CNJ-sem pena e sem dó

CNJ aposenta dois juízes por beneficiar prefeitura

O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente dois juízes do Amazonas: Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho. O plenário aprovou ainda censura ao juiz do TJ-AM, Elci Simões de Oliveira. A decisões foram tomadas nesta terça-feira (14/12).

No mesmo Processo Administrativo Disciplinar, relatado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, foram absolvidos os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira, além do juiz Aírton Luís Corrêa Gentil. Os processos dos servidores Adriano Teixeira Salan e Marcelo Ricardo Raposo Câmara foram devolvidos ao TJ-AM para apurações, seguindo decisão unânime do plenário.

“A defesa arguiu, em preliminar, que a competência do CNJ seria apenas subsidiária. A tese não foi acolhida, mesmo porque no caso concreto foi constatada a omissão da corregedoria local, o que obrigava o CNJ a agir”, afirmou o relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho foram condenados por atuar em favor da Prefeitura Municipal de Coari (AM), que disputava com o município de Manaus o repasse da arrecadação do ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari.

De acordo com os autos, o juiz Rômulo Fernandes teria prestado “consultoria” ao grupo liderado pelo prefeito de Coari, Adail Pinheiro, quanto à melhor estratégia para se obter decisão favorável aos interesses do grupo. O juiz Hugo Fernandes teria intermediado a decisão junto à presidência do Tribunal de Justiça.

Camarote no carnaval
O juiz Elci Simões de Oliveira recebeu pena de censura por conta de seu envolvimento na absolvição do prefeito e do vice-prefeito de Coari, Adail Pinheiro e Rodrigo Alves, respectivamente, em ação do Ministério Público Federal por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2006.

Em troca de benesses e credenciais para o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro de 2008, o juiz Elci Simões teria decidido o julgamento a favor do prefeito e do vice-prefeito de Coari, que estava empatado em dois votos a dois.

Votações de penas
Contra a pena de aposentadoria compulsória dos juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho, votou apenas o conselheiro Leomar Barros Amorim, que pedia pena de censura.

Contra a pena de censura ao juiz Elci Simões de Oliveira, votaram os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Marcelo Neves, que defenderam a aposentadoria compulsória.

Contra a absolvição do desembargador Yêdo Simões de Oliveira, votaram o relator e o conselheiro Jefferson Kravchychyn. O desembargador foi absolvido, pois a pena de censura — que seria compatível com a sua conduta — não pode ser aplicada a desembargadores.

As absolvições do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e do juiz de Direito Aírton Luís Corrêa Gentil, por insuficiência de provas, foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

A equivocada opção pelo isolamento

Por opção minha – equivocada, registre-se – ,eu me fechei no meu mundo; mundo restrito à minha família e à família da minha mulher. Determinado dia, dei-me conta do equívoco da minha decisão. Tentei, ante essa constatação, retomar o contato com os amigos de outrora. Para minha supresa, apesar das tentativas que fiz, não consegui voltar à convivência do passado. Percebi, macambúzio, que os amigos de outrora, com os quais jogava baralho, tomava cerveja e fazia churrascos, não demonstraram nenhum entusiasmo em restabelecer a antiga convivência. Contrafeito, decidi levar a minha vida na mesma balada, consciente de que o único errado sou eu.

Essas reflexões me ocorrem em face do que leio agora, no livro de Ingrid Betancourt – NÃO HÁ SILÊNCIO QUE NÃO TERMINE. Explico. A sua companheira de cativeiro, uma de suas assessoras de campanha, num determinado momento, lamentou que não pudesse, estando nas mãos do sequestradores, cuidar da plantas de sua residência. E lamentou muito mais ainda ter optado por viver sozinha. Ela lamentava, por exemplo, o fato de nunca ter dado as chaves de sua casa à sua mãe, para, no mesmo passo, constatar, amargurada, o quanto foi errada a opção de ser sozinha no mundo.

Eu, de meu lado, não estando submetido a nenhum controle em minha liberdade de ir e vir, penso que ainda é tempo de recompor as antigas amizades. Vou tentar, sim, restabelecer contatos com meus amigos de outrora, sem, contudo, deixar de sublimar o meu relacionamento com a minha família, que, para mim, ainda é o mais relevante.

Diferenciações arbitrárias

____________________________________________

“Deixar, pura e simplesmente, de punir o pequeno infrator, em represália à inação dos órgãos persecutórios em relação aos grandes criminosos, seria, a meu sentir, instituir a anarquia, situação que resvalaria para o caos; situação extrema que a ninguém interessa”.

José Luiz Oliveira de Almeida

_____________________________________________


Cuida-se de artigo no qual reflito acerca da discriminação do nosso sistema penal em face de sua clientela.

