O rumo certo

O rumo certo é melhor que a velocidade. Essa constatação é da autoria do hoje ministro Luis Roberto Barroso. Tenho me valido dela como um conselho. É que, muitas vezes, todos sabem, a pressa em fazer nos leva ao erro; erro que, tratando-se de um magistrado, pode causar lesão irreparável. Por isso tenho tido, sempre, muita cautela no que faço, privilegiando a direção, o rumo certo, ainda que eventualmente o faça em detrimento da velocidade.

Lado outro, tenho afirmado, reiteradas vezes, que devemos ter muito cuidado com  as palavras que pronunciamos, que , claro, não podem ser ditas de qualquer forma, em qualquer lugar, sem medir as consequências do que se diz, em face mesmo da polissemia de muitas palavras da nossa língua, as quais permitem interpretações diversas, a depender,  claro, do ponto de observação do intérprete, que, já sabemos, é especialmente determinante para as nossas conclusões.

É preciso, pois, muito cuidado com o que se diz e com o que se faz, convindo anotar que, reconheço, a esse estágio só se chega na maturidade, que cobra de nós  uma certa condescendência com os arroubos dos mais novos e muito mais equilíbrio na emissão de nossas opiniões, sobretudo quando se trata de um magistrado.

Nessa linha de pensar, tenho como censurável  que determinados julgadores não tenham nenhum cuidado com as palavras que pronunciam e muito menos – o que é mais lamentável ainda -equilíbrio para discutir determinados assuntos, esquecendo-se que devemos dar o exemplo.

A propósito do cuidado com as palavras, lembro, apenas para ilustrar, que o coronel Manuel Marcondes de Oliveira Melo, testemunha do famigerado Grito do Ipiranga, futuro barão de Pindamonhangaba, usou nas suas memórias de um eufemismo para descrever a diarreia do príncipe D. Pedro I, no dia famoso. Segundo ele, a intervalos regulares, ” D. Pedro se via obrigado a apear do animal que o transportava para “prover-se” do denso matagal que cobria as margens da estrada” ( Laurentino, apud Octávio Tarquinio de Sousa, A Vida de D. Pedro I, vol. 2. p. 36).

O coronel poderia tê-lo dito de outra forma, com outras palavras. Mas preferiu ser elegante no falar, para descrever um quadro inusitado, sobretudo porque concomitante com uma das passagens mais relevantes da nossa História.

Ao lado dessas cautelas – dizer e fazer com o devido cuidado – é de bom alvitre lembrar, ademais, que, muitas vezes, não importa o tempo que passemos na execução de um projeto, de um trabalho ou, no caso dos magistrados,  na elaboração de uma decisão. O que vale mesmo é usar o tempo com inteligência e a serviço do bem, para legar à história uma obra que possa servir de exemplo. Aqui não vale, pois, a velocidade, mas o rumo certo, a direção correta que possam conduzir a uma decisão exemplar.

Nesse sentido, posso dizer que não importa o tempo que eu passe no Tribunal de Justiça do meu Estado; o que importa é, no pouco tempo que ficar, realizar um bom trabalho, decidir com altivez, sem me afastar do valores morais, na certeza de que desempenho um papel de relevo e, até, exemplar para as próximas gerações.

Mais um exemplo que vem da história, para ilustrar essas reflexões.  José Bonifácio, o patriarca da independência, esteve à frente do ministério de D. Pedro por escassos 18 meses, de janeiro de 1822 a julho de 1823, mas, segundo os historiadores, nenhum homem público brasileiro realizou tanto em tão pouco tempo. Pena que os homens públicos do Brasil, nos dias atuais, usem o Poder, apenas para defender os seus próprios interesses, salvo exceções, claro.

Segundo Jorge Caldeira, na Independência, Bonifácio era um homem com um projeto de Brasil. Era um estadista. Tinha visão; visão que, infelizmente, falta nos dias atuais aos nossos homens públicos.

 

Jurisprudência do STJ

Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer. Artigo publicado em abril passado na revista médica The Lancet revelou que o Brasil terá um aumento de 38% no número de casos de câncer durante esta década. Em 2020, deverão ser mais de 500 mil novos casos por ano no país.

O exercício de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprudência pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de câncer, como isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais.

A prioridade na tramitação de processos de interesse de pessoas com doenças graves, como o câncer, em todas as instâncias, está prevista no CPC. No STJ, a jurisprudência traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncológicos.

