NO MUNDO DOS HATERS

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“É lamentável constatar, mas todos nós sabemos que milhões de reais são despejados em alguns blogs que existem exatamente com esse objetivo, qual seja, o de disseminar notícias odientas e falsas na maioria das vezes, as quais dão alento e sustentação a essa lamentável divisão entre os cidadãos brasileiros, muitos dos quais, sem capacidade de discernimento e dominados pela paixão, não percebem que estão sendo usados como massa de manobra para servir a um projeto de poder dos que só pensam em seus próprios interesses, uma vez que elegeram o seu umbigo como centro do universo”

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Parte relevante do que se lê e vê nos dias atuais, é, de certa forma, resultado do ódio que tem sido disseminado nas redes sociais, onde pontificam, com volúpia e sem controle, exércitos virtuais que espalham as mais despropositadas mentiras, como se vivêssemos em estado de anomia. Essas mentiras são gestadas em mentes férteis e malsãs, com o propósito de destruir a credibilidade das pessoas, sobretudo em face do Estado paralelo, que resulta da divisão do país entre “nós” e “eles”, “coxinhas” e “mortadelas”. E nesse afã, levam na enxurrada de inverdades a honra das pessoas contra as quais destilam o seu ódio, em nome de uma liberdade de informação/expressão que parece(?) não ter limites.

Constato, preocupado, as pessoas – sobretudo as pessoas públicas, mas não só elas –, serem linchadas nas redes sociais, de maneira inclemente e covarde, ainda que continuem gozando de alguma credibilidade junto aos que não perderam a capacidade de discernimento.

O que tenho testemunhado nesse panorama é que muitas pessoas, que na minha modesta avaliação aparentavam ter alguma capacidade de discernimento, replicam as notícias odientas, fake news na aparência e no conteúdo, sem nenhum constrangimento, para satisfazer as suas idiossincrasias, embora saibam – ou deveriam saber – que o fazem em detrimento da honra daqueles que elegeram, às vezes gratuitamente, como inimigos.

A verdade é que, nas mídias sociais, o ódio se espalha como um vírus, dando a entender que as pessoas, mesmo as não inteiramente contaminadas, se regozijam com as notícias falsas e odientas que são veiculadas – e que replicam, ficando a sensação de que o homem perdeu a sensibilidade e o sentimento de solidariedade e de respeito que deveriam presidir as nossas ações.

Além desse estado permanente de ódio, vivemos, num ambiente de sectarismo danoso, que se espalha como um rastilho de pólvora, incendiando as mentes e os corações, se consolidando como uma rocha, levando os incautos a acreditarem no que leem, para, nessa crença – por maldade, esperteza ou covardia – replicarem tais mentiras, na ânsia incontida de desacreditar, de vilipendiar, de destruir a imagem daqueles que elegeram como inimigos.

Nos dias atuais, somos todos reféns dessa situação, motivo pelo qual nunca sabemos, como homens públicos, ou mesmo como cidadãos comuns, se amanhã ou depois seremos vítimas de uma vendeta, traduzida numa notícia falsa e maliciosa, a fazer ruir a nossa história, a nossa credibilidade.

Conforme se pode observar, os líderes sectários tiram proveito desse ambiente, pois é nele que fazem vicejar as suas paixões. E nesse afã, agem sem limites, impulsionados pelo rancor e pelo ódio que lhes endurece o coração, tornando-os seres insensíveis e perversos.

A verdade, como anotei acima, é que há um exército de radicais habitando as redes. Mas não só nas redes. Eles, quando saem às ruas, quando vão a uma manifestação, levam consigo esse mesmo ódio, razão pela qual veem como inimigo cada um que ouse pensar diferente do que eles pensam.
Olho para frente, sem esquecer o que já vivenciei no passado, e não visualizo sinais de que esse quadro possa mudar, sobretudo ante a pugna eleitoral que se avizinha, a qual, tenho certeza, estimulará ainda mais o ódio que os sectários já depositaram em seus corações e mentes.

Eu sempre ouvi dizer que dias melhores estariam por vir. Vivi sempre dessa expectativa. É triste constatar, nada obstante, que a minha visão do horizonte não me autoriza a acreditar em dias melhores, pois, cada dia mais, constato o isolamento, o individualismo e o sectarismo do homem que, segundo parece, descrê da solidariedade, do amor e da temperança que deveriam presidir as suas ações, as quais, infelizmente, se voltam prioritariamente para a defesa dos seus próprios interesses.

É isso.

A DEFESA E O ÔNUS DA PROVA

É necessário dizer, de início, a propósito do tema em comento, que há divergências, doutrinárias e jurisprudenciais, acerca do ônus da prova no processo penal, quando se trata de argumentos da defesa, como demonstrarei a seguir, cumprindo anotar, de logo, que o ônus da prova não é obrigação, mas encargo, pois que, se obrigação fosse, decerto que aquele que não se desincumbisse dela estaria sujeito a uma sanção de caráter punitivo.

Dito isso, importa consignar que, na minha compreensão, conquanto o ônus da prova recaia com maior intensidade sobre a acusação, a regra prevista no caput do art. 156, do CPP, impõe ao acusado o ônus de provar determinadas alegações que fizer, como a existência, por exemplo, de um de álibi que o exima de responsabilidade penal.

