem de direito para solucionar o impasse.

Depois não digam que não avisei.

Sentença condenatória. Roubo duplamente qualificado

 

Processo nº 150522009

Ação Penal Pública

Acusado: S. V. da C.

Vítima: M. A. M. R.


Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra S. V. da C., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II, do Código Penal, de cuja denúncia colho os seguintes fragmentos, verbis:

A peça inquisitorial, teve início através do auto de prisão em flagrante de fls. 02 a 08, noticiando a prática do delito capitulado no artigo 157,§2º, inc. I e II, do COM, realizado pelo denunciado anteriormente qualificado na companhia do menor, J. M. R. A., vulgo “Dondon”. Os quais cometerem tentativa de assalto, na data de 26/05/2009, por volta das 21 horas, no estabelecimento comercial, Lan House Speed Cyber Net, localizada na Av. João Alberto, nº 7-A, Santa Efigência, de propriedade do Sr. M. A. M. R., donde apoderaram-se da renda da lan house, bem, dos pertences de clietes e funcionários do estabelecimento (Sic)

Mais adiante, litteris:

Consta nos autos que na ação criminosa, o denunciado e o menor, invadiram o local anunciando o assalto, sendo que Júlio Mário o menor, foi quem adentrou com a arma de fogo em punho ( revólver cal. 38, marca Taurus, seis tiros, de numeração 942388, com três munições intactas, apreendido às fls. 16 dos autos); ambos os meliantes abordaram os presentes e passaram a revistá-los, subtraindo os objetos apreendidos às fls. 16, 01(um) celular digital MP10, cor preta; 01(um) cordão de cor amarela; 01(uma) carteira porta céduloa, com documentos de Elielson Alves dos Santos e a quantia de R$ 10,00 (dez reais), inclusive a quantia de 45,00 (quarenta e cinco reais), renda do estabelecimento; restituídos as vítimas fls. 17/21, (Sic)

 

A persecução criminal teve início com o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor do acusado (fls.08/14).

Auto de apresentação e apreensão e entrega às fls.22.

Termo de entrega às fls. 23, 24, 25, 26 e 27.

Recebimento da denúncia às fls. 60/61.

Resposta à denúncia às fls. 67/69.

Durante a instrução criminal foram as testemunhas M. A. M. R. (fls. 100), D. P. C. (fls. 107) e N. C. S. da S. (102).

O acusado foi interrogado às fls. 132/133.

O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação do acusado, nos termos da denúncia (fls.118/119)

A defesa, de seu lado, pediu a absolvição do acusado ou, no caso de condenação, que seja desclassificado o crime de roubo tentado por tentativa de furto (fls.124/128

Relatados. Decido.

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Sentença condenatória. Porte Ilegal de Arma de Fogo

 

 


Processo nº 220182004

Ação Penal Pública

Acusado: C. A. da S.

Vítima: Incolumidade Pública

 


 

Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra C. A. da S., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 14, da Lei 10.826/2003- Estatuto do Desarmamento, em face de, no dia 12 de dezembro de 2006, por volta de 01h00 da madrugada, ter sido preso e autuado em flagrante, de posse de uma espingarda.

A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado (fls. 07/11).

Auto de apresentação e apreensão às fls.11.

Laudo de exame em armas de fogo às fls. 48/50.

Recebimento da denúncia às fls. 69/70.

O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 78/79.

Durante a instrução criminal foi ouvida a testemunha V. C. (fls.103).

O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação do nos termos da denúncia(fls.104/105).

O a defesa, de seu lado, pediu que, na hipótese de condenação, que seja substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (fls. 106)

 

Relatados. Decido.

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Sentença condenatória. Roubo qualificado

 

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Processo nº 139892009

Ação Penal Pública

Acusado: C. da C. M. N.

Vítima: E. de L. M.


