Apurar e punir, eis a questão

Quando uma instituição se desqualifica, se faz desacreditada diante da opinião pública, os seus membros, individualmente considerados – os corretos e os incorretos – passam a sofrer as conseqüências desse descrédito. Nessa hora todos são atirados na mesma vala. Todos são vistos com reserva.

Tenho observado, nas poucas reuniões sociais participo, que os membros de uma corporação desacreditada – dentre elas, infelizmente, o Poder Judiciário – passam a ser vistos de través, como se as pessoas vissem em cada um apenas mais um canalha, o que, convenhamos, é um equívoco perigoso.
E por que isso ocorre? Por que nos jogam na mesma cortelha, no mesmo lamaçal no qual chafurdam os irresponsáveis?

Continue lendo “Apurar e punir, eis a questão”

Vandalismos – somos todos, em alguma medida, responsáveis.

Todos nós assistimos, estarrecidos, aos atos de vandalismo que se esparramam pelo Estado, a maioria guardando estreita relação com as eleições para os Poderes Executivo e Legislativo municipais, recentemente realizadas.

Confesso que nada disso me surpreende. Aqui mesmo, nas páginas deste matutino, fiz várias advertências de que a descrença em nossas instituições, mais cedo do que se supunha, desaguaria, inelutavelmente, em atos dessa natureza. As razões, pois, transcendem às análises precipitadas que têm sido feitas, muito mais para confundir do que para esclarecer.O que tem acontecido ao longo dos tempos, dentre outros equívocos que assomam a olhos vistos, é que alguns fanáticos pelo poder, embevecidos, embriagados pelo seu exercício – a qualquer custo, sob quaisquer condições, todavia sem estofo moral e intelectual para o seu exercício – , agem em desacordo com os princípios morais e éticos, incitando, com suas atitudes, a reação de muitos que já não suportam esperar por uma ação moralizadora dos órgãos correicionais.

Continue lendo “Vandalismos – somos todos, em alguma medida, responsáveis.”

Apurar e punir, eis a questão.

Quando uma instituição se desqualifica, se faz desacreditada diante da opinião pública, os seus membros, individualmente considerados – os corretos e os incorretos – passam a sofrer as conseqüências desse descrédito. Nessa hora todos são atirados na mesma vala. Todos são vistos com reserva.
Tenho observado, nas poucas reuniões sociais participo, que os membros de uma corporação desacreditada – dentre elas, infelizmente, o Poder Judiciário – passam a ser vistos de través, como se as pessoas vissem em cada um apenas mais um canalha, o que, convenhamos, é um equívoco perigoso.
E por que isso ocorre? Por que nos jogam na mesma cortelha, no mesmo lamaçal no qual chafurdam os irresponsáveis?
A resposta a essas indagações é muito simples. É que as instituições se fazem desacreditar exatamente em face da ação marginal de alguns dos seus membros. E se da conduta desviante não resulta nenhuma punição, incute-se na população a falsa impressão de que todos são iguais.
É preciso, urgentemente, sobretudo no âmbito do Poder Judiciário, que se apure e, se for o caso, que se puna os que teimam em usar o Poder em benefício pessoal, em detrimento da instituição, que necessita de credibilidade para bem desempenhar o seu mister.
O Poder Judiciário não pode ser casamata de calhordas, de gente ordinária que só pensa em proveito pessoal. O Poder Judiciário não pode servir de pasto para empanturrar os ávidos por bens materiais.
O Poder Judiciário jamais poderá cumprir o seu desiderato se não tiver credibilidade. E da descrença do Poder Judiciário – ufa, já cansei de dizer ! – podem advir conseqüências graves para o conjunto da sociedade.
Não sei, não se sabe, verdadeiramente, se as denúncias que se fazem, todos os dias, na imprensa contra magistrados são verdadeiras ou fruto de equívocos. Mas, ainda assim, até mesmo para preservar os membros da instituição, devem ser apuradas – desde que, claro, a denúncia se faça acompanhar de indícios relevantes de que possa ter havido desvio de função e de conduta.
Apurando os fatos, restabelece-se a verdade e a credibilidade da instituição e, por conseqüência, dos magistrados, individualmente considerados.
Eu não quero e não aceito ser visto como um canalha, em face da ação dos verdadeiros calhordas.
Não é justo comigo e com os demais membros do Poder Judiciário, ser apontado como mais um a se valer do cargo para auferir vantagens pessoais.
Somente apurando as denúncias e punindo os verdadeiros calhordas – se é que existam – poder-se-á recuperar a imagem cada vez mais desgastada do Poder Judiciário.
Apurar e punir, eis a questão!

