O CNJ tem se excedido em relação aos Tribunais de Justiça dos Estados?

A Carta de Porto Velho deixa evidenciado que os presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados não estão satisfeitos com as “intervenções” do Conselho Nacional de Justiça.

Aqui no Maranhão, por exemplo, tem-se notícia que o CNJ “interveio” no sentido de reduzir os cargos comissionados dos Desembargadores.

O CNJ, como amplamente divulgado, disciplinou, ademais, o uso l dos carros de representação.

O mesmo CNJ, noutra feita, “interveio” no sentido de que melhores condições fossem dados à Justiça de primeira instância.

Há vários outros exemplos de “intervenção” do CNJ na Justiça do Maranhão.

Todas as “intervenções” do CNJ, ao que tenho visto e lido, se referem a questões administrativas – e não podia ser diferente.

E você, o que acha?

O CNJ tem exagerado nas “intervenções”?

Eis a Carta, na integra:

Carta de Porto Velho – 80º Encontro do Colégio Permanente do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2009, após as discussões e aprovações dos termos submetidos ao Plenário, proclamam a Carta de Rondônia, nos seguintes termos:

I. Recomendar aos Tribunais a comunicação de suas atividades à sociedade de forma mais ampla e abrangente, utilizando-se da mídia, inclusive com aproveitamento da Rádio Justiça;

II. Reiterar sua veemente inconformação com a atuação do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito a observância do ordenamento jurídico, especialmente quanto à autonomia da Justiça Estadual e ao princípio federativo, essência do regime democrático;

III. Adotar gestões à preservação dos limites de sua competência específica, insurgindo-se contra a delegação de processamento de ações próprias da Justiça Federal, sem nenhuma compensação à Justiça Estadual.

Morrer pela pátria? Quem se candidataria?

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

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“…Observe, prezado leitor, que o meu argumento decorre, tão-somente, dos péssimos exemplos que nos dão alguns homens públicos do nosso país. A minha análise, portanto, é restrita e sem nenhuma base científica, mesmo porque com ela pretendo, tão-somente, fazer pensar, provocar, instigar, refletir, chacoalhar, causar turbulência mental, tirar do estado de letargia as nossas elites, que, ao que posso ver, parecem entorpecidas diante de tantos descalabros protagonizados pelos homens públicos do nosso país, os quais têm deixado transparecer que não têm nenhum apreço pela pátria, o que nos faz supor – de forma equivocada, claro – que, diante de uma adversidade envolvendo a nação brasileira – ataques de forças alienígenas, por exemplo -, agiriamos de modo diverso do americano, ou seja, não nos mobilizariamos em defesa de nossa pátria…”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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No dia 07 de agosto de 1941, os Estados Unidos da América foram atacados, em Pearlm Harbor, Havaí, por forças navais do Império do Japão. O Japão, portanto, violara, de forma acerba, o solo norte-americano.

Ao tempo em que as forças norte-americanas no Pacífico permaneceram temporariamente atordoadas em face do massacre, os jovens americanos ferviam por vingança. Vários desses jovens, impulsionados por esse sentimento, decidiram se alistar e somar esforços para se vingarem em face da ação japonesa. Eles não se permitiam ficar inertes diante desse fato. Centros de alistamentos foram inundados pela massa de jovens americanos querendo se alistar. O país saía, assim, do estado de letargia provocado pela grande Depressão. Todos queriam ajudar. Todos queriam defender a sua pátria.

Diante dessa reação cívica, em face da ação do Império Japonês, resta indagar: Por que será que o americano se agiganta, em situações tais, na defesa de sua pátria? Será que, em situação semelhante, o brasileiro também sairia da inércia? O amor que o brasileiro tem por sua pátria é comparável ao amor do americano pelos Estados Unidos?

A considerar – se fosse esse o único parâmetro, claro – os maus exemplos de vários dos nossos homens públicos, a sensação que tenho é que o brasileiro não moveria uma palha, não chutaria um sapo morto, em defesa de sua pátria; agiria, sim, se fosse em defesa dos seus próprios interesses.

