Quem ousa discordar?

Algumas decisões do CNJ são pautadas pela mídia, afirma presidente da AMB

Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), algumas decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) são pautadas pela mídia. Segundo ele, a decisão de limitar a participação dos magistrados em eventos patrocinados por empresas é um exemplo de intervenção desnecessária do CNJ na vida associativa e foi “completamente inconstitucional”. Para Calandra, o CNJ tomou a decisão por conta dos “ruídos da imprensa.”
Em entrevista exclusiva para o siteÚltima Instância, Calandra comentou como foi o primeiroencontro com o ministro Joaquim Barbosa, após ser eleito presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o presidente da AMB, Barbosa não deveria ter recebido os representantes das associações de juízes com ofensas. “Cada um escreve a sua história e espero que ministro Joaquim Barbosa possa refletir que não há nenhuma hostilidade de nossa parte.” Na ocasião, além de Calandra, estavam também presentes integrantes da Ajufe (Associação de Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho). Barbosa criticou duramente o papel das associações durante o processo de aprovação da PEC 544, que criou quatro novos TRFs (Tribunais Federais Regionais). Para o presidente do Supremo, a PEC foi aprovada de forma “sorrateira” e as associações de juízes não teriam legitimidade para debater o assunto, pois representariam apenas seus interesses corporativos.

Nesta entrevista Calandra rebate Barbosa e os críticos da PEC 544,  e defende a criação de novos TRFs, com argumento de que estes tribunais estão sobrecarregados. “É a melhor solução para uma autêntica negação de Justiça e do segundo grau de jurisdição. Sem a autorização legislativa, a solução se torna uma mera ficção. É difícil acreditar que alguém seja capaz de procurar o presidente do Senado pedindo para não promulgar uma emenda constitucional aprovada após 11 anos de debate.”

Eleito em dezembro de 2010, Calandra deixará o cargo de presidente da AMB no final deste ano. Ele já foi presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) e ocupou cargos importantes no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Na carreira desde 1981, trabalhou em diversas comarcas do interior de São Paulo. Na capital paulista, trabalhou em varas de Família e da Fazenda Pública, antes de ser promovido a desembargador, em 2000, assumindo uma cadeira no 2º Tribunal de Alçada Civil. Após a extinção deste tribunal, em 2004, ingressou no Tribunal de Alçada Criminal, também extinto pela emenda. Ainda em 2004, ingressou no Tribunal de Justiça.

Leia entrevista no sítio Última Instância

Do blog do Josias

STF pode mandar para casa cerca 30 de mil presidiários do semiaberto por falta de vagas

josiasfotogde(1)O Supremo Tribunal Federal prepara-se para julgar um caso que expõe o grau de negligência com que o Estado brasileiro gerencia o seu sistema prisional. Milhares de criminosos condenados a cumprir pena de prisão em regime semiaberto podem ser mandados para casa por falta de vagas nos presídios. No ano passado, o déficit de acomodações para esse tipo de prisioneiro era de 24 mil vagas. Estima-se que o número roçará a casa dos 30 mil quando o STF bater o seu martelo.

Adepto da tese segundo a qual “o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado”, o ministro Gilmar Mendes é relator de um recurso especial originário do Rio Grande do Sul. Envolve um ladrão. Roubou de uma pessoa R$ 1.300 e um telefone celular. Agrediu a vítima. Foi condenado a cinco anos e oito meses de cadeia em regime semiaberto. Deveria ter sido recolhido a uma colônia agrícola ou industrial. Não havia vagas. E o Tribunal de Justiça gaúcho atenuou-lhe o castigo, mandando-o à prisão domiciliar.