Renato Brasileiro de Lima expõe o seu ponto de vista sobre este assunto, nos seguintes termos, verbis: “[….]De outro lado, valendo-se do quanto disposto no Código de Processo Civil, que dispõe que incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, inciso II), à defesa no processo penal compete o ônus da prova quanto às excludentes da ilicitude, da culpabilidade, ou acerca da presença de causa extintiva da punibilidade.”(Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal)

É dizer que, se o álibi apresentado busca eximir o acusado da responsabilidade penal; se ele (o álibi) tem o condão de desconstituir a imputação, é cediço, à luz da leitura que faço do artigo 156 do Codex de Processo Penal, que o ônus de prová-lo é exclusivo da defesa, como, aliás, têm decidido, majoritária e iterativamente, os nossos Sodalícios, pese as posições doutrinárias em contrário, como, por exemplo, a de Maria Lúcia Karam, que argumenta que o ônus da prova, em qualquer situação, recai sobre a acusação: “Quem alega qualquer coisa contra alguém é que deve provar que o que está dizendo corresponde ao real. Quem é acusado, nada tem de provar. A quem é acusado cabe apenas se defender, se quiser.” (em Liberdade, presunção de inocência e direito à defesa, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009, p.13).

Guilherme de Souza Nucci, seguindo o entendimento da minoria, de seu lado, assevera: “O estado de inocência é indisponível e irrenunciável, constituindo parte integrante da natureza humana, merecedor de absoluto respeito, em homenagem ao princípio constitucional regente da dignidade da pessoa humana. Noutros termos, a inocência é a regra; a culpa, a exceção. Portanto, a busca pelo estado excepcional do ser humano é ônus do Estado, jamais do indivíduo. Por isso, caso o réu assuma a autoria do fato típico, mas invoque a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade, permanece o ônus probatório da acusação em demonstrar ao magistrado a fragilidade da excludente e, portanto, a consistência da prática do crime.”(Princípios constitucionais penais e processuais penais, 2ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 264/266).

A despeito dos judiciosos argumentos doutrinários aos quais fiz menção acima, a jurisprudência dos nossos Tribunais, à frente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, tem sido, majoritariamente, em sentido antípoda, ou seja, no sentido de que “não desrespeita a regra da distribuição do ônus da prova a sentença que afasta tese defensiva de negativa de autoria por não ter a defesa comprovado o álibi levantado” (AgRg no REsp 1367491/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma).

Ou no sentido de que não “cabe à defesa a produção de prova da ocorrência de álibi que aproveite ao réu” [.HC 70742, Relator(a): Min. Carlos Velloso). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não discrepa desse entendimento, proclamando, verbis: “[….] ao acusado cabe a prova das causas que excluem a antijuridicidade, culpabilidade e punibilidade, bem como das circunstâncias que impliquem diminuição da pena (atenuantes, causas de diminuição da pena etc.), ou concessão de benefícios penais.” (Apelação Criminal 00006830520148190208 RJ).

No mesmo sentido é a linha de entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia segundo o qual “o ônus de comprovar o álibi cabe a quem o alegou. Se o réu invoca um álibi, o ônus da prova é seu. Recurso não provido. (Apelação, Processo nº 0012769-26.2015.822.0002, TJ/RO).

Não dissente, ademais, o Tribunal de Justiça de Mato Grasso, como se vê do excerto de a seguir transcrito: “[…] O ônus de comprovar a alegação de que a droga se destinava a uso próprio cabe à defesa, consoante dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal, sob pena de ter-se um álibi não comprovado.” (Ap 107421/2010).

Essa tem sido, como destacado acima, a minha linha de compreensão, na certeza de que, assim decidindo, sigo a corrente majoritária segundo a qual cabe à defesa a prova quanto aos eventuais fatos impeditivos ou extintivos, na mesma linha de pensar de Eugênio Pacelli de Oliveira (Curso de Processo Penal, 17ª edição, São Paulo. Editora Atlas S.A, 2013, p.334), para quem “é perfeitamente aceitável a disposição do artigo 156 do CPP, segundo o qual ‘a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.”, tendo em vista que, desde o meu ponto de observação, não há incompatibilidade – nem mesmo relativização há – entre o princípio da presunção de inocência, inserto em nossa Carta Magna, e a obrigação da defesa de provar o que alega, diferente do que leciona Luiz Flávio Gomes para quem “o acusado deve apenas atuar no sentido de apresentar dúvida razoável no espírito do julgador, e não de prova plena das excludentes” (em A prova no processo penal: comentários à Lei 11.690/08).

Por fim, cumpre lembrar a sempre judiciosa lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, em Código de Processo Penal Comentado, Editora Saraiva, 5.ª edição, pg. 360, Vol. I, litteris: “Ônus da prova nada mais é senão o encargo, que compete à parte que fizer a alegação, de demonstrá-la. Provar não é obrigação; é simples encargo. Se a parte que fizer a alegação não prová-la, sofrerá amarga decepção.

Cabe à acusação demonstrar, e isto de modo geral, a materialidade e a autoria. Já à Defesa, incumbe provar eventual alegação de exclusão da antijuridicidade do fato típico (causas excludentes da criminalidade, excludentes da antijuridicidade, causas justificativas ou descriminantes) ou excludentes de culpabilidade.

Se o réu invoca um álibi, o ônus da prova é seu. Se argui legítima defesa, estado de necessidade etc, o ônus probandi é inteiramente seu. Se alegar e não provar, a decepção também será sua.”

É isso.