Essa é a sensação que tenho diante de tanto descalabro, de tanta pantomima, de tanta falta de pudor, de tanta patifaria no exercício da atividade pública.

Observe, prezado leitor, que o meu argumento decorre, tão-somente, dos péssimos exemplos que nos dão alguns homens públicos do nosso país. A minha análise, portanto, é restrita e sem nenhuma base científica, mesmo porque com ela pretendo, tão-somente, fazer pensar, provocar, instigar, refletir, chacoalhar, causar turbulência mental, tirar do estado de letargia as nossas elites, que, ao que posso ver, parecem entorpecidas diante de tantos descalabros protagonizados pelos homens públicos do nosso país, os quais têm deixado transparecer que não têm nenhum apreço pela pátria, o que nos faz supor – de forma equivocada, claro – que, diante de uma adversidade envolvendo a nação brasileira – ataques de forças alienígenas, por exemplo -, agiriamos de modo diverso do americano, ou seja, não nos mobilizariamos em defesa de nossa pátria.

Ainda bem que nós, brasileiros, homens comuns, somos, por formação, muito mais tendentes a seguir os bons que os maus exemplos. Fosse diferente, estariamos perdidos, definitivamente.

Sentença condenatória. Irrelevância da não apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da qualificadora. A palavra do ofendido. Importância em face do contexto probatório.

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…O silêncio injustificado do acusado – malgrado se trate de uma franquia constitucional -, somado à palavra do ofendido, esta roborada pela prova testemunhal produzida, deixa transparecer, sem a mínima dúvida, de que o réu foi, sim, o autor do crime narrado na denúncia, convindo reafirmar que aqui se cuida de crime de roubo consumado e duplamente qualificado…”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de sentença condenatória, em face do crime de roubo qualificado.

A seguir, antecipo fragmentos da decisão, verbis:

    1. O acusado, ao que dimana da prova produzida, não se limitou a pensar, a cogitar a prática do crime. Não! O acusado, foi muito além. Cogitou e colocou em prática o crime, afrontando, com sua ação, a ordem pública.
    2. O acusado deve, agora, sofrer as consequencias de sua ação, traduzidas, repito, nas penas privativa de liberdade e multa, sabido que todo crime merece escarmento, na medida da culpabilidade de quem o comete.
    3. A verdade que ressai dos autos, sobranceira e indene de dúvidas, é que o acusado, com seu comparsa, nominado Miau, armados de revólver, assaltaram o ofendido, enquanto este trabalhava honestamente.
    4. O que é mais grave, em tudo que se viu apurado nos autos, é que o acusado, inclusive, conhecia o ofendido, todavia, ainda assim, movido pelo desejo de afrontar o seu patrimônio, o assaltou, o impossibilitando de resistir, com a exibição de arma de fogo.

Agora, a sentença, por inteiro, litteris:

Continue lendo “Sentença condenatória. Irrelevância da não apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da qualificadora. A palavra do ofendido. Importância em face do contexto probatório.”

Capturado na Internet

Li no blog do Fernando Rodrigues:

Saiba como a nova lei eleitoral prejudica o livre uso da internet na política brasileira

A Câmara aprovou ontem (8.jul.2009) um projeto de lei eleitoral que contém muitas restrições ao livre uso da internet na política. Trata-se também de um claro atentado à liberdade de expressão no país. Saio excepcionalmente das férias para comentar.
A lei ainda precisa ser aprovada pelo Senado até setembro para ter validade na eleição de 2010. Ou seja, em tese, ainda há tempo de corrigir as aberrações que podem ser introduzidas na web brasileira -contrariando o que se faz de mais moderno nos países desenvolvidos: liberar completamente a internet…