Inconformado o Ministério Público recorreu ao STF para tentar impor ao condenado a cadeia em regime fechado em vez do refresco domiciliar. No Supremo, o caso será julgado sob as regras da “repercussão geral”, uma ferramenta processual que faz com que a decisão da Corte suprema seja aplicada em casos idênticos nas instâncias inferiores do Judiciário. Gilmar Mendes decidiu submeter a encrenca ao plenário do tribunal. Antes, fará uma audiência pública para esmiuçar o tema. Será nos dias 27 e 28 de maio.

Em entrevista ao blog, Gilmar admitiu que o julgamento pode resultar em benefício para cerca de 30 mil prisioneiros sentenciados ao regime semiaberto. Podem migrar para uma condição melhor do que a do ladrão gaúcho. “Em muitos casos pode significar até não aplicar qualquer pena”, disse o ministro. Os juízes converteriam as sentenças em castigos alternativos. Entre os potenciais beneficiários estão 11 dos 25 condenados do mensalão. Entre eles José Genoino, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto.

O próprio Gilmar reconhece que a eventual liberação de tantos presos trará “graves consequências para todo o sistema” prisional. Aguçará no brasileiro o “sentimento de impunidade.” Daí sua decisão de escancarar o caso numa audiência pública. O debate abrangerá outras mazelas do sistema carcerário. Segundo o ministro, há no Brasil 540 mil presos (eram 95 mil em 1995). Desse total, 40% são “presos provisórios”. Gente que foi em cana “sem uma decisão judicial condenatória.” Alguns há mais de uma década –11 anos num caso detectado pelo Conselho Nacional de Justiça no Espírito Santo; 14 anos num processo do Ceará.

Gilmar voltou a ironizar comentário feito pelo ministro petista da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em novembro do ano passado, no auge do julgamento do mensalão, o auxiliar de Dilma Rousseff tachara de “medieval” o sistema prisional. Dissera que, se fosse condenado a uma pena longa, preferiria morrer a ser recolhido a uma cadeia brasileira. E Gilmar: “Se fosse o ministro da Saúde falando do sistema prisional, nós diríamos: é apenas uma opinião. Mas ele [Cardozo] é o único ator que de fato pode conseguir mudar esse quadro e coordenar os esforços.”

Para Gilmar, “a União está em déficit na temática da segurança.” E quem mais padece são os réus pobres. “Temos um sistema de assistência judiciária altamente deficiente”, diz o ministro. “Há hoje no Brasil algo em torno de 5 mil defensores públicos. Se eles se dedicassem apenas aos presos –dos 540 mil talvez 90% sejam pessoas pobres— muito provavelmente não haveria como atender à demanda.”

As realizações do juiz David Mourão

O juiz de Passagem Franca, David Mourão Guimarães, tem realizado o belo trabalho junto à comunidade, que vai muito além da atividade judicante, que, é bem de ver-se, também deve merecer destaque em face dos números apresentados.

O Dr. David Mourão, numa deferência à credibilidade do meu blog, mandou-me os dados de suas atividades para publicação, porque tem ciência da profícua atividade que desenvolve junto à comunidade de Passagem Franca.

Analisando o Relatório em comento, é possível destacar, ademais, além da sua produtividade, sempre superior a 100%, as audiências públicas que o mesmo realiza, sempre no afã benfazejo de aproximar o Poder Judiciário do cidadão, numa espécie de prestação de contas que nomino de republicana.

Além da produtividade e das audiências públicas, pontos de destaque, das atividades do insígne magistrado, colho, ademais, do mesmo relatório,  a salutar interação que faz com as polícias locais e com os detentos, a exemplo da I Mostra de Arte Carcerária de Passagem Franca.

Outro dado relevante e auspicioso que vislumbrei no relatório do colega David Mourão condiz com a sua participação na Semana da Conciliação, donde se vê que, das 196 audiências marcadas, 102 terminaram em conciliação, numa evidente demonstração que a Conciliação pode ser mesmo o caminho, daí a sofreguidão com que me engajei no projeto do CNJ, com a criação dos Centros de Conciliação, a exemplo do que fiz agora em Bacabal, onde inauguramos dois novos Centros.