FÉRULA À ESPREITA

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Para os nossos pais, era compreensível a rispidez com que nos tratavam; eles, até, recomendavam que não passassem as mãos nas cabeças dos filhos, autorizando que, sendo o caso, dobrassem os castigos, o rigor do tratamento, na ilusão, fruto da ignorância, de que somente o tratamento ríspido teria o poder de formar a personalidade do homem de bem”

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A infância e a minha adolescência fixaram, definitivamente, os contornos da minha personalidade. Tudo que faço nos dias presentes, para o bem ou para o mal, decorrem do que vivenciei na minha juventude, que, claro, foi igual a de muitas outras pessoas, mas que, em mim, em face mesmo da minha extrema sensibilidade, deve ter repercutido muito mais que noutros viventes.
Sou, sim, um pouco Amâncio (Casa de Pensão, de Aluísio de Azevedo). Vivi, sim, muito do que viveu Amâncio, exceto as inconsequências que o levaram a ter a vida que teve. Não guardei, no entanto, o mesmo rancor que ele demonstrou ter guardado em face de determinadas circunstâncias da vida.
A verdade é que, para o meu conforto pessoal, não consigo ser rancoroso. Estou sempre disposto a perdoar – e perdoo mesmo. E o perdão, para mim, equivale a uma libertação. Não guardo mágoas, definitivamente. Já perdoei até quem não merecia, conquanto, em alguns casos, tenha preferido, por prudência, manter distância.
Nunca me arrependi de ser assim, mesmo diante de algumas ingratidões. Eu sou assim e vou morrer assim. Não sou do tipo que exige algo em troca. Faço o que devo fazer e ponto.
Mas como anotei acima, vivi muito das paixões, das experiências, dos tormentos que Amâncio viveu. Posso reafirmar, incursionando no lugar comum, que, no meu caso, a vida imita a arte, ainda que apenas imitação parcial, por razões que sabem bem os que leram o romance e que me conhecem.
Como Amâncio, também deixei a cidade pequena – minha inesquecível Vitorino Freire -, por decisão de minha mãe que foi, afinal, quem, verdadeiramente – diferente do provedor da família -, sempre se preocupou com o futuro dos filhos, contando, sempre, com a abnegação e dedicação de uma irmã (minha tia), que soube, na ausência da minha mãe, substituí-la a contento.
Na cidade grande (grande, claro, se comparada a Vitorino Freire), onde cresci, orientei-me muito mais pelos meus instintos que por conselhos, sem saber mesmo aonde pretendia chegar, pois não tinha a percepção clara do caminho a seguir – a não ser, claro, que ele deveria ser digno -, afinal, a distância, especialmente da minha mãe, que mesmo muito nova era, para mim, o meu guia, a minha bússola, me tirou, de certa forma o prumo, o rumo, a direção; rumo e direção que a vida terminou por me mostrar.
Tal qual o personagem de Aluísio de Azevedo, eu também vivi o desconforto de não receber tratamento acolhedor e fraterno do provedor da casa, com quem os filhos – eu e mais sete irmãos – não mantinham o mais singelo diálogo e do qual só recebíamos indiferença e algumas poucas imposições, determinações que deveriam ser cumpridas cegamente, sem discussão, incutindo em todos nós uma péssima e perigosa sensação – quando não convicção – de que ordens, erradas ou certas, justas ou injustas, eram para ser cumpridas.
Eu, também – como o personagem da ficção -, convive com professores carrascos, verdadeiros tiranos; o inimigo, não o mestre. Na escola, eu também recebi palmatoadas, sempre que me mostrava a incapaz de responder corretamente a uma indagação formulada pela professora; a férula, ao tempo da arguição, ficava, sempre, muito próximo do “mestre”, à espreita – encarando, intimidando -, para ser usada quando se fizesse necessário, dificultando sobremodo a aprendizagem, afinal, o medo da férula, sob seu olhar soturno, minha alma ficava atormentada, assim como indeléveis eram as marcas deixadas pelo indócil instrumento de intimidação.
O mais grave era que, por mais que tentássemos, atormentados por esse modelo equivocado de ensino, nós nunca nunca tínhamos razão. Aprendi, nesse cenário, a viver sem ter razão, achando que estava errado – sempre. Me sentia, por isso, sempre culpado, razão pela qual não ousava enfrentar o “mestre”.
À época em que a férula me ameaçava – a mim e colegas de infortúnio -, uma denúncia feita por um professor aos pais, em face da má conduta de um aluno, além do castigo na sala de aula, tinha como consequência um novo castigo em casa, quando não uma surra exemplar.
Para fugir dessa realidade que me atormentava, como atormentava a outros alunos, sempre fui do tipo circunspecto, acanhado, calado, aterrorizado, macambúzio, mas esforçado. Para mim, acostumado a conviver com o terror imposto pelo provedor, era excessivo ter que conviver, ademais, com as agruras que decorriam da insensibilidade dos mestres, tendo sempre a férula a me vigiar.
O sofrimento de Amâncio transformou-se, posso inferir do romance, em mágoas; o meu, em lição de vida. Aprendi a respeitar meus filhos, a dar-lhes tratamento digno, e, quando lecionava, apenas me fazia respeitar. Nunca senti necessidade de me vingar dos meus alunos. No meu coração, semeei apenas concórdia, o amor ao próximo.
Para os nossos pais, era compreensível a rispidez com que nos tratavam; eles, até, recomendavam que não passassem as mãos nas cabeças dos filhos, autorizando que, sendo o caso, dobrassem os castigos, o rigor do tratamento, na ilusão, fruto da ignorância, de que somente o tratamento ríspido teria o poder de formar a personalidade do homem de bem.
Tudo isso marcou muito a minha vida, e a de muitos que, como eu, viveram nesses tempos, digamos, sombrios. Felizmente, formei a minha personalidade adotando postura diametralmente oposta à postura dos que nos infligiram esse tipo equivocado de tratamento – que, admito foi de boa fé -, cujas marcas todos carregamos para sempre, ainda que não restem vestígios físicos, ainda que estejam alojadas apenas no recôndito da alma de cada um de nós, mas que, de toda sorte, moldaram a nossa personalidade: para o bem ou para o mal, dependendo de como cada um assimilou as lições ministradas sob os olhares atentos da férula enraivecida.

EXECUÇÃO DA PENA PENDENTE DE JULGAMENTO OS EMBARGOS

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no mês de outubro do ano passado, que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

Todos haverão de lembrar que o Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância.

Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada.