Isenção do IRPF

Ao lado do direito à aposentadoria por invalidez, o benefício da isenção de pagamento de IR sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelos doentes de câncer. O dado é da pesquisa O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais, realizada pela Escola de Enfermagem da USP e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito.

O STJ já tem jurisprudência firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doença está listada no artigo 6º, XIV, da lei 7.713/88.

Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a 2ª turma definiu que o juiz é livre para apreciar as provas dos autos e não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento sobre a ocorrência de câncer, na hipótese de pedido de isenção de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão da segunda instância que concedeu o benefício.

A paciente havia se submetido à retirada de mama em razão de câncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.

A 1ª turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.

Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolução do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a 2ª turma reconheceu a natureza tributária do debate e aplicou o artigo 168 do CTN, segundo o qual o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos.

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Encontro nacional

Pará prepara-se para receber VII Encontro Nacional do Judiciário

Luiz Silveira/Agência CNJ

Pará prepara-se para receber VII Encontro Nacional do Judiciário

Cerca de 330 pessoas já confirmaram participação no VII Encontro Nacional do Judiciário, que acontece nos dias 18 e 19 de novembro em Belém/PA. Durante o encontro, serão fixadas as metas do Poder Judiciário para 2014 e os macrodesafios para o período de 2015 a 2020.

É a primeira vez que um estado da Região Norte recebe o Encontro Nacional, um dos principais eventos institucionais do Poder Judiciário. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento lembra que o evento vem sendo preparado desde abril.

“Nós estamos empenhados para que tudo aconteça da melhor forma possível”, afirma a desembargadora. “Desejamos que todos saiam não só com o melhor resultado possível para o Poder Judiciário, mas também com um olhar diferenciado em relação à nossa região”, complementa.

De acordo com a magistrada, assim que soube que havia a intenção de se realizar o evento na Região Norte, ela solicitou uma audiência com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e disse que o estado do Pará ficaria muito feliz em acolher o encontro.

A desembargadora avalia como positivas as mudanças adotadas recentemente pelo CNJ para criação de “governanças regionais” para a discussão de metas e estratégias para o Poder Judiciário.

“Por mais que sejam gerais, as políticas terão um olhar regional. Nem tudo que é proposto para o Sul e o Sudeste é possível de ser implementado na Região Norte com a mesma celeridade. Temos características regionais diferentes e algumas comarcas ficam tão distantes que é preciso viajar até três dias de barco para chegar até elas”, observa a presidente do TJPA.

No dia 18, Luzia Nadja participará da solenidade de abertura do VII Encontro Nacional do Judiciário, que será feita pelo ministro Joaquim Barbosa, no Hangar do Centro de Convenções de Belém, às 19 horas (horário local). Participarão também da solenidade o governador do estado, Simão Jatene, e o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Márcio Miranda.

O evento prossegue no dia 19, a partir de 9h30, com exposições dos presidentes dos tribunais superiores, palestras temáticas e reuniões setoriais dos diferentes ramos da Justiça e dos corregedores de Justiça. O anúncio das Metas para 2014 e dos Macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020 será feito em uma plenária final, às 17h.

Credenciamento de imprensa – Profissionais de imprensa que pretendam cobrir o VII Encontro Nacional do Judiciário também precisam se inscrever com antecedência. O cadastramento deve ser feito por meio do formulário disponível no portal do CNJ. Para acessá-lo, clique aqui. No formulário, deve ser informado o nome, o veículo de comunicação para o qual o jornalista fará a cobertura, o número de seu registro profissional, o telefone e o e-mail de contato.

Serviço: VII Encontro Nacional do Judiciário Dias: 18 e 19 de novembro de 2013 Local: Hangar do Centro de Convenções de Belém/PA Público-Alvo: Presidentes e corregedores dos tribunais

Objetivo: Avaliação da Estratégia Nacional; Definição das Metas Nacionais 2014; Aprovação dos Macrodesafios 2015/2020.

Confira a programação completa.

Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias

Indolência cívica

Confesso que, se pudesse, sairia em busca de uma cidade em que se tivesse paz, que se pudesse viver com dignidade.

Confesso que me revolta sentir-me preso dentro de um apartamento, porque não tenho o direito de sair de casa para fazer sequer uma caminhada, com receio de que possa ser vítima da violência que se esparrama pela cidade inteira, sem que veja qualquer providência por parte do Poder Executivo.

