Cuidado com a primeira impressão

Não há ninguém que não tenha sido traído pela primeira impressão. É comum – mais do que comum – ouvirmos pessoas se penitenciando em face da primeira impressão, do primeiro julgamento. Eu mesmo já fui vítima da primeira impressão, do conceito precipitado. Eu mesmo já me antecipei num julgamento precipitado do meu semelhante, levado pela primeira impressão.

A verdade é que muitos só deixam patenteada a sua verdadeira personalidade – para o ou bem ou para o mal – depois de algum tempo de convivência, daí a reafirmação de que não devemos nos precipitar no primeiro julgamento.

Há incontáveis episódios enolvendo, por exemplo, casais de namorado que, a despeito dos vários anos de convivência anterior ao enlace matrimonial, só conheceram o parceiro, na sua essência, depois de conviverem sob o mesmo teto, daí, em muitos casos, a inevitabilidade da separação.

Convenhamos, se, a despeito dos vários anos de convivência ainda é possível se surpreender com a verdadeira personalidade do consorte, o que dizer, então, quando o julgamento é feito ao primeiro contato?

É de bom tom, pois, que não nos precipitemos quando do primeiro contato, para não incidirmos no erro de julgar equivocadamente o semelhante, como o fez, por exemplo, a princesa Leopoldina, que se deixou contaminar pela primeira impressão que teve de D. Pedro, que imaginou ser um princípe encantado e não o homem rude e infiel que se mostrou depois.

D. Leopoldina, a propósito, em carta datada de 08 de novembro de 1817, contou à irmã – claro que precipitadamente, que D. Pedro não era apenas lindo, mas também bom e compreensivo, para, depois, em 07 de dezembro de 1817, escrever ao pai dizendo que D. Pedro tinha o caráter bastante exaltado, lhe sendo odiosa qualquer coisa que denotasse liberdade, para, alfim, dizer que, diante dessa situação, só lhe restava “observar calada e chorar em silêncio”.

Nunca é demais, pois, ter cuidado com o primeiro julgamento, com a primeira impressão, pois você pode estar redondamente equivocado.

Um belo exemplo

Australiano de 97 anos conclui mestrado

Allan Stewart será mestre em ciências clínicas e medicina complementar.
Há seis anos, então com 91, ele se formou em direito.

Um australiano de 97 anos de idade obterá nesta sexta-feira (4) seu quarto diploma universitário.

Allan Stewart será mestre em ciências clínicas e medicina complementar pela Southern Cross University. Há seis anos, então com 91, Stewart se formara em direito.

Esse australiano, nascido em 1915, dedicou quase toda sua vida à vida acadêmica, e seu primeiro diploma foi obtido no final da década de 1930.

Na época, os estudantes ‘se vestiam de forma mais conservadora; agora, a maioria dos estudantes parece que está com roupa de férias’, disse Stewart à emissora local ‘ABC’.

Stewart trabalhou durante muitos anos como dentista, mas depois decidiu retornar às salas de aula para estudar direito.

Centros de Conciliação

Recebemos, até hoje, cerca de noventa inscrições de voluntários para atuarem, como conciliadores, nos Centros de Conciliação de São Luis.

O número é bastante expressivo e nos enche de esperanças de que o projeto em comento alcance o exito que esperamos.

Aproveito o ensejo para dizer aos voluntários que tão logo as instalações físicas dos Centros estejam em condições de funcionamento entraremos em contato.

Jornalistas e blogueiros em perigo

Um jornalista é morto a cada 5 dias no mundo, diz ONG

Segundo Repórteres Sem Fronteiras 21 profissionais e 6 blogueiros foram assassinados neste ano

O Estado de S. Paulo

TÚNIS – A ONG Repórteres sem Fronteiras (RSF) informou nesta quinta-feira, 3, no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, que um jornalista foi assassinado a cada cinco dias no mundo, desde janeiro. “Desde o início do ano, 21 jornalistas e 6 blogueiros perderam a vida, sobretudo em zonas de conflito, como Síria e Somália”, disse a ONG, em nota divulgada na Tunísia, local escolhido pela Unesco para celebrar a data por ter sido onde começou a Primavera Árabe.

Roméo Langlois, jornalista francês, foi sequestrado pelas Farc no último sábado, 28

No comunicado oficial, a RSF criticou os líderes que, de acordo com a organização, atuaram como “predadores da imprensa” e qualificou o presidente sírio, Bashar Assad, e as milícias somalis como “verdadeiros açougueiros”. A ONG listou também 41 organizações e líderes “hostis à liberdade de imprensa”.

