Tenho lutado, tenazmente, contra a criminalidade violenta. Não concedo, por isso, como regra, liberdade a roubadores. Por conta disso, muitos são os parentes de meliantes que me consideram um homem mau e não se acanham em dizer para quem quiser ouvir que não tenho coração. Bom coração, na avaliação deles, tem o juiz que, no dia seguinte, sem o menor apreço pela vítima e pela sociedade, coloca em liberdade os facínoras que teimam em nos afrontar.
No indeferimento do pedido de liberdade provisória que publico a seguir, tive a oportunidade de, em vários excertos, proclamar a minha obstinação em tirar de circulação os meliantes perigosos.
Da decisão antecipo, nesse sentido, os seguintes fragmentos, verbis:
- O crime de roubo é crime grave que está a exigir de todos nós sofreguidão e determinação para combatê-lo, em face da sua disseminação; disseminação que inferniza a vida de todos nós, indistintamente.
- Os assaltantes não escolhem cor, credo, raça, idade ou posição social. Assaltam o pobre, o preto, o branco, o rico, o alto, o baixo, o bonito, o feio, o desembargador, o juiz, o ministro do Supremo Tribunal Federal, o Ministro da Fazenda, o filho do ministro, o amigo do ministro, o promotor de justiça, o filho do promotor, o delegado, o policial, o defensor público, a namorada do defensor público, etc, etc. E qualquer um de nós pode sucumbir diante da arma de um assaltante, para tanto bastando apenas que se tente frustrar-lhes a expectativa. Nessa perspectiva, deve-se, sim, manter a prisão do meliante, para preservar o pouco de liberdade que ainda nos resta.
- Não é admissível que a violência se espraia sobre a sociedade sob os nossos olhos. Não é aceitável que sejamos magnânimos com o roubador. A nossa magnanimidade pode ser confundida com covardia, fraqueza, falta de sensibilidade. Nós não precisamos esperar que se sacrifique outro JOÃO HÉLIO, para, só depois, clamar aos céus pedindo Justiça.
- A sociedade tem que acreditar, precisa acreditar que nós, agentes públicos, estamos vigilantes, atentos para, sendo o caso, tirar de circulação aqueles que teimam em afrontar a ordem pública, como se vivessem em terra sem dono e sem ordem.
- Por essas e por outras razões é que tenho indeferido, sem hesitação, os pedidos formulados nesse sentido, em homenagem à ordem pública.
- A perigosidade do autor de crimes desse jaez desautoriza a restituição de sua liberdade. A ordem pública não pode ficar à mercê das ações criminosas desse matiz, ainda que o acusado seja primário e possuidor de bons antecedentes.
- É lamentável que muitos só se sensibilizem com a violência quando têm um membro de sua família vitimado por ela.
- Os malefícios decorrentes da prisão do acusado, seguramente, não são comparáveis às profundas marcas deixadas nas vítimas e familiares, razão pela qual não se deve, sob qualquer pretexto, contemporizar com tais atos, devendo, de regra, ser mantido afastado do convívio social os autores de tais crimes, em benefício da ordem pública e, conseqüentemente, das pessoas de bem.
- Ante a criminalidade, sobretudo a violenta, reitero, não se deve seguir o caminho dos que vacilam. Só com arrojo e desassombro se enfrenta a criminalidade violenta. Ante a criminalidade violenta, não se faz concessões, repito. O direito à liberdade de um réu perigoso e violento, não pode vir em holocausto da ordem pública.
A seguir, a decisão por inteiro.
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