Cuida-se de indeferimento de liberdade provisória, em face da extrema vilania do acusado, ao tempo do cometimento do crime.
Em determinado excerto conclui, em face das provas até então amealhadas, verbis:
- Seria uma sandice, no momento, colocar em liberdade o autor de um crime grave contra a pessoa, máxime porque demonstrou o requerente que age sem peias, por impulso, como se vivesse numa sociedade sem leis e sem ordem.
Adiante, a decisão, litteris:
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