Nas informações que prestei em face de habeas corpus, expus, a mais não poder, as razões pelas quais entendi devesse manter o paciente segregado. Nas mesmas informações demonstrai, quantum satis, a inocorrência de excesso de prazo, em face da instrução ter sido concluída a tempo e hora.
Em determinado excerto expendi considerações acerca das diversas prisão mantidas e as dificuldades para, a tempo e hora, cumprir uma agenda de trabalho.
- Há, atualmente, disse-o acima, segundo o último levantamento realizado no nosso banco de dados, cerca de 100(cem) réus presos nesta vara, aguardando julgamento.
- A mantença de tantos réus presos nos impõe determinados sacrifícios, pois que, para que possa dar andamento aos demais processos em curso nesta Vara, tenho que realizar audiências todos os dias, pela manhã e pela tarde.
- Devo dizer, em face dessa constatação, que é pouco, muito pouco, o tempo que me resta para outras atividades , o que está a indicar que, para mim, seria muito mais cômodo colocar os pacientes em liberdade. Não o faço, entrementes, porque acima do meu bem estar pessoal está o interesse da nossa comunidade. É por isso que, ainda que em holocausto de minhas horas de lazer, da qualidade do meu trabalho, mantive a prisão dos pacientes e de vários outros acusados.
- Sobreleva gizar, pese o exposto, que as prisões que mantenho, ou que decreto, não o faço sem a necessária ponderação, sem a necessária e inexcedível análise. Não o faço, é bem de ver-se, com espeque em conjeturas, arrimado em dados fictícios, pois que sei da excepcionalidade das prisões provisórias, sei dos efeitos deletérios da prisão antes de uma sentença condenatória, sei das péssimas condições das nossas prisões, verdadeiras masmorras, depósitos de gente. Mas sei, também, que, pior que a prisão do paciente, que não têm compromisso com a ordem pública, é a prisão que nós impomos a nós mesmos em face da violência que grassa em nossa sociedade, sem que tenhamos cometido qualquer crime.
O leitor pode observar que, a exemplo das demais informações publicadas, não me limito a fazer um relatório do processo. Eu demonstro, quantim sufficit, as razões de ter entendido devesse o acusado ser mantido preso.
Vou repetir o que já disse incontáveis vezes. Juiz não faz cortesia com direito alheio. É por isso que fundamento as minhas posições, para que se saiba com esteio em que mantenho essa ou aquela presão. Há quem não goste, é verdade, dessa minha posição. Não ligo pra isso. É assim que entendo devo proceder um magistrado. As posições de uma magistrado diante das mais variadas questões que dizem respeito ao seu mister devem ser bem claras; a fortiori se se trata da liberdade de uma pessoa.
Abaixo, pois, as informações.
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