Com a palavra o decano do STF

celso-de-mello-e1344470185362Celso de Mello, em outro excerto do seu pronunciamento na abertura da sessão de ontem do STF, ponderou:

“Aquele que profere voto vencido não pode ser visto como espírito isolado nem como alma rebelde”

Mais adiante:

“Muitas vezes, como nos revela a própria história desta corte, é ele quem possui, ao externar posição divergente, o sentido mais elevado da ordem do direito e do sentimento de justiça.”

É isso.

Janio de Freitas

Do artigo de hoje, do jornalista Janio de Freitas, no jornal Folha de São Paulo, intitulado Lá como Cá,  apanho o seguinte excerto:

“Um tribunal que precisa relembrar a si mesmo o direito dos seus magistrados à divergência entre eles, a expô-la sem ter a palavra restringida, equivale, ressalvadas as proporções, a uma sugestão de que sejamos mais conformado com a desordem das ruas e com todas as incivilidades que marcam este país.”

É isso.

A lição do decano

celso-de-melloO ministro Celso de Mello exerceu, com a necessária moderação, a sua condição de decano, como, aliás, devem agir os decanos.

No início da sessão de ontem, com equilíbrio, desagravou o colega Lewandovisk e ensinou ao ministro Barbosa como se devem comportar os democratas.

Em determinado excerto do desagravo, o decano ensinou:

“Assim como ninguém tem o poder de cercear a livre manifestação dos ministros que integram o Supremo, também cada um dos juízes desta corte tem o direito de expressar, em clima de absoluta liberdade, as suas convicções em torno da resolução dos graves litígios que lhes são submetidos”

Celso de Mello, ministro do STF

Legislação judicial

Os operadores do direito sabem, prestigiam e aceitam com naturalidade a chamada legislação judicial. Por isso é mais que rotineiro nós, juízes, conferirmos à jurisprudência status de fonte imediata do direito.

Nessa perspectiva, é cada vez mais expressivo e farto os estudos sobre a normatividade das decisões judiciais, em diferentes partes do mundo. Por isso, a constatação. em todas as sessões de julgamento da quais participo, na condição de julgador, quanto naquelas que assisto apenas como espectador, é mais que comum a citação de precedentes, inúmeros precedentes, não raro ocorrendo de superarem, em muito, a melhor construção doutrinária.

Nesse cenário, é necessário que nós, julgadores, atentemos, com desvelo multiplicado, para as consequências das nossas decisões em face de demandas a serem manejadas, tendo por base os precedentes que introduzimos no mundo jurídico.

É claro que o magistrado não deve aplicar a lei quando a tenha em confronto com a Constituição, afinal toda decisão, a rigor, é decisão constitucional, já que, incidentalmente, não se pode decidir passando ao largo da Carta Política em vigor.

É claro, ademais, que a lei não encerra o direito. Mas é claro, também, que não se pode, pura e simplesmente, na condição de julgador, negar vigência às leis ou legislar em face de um caso concreto, a pretexto de fazer justiça.

Diferente é a situação em que se constata a inexistência de lei, hipótese em que o julgador tem o dever de formular uma regra de decisão, tarefa para a qual deve invocar dois argumentos fundamentais: que não pode se eximir de julgar a pretexto de haver lacuna e obscuridade na lei e de que, na omissão da lei, deve proceder como se fora legislador.

De qualquer sorte, o que importa ponderar é que, no caso específico do Brasil, o próprio Supremo Tribunal Federal  tem criado direito novo, mas o faz, ao que vislumbro, em face de conclusões que decorrem do próprio texto constitucional, como se deu, por exemplo, na decisão segundo a qual os mandatos pertencem aos partidos políticos, para ficar no exemplo de um julgamento emblemático para mudança dos maus costumes políticos do Brasil.

Nós, dos Tribunais inferiores, devemos seguir o exemplo do Supremo, sem nos arvorar de legisladores, salvo diante das hipóteses antes mencionadas, quando, então, estamos autorizados a criar a regra aplicável aos caso concreto, sem que disso resulte a usurpação das atribuições das Casas Legislativas.

Elegendo prioridades

8552347074_0fab5637f4_m4ª Vara Cível de São Luís estabelece prioridades para julgamentos
19/08/2013 – 21h23

A 4ª Vara Cível de São Luís prioriza as ações mais antigas para dar celeridade à prestação jurisdicional naquela unidade. A exceção são os casos de urgência, como serviços de saúde e mandados de segurança, que são prontamente analisados. Este ano, a 4ª Vara Cível já recebeu 800 novos processos, totalizando 3,1 mil em tramitação. Nos últimos 48 meses, produziu 9.089 sentenças, 10.527 decisões e arquivou cinco mil processos, sendo que, só nos últimos dois anos, foram proferidos 8,7 mil despachos.

São casos de revisão contratual, execução, ações envolvendo danos, busca e apreensão, planos de saúde e telefonia celular, entre outros. Em 2013, foram julgados 1.408 processos. “Estamos vigilantes no sentido de que não ocorram atrasos nos processos em tramitação nem haja ultrapassagem de prazo para sentença, decisão ou despacho de processos submetidos à decisão do magistrado”, afirma o juiz titular da 4ª Vara cível, Tyrone José Silva.

Em 2009, o acervo da unidade era de 8.050 processos, número que foi reduzido para 3,1 mil atualmente. O magistrado destacou que as ações autuadas até dezembro de 2006 já estão praticamente extintas, com apenas alguns casos de execução pendentes, em razão da dificuldade na localização de bens dos devedores.

