Decisão inédita

DECISÃO

Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Ilícito não indenizável

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.

“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Liberdade e responsabilidade

A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.

Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.

Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora.

Dever de cuidar

“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.

“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou.

Amor

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.

“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.

Alienação parental

A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.

Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.

Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.

Filha de segunda classe

No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.

A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.

A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.

Uma boa providência

Corregedoria quer reduzir entrada de execuções fiscais na Justiça

02/05/2012 – 05h30

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  vai criar grupo de trabalho com representantes do Judiciário de todo o país para definir uma estratégia de ação que previna a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais seja solucionado em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não resultam no pagamento da dívida. As execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.

A iniciativa foi proposta na última quarta-feira (25/4), em reunião entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de procuradorias municipais e dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Espírito Santo (TJES).“Não interessa ao município a judicialização para não receber o crédito. A solução pré-processual gera economia aos cofres públicos, o pagamento mais rápido da dívida e a garantia de Justiça efetiva”, destacou a corregedora, ao lembrar que na esfera federal, cada processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil, conforme demonstrou levantamento do CNJ em parceria com o Ipea.

Inicialmente, a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas aos demais estados brasileiros. Segundo Eliana Calmon, a iniciativa vai contribuir para desafogar as varas de fazenda pública, que hoje enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais, como o IPTU, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), a contribuição de iluminação pública e outras taxas municipais.

Segundo dados do relatório Justiça em Números 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões correspondiam a execuções fiscais.  Naquele ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no primeiro grau da Justiça Estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram solucionadas. “Temos que agir com racionalidade, e ter consciência de que esse grande número de ações pesa para a sociedade”, acrescentou a ministra.

Segundo ela, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida.

Boas práticas– Com o intuito de reverter essa situação, na reunião de quarta-feira (25/4), representantes do Judiciário e de municípios de Santa Catarina, Espírito Santo, e da procuradoria de Belo Horizonte apresentaram alternativas para solucionar esses conflitos ainda em âmbito administrativo. Entre elas estão a conciliação pré-processual entre município e contribuinte, a inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes, a edição de lei que imponham um limite mínimo de valor da execução para o ajuizamento de ações e acordos com os Correios e Telégrafos para atualizar os cadastros de endereços dos contribuintes, de forma a facilitar sua localização.

Na cidade de Criciúma (SC), por exemplo, um acordo entre o município e o Judiciário possibilitou que diversas ações de cobrança de IPTU fossem solucionadas na via administrativa. Ao município, coube encaminhar a relação dos devedores à Justiça, que designou as conciliações. Como resultado, 80% dos que compareceram às audiências chegaram a um acordo, evitando a entrada de novos processos no Judiciário. Já em Cachoeiro do Itapemirim (ES), uma lei estabelece que apenas ações de cobrança envolvendo montante superior a R$ 500,00 podem ser ajuizadas na Justiça. “É insanidade entrar com uma execução fiscal na Justiça para cobrar dinheiro irrisório”, observou Eliana Calmon.

Piloto– Na primeira etapa do projeto, a Corregedoria Nacional, em parceria com o TJSC, o TJES e procuradorias municipais, vai escolher 10 cidades em cada um desses dois estados para aplicar as experiências que foram bem sucedidas em outras localidades. A Confederação Nacional dos Municípios  também vai colaborar com o projeto selecionando boas práticas detectadas em cidades de todo o Brasil. “Não há interesse da Fazenda Pública em ajuizar ações que não terão efetividade. Temos interesse em trazer ações exitosas para reduzir as execuções fiscais”, frisou o consultor da entidade, Wesley Rocha.

As iniciativas que se mostrarem mais efetivas no piloto serão selecionadas pelo grupo de trabalho e estendidas a outros municípios brasileiros. A Corregedoria Nacional, por sua vez, iniciará um diálogo com os Correios e Telégrafos na tentativa de estabelecer acordo nacional para atualizar o cadastro de endereços dos contribuintes dos municípios, de forma a facilitar a localização dos inadimplentes.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

Quem se candidata?

