Assim caminha a humanidade

Li no Consultor Jurídico

Juiz convocado responde a representação no Rio

Por Marina Ito

Uma representação um tanto inusitada foi recebida, nesta segunda-feira (29/3), pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz Gilberto Campista, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, vai responder à representação por causa de demora nos prazos para conclusão de processos e determinação de diligências quando estava convocado para atuar na segunda instância. Em defesa preliminar, o juiz afirma que acumula funções no TJ e em outras duas Varas, além de não contar com a equipe que os desembargadores contam. Continue lendo “Assim caminha a humanidade”

Tributo a Isabella


O rostinho, o sorriso acanhado – quase forçado – e o jeitinho doce de Isabela Nardoni não escapam do meu pensamento. É como se ela fosse minha, também. É como se eu também tivesse o dever de cuidar dela, protegendo-a, livrando-a, enfim, das maldades do mundo.

Nessa comovente história, sinto-me como se eu também fosse um pouco responsável pelo que ocorreu com a doce Isabella.

Mas isso é pura ocupação da mente. Tenho a tendência a me sentir responsável pelo que não posso evitar, pelas pessoas que não posso proteger. Coisas de quem, aqui e acolá, se mostra incapaz de aceitar as maldades do mundo. Coisas – quem sabe?! – de quem é pai e sabe, exatamente por isso, o significado real da palavra amor. Continue lendo “Tributo a Isabella”

A vida se esvaindo

Nada é mais representativo da nossa insignificância material que a constatação de que a vida se esvai, em face, por exemplo, de uma doença incurável.

Ver a vida escapando pelas mãos, ver a nossa matéria aos poucos definhando, é algo que induz – ou deveria induzir – a profundas reflexões.

Essas letras as lanço impressionado com a debilidade física do ator Dennis Hoper – diagnosticado com câncer de próstata, em estado avançado -, o qual, apesar de encontrar-se em situação de estrema gravidade, participou de uma solenidade, recentemente, na oportunidade em que foi homenageado com uma estrela na famigerada Calçada da Fama, em Hollyood.

Bom seria se as pessoas não deixassem para refletir sobre a morte apenas quando ela batesse à porta, quando a vida terrena começasse a evaporar-se.

Refletir, rever conceitos, mudar a direção, perdoar, retroceder, assumir os erros, desde a minha concepção, deve ser um exercício diário.

Desde meu olhar, só perdoando, compreendendo, ajustando a conduta, enfim, melhoramos a nossa relação com o semelhante.

Se não é pra ser assim, por que, então, Deus nos contemplou e nos distinguiu dos demais animais com a inteligência?

O homem público transgressor

O homem público, sobretudo os de maior visibilidade, devem ter – e exibir – uma conduta exemplar. É perigoso, é mais que perigoso, o comportamento marginal (no sentido de estar à margem da lei ) de um homem público.

O homem público que descumpre a lei, confiante na complacência dos órgãos persecutórios, dá mal exemplo, estimula o desafio à lei, à ordem estabelecida.

Confesso que fico muito preocupado quando um presidente da república é penalizado em face de transgressões eleitorais.E fico mais preocupado, ainda, quando ele deixa transparecer que não está nem aí. Isso pode incutir nas pessoas o sentimento nefasto, a sensação perigosa, enfim, de que estão autorizadas a, da mesma forma, agir à margem da lei.

É comum, é muito comum ouvirmos as pessoas fazerem a seguinte afirmação,quase como um apotégma, quase como um comando, um norte, um rumo, uma direção:

– Se fulano de tal descumpre a lei, por que eu, cidadão comum, seria obrigado a respeitá-la?

As perspectivas, os efeitos decorrentes da transgressão à lei são mais deletérias ainda se o transgressor exerce uma grande liderança, se for admirado como um ídolo.

O homem público não pode – ou não deveria, pelo menos – descumprir a lei. O homem público não pode, ademais, encarar com desprezo a decisão que a ele inflige um castigo, porque com isso ele incute no cidadão comum o sentimento de que as decisões judiciais também são feitas para não ser cumpridas.

Informação em casa

Todos sabem que o meu desejo é manter os interessados informados sobre o andamento dos recursos da minha relatoria. Estamos ultimando as providências nesse sentido. Enquanto não implemento essa medida, determinei a minha assessoria que mantenha todas as pessoas que nos procuram informadas do andamento dos processos do seu interesse. Funciona assim: a parte que nos procura em busca de informações acerca determinado processo é instada a deixar o seu telefone de contato. A partir daí, sempre que um ato relevante for praticado, será informada, em sua residência, de todos os passos do processo. É dizer: qualquer pessoa que nos procurar uma vez não mais precisará sair de casa para ser informada do andamento do processo. No dia que o processo for ao Ministério Público, por exemplo, disso a parte será cientificada. No dia que o processo estiver em pauta para julgamento, a parte também será informada. E assim seguiremos. Hoje, com muitos processos tramitando, o nosso trabalho será muito grande. Daqui a três meses, quando conseguirmos atualizar a nossa demanda, as coisas fluirão com mais facilidade.

