Reportagem da Folha de S.Paulo informa que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão ordenou a abertura de processos administrativos disciplinares contra sete juízes que atuam em 4 das 9 varas cíveis de São Luís (MA). Na maioria dos casos investigados, os juízes aplicaram multas contra bancos e fundos de pensão por supostas decisões não cumpridas, bloquearam o dinheiro nas contas dos réus e, em seguida, liberaram os recursos sem que o beneficiado pela decisão apresentasse “caução idônea” — garantia de que, caso perdesse o processo, pudesse restituir os valores.
Levantamento do jornal, a partir das 134 páginas do relatório final da correição feita pela Corregedoria entre janeiro e fevereiro últimos, apontou o pagamento de R$ 38,4 milhões em 27 ações judiciais do gênero. Ao liberar o dinheiro, os juízes costumam exigir, como caução, notas promissórias (documentos pelos quais a pessoa se compromete a pagar determinado valor). Entre os casos considerados suspeitos há seis pessoas que obtiveram tais indenizações milionárias e atuavam por meio da justiça gratuita, o que, para os corregedores, configura “estado legal de pobreza”, ou seja, não teriam condições financeiras de dar nenhuma garantia.
Treze juízes coordenados pelo corregedor Jamil de Miranda Gedeon Neto investigaram, por amostragem, cerca de 12 mil processos que tramitavam nas 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª varas. Não foram apontados problemas na 3ª e na 8ª varas. A maioria das irregularidades foi detectada em processos que envolviam altas somas, penhoras online e saques em espécie.
De acordo com a Corregedoria, foram abertos oito processos disciplinares, sendo um para cada juiz e um para apurar indícios de fraudes na distribuição de ações — em vez de passarem pelo sorteio eletrônico, 14 processos foram enviados indevidamente aos juízes.
Aposentadoria
Um dos casos investigados envolve o pagamento de R$ 2,99 milhões na 6ª vara cível. Em um período de seis dias em dezembro passado, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia bloqueou R$ 2,99 milhões da conta da Funcef, o fundo de previdência dos funcionários da Caixa Econômica, transferiu o dinheiro para a conta bancária da vara e autorizou o saque, em espécie, pelo advogado do bancário José Antônio Ibiapina Mendonça, que alegava perdas no cálculo de sua aposentadoria.
O dinheiro foi retirado pelo advogado Gilliano Nascimento Cutrim, sobrinho do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo Cutrim, e filho do vice-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Edmar Cutrim.
A ordem foi depois revista, após a Funcef ter entrado com recurso no TJ. Em fevereiro, o juiz que então respondia pela vara, Vicente de Paula Gomes de Castro, exigiu de Mendonça a devolução do dinheiro, num prazo de 24 horas, sob pena de prisão. A ordem, até agora, foi inócua.
Cutrim disse ao TJ ter entregue cerca de R$ 2,39 milhões a Mendonça e ter ficado com o resto a título de honorários advocatícios, enquanto Mendonça disse que nada recebeu.
O advogado obteve no TJ uma liminar que cassou multa diária de R$ 5 mil imposta por atraso na devolução, mas permanece a ordem judicial para que devolva o que sacou. O dinheiro nunca voltou à conta da 6ª vara, e advogados da Funcef ainda tentam a restituição.
A Justiça chegou a ordenar uma varredura nas agências bancárias, atrás de contas abertas em nome de Cutrim e de Mendonça. No relatório, a Corregedoria afirma que “merece apuração a conduta do titular, dr. Abrahão [Sauáia], que, depois de declarar findo o processo, com manifestação expressa do autor concordando com a extinção e arquivamento (25/4/2007), em 28/11/2008 “ressuscita” o processo sem maiores justificativas e em prazo recorde, apesar dos anos de existência do processo e centenas de outros aguardando despachos”.
O juiz autorizou o saque sem caução e assim justificou a decisão que ele próprio chamou de “interpretação reversa”: “Exigir-se a prestação de caução para levantamento de valor decorrente de execução definitiva de decisão judicial constitui imposição odiosa e discriminatória, inadmissível no Estado democrático de Direito”.
Outro lado
A Folha também publica que os juízes que foram alvo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão contestaram as conclusões da correição. O juiz da 6ª vara, Abrahão Lincoln Sauáia, atacou os resultados, mas disse que passou a rever a prática de acolher nota promissória como garantia para a liberação de recursos bloqueados.
“Acho que na medida em que o procedimento que o magistrado adota, mesmo sendo legal, é questionado dessa forma que foi questionado, acho que é hora de, talvez, rever esse posicionamento. (…) Embora esse procedimento seja legal, ele é questionado tão veementemente pelo órgão correicional daqui… Eu até já tenho adotado uma postura diferente, desde essa correição que só tenho aceitado cauções reais”, disse Sauáia, que é juiz há 29 anos.
O juiz defendeu a promissória como caução: “O Código de Processo Civil autoriza. (…) A concessão da justiça gratuita informa que o sujeito não tem condições de pagar as custas, então o próprio Judiciário sustenta, mas não quer dizer que ele não tenha patrimônio para suportar eventual ressarcimento”.
O advogado Gilliano Fred Nascimento Cutrim disse, a respeito do processo pelo qual obteve R$ 2,99 milhões para seu cliente [Antônio Ibiapina Mendonça], que não pode “especificar o que aconteceu com os mesmos [recursos], visto que, após o desconto dos honorários advocatícios, os valores foram repassados ao sr. Ibiapina”.
Cutrim disse que sua família, que possui “vários parentes graduados em direito, magistrados e membros do Ministério Público”, tem “origem humilde, venceu na vida pelo estudo e trabalho” e que ele “jamais se beneficiou de qualquer tipo de parentesco”.
O advogado afirmou que os recursos não foram ainda devolvidos porque a questão está sendo discutida no TJ do Maranhão, onde ele obteve decisão favorável.
O juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª vara, disse que a questão das cauções já “foi objeto de representação e ficou constatado que não há qualquer ato ilícito de minha parte”. “Isso foi ressuscitado por essa malfadada correição, em boa hora avocada pelo Conselho Nacional de Justiça, pois eu sabia que lá haveria total isenção de ânimo para ser efetuado o julgamento”, afirmou Carvalho.
O juiz disse que não responde mais a procedimento no CNJ. Procurado, o CNJ não confirmou nem contradisse a informação, sob alegação de sigilo nos autos. “Felizmente o conselho não afastou ninguém, o que foi uma frustração para muita gente que tinha esse interesse, e quando mandou instaurar [processo], não mandou contra a minha pessoa”, disse Carvalho.
O juiz Sérgio Antonio Barros Batista, há 20 anos na magistratura, disse que está “tranquilo” sobre as decisões que tomou. “Não tenho nenhum constrangimento. Jamais prejudiquei alguém intencionalmente e as decisões foram tomadas com base em critérios técnicos e jurídicos.” Para ele, a correição cometeu equívocos. “Os homens são capazes de se equivocar, em algum momento, naquele contexto de fazer correição açodada, apressada.” Disse que já esclareceu as acusações.
Procurados, os juízes Douglas Amorim, José de Arimatéia Correia Silva, Luís Carlos Nunes Freire e José Raimundo Sampaio Silva não foram localizados para comentar o assunto, segundo a Folha.