Leia mais:
http://uolpolitica.blog.uol.com.br/

Li no Jus Brasil

TRE-PB será o segundo a implantar o sistema de título pela internet

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba será o segundo estado do Brasil a implantar o sistema que permite ao cidadão solicitar o título eleitoral, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados eleitorais por meio da Internet, esse sistema está sendo chamado de Título Net.
“É um pré-atendimento feito por você mesmo, até em casa, que proporciona grande economia de tempo”, explicou o secretário da Tecnologia da Informação, José Cassimiro Júnior.
Leia mais:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1515012/tre-pb-sera-o-segundo-a-implantar-o-sistema-de-titulo-pela-internet

Li no Jus Brasil

STJ rejeita pedido de liberdade a acusado de envolvimento com o tráfico

Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão se deu enquanto ela respondia pela presidência do STJ.
O acusado está preso desde maio deste ano e sua defesa argumenta que o decreto de prisão não tem fundamentação legal, porque não demonstrou quais os requisitos e motivos que autorizariam a prisão preventiva. Além disso, defende não haver necessidade de mantê-lo preso, uma vez que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa no mesmo distrito em que ocorreu o delito e tem emprego lícito. A defesa argumenta, também, que não existem provas quanto ao envolvimento de Costa com os demais acusados com o fim de vender entorpecentes.
Leia mais:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1516412/stj-rejeita-pedido-de-liberdade-a-acusado-de-envolvimento-com-o-trafico

Li no Consultor Jurídico:

De escravidão a peculato
Entidades criticam banalização de hediondos

Nove projetos de lei na CCJ do Senado propõem ampliar o rol de crimes hediondos. Advogados, juízes e promotores advertem: aumento de pena não diminui a criminalidade

Leia mais:

http://www.conjur.com.br/

Li no Consultor Jurídico

Supremo libera divulgação de salários de servidores

Por Rodrigo Haidar

O site De Olho nas Contas da prefeitura de São Paulo, que divulga os salários dos servidores municipais na internet, obedece ao princípio constitucional da publicidade. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu as decisões que impediam a publicação das informações – clique aqui para ler a decisão.
Segundo o presidente do Supremo, “à semelhança da legislação federal existente sobre o tema, a legislação municipal abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da Administração Pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais…”
Leia mais:
http://www.conjur.com.br/2009-jul-09/supremo-libera-divulgacao-salarios-servidores-sao-paulo

Li no Ibccrim

O princípio da proporcionalidade como óbice à autuação em flagrante.

Luciano Henrique Cintra

Delegado de Polícia / SP

É com comum e lamentável frequência que temos acompanhado a divulgação de fatos que aos olhos de qualquer leigo ferem de morte aquilo que se denomina bom senso. Pessoas autuadas em flagrante por furtarem desodorantes, escovas de dentes e gêneros alimentícios de módico valor. Alguns fatos chegam ao escalabro como o da goiana Regina Rocha de Carvalho, grávida e desempregada, presa em flagrante após furtar um frasco de xampu de três reais e alguns poucos centavos…


Leia mais:

http://www.ibccrim.org.br/site/artigos/capa.php?jur_id=10008

Descuido? Descaso? Negligência? Incúria?Falta de compromisso?…

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Nada justifica, a meu sentir, o tempo que passou o inquérito policial em poder do representante ministerial , sem que fosse denunciado o paciente, sabendo-o preso, em face da prática de três assaltos.

O agente público precisa, sempre, agir com desvelo, ainda que não seja bem remunerado – o que não é o caso do representante ministerial – e ainda que a demanda de trabalho seja excessiva – o que, do mesmo modo, não se verifica no caso presente.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

Cuidam-se de informações que prestei, em face de habeas corpus.

  1. Antecipo, a seguir, alguns excertos, verbis:

  2. Do exposto pode-se deduzir, ademais, que, não fosse a negligência do Ministério Público, a falta de condições financeiras do paciente e a inviabilidade de se concluir a instrução no dia fixado para esse fim, de há muito ter-se-ia concluído a instrução.

  3. Do acima expendido pode-se concluir, finalmente, que se há um pequeno excesso, ele não decorreu da inércia ou incúria do signatário, que tudo tem feito no sentido de levar a bom termo a instrução.