Contudo, com a retomada do julgamento, prevaleceu o entendimento de que a norma em comento não veda o início do cumprimento da pena, após esgotadas as instâncias ordinárias.

Para ilustrar, lembro que o ministro Luis Roberto Barroso argumentou, a propósito, seguindo a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Edson Fachin, ser legítima a execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados, aduzindo que, no seu entendimento, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura. “A Constituição Federal abriga valores contrapostos, que entram em tensão, como o direito à liberdade e a pretensão punitiva do estado”, afirmou. “A presunção da inocência é ponderada e ponderável em outros valores, como a efetividade do sistema penal, instrumento que protege a vida das pessoas para que não sejam mortas, a integridade das pessoas para que não sejam agredidas, seu patrimônio para que não sejam roubadas”. (Fonte: sitio do STF)

O Ministro Edson Fachin, que inaugurou a divergência, dando ao artigo 283 do CPP interpretação conforme a Constituição que afaste aquela segundo a qual a norma impediria o início da execução da pena quando esgotadas as instâncias ordinárias. Ele defendeu que o início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores(Ibidem)

Fachin destacou que a Constituição não tem a finalidade de outorgar uma terceira ou quarta chance para a revisão de uma decisão com a qual o réu não se conforma e considera injusta. Para ele, o acesso individual às instâncias extraordinárias visa a propiciar ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) exercer seus papéis de uniformizadores da interpretação das normas constitucionais e do direito infraconstitucional. Segundo ele, retomar o entendimento anterior ao julgamento do HC 126292 não é a solução adequada e não se coaduna com as competências atribuídas pela Constituição às cortes superiores. Por fim, afastou o argumento de irretroatividade do entendimento jurisprudencial prejudicial ao réu, entendendo que tais regras se aplicam apenas às leis penais, mas não à jurisprudência. (Ibidem)

Pois bem. Os Tribunais de Justiça dos Estados, em face dessa decisão, passaram, então, a, confirmada a condenação de primeiro grau, determinar o imediato cumprimento das penas.

Todavia, como tudo no campo jurídico é suscetível de dupla interpretação, restou a controvérsia acerca do exato momento de dar-se cumprimento à decisão confirmatória da condenação de primeiro grau, se logo após a confirmação da decisão de primeira instância ou se somente depois de julgados os embargos infringentes ou de declaração.

No primeiro momento, nós, integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, entendemos ser possível o cumprimento da pena, tão logo confirmada a decisão de primeira instância, pouco importando a possibilidade de manejar-se embargos: infringentes ou de declaração.

Nos dias presentes, consolidado o entendimento diante da quaestio, em face da decisão do Tribunal da Cidadania no HC  406015/SP(2017/0156670-7, da relatoria do Ministro Reynaldo Fonseca, já não se tem dúvidas de que, ante a possibilidade de manejamento de embargos, é inviável a execução da pena, ainda que confirmada a decisão pelo órgão de segunda instância.

A decisão em comento, assim, pois termo, definitivamente, à discussão, que levou à inquietação não só os magistrados, como os próprios advogados, que sempre nos questionavam se, após a decisão, se confirmatória da decisão condenatória de primeiro grau, viria a ordem de prisão, mesmo ante a possibilidade do aviamento de embargos.

A propósito da quaestio, lembro que a ministra Laurita Vaz, em decisão liminar no HC 406.015 acima mencionado, teve a oportunidade de antecipar, o que depois veio a ser ratificado no mérito, o seguinte: “Acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em 2ª instância para fins de aplicação de execução provisória da pena”, para, mais adiante, acrescentar que “ na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes”.

No do mérito do mencionado HC multicitado, o relator do HC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, inicialmente lembrou a recente decisão do STF que permite a antecipação da pena, nos seguintes termos: “Diante da guinada jurisprudencial do STF, acima indicada, não se discute mais, nesta fase processual, os pressupostos legais da prisão cautelar. Trata-se de execução provisória da pena, que somente poderá ser sustada se concedido efeito suspensivo ao recurso especial interposto.”, para concluir, em arremate, que, pendente os embargos de julgamento, não ocorre o exaurimento do julgamento nas instâncias ordinárias, razão pela qual “mostra-se prematura a execução provisória da pena”, pondo termo, definitivamente, à discussão acerca do momento de iniciar-se a execução da pena, que, respeito, só pode ocorrer quando do exaurimento da instância recursal, evento que só se observará quando do julgamento dos aclaratórios.

É isso

INGÊNUOS?

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Eles demonstram, é lamentável constatar, que não têm a exata noção da força que o poder econômico exerce sobre essas comunidades carentes, por onde transitam, a toda evidência, livres, leves e soltos, de forma decisiva e definitiva, os cabos eleitorais, os donos dos currais – os donos dos votos, enfim.