A verdade é que viver em São Luis, com tanta violência, tornou-se um tormento;está insuportável a vida que somos compelidos a levar numa cidade especialmente violenta.

Hoje, especialmente, estou mais que indignado, pois, sendo feriado, não posso aproveitar para fazer um exercício nas ruas da cidade.

Aonde vamos parar? Não sei! Ninguém sabe! O que todos sabemos é que as coisas tendem piorar, pois não se vê providências de curto prazo.

Diante desse estado de letargia, de inoperância do Poder Executivo, a nós so nos resta apelar aos céus, pois daqui da terra não se espera providências.

O mais intrigante é que o povo não sai às ruas, não protesta, suporta tudo numa passividade estonteante.

É necessário que saiamos desse estado de indolência cívica, para, nas ruas, dizer ao Estado que merecemos respeito.

Em estado de letargia

assaltoTodos já sabem que fui assaltado ontem à tarde, na Lagoa da Jansen, e que o assaltanteo, portando uma faca, me obrigou a entregar a minha bicicleta.

Claro que estou revoltado. Não com o assaltante, mas com o assalto. Não sou do tipo daquele cachorro que, ao invés de morder quem atirou-lhe a pedra, sai em busca desta para morder.

A verdade é que, antes de odiar o assaltante, odeio mesmo o abandono a que somos relegados. Somos um estado sem política de segurança. Estamos todos entregues à sorte. Ontem fui eu; amanhã será você. Todos seremos assaltados um dia, pela singela razão de que não há política de segurança voltada a obstar a ação dos meliantes.

Depois de assaltado, passei mais de meia hora, na companhia de um desconhecido, tentando localizar uma viatura da PM. Não foi possível. Quando eu já tinha desistido de tomar alguma providência, fui abordado por um advogado, o qual, com sua esposa, me levaram à Delegacia do São Francisco para fazer o famigerado B.O.

Lá, registrei a ocorrência. E, quando imaginei que uma viatura sairia à caça do meliante, fui informado que não havia viatura na Delegacia, e que a única que havia estava no conserto.

É isso mesmo! Na delegacia de um dos bairros mais violentos da cidade, não havia uma única viatura.

Mas não foi só esse fato que chamou a minha atenção. Certo momento, um agente me pediu para olhar um arquivo no computador, com a foto dos melaintes que atuam na área, para ver se identificava o autor do assalto.

Fiquei estupefato com a quantidade de meliantes! Acho que tem mais meliante que gente de bem.

Pensei com meus botões: estamos perdidos.

Indaguei do agente, então, onde se encontravam esses meliantes. Ele me respondeu, na bucha, para minha desolação: “Todos soltos, doutor”.

E prosseguiu: “O pior é que todos respondem a processos e todos são recalcitrantes. Mas, ainda assim, estão todos em liberdade”.

A ser verdade essa afirmação, a única conclusão a que chego é que as nossas agências de controle estão em estado de letargia. É preciso acordar para realidade. Vamos reagir! Façam como eu sempre fiz: nunca dei mole para meliante perigoso. Assaltante nunca teve vida mole comigo!. Todos sabem disso!

Nós, juízes criminais, temos que fazer a nossa parte, ainda que nada se espere do Poder Executivo.  Nós não podemos colocar em liberdade réus perigosos e recalcitrantes. A população espera que reajamos. Não pode ficar como está.

Vou reafirmar o que disse no início dessas reflexões, com outro dito popular: não se cura febre quebrando o termômetro. Se é certo que´o meliante que me assaltou merece ser punido, não é menos certo que somente a sua punição e a eventual devolução da minha bicicleta não resolvem o nosso gravíssimo sistema de segurança.

Nós precisamos reagir. Guimarães Rosa dizia que o homem satisfeito dorme. A nossa situação é mais grave porque, mesmo sem estar satisfeitos, parece que estamos todos dormindo em berço esplêndido, enquanto os meliantes, dos mais variados matizes, infernizam a nossa vida.

CNJ em ação

Liminar do CNJ proíbe TJAM de preencher novos cargos de desembargador

 12/11/2013 – 17h50
Gil Ferreira/Agência CNJ

Liminar do CNJ proíbe TJAM de preencher novos cargos de desembargador

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas está impedido, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de adotar qualquer providência para preenchimento dos novos cargos de desembargador, criados pela Lei Complementar nº 126, sancionada na última quinta-feira (7/11) pelo governo do Estado. A lei aumenta de 19 para 26 o número de desembargadores no Tribunal amazonense, e também altera a estrutura administrativa do órgão.