Para Tyrone José Silva, em razão de as varas cíveis serem as que incidem as relações de direito das pessoas, no que diz respeito a sua honra e patrimônio, por exemplo, cobra-se muito a celeridade. “Tratamos de danos morais e falta de cumprimento contratual, por isso temos uma maior cobrança de celeridade por parte da sociedade. Estamos sempre em busca de resolver o mais rápido possível as demandas propostas”, garantiu o juiz. Ele ressaltou, ainda, que muitas vezes prolonga o expediente da unidade e promove plantões aos sábados.

Novos processos – Com a instalação de sete novas varas cíveis em São Luís, em abril deste ano, as nove unidades antigas ficarão sem receber novas ações durante seis meses ou até o acervo dessas novas unidades atingir a média de 1,5 mil processos. Ficou estabelecido que serão normalmente distribuídos às antigas varas somente os processos preventos ou conexos.

De acordo com o titular da 4ª Cível, a unidade vem cumprindo a meta estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e Tribunal de Justiça quanto ao julgamento de um número mínimo de 165 processos mensais, desde a suspensão da distribuição de novas ações para as antigas unidades cíveis. Aquela vara mantém uma média de 200 processos julgados por mês.

CGJ-MA

Conciliadores

Justiça em Bacabal entrega certificados a conciliadores

m_20082013_1251O juiz Marcelo Silva Moreira, titular do Juizado Especial de Bacabal, entregou em solenidade especial, nessa segunda-feira (19), os certificados de conclusão de curso aos conciliadores formados na primeira turma do gênero já constituída no interior do Estado. Marcelo Moreira é o coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca. Trinta e quatro conciliadores receberam certificado.

De acordo com informações da comarca, o I Curso de Formação de Conciliadores, certificado pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), teve carga horária de 40 horas e foi realizado segundo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, tendo contado, em seu corpo docente, com juízes e servidores do Poder Judiciário maranhense.

A Resolução nº 125 do CNJ institui a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos, destacando entre seus princípios informadores a qualidade dos serviços como garantia de acesso à ordem jurídica justa, estabelecendo, para tanto, conteúdo programático mínimo para cursos de capacitação de conciliadores e mediadores. Para alcançar esse objetivo mostrou-se necessário compatibilizar a formação mínima exigida para atuação dos mediadores e conciliadores com as diferentes realidades do país.

Em Bacabal, os conciliadores formados estão agora habilitados para realizar sessões de conciliação e mediação processuais e pré-processuais nos dois Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Bacabal, instalados em parceria com a Faculdade de Educação de Bacabal – FEBAC e com a Universidade Estadual do Maranhão – Uema.

A cerimônia de entrega dos certificados contou com a presença do desembargador José Luiz Almeida, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão, do juiz Alexandre Lopes de Abreu, coordenador do CEJUSC em São Luís, do juiz auxiliar da presidência do TJMA, José Nilo Ribeiro Filho, e, ainda de advogados e de representantes das mencionadas instituições de ensino superior.

Marcelo Moreira, que coordenou o curso, informou que o início dos trabalhos nos CEJUSC de Bacabal ocorrerá ainda este mês, tendo em vista a inclusão dos dois Centros no sistema Attende. Essa inclusão vai possibilitar o agendamento de sessões de conciliação pelos interessados, tanto presencialmente, quanto pelo site do Tribunal ou pelo Telejudiciário.

O juiz também anunciou que no período de 23 a 27 de setembro vai realizar um mutirão de conciliação com 480 audiências, já agendadas. Todas essas audiências serão presididas pelos conciliadores formados no curso.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

CEJUSC de Bacabal

Estou chegando de Bacabal onde participei da solenidade de entrega dos certificados aos concludentes do curso de curso de mediação e conciliação.

Vi em cada um muita disposição e vontade de contribuir com a política de conciliação que estamos desenvolvendo no Estado do Maranhão.

Aproveito este espaço para externar, mais uma vez, a minha melhor expectativa em face do empenho do juiz Marcelo Moreira e dos concludentes do curso, todos especialmente animados e empenhado  para o sucesso dessa empreitada.

A política de conciliação, como pensada e executada, é, para mim, a possibilidade de concretização do acesso – sobretudo dos mais humildes, em face das pequenas demandas – ao Poder Judiciário.

São dois Centros de Conciliação inaugurados em Bacabal. Mas a só inauguração não basta. É necessário que o colega magistrado se empenhe para que frutifiquem. Nesse sentido, a dedicação do colega Marcelo Moreira pode ser qualificada de exemplatar, daí a minha esperança no sucessos dos CEJUSCS de Bacabal.

Não basta inaugurar. Não basta divulgar a inauguração. Não basta a festa comemorativa do evento. É necessário ir adiante, como efetivamente tem ido o colega Marcelo Moreira.

Logo, logo todos colheremos os frutos dessas realização.

Só quem tem a ganhar é o jurisdicionado, e o próprio Poder Judiciário, que verá diminuir a judicialização de muitas demandas.

Dados alarmantes

Colhidos no site www.excelências.org.br:  a maioria das excelências, os senhores parlamentares, está enrolada na Justiça ou nos Tribunais de Contas: 273 deputados(53% da casa) e 42  senadores (52% da casa).

Esses os nossos representantes. Conquanto gozem da chamada presunção de inocência, não deixa de custar estranheza que tantos estejam nessa situação.

Acredito que se o Brasil ( recitas: instâncias formais) não fosse tão complacente com os desvios de conduta, esses dados não seriam tão alarmantes.

O brasileiro, que gosta de internet e de se indignar, não pode deixar de acessar, com frequência, os portais Contas Abertas, Transparência Brasil e Excelências.