Analisando as provas amealhadas nos autos, chamou a minha atenção o fato de os acusados, quando de sua prisão, optarem pelo silêncio, para, depois, proclamarem inocência.
Diante desse fato, anotei, exteriorizando a minha estupefação, litteris:
- Os acusados, ao reverso, preferiram invocar o direito ao silêncio. É dizer: diante de tão grave acusação, os acusados, ao invés de se defenderem, preferiram o silêncio, o que, convenhamos, é mais do que estranho – é sintomático.
- É preciso convir que nenhum inocente espera quarenta e oito horas para proclamar a sua inocência, tendo oportunidade de fazê-lo imediatamente.
O silêncio dos acusados, todavia, foi apenas o primeiro sintoma de que tinham alguma coisa a ver com a tentativa de assalto, como se verá no corpo da decisão a seguir publicada.
A seguir, pois, a sentença, por inteiro: