Enquanto isso, na Venezuela…

Interferência no Judiciário é criticada

DE CARACAS

Um painel de três especialistas em direitos humanos da ONU acusou nesta semana o presidente Hugo Chávez de interferir no Judiciário e de “gerar um ambiente de medo entre juízes e advogados”.
A crítica responde à prisão, na semana passada, da juíza Maria Lourdes Afiuni, acusada de abuso de poder, auxílio à fuga e conspiração por ter dado liberdade condicional ao banqueiro Eligio Cedeño, preso em fevereiro de 2007. Ele é acusado de operar ilegalmente no mercado de câmbio, mas até hoje o seu julgamento não foi marcado.
Após a soltura, um juiz ordenou a prisão, mas Cedeño estava foragido até ontem. Dias antes da prisão de Afiuni, Chávez, em discurso na TV, disse: “Essa juíza deveria pegar a pena máxima, 30 anos”.
“Reprimendas pelo exercício de duas funções constitucionalmente garantidas e a criação de um clima de medo nos profissionais do Judiciário e advogados servem só para minar o Estado de direito e obstruir a Justiça”, diz o comunicado do painel -formado pelo senegalês El Hadji Malick, pela brasileira Gabriela de Albuquerque e pela ugandense Margaret Sekaggya-, que pediu a libertação de Afiuni, detida em presídio perto de Caracas. (FM)

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1912200902.htm

Profissionalismo e pachorra

Todos os esforços possíveis foram feitos por mim, no afã de cumprir a Meta II. Infelizmente, em face de algumas omissões, sobretudo dos órgãos oficiais e de alguns advogados, restam, hoje, 12(doze) processos, no aguardo apenas das alegações finais de defesa. O Ministério Público, faço questão de dizer, já cumpriu a sua parte, razão pela qual aproveito o ensejo destacar a atuação, sobretudo nos últimos dias, do Promotor de Justiça Orlando Pacheco, que não mediu esforços para cumprir a sua parte – e o que lhe foi encaminhado da 23ª Promotoria. Acho, sinceramente, que, agora, se os advogados cumprirem os prazos, chegarei ao final do ano com a Meta II cumprida. Infelizmente, para chegar aonde chegamos agora, tive que enfrentar vários dissabores. Fazer o quê? A verdade é que, no ambiente no qual desempenho a minha função, falta a muitos o que chamo de profissionalismo. Mas eu ainda vou assistir o profissionalismo vencendo a pachorra. Eu ainda vou ver “profissionais” se envergonhando de sua própria omissão. Não é aceitável que alguém que receba do erário público possa ser descurado, sem nenhuma consequência.

Súmula garante cópias de inquérito a advogado

POR ALESSANDRO CRISTO

Acesso aos autos do inquérito quer dizer também direito de tirar cópias do processo. O didatismo foi necessário para que o Supremo Tribunal Federal, de uma vez por todas, confirmasse o direito de advogados e defensores públicos de tomar conhecimento de documentos e provas apurados pelo Ministério Público e pela Polícia contra seus clientes acusados criminalmente, mesmo em processos protegidos por segredo de Justiça.

Foi a ministra Cármen Lúcia quem teve de fazer a explicação “be-a-bá”, ao julgar uma Reclamação movida pelos advogados Francisco de Paula Bernardes Jr. e Filipe Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon Advogados, obrigados a recorrer à instância máxima da Justiça para ver cumprido o direito já decretado pelo Supremo desde fevereiro, com a aprovação da Súmula Vinculante 14. A liminar foi concedida no dia 27 de novembro.

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz o enunciado editado pelo STF. “Acesso amplo” ao defensor, para a ministra Cármen Lúcia, inclui não só ver os autos, como também obter cópias deles.

O acesso aos autos foi negado pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz Fausto Martin De Sanctis justificou sua posição na Resolução 58 do Conselho da Justiça Federal. Seu entendimento foi de que a norma, no parágrafo 4º do artigo 9º, proíbe a retirada do inquérito. “Fica vedada, em razão de sua natureza, a carga de autos de procedimentos de investigação criminal, sendo facultado aos procuradores dos investigados e indiciados o acesso às cópias dos atos que lhes interessarem, observado o disposto no § 4 do art. 3º desta resolução”, prevê o dispositivo.

Além disso, segundo a defesa, o juiz considerou o acusado como testemunha e não como investigado. No entanto, de acordo com os advogados, é “inquestionável que o constituinte dos reclamantes se trata de pessoa investigada nos autos do inquérito policial apontado, e não de mera testemunha, haja vista ter sido interrogado, (…) por autoridade policial”.