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Leio nos artigos, assisto em debates televisivos, ouço em palestras, testemunho em rodas de bate-papo, estudiosos dos mais variados matizes – cientistas políticos, analistas, articulistas, sociólogos, embaixadores, professores universitários etc. – alertando, à luz de argumentações teóricas, para a iminência de os nossos representantes receberem uma reprimenda nas eleições vindouras, diante de sua manifesta falta de sensibilidade para com as questões éticas e de interesse público; e dizem isso com rara convicção, levando o incauto a crer que, efetivamente, os que não honram os mandatos outorgados não se safarão do escrutínio popular.
O cidadão brasileiro, segundo esses teóricos, sairá de casa, no dia das eleições, determinado a não eleger corruptos, quem apoia corruptos ou quem, de qualquer forma, se envolveu com maracutaia. Será, nessa simplória avaliação, a revolução pelo voto. É dizer: depois das próximas eleições, nada será como antes; delas emergirá um novo país.
A expectativa criada, partindo de quem parte, pode levar um ingênuo a crer que, num passe de mágica, o eleitor brasileiro mudou a sua visão do mundo circundante, que não mais sufragará nomes que não estejam à altura da outorga, e que, a partir do próximo pleito, depurará a nossa política, escolhendo, com discernimento e critério, os nossos representantes.
Cá do meu canto, com o muito que aprendi e testemunhei, fico com a sensação de que os estudiosos aos quais me reportei parecem viver no mundo da fantasia, sem noção, portanto, de como, na prática, se conquista um mandato nos miseráveis rincões do nosso país.
Eles demonstram, é lamentável constatar, que não têm a exata noção da força que o poder econômico exerce sobre essas comunidades carentes, por onde transitam, a toda evidência, livres, leves e soltos, de forma decisiva e definitiva, os cabos eleitorais, os donos dos currais – os donos dos votos, enfim.
Se eles não sabem, ou preferem não saber, vou lembrá-los como funciona, na prática, a “autonomia” do eleitor nesses ambientes; como é que vota um leitor “consciente” nos grotões; como ele sai de casa “determinado” a votar no “melhor” candidato; como se dá a interferência externa a solapar a “liberdade” dos eleitores; como o eleitor carente forma a sua “convicção”.
Pois bem. Ainda em sua própria residência, ou na casa do cabo eleitoral, ou mesmo no comitê eleitoral, na rua ou a caminho de uma cabine eleitoral, ou até mesmo próximo de uma urna, ele, o eleitor, receberá do dono da sua “consciência”, da sua “convicção”, da sua “autonomia” e de sua “capacidade de discernimento” um cola com o número de um candidato. De posse do número do “seu” candidato, que ele nunca viu, ele se dirige à cabine eleitoral, e digita na urna eletrônica o número que recebeu, como se com esse gesto estivesse cumprindo o seu dever cívico, com independência e sem interferência de terceiros.
Depois de digitar o número de um candidato desconhecido para ele, de cumprir a sua “obrigação” eleitoral, quem vai prestar contas do seu voto e dos seus iguais, da sua “autonomia” e dos seus iguais, da sua “consciência cívica” e dos seus iguais, é o cabo eleitoral, que assumiu o compromisso com o candidato a quem prometeu um número X de votos.
Diante desse quadro, dizer, até com certa ingenuidade, que o eleitor dará a resposta ao candidato que não honrou o mandato, é uma avaliação pueril, convindo anotar, noutro giro, que mesmo nos centros mais avançados, não são poucos os eleitores que votam em face de um favor, em face do pedido de um amigo, por conta de uma amizade, em troca de uma promessa, de uma futura vantagem.
Por tudo isso é que, no exercício do mandato, não são poucos os que não estão nem aí para o que pensa o eleitor. Nesse panorama, ninguém se constrange de apoiar e defender um prefeito corrupto, um governador ímprobo ou um presidente quadrilheiro, porque tem a certeza de que tudo ficará como dantes, no quartel de Abrantes.
Nesse cenário, podem crer, no próximo pleito, mesmo os que estão atolados na Operação Lava Jato, mesmo os que são apontados como quadrilheiros, serão, como muita probabilidade, eleitos novamente, observadas as exceções que sustentam a regra.
Nesse quadro, quem corre o sério risco de não se eleger são os que não fazem da outorga um instrumento de trocas, os que têm ideal, os que não solapam a consciência do eleitor, os que respeitam a vontade do cidadão.
É esperar pra ver.

VALE TUDO PELO PODER?

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Os que perseguem o poder a qualquer custo, todos temos testemunhado nas pugnas eleitorais, sobretudo os que não se impõem limites, agem descontroladamente, desgovernadamente, sem freios e sem peias; agem como um carro desgovernado descendo uma ladeira íngreme, daí que se predispõem a lutar com as armas que têm às mãos, ainda que o façam, muitas vezes, arrostando, lancetando a honra dos que se põem no caminho como um obstáculo a ser removido de qualquer maneira, a qualquer custo.