  4. Não bastasse o exposto, reitero que, à luz dos dados administrativos colacionados, o paciente é perigoso, devendo, na minha avaliação, ser mantido segregado, em tributo à ordem pública – desde que, claro, Vossa Excelência assim compreenda a questão.

A seguir, as informações, por inteiro, litteris:

Continue lendo “Descuido? Descaso? Negligência? Incúria?Falta de compromisso?…”

Os limites que me imponho, em face da criminalidade violenta e/ou reiterada

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“A sociedade, reiteradamente hostilizada pela ação dos meliantes, não suporta a licenciosidade dos agentes públicos.

Temos todos que, diante de situações desse matiz, encilhar as armas que dispomos para combater a criminalidade.

A ação sinuosa, claudicante das instâncias formais de combate à criminalidade tem fomentado, não tenho dúvidas, a criminalidade, sobretudo a miúda, aquela que inferniza a nossa vida”.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão


Cuidam-se de informações, em face de habeas corpus, nas quais reitero a minha posição acerca de como se deve tratar o meliante violento e/ou contumaz.

A seguir, antecipo excertos das informações, litteris:


  1. Diante dessas questões, diante da criminalidade violenta, nós, magistrados, responsáveis pela principal instância de combate à criminalidade, temos que demonstrar, com todas as letras, de que lado estamos: se do lado dos cidadãos de bem ou se do lado dos meliantes.
  2. Eu já fiz a minha opção há muito tempo: não concedo, nesse passo, liberdade provisória aos réus violentos, pouco importando que sejam primários e tenham bons antecedentes.
  3. O meu único limite, nessas questões, são as franquias constitucionais do acusado.
  4. Respeitando-as, sigo em frente na minha determinação de combater o meliante perigoso e/ou violento.
  5. No caso sob retina, é bem de ver-se, não solapei nenhum direito do paciente.


A seguir, as informações, por inteiro:

Continue lendo “Os limites que me imponho, em face da criminalidade violenta e/ou reiterada”

Autorretrato

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Mas que ninguém se iluda: persevero, finco pé, não arredo das minhas convicções, não me afasto dos meus ideais – que, afinal, todas sabem quais são, a partir do que leem no meu blog e nas minhas crônicas publicadas na imprensa local.

Mas essa perseverança não significa afrontar, agredir, espezinhar, desmerecer – radicalismo não é.

Os meus ideais não são pura arrogância, não são posturas de um esnobe, de alguém que pretenda ser superior, afinal, sou apenas gente, um ser humano tão-somente, em cujas veias, afirmo, até com certa arrogância, corre o sangue de quem procura ter dignidade e agir de boa fé.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

Nem oito, nem oitocentos. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Foi assim, a partir dessas e de outras premissas do mesmo jaez, que, nos últimos anos – e bota anos nisso! – reconstrui a minha vida, reavaliei meu relacionamento com o semelhante, edifiquei os meus sonhos, tracei as minhas metas, mudei os meus rumos, sedimentei a minha relação com a família – especialmente com meus filhos e minha mulher. Afinal, são eles que estão mais próximos de mim e que, por isso, são obrigados a conviver com as idiossincrasias de um ser humano que é um misto de pai, esposo e magistrado; não raro, por força das obrigações profissionais, mais magistrado que pai e marido.

Não vou além, nem fico aquém nas minhas atitudes. Nem careca, nem com duas perucas. Contudo, sou, sim, intenso. Apesar de intenso, não sou extremado, inconsequente.

Ainda que duvidem, sei dos meus limites. Sei segurar as minhas rédeas. Ninguém tem mais controle sobre mim do que eu mesmo. Mantenho a minha impetuosidade sobre controle. Isso eu sei fazer. E muito bem. O mais que se diga, que se pense e que se julgue, é maldade – pura sacanagem.

Tenho procurado, sempre, um ponto de equilíbrio. Como um pêndulo, às vezes oscilo, hesito, vou lá, venho cá. Sou assim mesmo: igualzinho a todo mundo. Mas nunca perco a noção do tempo e do espaço. Sei controlar as minhas emoções – paro, penso, reflito, conto até cem, para, só depois, agir – determinado, obstinado, sôfrego, ávido.