Ao conceder a liminar ao acusado, a ministra Cármen Lúcia enxergou a Resolução do CJF, tomada como argumento pelo juiz da 6ª Vara, sob outro enfoque. Para ela, a própria norma garante a extração de cópias, conforme seu artigo 3º, parágrafo 4º: “é garantido ao investigado, ao réu e a seus defensores acesso a todo material probatório já produzido na investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento, sob pena de sua frustração, situação em que a consulta de que trata o parágrafo anterior poderá ser indeferida pela autoridade judiciária competente, voltando a ser franqueada assim que concluídas as diligências determinadas”.

“Os ora Reclamantes, no entanto, não se insurgem contra a vedação à carga dos autos imposta pela decisão reclamada, mas sim à impossibilidade de se extrair cópias dos autos de investigação”, entendeu a ministra. Para ela, pelo menos liminarmente, a súmula vinculante foi violada.

Segundo a ministra, embora o enunciado não tenha sido expresso em autorizar a retirada de cópias dos inquéritos, um dos precedentes usados pela corte para editar a súmula foi. “Habeas corpus de ofício deferido, para que aos advogados constituídos pelo paciente se faculte a consulta aos autos do inquérito policial e a obtenção de cópias pertinentes, com as ressalvas mencionadas”, diz a ementa do acórdão da 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 90.232, em 2007.

Clique aqui para ler o acórdão da aprovação da Súmula Vinculante 14.
Clique aqui para ler a Resolução 58 do CJF.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-18/sumula-14-garante-retirada-copias-inquerito-advogado

Leia a decisão.

Lá, como cá…

Após teste de DNA, EUA libertam inocente que ficou 35 anos preso por estupro

da Folha Online

Um homem que passou 35 anos em uma prisão da Flórida por estuprar uma criança foi declarado inocente nesta quinta-feira por um juiz americano, depois que um exame de DNA mostrou que ele não cometeu o crime pelo qual foi condenado.

James Bain tinha 19 anos em 1974, quando foi sentenciado à prisão perpétua por violar um menino de 9 anos de idade e por sequestro e roubo.

PRISONER

Ele passou mais tempo na prisão do que qualquer um dos 246 presos anteriormente inocentados por testes de DNA nos EUA, de acordo com o Projeto Inocência da Flórida. Antes dele, o recordista era James Lee Woodard, de Dallas, que foi libertado no ano passado, depois de passar mais de 27 anos na prisão por um assassinato que não cometeu.

Um juiz da cidade de Bartow, na Flórida, esperou a confirmação dos exames de DNA e finalmente declarou a inocência de Bain, que é negro e hoje está com 54 anos.

“Senhor Bain, vou assinar esta ordem, e agora você é um homem livre”, disse-lhe o juiz enquanto familiares e amigos que o acompanhavam no tribunal aplaudiam, segundo imagens da emissora Fox News.

Bain deixou a corte vestindo uma camiseta negra com a inscrição “not guilty” (inocente).

“Não estou enojado” com o que aconteceu, disse Bain aos jornalistas. “Tenho um Deus”.

“Agora vou para casa com a minha família”, acrescentou.

Uma lei da Flórida aprovada em 2001 permite a reabertura de casos para a realização de exames de DNA, mas Bain teve essa possibilidade negada apesar dos vários pedidos feitos por seus advogados. Finalmente, uma corte de apelações reconheceu seu direito e abriu o caminho para que sua inocência fosse provada.

Com France Presse e Associated Press

STF abre brecha para responsabilizar Lula por descumprimento de extradição de Battisti

16/12/2009 – 15h56

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) abriram uma brecha hoje para reabrir o julgamento do terrorista italiano Cesare Battisti caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o STF aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente decisão final.

Hoje, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, os ministros entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter Battisti no Brasil –e dessa forma descumprir o tratado de extradição assinado com a Itália.

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Presidente Lula está obrigado a extraditar Battisti, diz advogado da Itália
Roberto Haddad é eleito novo presidente do TRF de São Paulo
OAB busca brecha para garantir tramitação de processos contra Arruda durante recesso

A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida hoje, quando o STF analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau.

Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário –de vontade absoluta–, podendo descumprir o tratado.

Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento.

Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. “No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmén Lucia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República”, disse.

No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto –que formaram maioria com Eros de que o presidente Lula não precisava seguir a autorização do STF para que o terrorista fosse entregue à Itália–, eles não vincularam a decisão de Lula ao tratado.

Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o terrorista. “O que pretende o governo [italiano] é uma virada de mesa. […] Não se pode reabrir o julgamento, ainda que se tenha um conflito entre fundamentos e dispositivos. A segurança jurídica é básica no Estado democrático de Direito. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário”, disse.

Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. “A decisão [do STF] não vincula o presidente da República a cumprir a decisão do STF de extraditar Battisti. As consequências disso [de uma violação ao tratado] são outro capítulo’, disse.