Abaixo publico, no íntegra, o relatório do colega, para conhecimento de todos os seus pares e do próprio Tribunal de Justiça, aproveitando o ensejo para cumprimentá-lo, efusivamente, em face das suas realizações, ao tempo em que coloco este espaço à disposição dos demais colegas, para publicação de matérias do seu interesse, nela incluídos os relatórios de atividades.

Relatório de Atividades Judiciais da Comarca de Passagem Franca_juiz David Guimarães

Poder com limites

Maioria no Supremo quer regras para o MP investigar

O poder de investigação do Ministério Público é tema de pelo menos 30 processos no Supremo Tribunal Federal, que ainda não se manifestou definitivamente sobre o assunto. Ao menos sete ministros das formações mais recentes do STF votaram a favor do Ministério Público, mas defenderam regras mais claras nas apurações, em maior ou menor escala.

São eles Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Mesmo entendendo que o Ministério Público não pode presidir inquéritos, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto não mencionaram imposição de regras. Já o ministro Marco Aurélio defende que a apuração criminal é atividade privativa das polícias. Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram no segundo semestre de 2012.

A maioria dos ministros quer que o MP siga as mesmas regras do inquérito policial, com supervisão do Judiciário e publicidade de informações aos acusados. Alguns limitaram a área de atuação do MP aos crimes cometidos por integrantes da própria instituição e por agentes policiais, crimes contra a administração pública ou ainda se a polícia deixar de agir. Parte dos ministros defende que não é necessário acionar as polícias quando as acusações derivarem de dados concretos de órgãos administrativos ou de controle, como fraudes previdenciárias ou tributárias.

“Reafirmo que é legítimo o exercício do poder de investigar por parte do Ministério Público, porém, essa atuação não pode ser exercida de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais”, defendeu Gilmar Mendes. Em mobilização recente contra a Proposta de Emenda à Constituição 37, Ayres Britto disse que subtrair o poder investigativo do Ministério Público é uma “hecatombe jurídica”, mas que a instituição precisa seguir regras “para não ser refém de si mesma” e “evitar arbítrios”. A PEC 37 impede o Ministério Público de assumir investigação de crimes, deixando esta função exclusivamente com as polícias Civil e Federal.

O STF registra pelo menos 100 ações em tribunais de todo o país questionando a investigação promovida pelo Ministério Público. Elas estão suspensas, aguardando a palavra final do Supremo. Defensores da PEC 37 argumentam que o texto atual da proposta valida as apurações feitas até agora, eliminando esses questionamentos judiciais e evitando prescrições.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Acompanhamento

Tribunais que dificultam fiscalização de meta de improbidade serão acompanhados

30/04/2013 – 13h47
Gilmar Félix/Agência CNJ
Tribunais que dificultam fiscalização de meta de improbidade serão acompanhados

Os tribunais que estão dificultando a fiscalização da chamada Meta 18 (julgamento de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são justamente os tribunais que serão acompanhados no cumprimento da meta. A informação foi dada nesta terça-feira (30/4), na abertura da 168ª Sessão Ordinária do CNJ, pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, coordenador do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 21/2013, criado para acompanhar o cumprimento da Meta 18 no Poder Judiciário. Veja o balanço de cumprimento da meta.

Segundo Gilberto Martins, no âmbito federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul) vem prestando as informações solicitadas para o acompanhamento da Meta 18, que tem como objetivo julgar, até o final de 2013, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas à Justiça Federal e às Justiças Estaduais até dezembro de 2011. Os demais tribunais federais, outros sete estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estão prestando qualquer informação.

Ainda de acordo com o conselheiro, a decisão foi tomada pelo Grupo de Trabalho do CNJ que vem detectando problemas na classificação dos processos de improbidade e demora no julgamento dessas ações. Para facilitar a fiscalização da meta, o CNJ deliberou a confecção de um selo específico para que os magistrados possam melhor visualizar e identificar os processos relativos à Meta 18.