Sou, muitas vezes, desabrido, imoderado, insolente. Nada, no entanto, que ultrapasse os limites do razoável. Mas, afinal, todos o somos assim. Eu não sou diferente de ninguém. Sei, inobstante, ponderar e decidir com sensatez.
Sou, às vezes, inclemente. Mas, afinal, inclemente, muitas vezes, todos o somos, dependendo das circunstâncias. Nós nos revelamos de acordo com as circunstâncias.

Sei até onde posso ir, importa reafirmar. A minha vereda está aberta, e foi aberta por mim, a partir das minhas convicções, dos meus ideais.

Nada temo na defesa dos meus pontos de vista. Sigo em frente, vou adiante, ao rítimo da balada que escolhi para dar vazão aos meus sentimentos. A minha mente, a minha condição de ser racional me mantém sob controle.

Nas minhas relações pessoais, sei a sopesar, ouvir os dois lados, decidir com sensatez e equilíbrio, a respeitar as diferenças. Sei, sim, da importância de respeitar as diferenças. Faz bem às relações respeitar o espaço do semelhante. E isso eu sei fazer.

Malgrado todas as minhas limitações, todas as minhas fraquezas, ainda sou capaz de não ir além, de discernir e direcionar os meus passos, de escolher a via mais segura – ou a que suponho ser a mais segura.

Mas que ninguém se iluda: persevero, finco pé, não arredo das minhas convicções, não me afasto dos meus ideais – que, afinal, todas sabem quais são, a partir do que leem no meu blog e nas minhas crônicas publicadas na imprensa local.

Mas essa perseverança não significa afrontar, agredir, espezinhar, desmerecer – radicalismo não é.

Os meus ideais não são pura arrogância, não são posturas de um esnobe, de alguém que pretenda ser superior, afinal, sou apenas gente, um ser humano tão-somente, em cujas veias, afirmo, até com certa arrogância, corre o sangue de quem procura ter dignidade e agir de boa fé.

Busquei, com sofreguidão, durante muito tempo – tanto que nem sei precisar -, o equilíbrio necessário para enfrentar a borrasca, as intempéries, as incompreensões, as injustiças, os projetos de vingança, as maledicências… Todavia, ao que parece, ninguém quer ver – ou finge que não vê, por pura perfídia; insídia de quem só vê o que é do seu interesse.

Há alguns anos, há muitos anos, bem antes de vislumbrar o primeiro fio de cabelo branco na minha encanecida barba, alcancei o nível de maturidade que tanto almejei; maturidade, apresso-me em dizer, que não significa acomodação ou pachorra, pois as minhas convicções, os meus ideais, os meus projetos de vida, convém reafirmar, com veemência, são os mesmos – rigorosamente os mesmos. Isso não se mudo com o tempo. Com o tempo aprende-se, apenas, a agir, em nome desses ideais e em face dessas convicções, com mais parcimônia, com menos impetuosidade e arrogância.

Apesar de tudo, apesar da minha postura, apesar da minha tolerância, até mesmo em relação as pessoas que só me fizeram mal, ainda se teima em apregoar, de forma irresponsável, que tenho, guardado, no recôndito de minha alma, um projeto de vingança.

O tempo dirá se sou incendiário ou bombeiro, arrogante….ou apenas um, digamos, sonhador

Carta aberta ao procurador-geral da República

Capturado no blog do Claúdio  Weber Abramo

http://colunistas.ig.com.br/claudioabramo/


Exmo. Sr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, procurador-geral da República

Prezado senhor procurador-geral:

Dirijo-me a V. Excia. com o intuito de indagar o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da República tem se mantido inerte ante os inelutáveis indícios de crimes cometidos em série por parlamentares e funcionários do Congresso Nacional e ante a tentativa de acobertamento desses ilícitos por parte dos integrantes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Mais especificamente, tanto num caso como no outro, parlamentares e funcionários dessas Casas descumpriram a lei, apossando-se direta ou indiretamente (via apaniguados, parentes e outros) de dinheiro público. A materialidade dos ilícitos cometidos por esses indivíduos deve, naturalmente, ser investigada. Para isso existe o Ministério Público, que V. Excia. chefia.