Com o esclarecimento do voto de Grau, o STF retira que o ato da decisão do presidente é discricionário e esclarece que há indicação para que o tratado seja respeitado. Com essa ponderação, há possibilidade de recurso na Suprema Corte, se Lula decidir manter o italiano no país.

Reportagem publicada pela Folha no dia 20 de novembro já informava que assessores jurídicos do STF entendiam que Lula poderia responder por crime de responsabilidade perante o Senado se descumprisse o tratado.

A lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades, prevê no parágrafo 11 do artigo 5º que “são crimes de responsabilidade contra a existência política da União violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras”.

O tratado foi firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993 e tem força legal. Ele permite que o presidente se recuse a entregar o italiano. Diz, contudo, que o fato precisa ser ‘motivado’, justificado.

De acordo com a reportagem da Folha, existem sete opções para que o presidente deixe de entregar um extraditando, mas a única que poderia ser usada no caso é dizer que o italiano poderá ser submetido a “atos de perseguição por opinião política”.

Com Folha de S.Paulo

Aprovada resolução do CNJ que dará maior transparência ao Judiciário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (15/12), por unanimidade, a resolução que dará maior transparência aos gastos do Judiciário brasileiro. A resolução, proposta pelo conselheiro Marcelo Neves, regulamenta a publicação de informações referentes à administração orçamentária e financeira dos tribunais de todo o país, na internet, criando uma espécie de Sistema Integrado de Administração Financeira do Judiciário, uma alusão ao Siafi utilizado pelo Governo Federal. “Esse talvez seja um dos passos mais importantes do CNJ, pois disciplina um modelo de transparência no que diz respeito à execução orçamentária do Judiciário”, destacou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

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De acordo com o ministro, a resolução permitirá um maior controle dos gastos do Judiciário. Ela determina que os tribunais publiquem em seus sites na internet, as despesas com pessoal, gratificações, aluguel, diárias, serviços de comunicação, limpeza, conservação e também os recursos utilizados para construção e reforma de imóveis. As informações devem ser incluídas em um link intitulado “transparência”. A ideia é permitir que qualquer cidadão tenha acesso a essas informações, garantindo um maior controle das despesas do Judiciário. Os tribunais deverão atualizar até o 20º dia de cada mês, a partir de fevereiro de 2010, os gastos gerais com pessoal e serviços. Também terão até o dia 31 de março de 2010 para informar os demonstrativos detalhados dos anos de 2007, 2008 e 2009.

Antes de ser levada a plenário nesta terça-feira (15/12), a proposta de resolução foi submetida à consulta pública no site do CNJ e algumas das sugestões encaminhadas foram incorporadas ao texto final. O ministro Gilmar Mendes destacou que a necessidade de criar mecanismos de controle das despesas do Judiciário surgiu dos resultados das inspeções promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em diferentes tribunais brasileiros. “As inspeções identificaram assimetrias e revelaram problemas nessa área e no processo de controle das despesas”, lembrou o ministro. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, por sua vez, destacou que a resolução, aliada ao planejamento estratégico do Judiciário, é fundamental para garantir a transparência e assim promover a modernização dos tribunais brasileiros.

MB/MM

Agência CNJ de Notícias

Falta de profissionalismo

Vou narrar, a seguir, dois episódios que demonstram, a toda evidência, a falta de profissionalismo de alguns advogados. Os casos se sucedem. São incontáveis. Perder prazo, por exemplo, é uma constante. Todavia, vou ficar apenas nos dois casos abaixo descritos. Cada um tira a conclusão que quiser. A minha conclusão já tirei. E já os denunciei, ainda que saiba que a probabilidade de serem punidos é mínima. É sempre assim. Lá como cá, a tendência é que o espírito de corpo fale mais alto. Mas faço questão de ressaltar, ainda que seja desnecessário: sei separar o joio do trigo. Lá, como cá, há ótimos profissionais.

Mas vamos aos episódios, com nomes e sobrenomes, sem tirar nem colocar, em tributo à verdade.

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1º – O advogado J. W. dos S., OAB/MA 3.693, recebeu na Secretaria Judicial da 7ª Vara Criminal, mediante carga, dois processos – nºs 122202004 e 169102005 -, no dia 23/11/2009, para apresentar alegações finais.

Extrapolado o prazo legal para o oferecimento das alegações finais, o advogado em comento, depois de insistentes telefonemas, devolveu os processos, no dia 07/12, ou seja, 15(quinze) dias depois e sem as peças de defesa.

Depois de vários telefonemas disparados, tanto de minha parte quanto da parte da Secretária Judicial, para que apresentasse as alegações finais, ainda que fora do prazo, o advogado em comento, ao invés das ditas alegações finais, apresentou, no dia 15 do corrente, 23(vinte e três) dias depois de receber o processo com vista, desistência do patrocínio da causa dos acusados.

É dizer: além de ter excedido o prazo para entrega das alegações finais (em forma de memorias), o advogado ainda por cima renunciou aos mandatos, deixando os acusados indefesos.

