Justiça em ação

Matéria capturada no sitio ÂMBITO JURÍDICO

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

Sentença nada convencional

Pérola capturada no sitio Boletim Jurídico


Colaboração da Dra. Carla Gama, advogada no Rio de Janeiro
Inserido em 5/4/2009

Confira excerto de uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor:

“[…] Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão[…]”


Proibição das pulseirinhas do mal

Valho-me do velho aforismo jurídico para responder às medidas, anunciadas pelos meios de comunicação, proibindo o uso e venda, para menores de 18 anos, das chamadas “pulseiras do sexo”. Transformadas em sinais sexuais conforme as cores, quando arrebentadas por um conhecido ou estranho (to snap away), dá-lhe o direito, como se fosse um jogo, de receber uma recompensa, que pode ser desde o simples beijo até o momento consumativo da saciedade libidinosa. Suspeitas de serem a causa de estupros de jovens que as usavam, viraram caso de polícia.

De acordo com as notícias, Rio de Janeiro, Manaus, Campo Grande, Sertãozinho, Florianópolis e Maringá proibiram o acessório, sendo as ordens determinadas pelos Juizados da Infância e da Juventude, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. No caso de seu descumprimento por escolas públicas e particulares, às quais se confere a obrigação de observância e vigilância, são previstas multa e cassação de alvarás de funcionamento. É verdade: ameaçam fechar as escolas desobedientes.

Às pulseiras de silicone conferiu-se, pelo visto, uma ambígua função erótica. Atraem por ser um adereço simples, barato, colorido e descartável e, ao mesmo tempo, oferece um produto segundo um código perverso. Nem sempre braços inocentes de nossas crianças e adolescentes ostentam o adorno com o pleno conhecimento sobre o novo significado que a loucura humana lhe atribuiu.

Proibir o uso das pulseiras não anula a presença de uma patologia social que, fatalmente, se manifestará de outra forma: de pulso para pescoço; de pulseira para brinco.

O abuso sexual, ao lado de outros tantos, é a ponta de um dos muitos icebergs que se enroscam nos alicerces de nossas instituições, bem lá no fundo, neste mar encapelado que é a sociedade. Como ocorre no Direito Penal, pretende-se, com uma nova lei incriminadora, reduzir a prática delituosa, esquecendo-se de combater a verdadeira fonte do mal.

Não há pessimismo em minhas observações, mas, quando a Polícia e o Ministério Público são instados a interferir em determinado fenômeno social, é sinal de que as partes já esgotaram sua capacidade de conciliação: a agressão física ou moral à pessoa já se configurou. Há uma situação de fato.

Proibir a causa imediata de algo que consideramos errado nos põe a pensar. Estariam as jovens, portando as pulseiras, provocando os homens à prática sexual, sendo, por isso, responsáveis pelas ocorrências? Creio que não. Estão desprezando, nesse contexto, da questão de coibir o arrebatamento do adorno, na maioria esmagadora praticado pelo homem. Pensam da seguinte forma: se a jovem não usar pulseira, não haverá ataque. Logo, proíba-se o uso. Então, elas são culpadas pelo fato? Quer dizer que não têm capacidade de reger o próprio corpo? Engano. Melhor do que a proibição é a educação, o que algumas escolar estão fazendo por intermédio de panfletos, palestras etc.

Matutando sobre o assunto, como dizia meu pai, lembrei que nos tempos de enchente, ao represar a água, sabemos que está contida e temos o domínio técnico sobre ela. E, empregando esse controle de modo a canalizá-la para aquilo que é o desejável, ela continua lá, com toda a sua força pressionando a barragem que a contém. No caso das bijuterias coloridas, proibindo o uso porque existe abuso é imaginar que, como o represamento da água, iremos estagnar o fenômeno. Essa medida, contudo, não vai alterar a conduta sexual dos nossos menores.