Enrte os deveres da instituição dirigida por V. Excia. está a decisão, tomada de ofício (ou seja, sem necessidade de estimulação externa), de investigar situações em que haja suspeita do cometimento de crimes.

É o caso em questão. São avassaladores os indícios de que gandes quantidades de parlamentares brasileiros e de funcionários que lhes devem obediência usaram seus cargos em benefício próprio ou de parentes e associados.

Não bastasse isso para justificar a solicitação de abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal, adiciona-se ainda a tentativa de acobertamento daqueles crimes por parte das Mesas Diretoras das respectivas Casas.

Um exame, mesmo que perfunctório, do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7/12/1940), e mesmo que realizado por um leigo como o signatário, revela que o comportamento dos parlamentares e funcionários em questão tem sido capitulável na quase totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I daquele diploma legal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos. Podem-se mencionar:

Peculato (Art. 312) – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato mediante erro de outrem (Art. 313) – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A) – Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B) – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314) – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315) – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Corrupção passiva (Art. 317) – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

Prevaricação (Art. 319) – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Condescendência criminosa (Art. 320) – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324) – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

O envolvimento de quantidades enormes de parlamentares no cometimento desses crimes tem sido abundante e continuamente noticiado pela imprensa. A cada nova revelação de ilicitudes cometidas por deputados federais e senadores, apressam-se os integrantes das Mesas Diretoras (bem como de outros órgãos parlamentares, como Comissões de Ética e Corregedorias) a minimizar a gravidade das denúncias e, depois de algum tempo, transformá-las em deslizes desculpáveis.

Foi assim com o caso do uso irregular de dinheiro público para custear passagens de parentes, amigos etc. de deputados e senadores e está sendo assim no escândalo mais recente das nomeações secretas no Senado.

O indício de comportamento criminoso dos integrantes das Mesas e de outros órgãos é, assim, inelutável. No mínimo são esses indivíduos processáveis por condescendência criminosa, quando não por prevaricação.

Os esforços de acobertamento praticados pela massa dos Congressistas são assistidos pela população brasileira com crescente grau de indignação. São cada vez mais evidentes os sinais de que o eleitor-contribuinte brasileiro perde a confiança nas instituições parlamentares. Muitos passam a questionar a própria justificativa de existência do Parlamento.

Ao lado disso, a inação judicial perante os descalabros cometidos no Parlamento reforça o descrédito nas instituições que se espraia pelo país. Não apenas o Parlamento passa a ser visto como descartável mas também são percebidos como complacentes aqueles que, como V. Excia. e o MPF, têm o dever de proteger o interesse público.

Creio não ser necessário estender-me quanto à gravíssima erosão institucional que tudo isso representa.

A instituição que V. Excia. dirige pode exercer um papel crucial na reversão desse descrédito.

A respeito do papel fundamental que o Ministério Público pode exercer na correção de rumos de um Legislativo que perdeu o senso do respeito e permite que seus integrantes ajam desavergonhadamente e às escâncaras em benefício próprio, tomo a liberdade de lembrar o que aconteceu na Itália, na década de 1990, no âmbito do que se passou a conhecer como Operação Mãos Limpas (Mani Puliti).

Lá, em face de evidências de que os partidos políticos e o Parlamento haviam se embrenhado na criminalidade, uma ampla investigação conduzida por procuradores levou à condenação de inúmeros políticos e de seus cúmplices privados. Embora as circunstâncias fossem diferentes das que ora assolam o Parlamento brasileiro, coube aos procuradores de Justiça italianos agirem quando os políticos do país se entregaram ao gangsterismo.

Uma intervenão semelhante é o que se espera de V. Excia e do Ministério Público Federal.

Atenciosamente,

Claudio Weber Abramo