TJDFT – Durante a sessão, o conselheiro revelou que, na ação de fiscalização do cumprimento da Meta 18 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foram encontrados, em um único gabinete, cinco processos em grau de recurso estacionados há cerca de dois anos, sem que tivesse sido adotada qualquer providência por parte do desembargador relator. Essa foi a primeira visita in loco do CNJ para avaliação da Meta 18. Segundo Gilberto Martins, estranhamente apenas na véspera é que foram tomadas as primeiras providências.

A visita de acompanhamento feita pelo CNJ no TJDFT detectou também falhas na classificação dos processos. Segundo o conselheiro, os documentos encontrados não possuíam tratativa especial quanto à capitulação da especialidade da matéria. “Colocavam que era ação civil, sem especificar que era uma ação de improbidade”, exemplificou Gilberto Martins.

O conselheiro afirmou que o Grupo de Trabalho sugeriu ao desembargador relator que sejam priorizados os julgamentos dos cinco processos parados em seu gabinete e que solicite assistência do grupo para auxiliá-lo no cumprimento da Meta 18. Segundo informou Gilberto Martins, o magistrado possui em seu acervo cerca de 800 processos para relatar, destoando dos demais magistrados, que possuem, em média, cerca de 70 feitos.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

*atualizada às 14h45 de 30/4/2013

Um verborrágico falando aos imbecis?

Muitas vezes, sinto-me incomodado com alguns apartes quando estou proferindo meu voto, como aconteceu nas sessões do Pleno e das Câmaras Criminais Reunidas, na quarta e sexta-feiras da semana passada.

Não vou entrar em detalhes!

Quem esteve presente testemunhou as descortesias. Não partiram de mim. Eu não uso termos grosseiros quando voto, mesmo que não nutrisse simpatia pelo colega.

Não me agasto com os apartes por não gostar dos apartes. Não aceitar apartes é negar o sentido dos julgamentos colegiadas.

O que me agasta é a maneira como sou aparteado. Já fui vítima de grosserias explícitas. Todos já viram. Todos já testemunharam.

Nos dois últimos, que estou a lembrar, os colegas que me apartearam  enfrentaram os meus  argumentos de forma absolutamente inusitada. Um, no Pleno, fez questão de lembrar-me que não lido com imbecis; outro, nas Câmaras Reunidas, depois de um voto denso, no qual fiz uma clara distinção entre continuidade delitiva e concurso material, sintetizou os meus argumentos tachando-os de tão somente, verborrágicos.

Pense bem. Eu estudo, me preparo para o debate, apresento a minha tese e o que ouço como resposta é que tudo que eu argumentei é pura verborragia ou que estou confundindo meus pares com um bando de imbecis.

É desanimador! É triste! É de lamentar!

Essas manifestações, descorteses, para dizer o mínimo, decorreram do fato de eu ter ousado discordar dos seus pontos de vista, como se fosse um pecado, num colegiado, discordar.

Repito que o que me agasta não são os apartes, mas a maneira como sou aparteado, os termos usados, a veemência da discordância, como se fossem discordâncias que se fazem na informalidade.

A verdade mesmo é que um Tribunal não é lugar para se fazer amigos. Um Tribunal não é lugar para folguedos ou patuscadas. Não é um clube de amigo. O normal mesmo é que debatamos os grandes temas – com veemência, se necessário.

Mas é necessário fazê-lo com postura e equilíbrio, pois um julgador não pode – e não deve – agredir um colega por ter ousado discordar de suas colocações.

Reafirmo:corporação, definitivamente, não é lugar para se fazer amigos. Mas num Tribunal, como em qualquer outra corporação, é lugar de se conviver civilizadamente.

Amigos eu os tenho  na minha convivência fora do Tribunal. Todavia, ainda que não possamos ser amigos, acho que poderíamos ter uma relação cordial, educada e fraterna.