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Há uma teoria segundo a qual todas as nossas motivações, todas as nossas energias, enfim,  não passam de aspirações pelo poder. Essa seria, pois, segundo a teoria, a essência da energia humana.
Segundo a mesma teoria, até mesmo o sexo pode se traduzir em categorias de poder, “seja porque queremos possuir o corpo de outra pessoa – e, portanto, possuímos a pessoa completamente -, seja porque achamos que, ao possuí-lo, impedimos outros de fazê-lo; ambas as situações nos permitem a satisfação do poder que exercemos sobre alguém” (Leszek Kolakowki, in Pequenas Palestras sobre Grandes Temas, editora Unesp, p. 12).
Hobbes, nessa linha de compreensão, entendia que o movimento primário de todo ser humano é, sim,  em direção ao poder. É de Hobbes a conclusão: “[…]evidencio uma inclinação geral de toda humanidade, um perpétuo e incansável desejo de poder após poder, que só cessa com a morte”. Por causa disso, entendia que devia haver um poder absoluto para controlar o homem[…]” (apud Martin Cohen, Casos Filosóficos, 2012, p.135).
Compreensível, pois, à luz dessas menções teóricas – corroboradas na prática -, que muitas das nossas energias são, sim, despendidas na busca pelo poder, daí que não são poucos os que, obstinados, perseguem o poder de todo forma, sem sopesar as consequências, despendendo até as energias que não têm, pois são daqueles que buscam o poder pelo poder, sejam quais forem os caminhos, pouco importando os meios.
Os que perseguem o poder a qualquer custo, todos temos testemunhado nas pugnas eleitorais, sobretudo os que não se impõem limites, agem descontroladamente, desgovernadamente, sem freios e sem peias; agem como um carro desgovernado descendo uma ladeira íngreme, daí que se predispõem a lutar com as armas que têm às mãos, ainda que o façam, muitas vezes, arrostando, lancetando a honra dos que se põem no caminho como um obstáculo a ser removido de qualquer maneira, a qualquer custo.
Nessa liça, nesse afã, há, sim, os que se sentem estimulados a usar de expedientes pouco convencionais para ascender, pouco importando as consequências de sua ação. Isso é fato! Fato que testemunhamos todos os dias, sobretudo nas refregas eleitorais, nas quais o que o menos importam são as ideais e o interesse público, afinal, para os que buscam o poder pelo poder, o poder é um fim em si mesmo, daí que o almejam, sim, de toda sorte.
É preciso ter presente, entrementes, que assassinar reputações, denegrir a imagem do adversário, vilipendiar a honra são expedientes que não contribuem para o aperfeiçoamento democrático.
A busca do poder, tenho isso muito presente, com inabalável convicção, não deve levar os postulantes a uma luta fratricida e sem limites. A luta pelo poder impõe aos contendores o necessário e inefável respeito à dignidade e a honra do adversário; dignidade e respeito que não devem nunca ser negligenciados.
Não vale tudo pelo poder, definitivamente. A disputa regada a ódio, ambição e vaidade não constrói; antes, dependendo dos expedientes utilizados, destrói reputações, macula a honra, levando a reboque, nessa faina, e em alguns casos, a própria instituição que se pretende comandar.
A disputa é sempre salutar, é sempre benfazeja; faz parte do jogo democrático. Mas quando falo em disputa me restrinjo ao campo das ideais, não a disputa regada a falsos dossiês, notícias requentadas ou fabricadas, com objetivo de destruir reputações.
O homem público se credencia para o exercício do poder em face da sua honradez, da história que construiu, daí que a sua conduta deve, como imperativo moral, ser escorreita, ilibada, imaculada. Nesse sentido, entendo que não se deve transigir com ataques oportunistas à honra e a história dos que se envolvem numa disputa, mesmo nas disputas políticas paroquiais, nas quais o que menos valem são as propostas, atomizadas, não raro, por agressões torpes contra a honra dos contendores.
A luta pelo poder não pode ser travada olvidando-se os contendores do interesse público e da preservação das instituições. Por isso, tudo tem limites. A tentativa de arrostar a reputação de um membro de uma instituição, por exemplo, a pretexto da disputa, é um desserviço à própria instituição.
Por mais fascinante e inebriante que seja o poder, a sua busca não pode ser levada às últimas consequências, pela via da intolerância, que, como lembra Voltaire, cobriu a terra de morticínios, ou com menoscabo da dignidade da pessoa humana, que é valor a ser sublimado a qualquer custo, por mais renhida que seja a disputa.
A dignidade da pessoa humana, solapada amiúde nas pugnas eleitorais, cumpre lembrar aos que dela se descuram e para realçar a sua relevância, é valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda ordem jurídica, constitucional e infraconstitucional, cumprindo consignar, com a advertência de Immanuel Kant, que as coisas têm preço e as pessoas, dignidade; dignidade que não deve ser vilipendiada, por mais renhida que seja uma disputa e por mais que se ambicione o poder.
É isso.

O POVO BRASILEIRO E A SÍNDROME DA AVESTRUZ

“[…]Nunca se viu tanta grana do contribuinte sendo distribuída a parlamentares, à luz do dia, a nos afrontar, a nos agredir a todos, como um ultraje, um escárnio, consequência de ações que são próprias de quem acredita na impunidade, a considerar que muitos são os parlamentares investigados, abrigados, todavia, sob o manto do fórum privilegiado[…]”.

Com o perdão do clichê, devo dizer, beirando a obviedade, que vivemos atualmente uma quadra difícil – afirmação com a qual todos haverão de concordar -, proporcionada, sobretudo, por uma maioria significativa de  homens públicos que só defendem os seus próprios interesses, aproveitando-se, o que é mais grave, de uma outorga popular.

Nunca, em tempo algum, as negociatas no parlamento nacional estiveram tão em voga, tão à luz do dia, tão evidentes, tão claras, a nos indignar a todos nós. A mercancia de votos no Congresso Nacional, com efeito, jamais foi feita com tanta clareza, com tanta pujança, tão desavergonhadamente, sem receio, sem titubeio, sem enleio, às claras, à vista de todos, como se deu recentemente, por exemplo, com a decisão que sustou a persecução criminal em desfavor do atual presidente da República.

Até onde a minha vista alcança, nunca o processo político esteve tão contaminado, tão degradado – no ápice de uma crise econômica grave, anote-se –  pelo uso indiscriminado de verbas públicas, disfarçadas de emendas parlamentares e outras mesuras que, embora com a aparência de legalidade, são contaminadas pela imoralidade, pelos fins escusos a que se destinam, alfim e ao cabo.

Nunca se viu tanta grana do contribuinte sendo distribuída a parlamentares, à luz do dia, a nos afrontar, a nos agredir a todos, como um ultraje, um escárnio, consequência de ações que são próprias de quem acredita na impunidade, a considerar que muitos são os parlamentares investigados, abrigados, todavia, sob o manto do fórum privilegiado.

A ação despudorada de alguns dos nossos representantes beira a obscenidade e nos agride, nos insulta a todos, nos faz descrer da classe política, principal beneficiária das “negociações” que são feitas à luz do dia, sem nenhum recato, discrição ou pundonor, quase sempre em detrimento do interesse público.

O povo, principal vítima das negociações que são feitas para manutenção do status quo, com a distribuição indecorosa de cargos públicos, quase sempre para atender aos interesses pessoais dos parlamentares, a tudo isso assiste sonolento, omisso, inerte, cabisbaixo, conformado, quieto, anestesiado, em total estado de letargia.