Apesar de vários algozes da imprensa terem sido derrubados em 2011, como Muamar Kadafi, na Líbia, e Ali Abdullah Saleh, no Iêmen, a lista de inimigos da liberdade de imprensa elaborada pela RSF ganhou seis novos membros.

Novos nomes. O grupo radical islâmico da Nigéria, Boko Haram, a junta militar que governa o Egito, o ministro da Informação da Somália, Abdulkadir Hussein Mohamed, e Vasif Talibov, governante da região autônoma de Nakhchivan, no Azerbaijão. Também foram incluídos na lista os serviços de inteligência do Paquistão e o novo líder da Coreia do Norte, Kim Jong-un. A entidade listou ainda como países que sofrem com os “predadores” o Irã e a Rússia de Vladimir Putin.

Jornalistas independentes e aqueles que não são profissionais, conhecidos como “jornalistas cidadãos”, foram homenageados no comunicado.

A RSF pediu reflexão por parte da imprensa a respeito da proteção dos profissionais e de seus colaboradores e fontes. A ONG exigiu ainda que os Estados cumpram suas obrigações legais e respeitem a profissão. Sobre Cuba, a RSF disse que “os ataques contra a imprensa independente e os blogueiros não cessaram”. “Raúl Castro não se comporta melhor que seu irmão mais velho, Fidel, desde que assumiu oficialmente o poder em 2008”, diz a nota.

No México, foram encontrados nesta quinta-feira os corpos de dois jornalistas que haviam desaparecido na segunda-feira no Estado de Veracruz. / EFE, AFP e REUTERS

Latrocínio em estacionamento de supermercado

Supermercado deve indenizar herdeiros de consumidora morta em assalto iniciado no seu estacionamentoSegunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a rede de Supermercados Paes Mendonça S/A a indenizar os três filhos de uma cliente, vítima de assalto no estacionamento do estabelecimento em São Paulo e que acabou morrendo na presença da filha de seis anos ao reagir a uma tentativa de estupro.A rede de supermercados recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que fixou pensão mensal aos filhos da vítima, além de indenização por danos morais para cada criança. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva e também subjetiva do supermercado.”Por ser a prestação de segurança e o risco ínsitos à atividade dos hipermercados e shoppings centers, a responsabilidade civil desses por danos causados aos bens ou à integridade física do consumidor não admite a excludente de força maior derivada de assalto à mão armada ou qualquer outro meio irresistível de violência”, afirmou a decisão da Terceira Turma.

Nos embargos de divergência contra essa decisão, a defesa do hipermercado indicou cinco pontos em que o julgado da Turma teria discrepado da orientação do STJ: aplicabilidade da excludente de força maior, decorrente de assalto à mão armada ocorrido nas instalações de supermercado responsabilidade do estado pela morte da cliente, ocorrida fora do estabelecimento, em via pública imposição de multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil retorno dos autos à origem antes da publicação do acórdão, quando possível a sua execução imediata e, por último, sustentou que a decisão da Terceira Turma alterou matéria de fato.

Vigilância adequada

Em seu voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão da Turma adotou como premissa que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços, por previsão expressa no CDC, é objetiva. Assim, “ocorrida a falha de segurança do hipermercado, com o consequente dano para o consumidor ou sua família, a responsabilização do fornecedor se impõe”, já que o hipermercado “se diferencia dos centros comerciais tradicionais pelo adicional de segurança que oferece”.

O ministro destacou o entendimento consolidado na jurisprudência e sedimentado na Súmula 130 do STJ, no sentido de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

Segundo Salomão, as situações fáticas apresentadas pela defesa são diversas da tratada na decisão da Terceira Turma. Nesta em que a incidência da excludente de responsabilidade no caso de assalto à mão armada que teve seu início dentro de estacionamento coberto de hipermercado, com morte da vítima ocorrida fora do estabelecimento comercial, em ato contínuo, foi afastada pelo fato de que o hipermercado, “ao oferecer ao consumidor o estacionamento, assume o dever de guarda e conservação dos veículos estacionados no parque”.

O caso

A cliente e a filha entraram no estacionamento por volta das 19h do dia 29 de julho de 1995 e, quando saíram do carro, foram abordadas por um homem armado. Ele mandou mãe e filha entrarem no carro, ocupou o banco traseiro e ordenou que saíssem do estabelecimento. Eles rodaram até as proximidades do Morumbi, onde Ricardo tentou estuprar a mulher, morta com três tiros ao reagir.