 

Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra C. da C. M. N., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 157, §2º, I, do Codex Penal, de cuja denúncia sorvo os excertos abaixo, litteris:

Consta no inquérito policial em epígrafe, iniciado por auto de prisão em flagrante delito, que o denunciado acima qualificado, perpetrou na data de 17/05/2009, por volta das 11h00, o crime capitulado no artigo 157, §2º, I, do CPB, em desfavor da vítima, E. de L. M., no momento em que a ofendida transitava, próximo ao Hospital Materno Infantil, no Centro desta capital (Sic)

Adiante, verbis:

Segundo os autos, na data, hora e local supracitados, quando a vítima encontrava-se na companhia de seu filho de 05(cinco) anos de idade, R. P. e de sua prima, C. dos S., após ter feito saque de uma pequena quantia em dinheiro, na agência CEF, localizada na praça Deodoro, rumaram, a vítima, seu filho e sua prima, para o Hospital Materno Infantil, quando o denunciado aproximou-se de E. e puxou a bolsa, para logo em seguida, apontar uma arma de fogo ( pistola plástica na cor preta apreendida às fls. 08), agredindo-a também com um empurrão; neste ínterim, sua prima, C. tomou certa distância do meliante e da vítima,levando consigo o menino, R. P.. Tendo observado que o denunciado conseguiu subtrair a bolsa de E., que ficou caída no chão, após a agressão, enquanto o meliante empreendeu fuga, em direção ao bairro da Camboa (Sic).

A persecução criminal teve início com o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor do acusado (fls. 08/12).

Auto de apresentação e apreensão às fls. 14.

Termo de Restituição às fls. 15

Recebimento da denúncia às fls. 58/59.

Defesa preliminar às fls. 84.

Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas E. de L. M. (fls. 106), R. N. P. G. (fls. 107), G. R. de A. (fls. 108) e L. R. B. P. (fls.121).

O acusado foi qualificado e interrogado às fls.122/123.

O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação do acusado, por incidência comportamental no artigo 157, caput, do CP. (fls.125)

A defesa, de seu lado, pediu que fosse o acusado absolvido, em face da insignificância, ou que, subsidiariamente, seja reconhecido o crime tentado e suspensão condicional da pena (fls.126/129).

Relatados. Decido.

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Sentença condenatória. Roubo duplamente qualificado

 

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Processo nº 63642009

Ação Penal Pública

Acusado: C. de S. P.

Vítima: R. de J. A. D.


Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra C. de S. P., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II, do Codex Penal, em face de, no dia 03.03.2009, por volta das 21h30, em companhia de outro meliante, ter assaltado R. de J. A. D., estando este em companhia de sua namorada A.C. C. D., de quem subtraiu uma motocicleta YAMAHA FAZER250, cor preta, de cuja denúncia sorvo os excertos abaixo, litteris:

Consta nos autos, que o casal, ao parar a moto supra, embaixo do elevado da Cohama para abrigarem-se da chuva que caía, foram surpreendidos por dois elementos, os quais deram voz de assalto a R., o qual estava parado de pé ao lado da moto e C., ainda encontrava-se sentada na garupa do veículo, tendo um deles apontado uma pistola para o casal, enquanto o outro mantinha a mão por baixo da camisa; assim, sem qualquer opção, a motocicleta foi entregue aos meliantes, os quais, logo em seguida, evadiram-se do local (Sic).

A persecução criminal teve início com o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor do acusado (fls.08/14).

Auto de apresentação e apreensão às fls. 16.

Termo de Restituição às fls. 24.

Recebimento da denúncia às fls. 46/47.

Defesa preliminar às fls. 78

Durante a instrução foram ouvida a vítima R. de J. A. D. (fls.90) e as testemunhas A. C. C. D. (fls.99) e G. M. M. da C. (fls. 110)

O acusado foi interrogado às fls. 108.

As partes não requereram diligências.

O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação do acusado, nos termos da denúncia (fls.111/112).

A defesa, de seu lado, pediu a absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, IV, do CPP, dizendo que não existem provas de que tenha sido autor do crime narrado na denúncia, e que, quando muito, poder-se-ia admitir ter praticado o crime de estelionato

Relatados. Decido.

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