Na cidade de São Paulo, os homicídios, só no primeiro trimestre deste ano, cresceram 12% em relação ao mesmo período de 2009, conforme informa a Secretaria de Segurança Pública. Ora, se começarem a praticar venefícios (homicídios por envenenamento), proibiremos a venda de venenos? No trânsito, estamos matando cerca de 35 mil pessoas por ano. Seria, então, caso de proibirmos a fabricação de automóveis? O caminho, por certo, não é esse.

Nossas crianças e jovens estão na linha de frente: são os alvos prediletos de anormais de toda espécie: traficantes de drogas, internautas bandidos e personalidades doentias, muitas vezes com o dever de garantir-lhes segurança e proteção,. Por que as crianças e jovens? Porque acreditam serem os mais vulneráveis, e o são. E, por que o são? Faltam-lhes, na maior parte dos casos, saúde física e mental, educação informal e formal. Aprendem, desde cedo, um falso conceito de sabedoria: sabido é o esperto; esperto, o que se dá bem. E “dar-se bem” nem sempre é sinônimo de viver honestamente. É nesse tecido social desfiado que crescem nossas crianças.

Está proibido o uso? Muito bem, então não mais se usa pulseira, minissaia, calçados e cintos coloridos, lenços nos bolsos, colar, distintivo, unhas pintadas de cores diferentes, cabelos coloridos, lenço de cabelo, decote, anel, brinco, biquíni, broche, boné, peruca colorida, laço no pescoço. Mas, e daí? Proibir o uso resolve alguma coisa? Só vamos mudar endereço corporal do adereço: pescoço, pés, tornozelos, orelhas. E o próprio adereço: boné, brinco etc.

Continuo considerando urgente uma revisão de valores, uma atualização de conceitos, uma educação verdadeiramente redentora para efetivamente dar a cada um a capacidade e o direito de saber o que fazer e o que não fazer com o próprio corpo.

Matéria capturada no sitio Carta Forense.

Não se iluda. Nada mudará

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º, o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos.

Segundo o texto, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.

Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001.

O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Casa devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.

O texto, como está, favorece a manutenção do status quo. A meu ver, nada mudará. O egresso das classes mais favorecidas estará, sempre, no entendimento da autoridade de plantão, sob a iminência de risco de vida, para justificar a prisão especial.

Homofobia enseja indenização por danos morais

Um gay assumido foi a uma loja, em Canoas, Rio Grande do Sul, comprar uma televisão. Ao consultor um vendedor, este lhe disse que não lhe venderia a televisão porque poderia dar problema “ e voces gays são muito chatos” e voltariam para devolver a televisão.O consumidor gay conseguiu convencer o vendedor a lhe vender a televisão. Só que, quando deixava a loja, percebeu que tinham lhe entregue uma televisão diferente da que comprara. Ele voltou, imediatamente, e procurou o vendedor, contando-lhe do que ocorrera, o qual, na oportunidade, reiterou: puxa, vocês gays são muito chatos”

Agora, em face dessa manifestação, vai ser obrigado a indenizar o gay, segundo decisão unânime da 9ª Vara Cível do TJRS.

Decisão exemplar

Defesa da honra não sobrepõe direito à informação

POR MARIANA GHIRELLO

A defesa da honra não se sobrepõe ao direito à informação quando o assunto é de interesse público. Com esse entendimento o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de indenização por danos morais da Igreja Universal do Reino de Deus por reportagem publicada pelo jornal Extra.

No 29 de janeiro de 2008, o jornal Extra publicou reportagem na qual Rodolfo dos Santos Vasconcellos é apontado como pastor da Igreja, que estava sendo investigada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por envolvimento em desvio de dinheiro público feito por prefeituras de cidades do Rio de Janeiro. A Igreja afirmou na ação que Vasconcellos não estava entre os seus pastores.

Para o desembargador, a matéria publicada no jornal não possui conteúdo ofensivo à honra da autora porque, “o autor do texto apenas retrata fatos dos quais teve notícia, repassando-os ao público sem qualquer conteúdo valorativo, sensacionalista, que extrapolem a garantia constitucional à informação que, inclusive, é um dos suportes dá própria democracia”.