A defesa dos filhos da vítima entrou com ação por danos morais e materiais contra o estabelecimento. O pedido foi baseado na existência de responsabilidade subjetiva do hipermercado, porque o serviço de segurança foi mal prestado. Daí estariam caracterizados o vício de qualidade de serviço, a culpa na vigilância e a culpa na eleição dos vigias. A responsabilidade também foi apontada como derivada do risco e periculosidade inerente que o serviço de estacionamento prestado pelo hipermercado causa à integridade física dos consumidores que dele se utilizam e que nutrem legítima expectativa de segurança.

O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente. Considerou que, no caso, incidia a excludente de força maior e, por isso, o hipermercado não poderia ser responsabilizado. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a responsabilidade objetiva e subjetiva do estabelecimento foram reconhecidas.

 

Fonte: STJ

Psicólogos e juízes

Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos

 

Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. As declarações foram feitas durante o 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorre em João Pessoa (PB) até sexta-feira (4/5). As informações são da Agência Brasil.

Marie-France defendeu que os juízes devem desenvolver a sua sensibilidade para identificar o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho. A psiquiatra destacou a importância de identificar a diferença entre o falso e o verdadeiro nos processos de assédio moral. “Muitas pessoas confundem assédio moral com conflito. O assédio não é um conflito. O conflito é algo simétrico em que duas pessoas não concordam, mas há espaço para argumentação e expressão”, disse.

Segundo Marie-France, o combate ao assédio moral está na prevenção, abordagem que vem ganhando corpo nos países europeus, inclusive na França. “Há obrigação para as empresas de tomar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. O direito francês passou de uma lógica de reparação para uma obrigação de prevenção. A prevenção é uma verdadeira oportunidade de modernização das relações sociais e humanas na sociedade”, observou.

No Brasil, faltam dados estatísticos sobre o número de processos de assédio moral, tanto no Ministério Público do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, não há como dimensionar o impacto desse comportamento nas relações de trabalho. Na França, de acordo com Marie-France, pesquisas feitas por médicos do trabalho estimam que de 7% a 8% de assalariados sofram assédio moral. A especialista afirma ainda que o grande problema não é mais falar e, sim, provar que se está sofrendo algum tipo de discriminação.

Marie-France também falou sobre a participação que os juízes tiveram na formulação da lei francesa. “A lei foi construída pelos juízes, pela jurisprudência. Eles fizeram a lei como ela é para dar uma melhor proteção aos trabalhadores. Foi graças à jurisprudência que começamos a conhecer aquilo que era preciso fazer”.

O assédio moral é previsto na França nos códigos do Trabalho, dos Servidores e Penal. A pena prevista é de prisão por um ano ou multa de 15 mil euros. A psiquiatra esclareceu que a legislação francesa não pune apenas o assédio cometido por pessoas hierarquicamente superiores em relação à vítima, mas também entre colegas de trabalho e quando vem de subalternos que procuram desqualificar seus superiores hierárquicos.

A psiquiatra explicou ainda que, no caso da lei trabalhista, o assédio moral pode se constituir independentemente do seu autor e mesmo que não haja intenção de prejudicar, o que não ocorre na lei penal, onde se exige uma intencionalidade, um comportamento consciente. A psiquiatra chamou a atenção sobre a forma como as pessoas vêm sendo forçadas a se adaptar ao mundo do trabalho contemporâneo. “Queremos pessoas doces, robôs, obedientes”, lamentou Marie-France.

Segundo ela, ainda que não há espaço para o conflito e para as diferenças nas corporações. “Não é porque temos um bom salário que temos o direito de ser desrespeitados. Essa utilização das pessoas leva a um desencantamento, uma decepção”.

Promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o 16º Conamat trata de temas como a prevenção de acidentes de trabalho, a precarização do direito do trabalho, o assédio moral, a saúde dos magistrados e as mudanças no mundo do trabalho.

Matéria capturada no sítio Jurisite

Limites da imprensa

TJ-SP concede liminar para proibir TV em audiência

“Não pode, realmente, a cena judiciária transformar-se em espetáculo”. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, parcialmente, uma liminar que impede a transmissão, por TV ou rádio, de uma audiência do processo que envolve o prefeito cassado de Campinas, Hélio de Oliveira Santos. A iniciativa de liberar o julgamento para a imprensa audiovisual foi de um juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP). O processo é cercado de exploração política. Oito pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Sem caução ou promissória

 

Câmara torna crime caução ou promissória em urgências médicas

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta, de autoria do Poder Executivo, ainda será votada no Senado. As informações são da Agência Câmara.

O projeto muda o Código Penal ao criar um novo tipo de crime específico, relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.

Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

O governo federal passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro deste ano. Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.