Prazo para inscrição de juízes ao cargo de desembargador termina dia 2

Será ampliado de 24 para 27 o número de membros da Corte estadual de Justiça

Termina na próxima quarta-feira (2) o prazo para inscrição de juízes de entrância final (São Luís) para acesso (promoção) ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). São duas vagas a serem preenchidas, sendo uma pelo critério de merecimento e outra pelo de antiguidade, das três criadas pela Lei Complementar nº 127/2009. A terceira vaga será destinada a membro da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), representante do quinto constitucional.

A Lei Complementar nº. 145/12, que criou a 5ª Câmara Cível do TJMA, foi promulgada no dia 20 de março passado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo, na presença do presidente Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior. Com os três novos desembargadores, será ampliado de 24 para 27 o número de membros da Corte estadual de Justiça.

Em 28 de março, o plenário do TJMA autorizou a instalação da nova câmara da Corte. Os editais nº. 21/2012 e nº 22/2012, que comunicam a existência das duas vagas para cargo de desembargador, foram assinados pela vice-presidente do TJMA, desembargadora Maria dos Remédios Buna, quando esteve no exercício da presidência, e publicados no dia 24 passado.

O prazo de inscrição terminaria no dia 29. Por ser um domingo e também pelo fato de ser ponto facultativo na segunda (30) e feriado de Dia do Trabalho na terça (1º), o último dia de inscrição será na quarta (2). Segundo os editais, a inscrição deve ser feita por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: acesso/promoção de magistrado), até as 18h do dia 2.

Inscritos – Até o início da tarde desta sexta-feira (27), a Secretaria da Diretoria Geral do TJMA havia confirmado a inscrição do juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Auditoria Militar, para acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade.

Os já inscritos para o cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, até o início da tarde desta sexta, eram: Kléber Carvalho (juiz auxiliar da Presidência), Megbel Abdala (4ª Vara da Fazenda Pública), Marcelino Ewerton (2ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Josemar Lopes Santos (1ª Vara Cível), Tyrone Silva (4ª Vara Cível), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), Ângela Salazar (5ª Vara da Família) e Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo).

Critérios – O Regimento Interno do TJMA estabelece que a investidura no cargo de desembargador é feita por acesso de juízes de direito de entrância final, segundo critérios alternados de antiguidade e merecimento.

Para acesso ao Tribunal, pelo critério de antiguidade, o nome do juiz mais antigo será submetido à apreciação do plenário, que decidirá em votação pública, aberta, nominal e fundamentada. O quórum mínimo para apreciação do acesso é de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente, o que corresponde a 16 desembargadores.

Pelo critério de merecimento, as indicações também serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Somente poderá integrar as listas tríplices o juiz que tenha, pelo menos, dois anos de exercício na entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago.

O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo de desembargador.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Demóstenes Torres

Como Demóstenes conseguiu enganar tanta gente por tanto tempo?

Dora Kramer, O Estado de S. Paulo

Quanto mais informações vão sendo reveladas a respeito dos serviços prestados por Demóstenes Torres às organizações Cachoeira de armações ilimitadas, mais esquisito parece o fato de que ele tenha durante tanto tempo podido atuar como o sujeito oculto na defesa dos interesses do contraventor Carlos Augusto Ramos sem despertar suspeitas.

Que o senador tenha conseguido enganar a plateia e parte considerável do elenco da República com o personagem que encarnava em público, compreende-se. Dificilmente alguém que age com tanto vigor e destemor é alvo de desconfiança.

Sempre existe o risco de ser confrontado por um adversário no meio de um discurso, levar um troco na base do bateu levou. Eleito senador pela primeira vez em 2002, notabilizou-se por bater. Nunca levou e, entretanto, vê-se agora como era vulnerável.

Os grampos da Operação Monte Carlo revelaram as conversas com o contraventor, mas suas atividades como praticamente um procurador do bicheiro eram exercidas com boa dose de desinibição.