O desembargador deixa claro em sua decisão que não pretende negar o direito à honra da Igreja. Entretanto, “apenas se está a esclarecer que o direito à honra não se sobrepõe ao direito à informação, quando este é de interesse público”, afirma em sua decisão.

Fernandes ressalta que a notícia veiculada não deixa de informar que o fato se encontra sob investigação do Ministério Público. “Tal informação, por si só, afasta qualquer ideia de certeza sobre o fato ou imputação objetiva de autoria ou envolvimento da demandante, pois se houvesse certeza, a investigação estaria dispensada”, completa.

O magistrado ressalta que cabe à Igreja, autora da ação, o ônus da prova, provar que Rodolfo dos Santos Vasconcellos não é pastor da instituição. A Igreja alega que a publicação do investigado do MP como pastor gera um dano moral passível de indenização. Entretanto, ela não apresentou nada que pudesse provar que a notícia veiculada apontava para uma informação inverídica.

“Encontra-se estampado no artigo 333, I do CPC o ônus da parte autora em provar o fato constitutivo de seu direito, que , no caso, é um fato inexistente, não se tratando de prova impossível, diabólica, a justificar aplicação da teoria da carga dinâmica, já que bastaria ao autor trazer aos autos o cadastro de seus pastores. Assim, não se desincumbiu de seu ônus.”

Por fim, o desembargador negou o recurso da Igreja com base no artigo 557 do Código do Processo Civil, por manifesta improcedência. Dessa forma, manteve a decisão de primeira instância.

Clique aqui para ler a decisão.

A presente matéria foi capturada no sitio CONSULTOR JURÍDICO

Processo: 0076509-86.2008.8.19.0001

Fragmentos do meu pensamento

Na crônica OS PSICOPATAS E O PODER, asseverei, em determinado excerto:

“[…]Para mim, sinceramente, não existe essa de que os aboletados no poder – refiro-me, exclusivamente, aos predadores, aos sem escrúpulos, sem pejo e sem vergonha – reflitam o que é a sociedade. Nós não somos iguais aos marginais refestelados no poder. Nós somos iguais, sim, aos que usam o poder para servir e não para dele tirar proveito de ordem pessoal. E esses, conforme eu já disse, são a absoluta maioria.

Diante de tantos desmandos, de tantas bandalheiras, temos que nos revoltar e gritar bem alto, em uníssono, que não aceitamos ser comparados às camarilhas que se aquartelam no poder para dele tirar vantagens de ordem pessoal[…]”

Leia a crônica, por inteiro, aqui

Dados alarmantes

Polícia brasileira faz execuções extrajudiciais em níveis alarmantes, diz ONU

O relator especial das Nações Unidas para execuções extrajudiciais, Philip Alston, disse nesta terça-feira que o Brasil apresenta “índices alarmantes” de assassinatos cometidos pela polícia. Alston afirmou ainda que o governo não faz o necessário para coibir a violência policial. “Quando visitei o Brasil há dois anos, a polícia executava suspeitos de crimes e cidadãos inocentes durante suas operações em favelas. Policiais fora de serviço operando em esquadrões da morte e em milícias também assassinavam civis”, disse ele. “Atualmente a situação não mudou muito dramaticamente. A polícia continua cometendo execuções extrajudiciais em índices alarmantes e, na maioria da vezes, impunemente.” Elogios O relator elogiou o governo federal e as administrações estaduais, especialmente de Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, por prender policiais após investigações sobre esquadrões da morte. Receberam elogios ainda iniciativas como o policiamento comunitário de algumas favelas do Rio de Janeiro, assim como promessas de reajuste de salários de policiais para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. “Mas essas iniciativas vão precisar ser muito mais vigorosas para proporcionar a segurança desejada nos próximos quatro anos”, disse ele. O relator afirmou que ocorreram 11 mil mortes catalogadas como “resistência seguida de morte” entre 2003 e 2009 no Rio de Janeiro e em São Paulo, embora evidências apontassem que se trataram de execuções. Alston afirma que o termo “resistência seguida de morte” daria aos policiais uma licença para cometer irregularidades.