Primeiro mundo – sonhar é preciso.

O sonho de todo povo, mesmo inconscientemente, é pertencer ao Primeiro Mundo. Ninguém quer ser terceiro-mundista. Parece pejorativo, parece até um pecado. Terceiro Mundo, para os sonhadores, é sinônimo de sujeira, pobreza, doenças contagiosas, feiúra, barbárie, injustiças, guerras tribais, ditadura, violência, confronto, etc; Primeiro Mundo, aos olhos desses mesmos sonhadores, é paz, é alegria, é saúde, é cultura, é lazer, é espetáculo, é Poder Judiciário funcionando a contento, é Polícia eficiente – é tudo de bom, enfim.

Continue lendo “Primeiro mundo – sonhar é preciso.”

Sentença absolutória. Insignificância da lesão. Atipicidade.

Na decisão a seguir publicada, reconheci, em determinado fragmento, com humildade, que jamais deveria ter recebido a denúncia, em face da insignificância da lesão.

O fiz nos termos abaixo, verbis:

  1. Foi nesse contexto que, infelizmente, lancei nestes autos o despacho de recebimento da denúncia, que, de rigor, nunca deveria sequer ter sido ofertada, em face da insignificância da lesão.
  2. É quase certo que, cuidando dessas e de outras questões irrelevantes para o direito penal, tenhamos, noutras oportunidades, deixado de lado questões muito mais importantes, como os crimes de roubo, por exemplo, cujos autores têm infernizado a vida de todos nós.

 

Enfrentando o mérito, com o reconhecimento da insignificância da lesão, anotei, dentre outros fundamentos, litteris:

  1. A subtração de um litro de mel, convenhamos, somente à primeira vista estaria compreendido na figura típica do artigo 155 do CP.
  2. Analisada, no entanto, com o devido desvelo, a sua real importância, conclui-se que não está a merecer a atenção daquele que se considera o ramo mais radical do ordenamento jurídico, qual seja, o direito penal.
  3. A conduta do acusado, impõe-se reconhecer, foi absolutamente irrelevante, daí que a ofensividade ao direito do ofendido foi mínima, daí poder-se afirmar que a perigosidade social da ação do acusado foi nenhuma, em face do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do seu comportamento.

 

Adiante, obtemperei, na mesma senda:

  1. Analisada a ação do acusado, em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, há que se excluir a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.

A seguir, a sentença, por inteiro.

Continue lendo “Sentença absolutória. Insignificância da lesão. Atipicidade.”

Sentença condenatória.

Em se tratando de crime de roubo, praticado com arma de fogo, todos que contribuíram para a execução do tipo fundamental respondem pelo resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta, pois assumiram o risco pelo evento mais grave.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Na sentença que publico a seguir,  tive a oportunidade de refletir sobre a conduta com relevância jurídica, nos termos abaixo, litteris:

  1. Na conduta humana, além disso, só adquire relevância jurídico-penal, como elemento do fato típico, a ação voluntária. Donde dizer-se que o primeiro característico da ação é a subjetividade.
  2. Nem todo ato humano, mesmo que se enquadre numa descrição típica, é ação delituosa. Para que exista é necessária a voluntariedade. Somente a conduta lastreada pela vontade tem relevância na tipificação do ato. Onde não há dinamismo volitivo, mas simples automatismo mecânico, não existe ação.