Pelo divulgado até agora, movimentava-se para todo lado, falava com muita gente, pedia, solicitava, defendia interdição de depoimentos no Congresso e até um episódio em tese menor – o pedido de emprego no governo de Minas Gerais para uma prima de Cachoeira – não se coadunava com a atitude de um defensor intransigente dos pressupostos constitucionais de impessoalidade, probidade e transparência na administração pública.

A julgar pelo conteúdo das conversas telefônicas – e, note-se, não são conhecidas as do senador com personagens outros que não o contraventor – Demóstenes Torres fazia lobby por Cachoeira nos três Poderes, abria portas para negócios comerciais para além da Região Centro-Oeste, interferia na transferência de policiais presos, obtinha informações de bastidores na Polícia Federal e no Ministério Público, atuava aqui e ali como facilitador para a construtora Delta, circulava com desenvoltura entre deputados, senadores, governadores, magistrados.

Será possível que só ao amigo bicheiro revelasse seu lado eticamente permissivo? Apenas ao telefone com Cachoeira deixava-se desvendar? Nas abordagens em prol do contraventor não precisava “abrir” aos interlocutores a natureza dos pleitos pretendidos?

Leia a íntegra em O conto do espanto

O balanço da Ouvidoria

Ouvidoria recebeu 5,7 mil manifestações no primeiro trimestre

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 5.732 manifestações nos primeiros três meses deste ano. É o que mostra o balanço divulgado pela Ouvidoria. Segundo o levantamento, a maior parte das demandas são reclamações acerca de morosidade processual ou relacionadas a matéria de natureza jurisdicional. Destaca-se a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, cuja atuação ocupou o segundo lugar entre os temas mais citados no período – com 403 registros, dos quais 386 foram de elogios.

O número de manifestações recebidas nos três primeiros meses deste ano é 47,9% superior ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 3.874 demandas. O ouvidor do CNJ, conselheiro Wellington Saraiva, destacou a importância desse crescimento. “O aumento na quantidade de demandas da Ouvidoria do CNJ reflete a importância e a credibilidade que o Conselho Nacional de Justiça vem conquistando perante a sociedade”, afirmou.

As reclamações lideraram a lista no período, com 3.233 manifestações nos três primeiros meses desse ano. Em seguida, estão os pedidos de informação (1.094 do total), elogios (530), solicitações (512), denúncias (407) e sugestões (149). Ao se fazer uma análise por assuntos mais abordados no trimestre, destaca-se a morosidade processual – tema que foi alvo de 1.682 manifestações, sendo 1.546 reclamações, 52 solicitações, 42 pedidos de informação, 40 denúncias e um elogio.

A atuação da Corregedoria Nacional ficou com o segundo lugar na classificação por assuntos que mais chegaram à Ouvidoria. Wellington Saraiva explicou que a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça vem crescendo desde o último ano. No trimestre anterior (outubro a dezembro de 2011), a Ouvidoria registrou 190 manifestações sobre a atuação do órgão. Todas eram elogios.

“A alta incidência de elogios à Corregedoria é percebida desde o ano passado. E continua neste ano. Isso mostra que o trabalho do órgão encontra ressonância na população, que vê nele a preocupação de combater os ilícitos graves que ocorrem no Judiciário, os quais, embora sejam minoria, causam indignação”, explicou.

Ainda em relação aos temas mais demandados, ocupam o terceiro lugar as matérias de cunho jurisdicional, com 263 manifestações – sendo 141 reclamações, 59 solicitações, 46 denúncias, 16 pedidos de informação e uma sugestão. Na sequência, estão as demandas relacionadas à atuação dos magistrados, com 242 demandas. Manifestações sobre as decisões do CNJ e determinações judiciais registraram, respectivamente, 239 e 237 demandas.

