Cuida-se de ação penal em face de dois crimes – receptação e porte ilegal de arma de fogo.
A seguir, dois excertos da decisão, verbis:
- Examinado o patrimônio probatório a única certeza que tenho é a de que o acusado estava, sim, portando, ilegalmente, arma de fogo. Admiti-o o próprio acusado, nas duas oportunidades em que foi ouvido.
- A outra verdade absoluta que dimana do acervo probatório, é de que a arma de fogo apreendida em poder do acusado estava apta a produzir disparos e ao alcance do mesmo acusado havia projéteis prontos para serem deflagrados.
Noutro fragmento, quando trata dos antecedentes do acusado, para majoração da resposta penal, anotei, litteris:
- Tenho consciência que a minha posição tem sido alvo de críticas acerbas, feitas por quem supõe que sou adepto do direito penal do terror e supõem que aplaudo os movimentos que pregam o endurecimento dos rigores da lei penal.
Agora a sentença, integralmente. Continue lendo “Sentença condenatória. Receptação e porte ilegal de arma de fogo.”