Para muitos, disponibilizar esse tipo serviço pode ser uma providência banal. Para mim, que bem sei qual é a clientela do Direito Penal, essa será uma providência de enorme valia.

Juízes nas comarcas

A matéria a seguir foi capturada no blog do Itevaldo

GUERREIRO JÚNIOR ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DA AMMA OPOSTA AO CONTROLE DE JUÍZES

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou o arquivamento de representação da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), no qual a entidade requeria ao corregedor abster-se de promover o controle de frequência de juízes em suas comarcas de trabalho, sob o argumento de ilegalidade da medida.

Em sua decisão, Guerreiro Júnior historia o processo, cita dispositivos da magistratura que asseguram ao órgão o poder de fiscalizar as atividades de magistrados do 1º grau, e recorre à legislação para legitimar os atos da Corregedoria.

“São atribuições do corregedor-geral da Justiça (…) exercer vigilância sobre o funcionamento dos serviços da Justiça, detectando omissões de deveres e prática de abusos, especialmente no que se refere à permanência de juízes em suas respectivas comarcas”, anota o artigo 5º, inciso V, do Código de Normas da Corregedoria, transcrito na decisão.

No início do mês, Guerreiro Júnior anunciou que a Corregedoria passaria a exercer controle sistemático sobre a permanência dos 259 juízes de Direito do estado nas comarcas, em dias de trabalho, por meio de serviço de telefonia. Na semana passada, em ofício circular, requereu aos juízes a comprovação de residência na comarca em que atuam, para efeito de futuras promoções.

As duas ações resultaram em protestos da AMMA, contudo foram recebidas com simpatia pela opinião pública. Na segunda-feira, 22, representantes da Associação de Advogados do Estado manifestaram apoio ao corregedor.

O documento-resposta à AMMA sublinha que “o magistrado tem o dever legal de estar presente no Juízo em que atua”, e assegura a ele o exercício da função com liberdade, de forma a garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário, conforme dispõe o artigo 95 da Constituição Federal.

Na representação, o presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos, vê na iniciativa da Corregedoria uma afronta ao direito de ir e vir da magistratura, e pede análise prévia da fonte e veracidade de denúncias e reclamações oferecidas contra os juízes maranhenses.

“As medidas tomadas pela CGJ não ferem esse direito (o de ir e vir do cidadão) ou outra garantia constitucional. Busca-se aprimorar e dar efetividade à atividade judicante”, assinala o corregedor no texto.

“Sou um democrata convicto, não irei perseguir juízes, porém não comprometerei a minha gestão com quem falta regularmente ao trabalho. Os bons juízes, e felizmente eles são maioria, nada têm a temer de mim”, disse Guerreiro Júnior. Ele reafirmou que o serviço de monitoramento de magistrados de 1º grau começa este mês.

Além do Código de Normas da CGJ, o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, os Regimentos Internos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria trazem referências às atribuições do corregedor.


Enquanto isso, no STF…

Capturada no sítio Consultor Jurídico

Manifestante tumultua e sessão do STF é suspensa

POR EURICO BATISTA


O Supremo Tribunal Federal passou por uma situação inusitada nesta quinta-feira (25/3). O ministro Marco Aurélio estava dando seu voto no julgamento do Inquérito 2.727 quando um manifestante assumiu lugar na tribuna e disse que tinha uma denúncia a fazer. Ele foi imediatamente contido pela segurança do STF e deu trabalho para ser retirado a forças do plenário.

O manifestante isolado disse que “é a voz do trabalhador” e que veio do Rio de Janeiro para Brasília, pois queria denunciar “o nepotismo e a safadeza” na Corte. Visivelmente confuso e nervoso, o rapaz de aproximadamente 35 anos não dizia coisa com coisa. Disse que “era para ser advogado, mas não foi possível exercer a profissão”. Também afirmou que tem “um domínio de internet”. Em seguida, ouvido pelos jornalistas que atuam no STF, disse: “Sou advogado e vim denunciar a bandidagem aqui. Isso aí é um bando de safado, roubando todo mundo e só ficam protelando as coisas”.

A segurança apenas retirou o rapaz das dependências do Supremo, mas a polícia não foi chamada. O ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão, suspendeu os trabalhos imediatamente. O ministro Marco Aurélio ainda teve tempo de dizer que ficou sem saber se a denúncia era contra ele.

Voto dos detentos

Capturada na Folha de São Paulo

Voto inédito em presídios já preocupa magistrados

Juízes temem a interferência de facções criminosas e questões de segurança
TRE-SP pediu levantamento sobre as condições de segurança para a instalação das seções eleitorais em estabelecimentos penais
FLAVIO FERREIRA
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A instalação de seções eleitorais em presídios do país para viabilizar o voto de detentos provisórios gera preocupação entre juízes e membros do Ministério Público. Eles apontam desde dificuldades logísticas e de segurança até uma possível interferência de facções criminosas no processo eleitoral.

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