Os servidores públicos foram os que mais demandaram a Ouvidoria, com 1.120 manifestações. Em seguida, os advogados (949), aposentados (665), empregados da iniciativa privada (624) e profissionais liberais (485). A Ouvidoria também registrou 64 demandas de presidiários. Do total de demandas recebidas pela Ouvidoria no primeiro trimestre deste ano, 1.736 foram registradas em janeiro, 1.821 em fevereiro e 2.175 em março.

Ouvidoria – A Ouvidoria do CNJ foi criada por meio da Resolução 67, de 3 de março de 2009, que instituiu o novo Regimento Interno do Conselho. Já as atribuições do órgão foram fixadas na Resolução 103, de 24 de fevereiro de 2010. Tem como missão “servir de canal de comunicação direta entre o cidadão, com o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.”

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Mentira

Os políticos, quase em exceção, são especializados na arte da dissimulação, da mentira e do engodo.  Ninguém, de rigor, acredita no que eles dizem, na sinceridade de suas palavras. É que eles não perdem a oportunidade de mentir, de tripudiar, de agredir os fatos, como se todos nós fôssemos ingênuos. O pior é que, não raro, ainda acreditamos nas “verdades” que eles pregam; como acreditamos em Fernando Collor e, mais recentemente, em Demóstenes Torres.

No caso dos políticos que nominei acima, pedindo desculpas ao politizado e seleto grupo de pessoas que acessa meu blog,  o que os iguala é o fato de que ambos, flagrados na mentira, olham para as pessoas por cima dos ombros, com uma empáfia que é próprio dos que acreditam que tudo ficará como antes e de que, muito brevemente, suas mentiras serão esquecidas pelo eleitor.

Já tive a oportunidade de, diante de tantas mentiras,  refletir acerca do tema, no artigo, aqui mesmo publicado, sob o título A MENTIRA NO EXERCÍCIO DO PODER PÚBLICO que reproduzo  a seguir, em face de sua atualidade, não deixando de  registrar que há exceções, ou seja,  que há, sim, políticos que adotam outra postura.

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Chico aos pedaços

Tratado ora como criminoso comum, ora como portador incapaz, Chico Picadinho completa 70 anos de idade – 43 deles atrás das grades – e é motivo de queixa contra a Justiça brasileira na OEA

Ivan Marsiglia – O Estado de S. Paulo

Há décadas a viagem se repete. Um senhor magro e de gestos ágeis que não denunciam seus 70 anos percorre 130 km de rodovia antes de atravessar o portão de ferro que conduz ao interior do complexo. Ele conhece o procedimento. Diante da funcionária, tira o cinto, os sapatos e passa pelo detector de metais. É conduzido a uma segunda porta, gradeada, que abre e fecha a sua passagem. Um lance de escadas e chega à terceira porta, onde um segundo funcionário fala ao interfone antes de deixá-lo seguir. Só então entra na sala ampla, com uma única mesa e duas cadeiras no centro. Aguarda em silêncio a chegada do outro. Magro e grisalho como ele, entra acompanhado, com as mãos juntas. É a primeira visita em mais de um ano do único amigo que restou a Francisco Costa Rocha – o Franrocha, na caligrafia delicada com que assina suas cartas, ou Chico Picadinho, no apelido que jamais perdeu entre os colegas do presídio de segurança máxima.

A relação entre esses dois homens há muito deixou de ser profissional. Flávio Markman, criminalista paulistano de estatura análoga a seu 1,83 metro, vinha de uma carreira de 66 defesas de júri sem derrota quando conheceu Francisco. Lembra que foi em outra prisão, a Casa de Detenção de São Paulo, quando um recém-chegado o procurou no Sagra, Serviço de Assistência Gratuita, em que Markman oferecia consultoria jurídica aos detentos. Era o mês de agosto de 1966 e Costa Rocha tinha os mesmos 24 anos que o jovem advogado. Havia cometido um crime inominável, que chocou São Paulo. “Doutor”, disse ele, “para médico e advogado não se mente: eu acordei, vi uma mulher morta do meu lado e não sei se a matei.”