O jurisdicionado só teria a ganhar, se as nossas discussões não transparecessem que podem ser fruto de antipatias pessoais.

No picadeiro

A “crise” entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país.

Não é verdade, como está propalado, que o Congresso, e nem mesmo uma qualquer de suas comissões, haja aprovado projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário. A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.

Daí a dizer dos parlamentares que “eles rasgaram a Constituição”, como fez o ministro do STF Gilmar Mendes, vai uma distância só equiparável à sua afirmação de que o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial.

De autoria do deputado do PT piauiense Nazareno Fonteles, o projeto, de fato polêmico, não propõe que as decisões do STF sejam submetidas ao Congresso, como está propalado. Isso só aconteceria, é o que propõe, se uma emenda constitucional aprovada no Congresso fosse declarada inconstitucional no STF. Se ao menos 60% dos parlamentares rejeitassem a opinião do STF, a discordância seria submetida à consulta popular. A deliberação do STF prevaleceria, mesmo sem consulta, caso o Congresso não a apreciasse em 90 dias.

Um complemento do projeto propõe que as “súmulas vinculantes” –decisões a serem repetidas por todos os juízes, sejam quais forem os fundamentos que tenham ocasionalmente para sentenciar de outro modo- só poderiam ser impostas com votos de nove dos onze ministros do STF (hoje basta a maioria simples). Em seguida a súmula, que equivale a lei embora não o seja, iria à apreciação do Congresso, para ajustar, ou não, sua natureza.

O projeto propalado como obstáculo à criação de novos partidos, aprovado na Câmara, não é obstáculo. Não impede a criação de partido algum. Propõe, isso sim, que a divisão do dinheiro do Fundo Partidário siga a proporção das bancadas constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão do horário eleitoral pago com dinheiro público.

A pedido do PSB presidido pelo pré-candidato Eduardo Campos, Gilmar Mendes concedeu medida limitar que sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua decisão a respeito. Se as Casas do Congresso votassem, em urgência urgentíssima, medida interrompendo o andamento de um processo no Supremo Tribunal federal, não seria interferência indevida? Violação do preceito constitucional de independência dos Poderes entre si? Transgressão ao Estado de Direito, ao regime democrático? E quando o Supremo faz a interferência, o que é?

Ao STF compete reconhecer ou negar, se solicitado, a adequação de aprovações do Congresso e de sanções da Presidência da República à Constituição. Outra coisa, seu oposto mesmo, é impedir a tramitação regimental e legal de um projeto no Legislativo, tal como seria fazê-lo na tramitação de um projeto entre partes do Executivo.

O ato intervencionista e cogerador da “crise”, atribuído ao STF, é de Gilmar Mendes -e este é o lado lógico e nada surpreendente do ato. Mas o pedido, para intervenção contra competência legítima do Congresso, foi de um partido do próprio Congresso, o PSB, com a aliança do PSDB do pré-candidato Aécio Neves e, ainda, dos recém-amaziados PPS-PMN.

Com o Congresso e o STF, a Constituição está na lona.

Daniel Marenco/Folhapress
Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno “Poder” aos domingos, terças e quintas-feiras.

Reação ao protagonismo do STF

A hisSTF-Supremo-Tribunal-Federal_jpg-300x208tória não me deixará em falta: os Poderes Judiciário  e Legislativo, ao longo da sua existência, viveram, quase sempre, em estado de letargia, à sombra do Poder Executivo, vendo a banda passar  e deixando que os grandes temas, as grandes questões nacionais/estaduais fossem, como regra, decididas, enfrentadas pelo mais poderoso e onipotente dos poderes.