Sobre a vontade punível, anotei, verbis:

 

  1. No caso de força irresistível, falta a ação porque a pessoa, em conseqüência da pressão exterior sobre ela exercida, atua como instrumento sem vontade.
  2. Para existir ação causante de um resultado, é necessário que a esse querer interno suceda uma conduta corporal a que se ligue o resultado.
  3. Sem que a vontade, ou ato psíquico interno, se incorpore a um ato externo, não há fato punível nem ação delituosa.


Sobre a relevância da conduta, para interessar ao Direito Penal, consignei,litteris:


  1. É cediço que não basta que alguém pratique uma conduta que se ajuste a um tipo penal, para que suporte a ira estatal. Para que alguém se submeta ao constrangimento de um processo criminal, é necessário a conduta (ação ou omissão voluntária e consciente), além típica (amoldável aos elementos do tipo penal), antijurídica (contrária ao Direito) e culpável (realizada com imputabilidade etc.), seja relevante, significativa.

 

A seguir, a sentença, integralmente, verbis:

Continue lendo “Sentença condenatória.”

Habeas Corpus. Informações

Nas informações que se seguem, enfrentei o argumento de falta de motivação do decreto de prisão preventiva com os seguintes, excertos, verbis:

  1. Pedindo compreensão em face do aparente tom professoral, indissociável em face das notas que pretendo consignar, sublinho que fundamentar uma decisão é fazê-lo, tão-somente, à luz dos fatos e do direito, pouco importando se o subscritor da decisão tenha sido sucinto ou fastidioso.
  2. Não se pode, de efeito, confundir demasia com fundamentação.
  3. O magistrado, ao decidir, pode ser difuso e excessivo, sem fundamentar; mas pode, também, fundamentar, sem ser enfadonho ou desmedido.
  4. O caso sob retina é emblemático, pois que robora os argumentos suso elencados, a propósito da fundamentação do decreto sob retina.

Acerca da necessidade de se agir com denodo em face da criminalidade, aduzi, litteris:

  1. É pena que a violência que permeia a vida em sociedade, em níveis nunca dantes suportados, não sensibilize alguns agentes públicos, muitos dos quais, apegados em excesso as formas, não se dão conta das conseqüências de sua decisão para o conjunto da sociedade.
  2. Tenho dito, repetidas vezes, que, diante de situações de igual matiz, não se tergiversa, não se age com frouxidão, passivamente, com lassidão.
  3. A sociedade chegou a um nível de degradação dos costumes e dos valores morais que nos sentimos impotentes diante do marginal mais desprezível.
  4. É verdade sabida que as instâncias formais, de regra, só alcançam a pequena criminalidade.
  5. Mas creio, sinceramente, que, a partir de uma cultura punitiva, podemos chegar aos criminosos do colarinho engomado – mais cedo do que se pode supor.
  6. O que não se deve, à conta dessa triste realidade, é deixar impunes os criminosos do colarinho em desalinho, sedimentando na sociedade, noutro giro, a cultura da impunidade.

Continue lendo “Habeas Corpus. Informações”

Vaidade, câncer da alma. Releitura.

Na crônica que publico a seguir, refleti acerca da vaidade do ser humano e do que ele é capaz de fazer em face dessa vaidade.

Em determinado fragmento consignei, verbis:

  1. A ambição pelo poder e a aquisição de bens materiais podem ser uma forma de compensar um sentimento de vazio. Esse impulso para o poder, essa necessidade de querer ter mais, pode ainda ser conseqüência do sentimento de inferioridade e da sensação de desamparo, fragilidade e impotência, presentes em muitos de nós.Esse sentimento é mais intenso naqueles que, nos primeiros anos de vida, não encontraram junto aos adultos com quem conviveram, o conforto, o acolhimento e o amor que amenizassem esse desamparo.

A seguir, o artigo, por inteiro. Continue lendo “Vaidade, câncer da alma. Releitura.”