Nos interrogatórios que se seguiram, parte da memória voltou ao “esquartejador da Rua Aurora”, como o assassino ficou conhecido inicialmente. Em um depoimento policial que durou dez horas e meia e foi acompanhado ao vivo por repórteres do Canal 9, da Rádio Marconi e do Jornal da Tarde, contou que conheceu a vítima, a suíça Margareth Suida, de 38 anos, em um bar na região central da cidade, por volta das 23h30. Beberam cerveja e batida de amendoim. Foram ao apartamento de Costa Rocha lá pelas 4h da manhã. E, em algum momento, ele a estrangulou com um cinto. “Nessa hora”, diz ele no relato publicado pela imprensa, “eu fiquei desesperado, vendo que aquela mulher representava a minha vida. Por isso, quis destruir aquele corpo.” Usando facas, tesoura e gilete, esquartejou-a com a intenção de esconder as provas do crime. Diante da impossibilidade, fugiu para a casa da mãe, Nancy, no Rio de Janeiro, onde foi preso.

Em pouco tempo na relação entre advogado e cliente, foi possível a Markman perceber que Chico, que até o crime brutal jamais apresentara qualquer sinal de agressividade, tivera uma infância solitária, um pai ausente e uma relação conturbada com a mãe. Mas é evidente também que sua disposição em defendê-lo não advinha apenas daquela sensibilidade aos aspectos passionais que envolvem certos tipos de crime, que tanto fascinavam o célebre jurista italiano Enrico Ferri, autor de A Imputabilidade Humana e a Negação do Livre Arbítrio (1879). Ou à solidariedade para com os decaídos de que falava o mestre do jovem advogado na arte dramática do júri, o criminalista paulista Valdir Troncoso Peres, morto em 2009. “Era, além de tudo, um grande desafio profissional para mim”, conta Markman.

Quando o grande dia chegou, em 13 de março de 1968, seu talento na Primeira Vara Auxiliar – onde ainda hoje está o prédio do 1º Tribunal do Júri, na Praça da Sé – não prevaleceu diante das evidências, da confissão do réu e da experiência do promotor Vitor Afonso Lopes Teixeira. Mas chegou a irritar o adversário: “O advogado de defesa, Flávio, procura desviar a atenção dos jurados, fazendo gestos exagerados, bebendo água com frequência e batendo os copos”, protestou Teixeira, em dado momento, ao juiz. Uma vitória de pirro, ao final, pois a acusação não conseguiu emplacar os 33 anos de condenação que pedia para Chico. Teve que se contentar com 17 anos e 6 meses. O placar entre os jurados: 7 X 1. “Ainda consegui uma absolvição”, orgulha-se Markman. O cliente cumpriria 6 anos em uma colônia penal em Bauru e sairia em liberdade condicional por bom comportamento em 1974.

Chico se casou com uma descendente de russos, teve uma filha, se separou. Voltou à boemia e à bebida. Até que no dia 18 de outubro de 1976 conheceu Ângela de Souza Silva num bar da Galeria 24 de maio. E tudo se repetiria.

Chico levou Ângela para seu apartamento, na Av. Rio Branco, onde a matou e esquartejou. Em seguida correu para a mãe, no Rio. Foi preso. Dessa vez não houve tribunal: o juiz pediu um laudo médico, que declarou o réu incapaz, e sentenciou-o a pena comum de prisão – fato à época permitido pela legislação.

Olhando em retrospecto, parece espantoso que até aquele segundo crime ninguém tivesse pedido uma avaliação oficial da sanidade de Chico. Mas, no primeiro julgamento, como advogado, Flávio avaliou que “declará-lo inimputável seria condená-lo a nunca mais sair de um manicômio judiciário.” A promotoria, por sua vez, diante das chances claras de êxito na corte, tampouco quis um laudo de sanidade. No entanto, Markman revela que, pouco antes do julgamento, solicitou a uma amiga, a psiquiatra Luiza Jacob, que entrevistasse Chico em caráter privado. A médica alertou que em circunstâncias semelhantes ele poderia repetir o crime. Quando a possibilidade de fato se concretizou, foi um choque para Markman. Mas ele se apoia no dever profissional: “Busquei o melhor para meu cliente”.