A verdade é que, de rigor, diante do quadro de degradação moral que se descortina sob os nossos olhos, ninguém reage, ninguém protesta, as panelas, antes tão ativas, hoje dormitam numa gaveta de armário, como se tudo estivesse na mais perfeita ordem.

Enquanto o povo, acomodado, a tudo assiste, sem esboçar a menor reação, o nosso dinheiro se esvai. São bilhões distribuídos em verbas parlamentares, as quais só Deus sabe o destino final, pois é pouco provável que sejam aplicadas, com o necessário rigor, em obras e serviços de interesse do povo.

O que mais revolta em tudo isso é a desfaçatez dos beneficiados com as verbas, cargos públicos e outras benesses – que não é o povo, registre-se. O que causa indignação é ouvir parlamentares, sem nenhuma cerimônia, depois de devidamente contemplados, candidamente, como se fossem um exército de querubins, como se não tivessem a quem dar satisfação, afirmando, com evidente mofa, que votam de acordo com a sua consciência.

Enquanto isso, repito, o povo permanece inerte, indolente, indiferente diante de tantas traquinices, o que me leva a indagar inquieto, com perplexidade: o que levou o cidadão brasileiro, até há bem pouco tempo tão ativo, altivo e indignado, a se deixar levar pela síndrome da avestruz, a decidir, ao que parece, por enterrar a cabeça na areia para não confrontar a realidade, a não esboçar reação alguma diante das transações em benefícios de uns poucos – que, registre-se, já foram tenebrosas, envoltas em mistérios, disfarçadas, e hoje se mostram à luz do dia – que são realizadas em Brasília?

O que ocorre com o povo brasileiro, nos dias atuais, que resolveu não sair da comodidade de seu lar, como se vivesse no mais honesto dos mundos, como se não testemunhasse o Estado brasileiro ser inventariado, dilapidado, sucateado para atender à ambição de quem quer, a qualquer custo, se manter no poder e/ou dele tirar proveito?

Cá do meu canto, como atento observador da conjuntura, creio que o povo se acomodou porque simplesmente perdeu a esperança, tanto nas instituições quanto nos homens públicos que as representam.

O povo não acredita, com efeito, que saindo às ruas para protestar conseguirá fazer refluir as ações nefandas dos nossos representantes e muito menos conseguirá fazer com que as instâncias persecutórias punam exemplarmente os desvios de conduta, ante a óbvia constatação de que o que testemunhamos na famigerada Operação Lava Jato é apenas a ponta do iceberg, em face de uma sociedade carcomida pela cultura da corrupção.

Desde a minha compreensão, o que ocorre nos dias atuais é, pura e simplesmente, descrença, desalento com tudo o que está aí. O povo já não acredita que haverá mudança de comportamento dos homens públicos se optar por protestar, e nem acredita, ademais, que as instituições, como anotei acima, darão resposta pronta e eficaz para os desvios de conduta, motivos pelos quais se acomodou, perdeu a esperança.

Diante desse quadro de degradação moral e em vista da ineficiência das instâncias punitivas, o povo refluiu, perdeu a fé e preferiu ficar em casa, porque cansou de gritar, de sair às ruas, de bater panelas. Agora, desalentado, não reage, optando por viver a sua vida, horrorizado, escandalizado, anestesiado com tudo que vê.

O povo, lamentável constatar, cansou – e se acomodou, uma vez que não acredita em mais nada. Perdeu a fé nas instituições e nos homens públicos.  Por isso, não reage. O povo sabe, é triste admitir, que indo ou não às ruas, tudo permanecerá como está. Nada mudará. E, o que é mais grave, muitos dos que protagonizam as negociatas que todos nós testemunhamos, valendo-se dos mandatos que lhes foram outorgados, serão reeleitos, para, mais uma vez, procederem da mesma forma, num círculo vicioso que destrói os nossos sonhos, as nossas esperanças.

A verdade é que ninguém acredita que, aderindo às manifestações ou simplesmente batendo panelas nas sacadas dos apartamentos, conseguirá mudar a conduta viciada e deletéria dos nossos representantes, posto que não há meios capazes de mudar a conduta de quem prefere ser contemplado com cargos e verbas públicas a seguir algum ideal, mesmo porque, dez milhões de reais de emendas parlamentares, por exemplo, são muito mais sedutores que o grito das ruas, que qualquer ideologia.

É isso.

AS ELEIÇÕES DO TJ/MA NO MUNDO DA PÓS VERDADE

 

“[…]Essa cautela, lamentável constatar, nem todos têm. Por isso vejo replicar, compreensivelmente, mas no mesmo passo indignado, as notícias de que somos uma Corte sem autonomia, capaz, por isso, de ser manipulada pelo Poder Executivo, o que só pode ser mesmo fruto de uma imaginação fértil e inescrupulosa, uma vez que somos 27 homens e mulheres com discernimento suficiente para saber o que queremos. Além disso, temos autonomia para deliberar acerca dos nossos destinos, sem que o Executivo precise nos dizer como devemos nos comportar[…]”.

 

As ilustrações que faço neste artigo, valendo-me de um romance de Ian McEwan, objetivam, ao fim e ao cabo, refutar uma descabida afirmação, veiculada em alguns blogs locais, a propósito da eleição que escolherá os novos dirigentes do TJ/MA para o biênio 2018/2019, segundo a qual o Poder Executivo local estaria agindo nos bastidores para manipular o sufrágio em favor desse ou daquele candidato.

Pois bem. Em Reparação, um dos mais festejados romances de Ian McEwan, escritor americano, autor, dentre outros, dos romances Enclausurado (o mais recente), Expiação, Sábado, Na Praia, Amsterdam, o Inocente, Amor sem Fim etc, BrionyTallis, protagonista, faz uma acusação mentirosa, leviana e irresponsável contra Robbie Turner, filho de um jardineiro e protegido da família de Briony, que, em face da desajuizada acusação, é processado, condenado e preso.