A decisão liminar do conselheiro Rubens Curado Silveira foi ratificada pela maioria do Plenário do CNJ, nesta terça-feira (12/11). “A ratificação da liminar, nesse juízo precário, é medida de prudência para se evitar o dispêndio de dinheiro público na implantação da nova organização administrativa, pelo menos até que o contraditório permita visão mais clara e ampla da controvertida matéria”, argumenta o conselheiro no voto. Segundo ele, a não concessão da liminar acarretaria no provimento dos cargos recém criados de desembargador, em cenário ainda incerto ou duvidoso. A cautelar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo 0006624-41.2013.2.00.000, em que são apontadas irregularidades na tramitação da proposta dentro do próprio Tribunal. Na mesma decisão, proferida na última quinta-feira (7/11), Rubens Curado suspendeu também os efeitos do ato administrativo do Tribunal do Amazonas que encaminhou à Assembleia Legislativa do estado anteprojeto de lei criando cargos para servidores, cargos em comissão e função comissionada no segundo grau de jurisdição do TJAM. A desembargadora requerente no pedido relatou ao CNJ que chegou a pedir vista dos autos para analisar melhor o caso, mas teve o pedido negado pelo presidente do Tribunal.  “A plausibilidade do direito invocado está revelada, nesta análise precária e perfunctória, pelo indeferimento do pedido de vista da Desembargadora Requerente pelo Presidente da Corte, em aparente ofensa ao artigo 122 do Regimento Interno do Tribunal”, afirmou o conselheiro.

O artigo 122 assegura ao julgador o pedido de vista sempre que ele estiver pronto a proferir seu voto. “O pedido de vista, a propósito, é prorrogativa do magistrado e inerente a todo e qualquer julgamento colegiado, em processos judiciais ou administrativos, porquanto essencial à formação do convencimento nas hipóteses em que ainda não se sinta apto a votar”, ressaltou Rubens Curado, lembrando entendimento já firmado pelo CNJ em outro processo. Na votação no tribunal, nove desembargadores foram a favor da ampliação do colegiado e oito foram contrários.

O conselheiro Rubens Curado destacou que a questão precisa ser “ampla e democraticamente” debatida no tribunal antes de uma decisão: o Relatório Justiça em Números 2013, com dados relativos ao ano de 2012, mostra que “o 2º grau de jurisdição do TJAM é um dos menos eficientes do Brasil”. Cada desembargador do Amazonas baixou apenas 223 processos, enquanto a média nacional alcançou 1.193 processos.

“Com efeito, os números indicam que a alta taxa de congestionamento do 2º grau do TJAM (84,2%) tem como causa principal a baixa produtividade, e não a insuficiência do número de Desembargadores”, comentou. No primeiro grau de jurisdição do TJAM, o número de processos baixados por magistrado foi de 1.825, quase 10 vezes mais. Além disso, “a carga de trabalho sobre cada juiz da primeira instância é de 8.382 processos, contra uma carga de trabalho de 1.510 processos por Desembargador”.

Veja aqui o voto do relator.

Gilson Luiz Euzébio Agência CNJ de Notícias

Um ano conciliando

Centros de Conciliação agendaram cerca de 1,5 mil audiências no primeiro ano de atividade

12/11/2014

Os dois primeiros Centros de Conciliação de São Luís – instalados no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e na Rua do Egito (Centro), respectivamente – registraram quase 1.500 audiências agendadas, 795 realizadas, com 546 acordos (70% do total), desde a implantação em novembro de 2012. Os resultados foram apresentados nesta terça-feira (12), pelo coordenador dos centros, juiz Alexandre Lopes de Abreu, em evento comemorativo realizado no Fórum de São Luís.

“Foi um ano de inúmeras conquistas alcançadas. A solução dos litígios por meio da conciliação é, indiscutivelmente, o melhor caminho. Isso está sendo comprovado pelos cidadãos, que têm confiado cada vez mais no trabalho realizado pelo Judiciário e pelos centros”, disse Abreu.