Essa ambiguidade está no centro das contradições que cercam o caso do preso mais antigo do sistema penitenciário brasileiro. Levado para a Casa de Custódia de Taubaté em 1976, nunca recebeu tratamento psiquiátrico. Ainda assim, atravessou quatro décadas encarcerado sem que tivesse, nas palavras do amigo, “nem uma rusga sequer com ninguém”. Leitor voraz de Kafka e Dostoievski – a quem já chamou de “Deus” em uma entrevista –, foi escolhido pelos funcionários para organizar a biblioteca do presídio, com cerca de 300 volumes. Ele se dedica à pintura e escreve com português impecável. “Acho que foram suas cartas que me mantiveram ligado a ele por todos estes anos”, conta o único visitante regular depois da morte de d. Nancy. Entre as grades, sobreviveu às rebeliões do PCC, que surgiu no presídio de Taubaté nos anos 90.

Pena sem fim. Em junho de 1998, Francisco Costa Rocha cumpriu a pena máxima permitida pela Constituição brasileira – que não admite “caráter perpétuo”. Seu alvará de soltura chegou a ser expedido pelo juiz de execuções penais do Estado. Mas a promotoria de Taubaté interveio para impedir a libertação. Era o ano em que João Acácio Pereira da Costa, o Bandido da Luz Vermelha, ganhou as ruas após 30 anos de prisão e acabou morto, meses depois, em uma briga de bar. Havia grande temor na opinião pública em relação ao tema. O recurso jurídico para mantê-lo preso foi uma interdição civil dizendo que ele era incapaz de tomar decisões sozinho.

Nessa época, escreveu a Markman uma de suas cartas mais angustiadas: “Será que agora que vejo as trevas e as luzes da alma humana, tendo me decidido pelo caminho da luz, iria novamente trilhar o outro caminho, por duas vezes conhecido, que conduz ao abismo??? Não. Francamente, não. Pensar o contrário seria negar a evolução da espécie, a evolução humana. A vida não caminha para trás. Nada está definitivamente estático. A sentença de interdição em regime fechado é extremamente preventiva, exacerbada, desnecessária. Por favor, dr. Flávio, queira ver o que pode ser feito por mim, pela recuperação do ser humano, pois eu me tornei humano”.

Em agosto de 2003, o advogado José Fernando Rocha, curador designado para cuidar dos interesses de Chico, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o habeas-corpus foi negado pelo então ministro Sepúlveda Pertence. “Francisco nunca teve atendido seu pedido de indicar um perito médico de sua confiança que fosse independente do Estado para que pudesse exercitar seu direito de defesa”, alega o curador. “Além do mais, não há justificativa para que ele permaneça em um local onde não recebe nenhum tratamento.”

Sem outra instância a recorrer, Fernando Rocha encaminhou, em agosto passado, queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que ainda não se manifestou a respeito. “Manter um homem em pena perpétua pela mera presunção de que ele possa vir a cometer um crime é um absurdo que, como legalista, não posso admitir”, inconforma-se Flávio Markman.

A escritora Ilana Casoy, autora de Serial Killers Made in Brasil (Ediouro, 2007), que analisa, entre outros, o caso Chico Picadinho, também se recusa a entrar no mérito da discussão sobre sanidade ou riscos: “O fato é que ele era um preso comum e cumpriu sua pena. Quando a gente dobra a lei de acordo com as circunstâncias, é o começo de um regime totalitário”. Por diversos meses, a reportagem do Aliás tentou entrevistar Francisco Costa Rocha em Taubaté, mas ele não quis falar por temer a forma como seria retratado. Em um postal enviado à redação, com uma pintura de sua autoria no verso, explicou: “Não posso atendê-lo, visto que firmei decisão, faz tempo, de não conceder entrevista à imprensa”.