Em face dessa conduta oficiei hoje a OAB/Ma, para adoção de providencias ( ofício nº 313/2009-GJD7VC)

______________

2º – O advogado C. de J. P. recebeu, com carga, o processo nº nº1758322004, janeiro do corrente ano e, até a data atual, não o devolveu.

Por conta disso enviei ao mesmo o ofício abaixo:

PODER JUDICIÁRIO

FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS

JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL

SÃO LUIS-MARANHÃO

Excelentíssimo Senhor

Adv. C. de J. P.

Rua Catulo da Paixão Cearense, nº XXX, Sala XXX, Vila Passos.

Nesta

Segundo levantamento por mim efetuado na Secretaria desta vara, constatei que em poder de Vossa Excelência se encontra o processo nº1758322004,desde janeiro do corrente, conforme certidão que segue junto.

Rogo a Vossa Excelência, pois, que providencie a sua devolução à Secretaria, no prazo máximo de 24(vinte quatro) horas, com as alegações finais, sob pena de ter que, constrangido, determinar a busca e apreensão do mesmo, sem prejuízo da representação a ser formulada junto à ordem dos advogados.

Cordialmente,

São Luis, 15 de dezembro de 2009.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

____________

Em face dessa omissão, entendi, da mesma forma, devesse comunicar o fato à OAB/MA, para providências, através do ofício nº 314/2009-GJD7VC.

Agora é esperar prá ver.

Você acredita, sinceramente, que esses dois advogados receberão alguma punição disciplinar?

Li na Folha de São Paulo

ELIO GASPARI
A censura chegou ao próprio Supremo


De duas uma: ou Britto escreveu o que não devia, ou Mendes e Peluso não seguiram o que a corte decidiu


DEPOIS DE preservar a censura prévia imposta ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em proveito do empreendedor Fernando Sarney, o Supremo Tribunal Federal tem um novo problema para resolver: a censura a si próprio.
Trata-se de uma história que começou em abril quando a corte julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, para que se declarasse inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura. A ação foi relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela absoluta procedência do pedido. Cinco ministros acompanharam integralmente seu voto e um (Marco Aurélio Mello) votou contra o relatório.
No entendimento de Britto, mandada ao lixo a Lei de Imprensa, todos os abusos e irresponsabilidades dos meios de comunicação deverão ser punidos pelas leis do país e, sempre que o Congresso quiser, legislará sobre esses assuntos.
Pela rotina do tribunal, concluído o julgamento, os ministros reveem seus votos e remetem os textos à secretaria. O relator fica encarregado de redigir uma ementa, que virá a ser a síntese da decisão da corte. O texto da ementa fica à disposição dos demais ministros, caso eles queiram vê-lo antes da divulgação.
A ementa de Carlos Ayres Britto tinha sete vezes o tamanho deste artigo e foi liberada para o público no dia 6 de novembro. Nela, o Supremo Tribunal Federal informou:
“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”.
Ninguém é obrigado a concordar com a ementa, mas pobre do cidadão que ousar dizer que esse texto não confere com o pensamento da corte.
(A Suprema Corte americana trabalha de maneira diversa e melhor. Lá, depois do julgamento, um dos juízes que votaram com a maioria redige a opinião do grupo. O texto é discutido e negociado, respeitando-se conceitos e até manias. O juiz Harry Blackmun, por exemplo, recusava-se a assinar opiniões onde houvesse a palavra “parâmetro”.)
Passados 35 dias da publicação do texto da ementa , deu-se a votação do caso da censura prévia a “O Estado de S. Paulo”. Sabia-se, por murmúrios, que vários ministros não reconheciam suas posições naquele texto. Pior: pelos seus votos e pelas suas palavras, pelo menos dois juízes (Gilmar Mendes e Cezar Peluso) votaram apresentando argumentos frontalmente contrários ao conteúdo da ementa.
Chegou-se ao absurdo: o Supremo censura a si próprio.
Se o ministro Carlos Britto redigiu uma ementa que não reflete a opinião da corte, deve ser publicamente denunciado e responsabilizado. Vale lembrar que até hoje essa ementa, mal afamada nos corredores, não sofreu contestação formal. Os ministros que não gostaram do seu texto já tiveram 41 dias para reclamar. (Britto conserva toda a documentação do caso e o STF guarda os vídeos das sessões. )
O Supremo Tribunal não pode funcionar com dois tipos de ementas: as que pegam e as que não pegam. Nesse regime, os ministros desagradados desprezam os textos fornecidos à patuleia e argumentam como se eles não existissem. Ficará difícil exigir que as pessoas acatem o que o tribunal determina se um ou mais ministros desacatam o que decidiram há poucos meses. (Ou desacatam o que a ementa diz que eles decidiram.)