Antecipo, a seguir, dois excertos:

  1. É claro que, em face dessa flagrante discriminação, não se pode simplesmente deixar de aplicar a sanção contida em uma norma incriminadora (sanctio iuris), apenas e tão-somente porque esse ou aquele infrator do colarinho branco passou ao largo da lei e prossegue acintosamente assaltando os cofres públicos.
  2. O que se deve fazer, em casos dessa natureza, é, ao reverso, continuar punindo os pequenos delinquentes, mas agindo com pertinácia, no sentido de punir o criminoso de colarinho branco, numa luta incessante e sem trégua, até que se crie uma cultura punitiva que alcance todo e qualquer delinquente, seja ele egresso da classe dominante ou da classe oprimida.


Agora, o artigo, por inteiro.

Continue lendo “Diferenciações arbitrárias”

A resposta do Desembargador Guerreiro

Com a grandeza e altivez que se espera de um homem público, recebi do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior, as informações que solicitei, em face das denúncias formuladas contra o Juiz Thales de Andrade Ribeiro, e em face da inação do juiz Milvan Gedeon Mendes.

O Ofício, com as informações, pode ser lido no blog do Itevaldo.

Denúncias em profusão

______________________________________________

“O mais importante para mim é o comportamento funcional dos membros do Judiciário. As demais questões serão encaminhadas para o Ministério Público Federal, porque o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, não manda prender ninguém, não altera ou cancela sentenças. Nossa missão é com o aprimoramento do Judiciário.”

Ministra Eliana Calmon

________________________________________

O Conselho Nacional de Justiça está investigando 210 denúncias contra os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. São casos de suposto favorecimento, tráfico de influência e propinas para acobertamento de desvio de verbas da Assembleia Legislativa. As denúncias, feitas individualmente, atingem também o governador reeleito André Puccinelli (PMDB) e o Ministério Público Estadual. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

Há outro pacote de acusações coletivas montado a partir da audiência pública, presidida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em que aparece até um cheque endossado por um deputado estadual, tendo como portador um desembargador. A reunião ocorreu na quarta-feira passada, com a presença de quase mil pessoas, interessadas no destino das denúncias que atingem negativamente os três Poderes do Estado.

“O mais importante para mim é o comportamento funcional dos membros do Judiciário”, disse Eliana. “As demais questões serão encaminhadas para o Ministério Público Federal, porque o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, não manda prender ninguém, não altera ou cancela sentenças. Nossa missão é com o aprimoramento do Judiciário.”

A ministra esclareceu ser a primeira audiência pública do gênero que preside em toda sua carreira. “Espero voltar a Mato Grosso do Sul para dizer que está tudo correto em relação ao trabalho dos desembargadores. Não é meu desejo ver alguém exemplarmente punido.”

Se comprovadas as irregularidades, a pena máxima sugerida pelo CNJ ao Superior Tribunal de Justiça é de aposentadoria compulsória.

Desde junho de 2005, ocorreram 41 punições pelo CNJ. Foram 19 aposentadorias compulsórias, 6 colocados em disponibilidade, uma remoção compulsória e 15 afastamentos cautelares para desembargadores.

Os magistrados do TJ, ainda segundo as denúncias feitas ao CNJ, são acusados em dois casos de favorecimento, tráfico de influência e nepotismo. Conforme observação da ministra, os magistrados não parecem preocupados com as acusações: “Eu achei, pelo menos aparentemente, os desembargadores muito tranquilos.”

Com relação ao governador André Puccinelli (PMDB) e os deputados estaduais, ela os considerou “frios, indiferentes à presença do CNJ no Estado”.

A questão do “mensalão” estadual passou pela comissão de ética da Assembleia, mas ainda não foi instaurado procedimento para a apuração da denúncia. O dinheiro supostamente saía das sobras do duodécimo repassado pelo governo do Estado para a Assembleia. Mensalmente, no balanço geral das contas pagas, a sobra não seria devolvida aos cofres públicos, mas divididas entre os participantes do “mensalão”.

Puccinelli foi acusado de receber, primeiramente, R$ 2 milhões por mês e depois teria havido parcelas de até R$ 4 milhões. Para o Ministério Público, seriam R$ 300 mil. O TJ diz R$ 900 mil.

Questionada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a assessoria de Puccinelli informou que o governador autorizou a quebra de seu sigilo bancário e telefônico. Ele se diz disponível para prestar informações que ajudem nas investigações. O Tribunal de Justiça distribuiu nota informando que “aguarda as providências que já foram adotadas pelo Ministério Público Estadual com base em documentos obtidos pela Polícia Federal”.

Fonte: Consultor Jurídico