Na sexta-feira, data do aniversário de 70 anos do amigo, Flávio Markman telefonou a Taubaté para ter notícias dele. Ninguém parecia se lembrar da data. “Fico imaginando o que deve ser passar décadas sozinho em uma cela de 4 m por 4 m, comendo o mesmo arroz com feijão e bife intragáveis que servem lá. Penso na quantidade de frutas que ele nunca provou, nos sabores que jamais vai conhecer.” Naquele último encontro, achou Chico particularmente amargurado. Entrou carrancudo e custou a sorrir. Entregou a Markman a cópia que recebera da petição feita à OEA, mas parecia não ter esperança. Só pouco antes do ex-advogado e amigo sair, repetiu o pedido enunciado em tantas correspondências: “O meu desejo, doutor, era morrer em liberdade”.

Risco de enfarte é menor em otimistas

MARIANA LENHARO

“Os indivíduos mais otimistas tiveram um risco 50% menor de experimentar um evento cardiovascular inicial, em comparação com seus pares menos otimistas”, detalha uma das autoras do estudo, a pesquisadora Julia Boehm. O levantamento levou em conta diferentes categorias de emoções positivas e mediu a influência de cada uma delas tanto em populações saudáveis quanto em pacientes já acometidos por algum tipo de enfermidade cardiovascular.

Os pesquisadores avaliaram separadamente o impacto dos sentimentos positivos nos hábitos de vida (alimentação, tabagismo, prática de atividade física e qualidade do sono) e nas funções biológicas (função cardiovascular, função metabólica, inflamação e aterosclerose). E a conclusão foi surpreendente: as emoções positivas atuaram como protetoras mesmo na presença dos fatores de risco tradicionais. “Otimismo, satisfação e felicidade estão associados com um risco reduzido de doenças cardiovasculares independentemente de fatores como idade, status socioeconômico, tabagismo ou peso corporal”, completa Júlia.

Se a influência negativa do estresse e da depressão no sistema cardiovascular já era conhecida pelos médicos, faltavam evidências claras associando os sentimentos bons à saúde do coração. “Geralmente, o que se usa é o argumento contrário: quando alguém é deprimido, já se sabe que esse é um dos grandes fatores de risco para doenças cardiovasculares. Isso tem um peso enorme que supera outros fatores de risco tradicionais”, explica o cardiologista Maurício Wajngarten, do Hospital Israelita Albert Einstein e da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Emoções negativas atrapalham o equilíbrio hormonal do organismo, o que ajudaria a explicar o porquê dos danos para o sistema cardiovascular. A cardiologista Carolyne Matielo, do Hospital do Coração (Hcor), lembra que pacientes pessimistas e estressados costumam liberar quantidades altas de adrenalina, por exemplo – e isso promove a constrição dos vasos sanguíneos, elevando a pressão arterial. Esse processo, por sua vez, aumenta o risco de eventos cardiovasculares.

Após passar por cinco enfartes e dois episódios de AVC (ou derrame), Luiz Roberto Tarasco, de 52 anos, já não duvida da interferência do estresse e da ansiedade na saúde cardiovascular. Ele costumava trabalhar em uma transportadora e conta que vivia nervoso com prazos apertados para fazer entregas. “Você tem de cumprir metas de horário, com muita pressão, e o coração fica sobrecarregado. Tudo isso gerou o meu problema”, diz.

Além de ter enfrentado problemas emocionais, Tarasco ainda carrega outros fatores de risco para as doenças cardiovasculares: histórico familiar para o problema, tabagismo por 37 anos e peso corporal acima do indicado para sua altura. Mas, depois de tantos sustos, garante que aprendeu a viver com mais tranquilidade. “Parei um pouco de esquentar a cabeça. Agora, estou vivendo um dia de cada vez.”

O cardiologista José Luis Aziz, da Faculdade de Medicina do ABC, ressalta que o estresse é o quarto fator de risco para enfarte, perdendo apenas para colesterol alto, hipertensão e tabagismo.