No contexto em que se deram os fatos e em vista da nova definição jurídica, tratando-se de simples corrigenda da imputação(emendatio libelli), não há falar-se em manifestação posterior da defesa, pois que, assim agindo, não se atenta contra o princípio da correlação. É dizer: não se está julgando extra ou ultra petita, ou por fato mais grave(in pejus)
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
Na decisão a seguir transcrita avulta de importância a desclassificação da imputação inicial.
Entendi que como os fatos estavam narrados de moldes a possibilitar a ampla defesa, razão pela qual entreguei o provimento judicial, sem qualquer providência adicional.
Vale à pena refletir sobre essa questão.
Outro dado sobre o qual se pode refletir é acerca do indeferimento do pleito da defesa no sentido de que fosse proposta a suspensão do processo, ex vi do artigo 89, da Lei 9.099/95.
Vale à pena refletir, também, acerca dessa questão. Continue lendo “Sentença condenatória, com emendatio libelli”