O que instigou Briony à mentira foi, além da sua mente criativa, um descuido  do próprio Robbie, que lhe entregou uma carta para que ela, Briony, entregasse a Cecilia Tallis, sua irmã, na qual ele falava, explícita e inadvertidamente, de seus desejos sexuais, de uma forma pouco usual.

A partir daí tudo flui de acordo com a mente malsã de BrionyTallis, como ocorre com qualquer um que, valendo-se da rede mundial de computadores, resolva colocar em dúvida a reputação, a dignidade das pessoas, publicando matérias sem base fática verdadeira, como ocorre, por exemplo, com o que se tem veiculado a propósito das eleições vindouras para direção do TJ/MA.

O que o romance em comento deixa patenteado, com certa obviedade, é que uma mentira, ainda que não bem contada, sem base em dados factuais, fruto de uma elucubração, pode sim, como sói ocorrer, destruir a reputação de uma pessoa, ou de pessoas, quando a perfídia é assacada contra todos os membros de uma instituição, indistintamente.

O que pretendo refletir, portanto, tendo como pano de fundo o romance de Ian McEvan, como anotei no início deste artigo, é sobre as inverdades que têm sido veiculadas nas mídias sociais, sem que os veiculadores – e replicadores – se preocupem minimante com o mal que podem estar fazendo às pessoas de bem, a reafirmar, definitivamente, que vivemos, nos dias atuais, como nunca antes, no mundo da pós-verdade.

Os veiculadores e replicadores das matérias postadas na mídia, máxime em alguns blogs, cujos responsáveis não têm a cautela necessária para buscar a confirmação das informações que recebem, esquecem que, uma vez veiculada a notícia inverídica, uma vez desonrada uma pessoa de bem, são remotíssimas as possibilidades de o erro ser reparado, como tentou fazer BrionyTallis, depois que se deu conta da injustiça que cometeu ao acusar injustamente Robbie Turner.

Nunca é demais ressaltar que a vítima de uma acusação sem base fática verdadeira tem poucas chances de recuperar a credibilidade, afinal, vivemos, como disse acima, no mundo da pós-verdade, no qual as redes sociais aceitam, sem resistência, qualquer informação, qualquer agressão moral.

Por tudo isso é que, com redobrada cautela, deve-se ver com reservas o que se veicula na mídia. Por isso, cá do meu canto, custo a acreditar no que leio; sou ressabiado, desconfiado, motivo pelo qual estou sempre com o pé atrás.

Mas isso não ocorre com todo mundo, bastando, para constatar esse fato, observar como – e por quem – essas falsas notícias são replicadas nas redes sociais. Por pensar e agir assim é que qualquer notícia veiculada, mesmo que seja nos veículos de comunicação que gozam de alguma credibilidade, exigem de mim a máxima cautela, cautela que, de resto, todos deveriam ter, para não replicarem notícias falsas.

Essa cautela, lamentável constatar, nem todos têm. Por isso vejo replicar, compreensivelmente, mas no mesmo passo indignado, as notícias de que somos uma Corte sem autonomia, capaz, por isso, de ser manipulada pelo Poder Executivo, o que só pode ser mesmo fruto de uma imaginação fértil e inescrupulosa, uma vez que somos 27 homens e mulheres com discernimento suficiente para saber o que queremos. Além disso, temos autonomia para deliberar acerca dos nossos destinos, sem que o Executivo precise nos dizer como devemos nos comportar.

Os autores de veiculações especulativas parecem(?) não se dar conta de que depois de veiculadas as falsas notícias não há retorno, não há reparação que possa ser feita. Espalha-se como um rastilho de pólvoras. E cada um que ouve ou lê a fake news se encarrega de acrescentar a ela mais um detalhe, mais uma pitada de maldade, de modo a torná-la mais interessante, mais instigante, ao sabor dos iconoclastas.

Nessa senda, vão-se destruindo reputações, vão-se desonrando pessoas, deixando-as em situação desconfortável perante a sociedade, que, decerto, não as absolverá, ainda que, depois, consigam provar serem inverídicas as matérias, pois os que leem as notícias mentirosas, de rigor, não são os que leem a veiculação da verdade.

Apesar disso, muitos são os que não se acautelam, não pensam duas vezes antes de publicar – ou replicar – uma mentira. Divulgam as inverdades sem nenhum escrúpulo, sem nenhum cuidado, sem nenhum desvelo, pouco lhes importando a honra das pessoas. Por isso, costumo repelir com veemência as falsas notícias acerca das eleições para a diretoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, sem base em nenhum dado objetivo, fruto da subjetividade de quem resolve, por razões que desconheço, sem inquietação de consciência, sem nenhuma cautela, amesquinhar, desonrar, enfim, a imagem da instituição e de seus membros.

Informações desse jaez nos atingem a todos; eu, particularmente, e, tenho certeza, todos os membros da Corte, os quais, decerto, também se sentem ultrajados com as injustas suspeitas publicada na mídia local.

Os responsáveis por informações desse matiz deveriam, sim, ter o cuidado de declinar os dados objetivos em razão dos quais constataram que o Chefe do Executivo está a manipular as eleições do TJ/MA; se não o fazem, todos nós somos levados a inferir que eles não têm compromisso com a verdade que deve nortear a atividade de todo jornalista. Ademais,é bom que estejam alertas, a credibilidade de um veículo de comunicação não se mede pelo número de acesso ou de leitores, mas pelo conceito que ele desfruta diante da opinião pública; conceito construído por conta da cautela com que apura os fatos que são noticiados.

É isso.