O juiz destacou que a política de expansão dos centros foi incentivada constantemente pelo presidente do TJMA, desembargador Antônio Guerreiro Júnior. Presente ao evento, a desembargadora Cleonice Freire disse que dará continuidade ao trabalho social desenvolvido pelo Judiciário por meio dos Centros de Solução de Conflitos.

Na abertura, o presidente do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Luiz Almeida, falou sobre a importância e funcionamento das unidades e as políticas de solução de conflitos no Estado.

“Com a instalação dos centros, pretendemos reafirmar o compromisso do Judiciário em prestar um trabalho de excelência aos cidadãos, mostrando que estamos de portas abertas para recebê-los. E para atingirmos a tão almejada pacificação social, contamos com o apoio de toda a sociedade, que precisa estar predisposta ao diálogo”, concluiu o desembargador.

Durante a programação, foi assinado termo de parceria com a Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) para a instalação do 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Estado (CEJUSC). O presidente da Fiema, Edilson Baldez das Neves, parabenizou a iniciativa da justiça maranhense.

“Vamos levar o Judiciário para a nossa instituição e, juntos, trabalharemos para que as empresas tenham facilidade de entendimento com seus clientes, em possíveis demandas”, disse.

No Maranhão existem 12 Centros de Solução de Conflitos em funcionamento: cinco em São Luís, dois em Imperatriz, um em Balsas, dois em Bacabal e dois em Caxias. Em dezembro, deverá ser inaugurado mais um, na Casa da Justiça Universitária da UFMA, que está em fase de conclusão. Parcerias com a Associação Comercial e UNDB também já estão em andamento, além de outras previstas para o interior do Estado.

PÁGINA – Na ocasião, foi lançada a página oficial da Conciliação (www.tjma.jus.br/conciliar), no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br), com informações ao público sobre vantagens do método da conciliação, agendamento de sessões, parcerias, endereços das unidades instaladas no Estado e as mais diversas notícias sobre o tema. A página foi apresentada pelo chefe da Divisão do Telejudiciário, Fábio Chaves Martins.

No final do evento, foi realizada a entrega de certificados do Curso de Formação de Conciliadores a estudantes de Direito da FACAM e do UNICEUMA, aptos a atuar nos centros judiciários instalados nas respectivas instituições.

A estudante do 9º período de Direito da Facam, Daniele Santos Silva, destacou a relevância do curso promovido pelo Judiciário. “Essa formação foi essencial para ampliar meus conhecimentos acadêmicos e, principalmente, minha visão de mundo”, afirmou.

Participaram da programação o desembargador Lourival Serejo (ouvidor-geral do Judiciário), Francisca Galiza e José Nilo Ribeiro (juízes auxiliares da Presidência do TJMA) o vereador José Joaquim, Josué Jorge Leite (pró-reitor do Uniceuma), César Bandeira (diretor da FACAM), além de outros parceiros do Judiciário, advogados, universitários e servidores.

Amanda Campos

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

 

Conciliação

Todo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal, quem concilia sempre sai ganhando!
Este ano a Semana acontece de 2 a 6 de dezembro. Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.

Por que conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

Como funciona?

Por meio da Conciliação, as partes – pessoas que participam de um processo judicial, ora como autor (dando início ao processo), ora como a parte que se defende – comunicam ao tribunal onde o processo tramita – corre, segue etapa por etapa – a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o conciliador (que faz o papel de facilitador), acordam a solução mais justa para ambas.

Conforme estabelece a Resolução CNJ n. 125, a intenção de conciliar pode ser manifestada nos Núcleos de Conciliação existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos tribunais.

Outra opção é se inscrever nos mutirões de Conciliação, que são realizados constantemente pelos tribunais ou, ainda, durante a Semana Nacional da Conciliação, que é promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.

Antes que vire processo

Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais

Rápida, barata, eficaz e… pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

Liberdade para argumentar

A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.

 

Saiba Mais:

Eficaz em diversas situações

A Conciliação tem como sua principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. E pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).

Mediação e Conciliação: qual é a diferença entre elas?

A Mediação também é uma forma de solução de conflitos por meio de uma terceira pessoa (facilitador) que não está envolvida com o problema. A proposta é que o facilitador favoreça o diálogo entre as partes, para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A Mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação. Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois, ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.

Validade Jurídica

Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça. Portanto, se você tem alguma situação de conflito que pretende resolver ou já está com uma ação correndo na Justiça, procure o Núcleo de Conciliação ou Mediação instalado no tribunal da sua cidade!