No Brasil, ocorreu de o Poder Judiciário, pela sua Corte Constitucional, nos últimos anos, sair de uma, digamos, zona de conforto – para usar uma construção muito em moda – ,passando a ocupar, com sofreguidão, o espaço que lhe reserva, nos dias presentes, a nossa Carta Política, disso resultando um certo desconforto em face dos demais Poderes, que culminou com a aprovação de uma Pec, pela CCJ, que confere ao Congresso Nacional a possibilidade de rever as decisões do Supremo Tribunal Federal e até mesmo submeter algumas delas a plebiscito, tudo parecendo uma retaliação em face da atuação da nossa Corte Suprema no julgamento do mensalão.

O Supremo Tribunal Federal, tão acanhado e arredio no passado, em face de questões desse jaez, foi além, muito além: valeu-se da prosaica inércia do Poder Legislativo e da força normativa da vigente Constituição para, na mesma balada, ocupar  o espaço deixado pelas instituições majoritárias, decidindo, como protagonista, as grandes questões nacionais, muitas das quais com inegável repercussão junto às demais esferas de poder.

Para completar a recuperação do espaço que, ao que parece, nunca fizera questão de ocupar, pelos mais diversos motivos, a mais alta cúpula do Poder Judiciário foi além: ousou condenar figurações da república, em face do famigerado mensalão, postura “agressiva” para os padrões nacionais, que os mais otimistas não esperavam dele, definitivamente. Com essa nova postura, é claro que o STF desagradou, ousou mais do que esperavam os mais otimistas, comprou, enfim, uma briga, chamou para si os holofotes, de tal modo que há magistrados que são, hoje, verdadeiros pop stars.

A partir do espaço conquistado pelo Supremo Tribunal Federal e da sua  “ingerência” na esfera dos demais Poderes – sobretudo junto ao Poder Legislativo, que dos três Poderes é o que se mostra mais propenso a não enfrentar questões de grande repercussão, que permanece imobilizado, decidindo apenas questões pontuais, de acordo com os interesses de uns poucos ou para atender aos comandos do Poder Executivo, de quem sempre viveu como um apêndice -, veio a crise que agora testemunhamos: a Suprema Corte foi se tornando alvo das “atenções” do Poder Legislativo Federal, das quais resultaram a Pec antes mencionada, que, aos olhos de quem quer ver, é uma afronta à democracia.

Os críticos do Poder Judiciário, os mesmos que cobravam uma ação menos contemplativa, agora o denominam, pejorativamente, de quarto poder, variante do poder legislativo, legislador complementar ou  legislador positivo, numa evidente tentativa de desqualificá-lo, curiosamente no instante em que ele, sem o acanhamento do passado, assume o papel de protagonista, saindo de uma quase inércia histórica, para, sem temor, punir os que não se comportaram bem no exercício do poder político.

É preciso convir que as críticas que vêm do parlamento federal, em face da atuação do Poder Judiciário, são injustas e emocionais, pois que a agora quase onipotência da nossa Suprema Corte decorre, naturalmente, dos equívocos do próprio constituinte, na elaboração de uma Constituição detalhista e minudente, a possibilitar que a quase totalidade das questões nacionais sejam deslocadas para sua esfera de competência.

De mais a mais, não se pode perder de vista que a omissão do próprio parlamento foi que permitiu a transferência do poder político ao Poder Judiciário, vez que sempre se recusou a enfrentar as grandes questões nacionais, com receio da repercussão delas junto aos eleitores.

No exame dessas questões não se pode deslembrar que, como bem anotou Charles Hughes, então governador de Nova York e, depois, membro da Suprema Corte dos Estados Unidos, a Carta Política de uma nação é aquilo que os juízes dizem que ela é, disso inferindo-se que, quando ela diz muito, sobretudo em face da polissemia dos seus termos e da abertura semântica dos princípios nela albergados, os juízes, como conseqüência, dizem muito mais; e quando os juízes dizem muito mais,eles tendem, naturalmente, a ir além, para, nessa balada, se apropriarem, até, do espaço que decorre da omissão das outras esferas de poder.